Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    estou com um problema na instalação de um serviço de Net+Voz+Tv porque a casa que arrendámos tem um pequeno problema: as guias pelas quais devem passar os cabos estão impedidas com o cabo da antiga operadora que o antigo inquilino tinha. Depois de muita conversa, reclamações etc etc , decidimos, à nossa conta chamar uns técnicos conhecidos para tirar o cabo. Eles dizem que o cabo não sai e que a solução será abrir um roço para procurar a caixa das telecomunicações e deixar tudo preparado para a operadora lá ir instalar.

    A questão é que os senhorios só querem pagar metade.
    Nós achamos, e pfv, indiquem-me se estamos errados, que se a casa é deles, e não dá para fazer a instalação, quem deve pagar esta obra serão os senhorios pois caso fossemos nós, estaremos a fazer um investimento para deixar a casa pronta para qualquer operadora e qualquer inquilino.

    Há alguma legislação neste sentido?
    O contrato tem esta clausula que na altura não ligámos. Será que nos protege neste sentido?

    (Só para esclarecer: supostamente a MEO/Vodafone usam a linha telefonica e a NOS um sistema diferente, daí a casa so estar preparada para um serviço e nós estamos fidelizados noutro)

    Obrigada desde já!
      1.PNG
    • size
    • 23 outubro 2015 editado

     # 2

    Se nada constar no contrato em contrário , é da responsabilidade total do senhorio a reparação da avaria que se encontra na instalação das telecomunicações ?

    A NOS não ponderou colocar o cabo pelo exterior ?

    A lei do arrendamento diz o seguinte:

    Artigo 1074.º
    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 - O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4 - O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5 - Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
  2.  # 3

    Size, atenção que a casa estará funcional pois permite a ligação de uma operadora de serviços. Não sei até que ponto se poderá definir que haja uma avaria na instalação.
  3.  # 4

    A clausula do contrato de arrendamento apenas diz isto, nao tem mais nada! Falou se em por o cabo pelo exterior mas a Operadora so o faz com autorização por escrito do condomínio e este não passa porque diz que o prédio tem as tais guias para passagem dos cabos.
    Talvez os senhorios querem que paguemos porque ja trazemos o serviço da nossa morada antiga mas não é da responsabilidade deles proporcionar as condições na casa ou podem considerar que nada têm a ver porque ja vínhamos com o serviço? Isto é considerado uma obra ordinária ou extraordinária?
    Obrigada desde já!
  4.  # 5

    Colocado por: treker666Size, atenção que a casa estará funcional pois permite a ligação de uma operadora de serviços. Não sei até que ponto se poderá definir que haja uma avaria na instalação.

    Treker666 mas se tanto a operadora como outros técnicos "alheios" à situação cá vieram e não conseguem retirar o cabo da NOS, o que nós como inquilinos podemos fazer? Estamos fidelizados a outra operadora que não usa o mesmo método de instalação que a NOS e é apenas essa que é possivel instalar nesta casa.
    • size
    • 23 outubro 2015

     # 6

    Colocado por: treker666Size, atenção que a casa estará funcional pois permite a ligação de uma operadora de serviços. Não sei até que ponto se poderá definir que haja uma avaria na instalação.


    Se calhar, não será bem assim…

    A conduta das telecomunicações da habitação está obstruída…como poderia ser a da água.

    Legalmente, em termos de licenciamento de qualquer imóvel para habitação, é obrigatório a existência das infraestruturas necessárias para receber a distribuição de água, gás, electricidade e telecomunicações. Sem estas, a habitação não está funcional...

    Portanto, se qualquer avaria surgir nestas infraestruturas da habitação, é ao senhorio que cabe a responsabilidade da reparação e não ao arrendatário
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anampmendes
  5.  # 7

    Está obstruída não. Está preparada para um sistema de comunicações diferente daquele que o arrendatário pretende.
  6.  # 8

    Colocado por: anampmendesapenas essaque é possivel instalar nesta casa.

    Não sei se será apenas essa, creio que há mais operadores a utilizar cabos iguais. A proprietária também não tem o dever de saber qual a operadora que os arrendatários preferem. Tem um sistema instalado que permite algumas operadoras funcionar. Ser-lhe-á completamente alheio tal vinculação
    • size
    • 23 outubro 2015

     # 9

    Colocado por: treker666Está obstruída não. Está preparada para um sistema de comunicações diferente daquele que o arrendatário pretende.


    Errado.

    As condutas das telecomunicações não são implementadas para este ou aquele sistema.. É universal. Sim, ficou obstruida com um cabo no seu interior, devido a qualquer defeito
  7.  # 10

    Colocado por: sizeÉ universal


    Se fosse universal, utilizavam todos o mesmo cabo e portanto, aquele cabo permitiria a utilização.
  8.  # 11

    Colocado por: treker666
    Não sei se será apenas essa, creio que há mais operadores a utilizar cabos iguais. A proprietária também não tem o dever de saber qual a operadora que os arrendatários preferem. Tem um sistema instalado que permite algumas operadoras funcionar. Ser-lhe-á completamente alheio tal vinculação

    Pelo que os técnicos nos disseram a NOS usa um sistema diferente da Vodadone/Meo que usam linha telefónica. Era NOS o serviço do antigo inquilino. Quando contactamos estes tecnicos (por nossa conta) com o objectivo de retirarem o cabo, aí ainda estavamos na dúvida se teriam sido os outros que nao queriam ter trabalho e iriamos nós pagar mas agora nao nos parece correcto pagarmos um problema que a casa tem. Assim temos ja 3 opinioes (2 vezes da operadora e uns por nossa conta) que o cabo da NOS nao sai. Penso que os senhorios não tem de saber qual a operadora que os inquilinos querem mas penso que devem garantir o direito de escolha e/ou garantir que a casa está preparada para o serviço que inquilino quer, não?
    • size
    • 23 outubro 2015

     # 12

    Colocado por: treker666

    Se fosse universal, utilizavam todos o mesmo cabo e portanto, aquele cabo permitiria a utilização.



