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  1.  # 1

    Boa noite,

    Antes de mais peço desculpa se já existe algum tópico com as questões que vou colocar. Pesquisei, mas não encontrei a resposta concreta às minhas perguntas.

    A questão é a seguinte: possuo um terreno com cerca de 6000m2 em que, segundo o PDM, se encontra em área agrícola NÃO inserida na RAN. Já me dirigi ao respetivo município, onde me disseram que não podia construir, mas não me prestaram quaisquer esclarecimento adicional, no entanto, através de alguma pesquisa, descobri que é possível a construção no terreno agrícola evocando algumas razões, que no meu caso, seriam as seguintes:

    - casal jovem, 1ª habitação;
    - único terreno que possuímos;
    - Não temos qualquer outra habitação em nosso nome, bem como bens materiais de valor;
    - Manter a proximidade às nossas famílias (vivemos toda a vida na freguesia e na aldeia);
    - Recursos económicos impossibilitam a aquisição de um terreno urbanizável + construção no mesmo, bem como a reabilitação de uma estrutura já existente (não temos essa estrutura e nunca teríamos condições de comprar um terreno com ruína) ou a compra de uma casa nova já pronta a morar - a nossa ideia seria construir a estrutura da casa (através de uma empresa) e depois nós faríamos o resto (instalação elétrica e canalização) à nossa medida e de acordo com as nossas possibilidades;
    - intenção de manter a atividades agrícola do terreno (neste momento possuí alfarrobeiras, mas a longo prazo gostaríamos de investir numa plantação de physalis) - isto nunca será possível se não conseguirmos a construção, e o terreno ficará, inevitavelmente, ao abandono.

    A quem é que me devo dirigir para apresentar estas razões?? Ao Presidente do município? À CCDR Algarve? Devo enviar carta registada? Devo ir lá? Que documentos devo apresentar?? A quem preciso de pedir ajudar? Ao advogado? Arquiteto? Acham que tenho hipóteses de construir através deste método?

    Preciso mesmo da ajuda dos entendidos, pois eu não sei como me mexer neste campo.

    Envio aqui embaixo o link do PDM do meu conselho.

    http://cantino.cm-loule.pt/regulamentos/PDM_Regulamento.pdf

    Obrigada
  2.  # 2

    deve marcar uma reunião com o técnico da camara responsável por essa zona. não paga nada e sai de lá logo com tudo esclarecido.
    penso que se existisse alguma construção antiga de habitação no terreno poderia ser mais fácil. pois já li por alto e parece-me que estão a exigir que o terreno tenha pelo menos 5 Ha para se poder construir, penso não fiquei com a certeza.
    Concordam com este comentário: Rafael Fortes, GMCQ
  3.  # 3

    Tal como já tinha dito, já falei com o técnico da zona que não soube prestar-me qualquer esclarecimento adicional.
  4.  # 4

    se esse técnico da camara não consegue interpretar o seu próprio PDM então está mal. é por vezes nestas escusas em que se refugiam que se propiciam certos hábitos camarários. tente falar com o chefe de departamento. um local preciso tem a sua classificação em sede de PDM e devia ser objectivo determinar as suas condicionantes.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1se esse técnico da camara não consegue interpretar o seu próprio PDM então está mal.


    Não é que não saiba, simplesmente não o quer fazer. Fala-se muito mal dos funcionários públicos em geral, mas os funcionários das câmaras são uma coisa completamente surreal. Pela minha experiência ou vai lá com um molho de notas bem cheio (uns 5 mil euritos no mínimo) para passar por baixo da mesa ao vereador do urbanismo ou ao presidente da câmara, ou esse assunto é para esquecer, pois não é com requerimentos que lá vai.

    Regra geral os PDMs do Algarve são praticamente idênticos em todos o municipios no que diz respeito às zonas rurais: se tiver uma ruína pode construir; se não tiver uma ruína, mas tiver mais de 5 hectares pode construir com muitas condicionantes; menos de 5 hectares e sem ruínas pode construir uma casa de madeira. Com 5 mil euros por baixo da mesa passa magicamente a poder construir o que quiser. Infelizmente é assim que funciona. Pessoalmente conheço um caso em que o suborno chegou aos 30 mil euros, mas era um terreno absolutamente excepcional, no ponto mais alto da serra Algarvia com uma vistaça espetacular para a serra e para o mar.

    P.S. não fui eu que fiz o suborno (nem sequer aceitaria compactuar com tal coisa)
    Concordam com este comentário: GMCQ
  6.  # 6

    Infelizmente o suborno ainda é a melhor "lei" para que as coisas aconteçam. Em tempos, também eu tive que recorrer a este órgão de soberania para poder construir em terreno protegido.
  7.  # 7

    Pois, mas infelizmente não tenho possibilidades econômicas para subornos. Mas não sabia que era possível a construção de madeira em terreno com menos de 5ha. Onde está isso? É que isso também é uma hipótese a considerar.
  8.  # 8

    Colocado por: JulianaDiasPois, mas infelizmente não tenho possibilidades econômicas para subornos. Mas não sabia que era possível a construção de madeira em terreno com menos de 5ha. Onde está isso? É que isso também é uma hipótese a considerar.


    Não é por ser uma casa de madeira que vai poder construir.

    Uma construção de madeira, cimento, ferro ou papelão está sujeita ás mesmas regras...
  9.  # 9

    Por causa dos subornos em Macedo de cavaleiros existe uma corriça de luxo, ate ited2 tem... O autarca da altura tem um processo em tribunal por falsificação de assinatura e abuso de poder..
  10.  # 10

    Por curiosidade, os meus avós tem um terreno inserido em RAN, no entanto, tem uma casa antiga (1970), já em ruína que serviu de apoio agrícola e para um meu avô passar umas noites em tempos quando tinha que cuidar do gado que existia na altura. Teria mais hipóteses de construir aí? A casa não está registada
  11.  # 11

    Colocado por: LuisPereiraUma construção de madeira, cimento, ferro ou papelão está sujeita ás mesmas regras...


    Não, não está. Em alguns municipios pode estar, mas nos que estamos a falar (zonas rurais do Algarve), não está. Dou-lhe já um exemplo: numa casa de cimento você pode pedir para electrificarem a casa. Numa casa de madeira não. É daquelas coisas que não lembram a ninguém... Por exemplo, no municipio de Castro Marim, em terreno agricola, pode-se construir uma casa de madeira mas não se pode pedir electricidade para este terreno se estiver lá somente a casa de madeira construida. Um truque que se utiliza é, 1º constrói-se um poço ou um furo e pede-se electricidade para a bomba do poço/furo. Depois constrói-se a casa de madeira e puxa-se a electricidade do poço/furo para dentro de casa. Se a casa for de cimento, já não é preciso recorrer a esta marosca.
    Concordam com este comentário: nandoabilio
  12.  # 12

    Colocado por: marcoaraujo

    Não, não está. Em alguns municipios pode estar, mas nos que estamos a falar (zonas rurais do Algarve), não está. Dou-lhe já um exemplo: numa casa de cimento você pode pedir para electrificarem a casa. Numa casa de madeira não. É daquelas coisas que não lembram a ninguém... Por exemplo, no municipio de Castro Marim, em terreno agricola, pode-se construir uma casa de madeira mas não se pode pedir electricidade para este terreno se estiver lá somente a casa de madeira construida. Um truque que se utiliza é, 1º constrói-se um poço ou um furo e pede-se electricidade para a bomba do poço/furo. Depois constrói-se a casa de madeira e puxa-se a electricidade do poço/furo para dentro de casa. Se a casa for de cimento, já não é preciso recorrer a esta marosca.


    Está a falar de uma casa de madeira com uma lage em betão? Está a falar de uma casa de madeira com rede de esgotos?
  13.  # 13

    Colocado por: LuisPereira

    Está a falar de uma casa de madeira com uma lage em betão? Está a falar de uma casa de madeira com rede de esgotos?


    Laje em madeira e com fossa séptica
  14.  # 14

    Colocado por: marcoaraujo

    Laje em madeira e com fossa séptica


    Laje em madeira?
    Ou seja a casa de madeira nao tem nada em cimento, nem mesmo a laje?
    Uma forma de ver se uma construção é definitiva ou não, é imaginar que ao remover a casa nada fica no terreno, se ficar, laje, saneamento, etc então não é considerada uma construção temporaria mas sim definitiva, e assim sendo quer seja em madeira ou em outro material qualquer é necessario legalização.
  15.  # 15

    Será que podiam responder ao meu comentário?
  16.  # 16

    Ninguém??
  17.  # 17

    Colocado por: marco1tente falar com o chefe de departamento. um local preciso tem a sua classificação em sede de PDM e devia sera uma coisa objectiva determinar as suas condicionantes.


    é na camara que tem de saber exactamente se pode ou não pode, é espaço agricola "camarário" e a camara é que tutela.
  18.  # 18

    Colocado por: JulianaDiasPor curiosidade, os meus avós tem um terreno inserido em RAN, no entanto, tem uma casa antiga (1970), já em ruína que serviu de apoio agrícola e para um meu avô passar umas noites em tempos quando tinha que cuidar do gado que existia na altura. Teria mais hipóteses de construir aí? A casa não está registada


    Estava a falar desta questão que ninguém me respondeu.
  19.  # 19

    existe uma possibilidade

    pode ler isto: artigo 22º do D.L. 73/2009 e Portaria 162/2011 art.º nº 14
  20.  # 20

    Colocado por: LuisPereira

    Laje em madeira?
    Ou seja a casa de madeira nao tem nada em cimento, nem mesmo a laje?
    Uma forma de ver se uma construção é definitiva ou não, é imaginar que ao remover a casa nada fica no terreno, se ficar, laje, saneamento, etc então não é considerada uma construção temporaria mas sim definitiva, e assim sendo quer seja em madeira ou em outro material qualquer é necessario legalização.


    Parte-se do pressuposto que a casa é 100% de madeira e que após a sua removação/demolição nada fica no terreno, como é lógico.
 
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