    Estou a falar da tubagem predial e não dos cabos da rede de serviços das operadoras

    O construtor implementa a tubagem para as telecomunicações com os diametros exigidos (universais) para receberem os cabos das operadoras. Depois, cada operadora utiliza essas tubagens para inserir os seus próprios cabos .
  9.  # 13

    Colocado por: treker666

    Se fosse universal, utilizavam todos o mesmo cabo e portanto, aquele cabo permitiria a utilização.

    Acho que o size queria dizer que universal é a pré-instalação . Mas essa está obstruída com outro cabo!
    Logo, nao é responsabilidade do senhorio permitir que tenhamos as condições para ter o serviço que queremos? Treker666, aqui só ha a NOS. imagine que nós até punhamos esse serviço e depois queriamos mudar, não podíamos pq nao ha ligação para a linha telefónica.
  10.  # 14

    anampmendes, não lhe vou dizer que sim ou que não, pois acho que poderá haver interpretações várias nesse sentido. Não concordo que seja tão linear como a Size ou a anammendes referem. Para todos os efeitos, a casa está dotada de sistema de distribuição de telecomunicações. Não é o que querem, que culpa terá a senhoria? Percebe o meu ponto de vista?
    • size
    • 23 outubro 2015

     # 15

    Colocado por: anampmendes
    Penso que os senhorios não tem de saber qual a operadora que os inquilinos querem mas penso que devem garantir o direito de escolha e/ou garantir que a casa está preparada para o serviço que inquilino quer, não?


    Exacto.
    • size
    • 23 outubro 2015

     # 16

    Colocado por: treker666
    . Para todos os efeitos, a casa está dotada de sistema de distribuição de telecomunicações. Não é o que querem, que culpa terá a senhoria? Percebe o meu ponto de vista?


    A casa também está dotada do sistema de abastecimento de água.
    Vamos supor, que por acumulação de calcário a tubagem veio a ficar obtruída.
    A culpa é da arrendatária ?

    Percebe o meu ponto de vista ? :)
  11.  # 17

    Colocado por: sizePercebe o meu ponto de vista ? :)


    Eu percebo Size e em parte concordo que a tubagem, apesar de ter cabo no interior, poderia ser possível retirá-lo. Mas o facto de não o conseguir retirar não significa que não esteja em boas condições de utilização. Quantas e quantas vezes em obras novas não se tem de estar a passar algum líquido em cabos para os passar pela primeira vez na tubagem? E quantas vezes queremos fazer uma pequena alteração na instalação eléctrica e a coisa corre pior que uma "guerra santa"?

    Percebe o meu ponto de vista? :D
  12.  # 18

    Parece-me que nós é que não temos "culpa" da tubagem estar obstruída! Não nos referiram antes de nos mudarmos que aqui so funcionava uma operadora..é que se soubessemos que iamos andar ja ha 2 meses nisto e a pagar facturas da anterior residência (pq so cancelam a instalação depois do serviço estar activo aqui) se calhar escolhiamos outra casa!
    Será que esta questão da tubagem obstruída pode ser considerada uma obra extraordinária?
  13.  # 19

    Colocado por: treker666

    Eu percebo Size e em parte concordo que a tubagem, apesar de ter cabo no interior, poderia ser possível retirá-lo. Mas o facto de não o conseguir retirar não significa que não esteja em boas condições de utilização. Quantas e quantas vezes em obras novas não se tem de estar a passar algum líquido em cabos para os passar pela primeira vez na tubagem? E quantas vezes queremos fazer uma pequena alteração na instalação eléctrica e a coisa corre pior que uma "guerra santa"?

    Percebe o meu ponto de vista? :D

    Treker666 a tubagem ate pode estar boa mas que o cabo não sai de lá, isso não sai. Acha normal 3 tecnicos não conseguirem retirar o cabo?
    Eu até percebo que os senhorios não têm uma culpa directa mas não são eles que devem proporcionar as condições necessárias à casa?
  14.  # 20

    Colocado por: treker666anampmendes, não lhe vou dizer que sim ou que não, pois acho que poderá haver interpretações várias nesse sentido. Não concordo que seja tão linear como a Size ou a anammendes referem. Para todos os efeitos, a casa está dotada de sistema de distribuição de telecomunicações. Não é o que querem, que culpa terá a senhoria? Percebe o meu ponto de vista?

    Não, por acaso não percebo. se assim fosse essa informação teria/deveria ter-nos sido dada e poderíamos tb aceitar ficar na casa ou não.
 
0.0234 seg. NEW