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  1.  # 1

    Filiparp, não me pergunte a mim mas sim a quem iniciou a discussão ;)
  2.  # 2

    obrigado pelo reparo. Resposta editada ;)

    Colocado por: treker666Filiparp, não me pergunte a mim mas sim a quem iniciou a discussão ;)
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    • 27 outubro 2015

     # 3

    Colocado por: treker666

    Claro que sao. Mas se houver gas canalizado disponivel e o arrendatario entender utilizar outro (gas de garrafa ou natural) a quem compete a alteracão caso as tubagens não sejam compativeis?



    Mas a questão é uma AVARIA na infraestrutura existente (entupimento da tubagem) e não nenhuma alteração.

    A arrendatária, apenas pretende usufruir através da conduta (tubagem) existente na habitação que arrendou, um serviço de telecomunicações de operador à sua escolha.

    A arrendatária em questão, nem sequer, pode usufruir de uma linha de telefone fixo, caso a pretenda instalar.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeMas a questão é uma AVARIA na infraestrutura existente (entupimento da tubagem) e não nenhuma alteração.


    Mas qual entupimento??? O facto De não conseguir remover o cabo que ali se encontra não significa que tal seja obrigatório. O senhorio tem um sistema Instalado. Esse sistema não é passivel De substituicao. Querer obrigar OS senhorios a ter OS cabos todos devidamente lubrificados é uma ilusão.

    Na maioria dos apartamentos com 20 anos, não tem possibilidade de colocar cabos electricos de pelo menos 4mm para cada aparelho a usar na cozinha (placa e forno) e na maioria dos casos nem sequer os consegue puxar da instalação original. Agora vai-me dizer que também é problema do senhorio se o arrendatario trouxer todos os equipamentos electricos?

    Então e se fosse ao contrario? Tinha telefone e não conseguir colocar o cabo da NOS?
  4.  # 5

    Não faz qualquer sentido o senhorio ser responsabilizado neste caso a substituir a tubagem ou cablagem.

    A casa foi alugada tal como estava, nada avariou e nada se alterou, apenas existe uma cablagem que a inquilina não gosta e quer mudar.
    A inquilina apenas quer alterar algo que alugou... é sua responsabilidade e mais, no final, quando sair terá de deixar como estava, ou seja colocar a cablagem que lá está neste momento e ela acha que não lhe serve!
    Concordam com este comentário: filiparp
  5.  # 6

    É o tipo de coisas que se deve perguntar ANTES de alugar.
  6.  # 7

    Pois, por muito subjectiva que possa parecer esta situação, provavelmente o proprietário não terá obrigação de acarretar com essa despesa... Não é uma avaria, muito menos um impedimento para viver sem problemas... E eu não estou a defender o proprietário, sempre me vi no lugar de arrendatário... São despesas aborrecidas, e até injustas para quem entra numa casa nova, mas parece que não terá outra alternativa...
  7.  # 8

    Vamos supor que a casa de banho tem um chuveiro e a inquilina depois de se mudar para lá acha que o chuveiro tem pouco caudal e dificulta a lavagem do cabelo... vai poder exigir ao senhorio que rebente paredes, altere canalização, coloque um motor de pressão, etc para que tenha mais caudal?
    Obviamente que não!

    Este caso é semelhante.
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      jccp
    • 27 outubro 2015 editado

     # 9

    Colocado por: anampmendes
    Como o antigo inquilino cancelou contrato, a NOS diz que ja nada tem a ver com esta instalação. ..


    Os vigaristas é assim q resolvem as coisas.os técnicos da NOS entalaram lá o cabo agora são responsáveis por o desentalar independentemente de ter lá alguém com contrato ou não,até porque se estivesse lá alguém a utilizar o serviço da NOS o problema nem se punha.Mas eu compreendo,é mais fácil ir para cima do senhorio para pagar um problema do qual ele não tem responsabilidade nenhuma e enquanto isto estiver como está as operadoras continuam a fazet dos utentes o que querem
  8.  # 10

    pelo que acho que a melhor solução seria cada um pagar a sua metade da intervenção. uma questão de bom senso.

    O senhorio ainda vai perceber que nada tem que participar e a inquilina fica com a despesa a seu cargo.
    A questão é que não parece existir uma lei que sustenta a tese q o senhorio seja obrigado a dar/alterar as condições para que o inquilino tenha serviços por cabo caso o prédio seja antigo.
    O senhorio tem um sistema instalado e não está avariado e pelos visto tem funcionado até agora.

    o membro treker666 puxou uma bela questão. E se a inquilina quiser colocar uma placa vitrocerâmica ou do gênero? já se sabe que terá que substituir adaptar, o que fará? vai exigir ao senhorio que pague a instalação porque a casa não está preparada para receber a tal placa?
    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015 editado

     # 11

    Mas porque carga d,água é q o senhorio tem q arrotar com um serviço q foi mal feito pela NOS?
    O Problema aqui é q o problema não foi detectado logo imediatamente a seguir á instalação ,só foi detectado quando foi preciso fazer uma modificação/alteração,caso o problema tivesse sido detectado imediatamente não me digam q íam pedir ao senhorio q pagasse a reparação.
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    • 27 outubro 2015

     # 12

    Colocado por: LuisPereiraVamos supor que a casa de banho tem um chuveiro e a inquilina depois de se mudar para lá acha que o chuveiro tem pouco caudal e dificulta a lavagem do cabelo... vai poder exigir ao senhorio que rebente paredes, altere canalização, coloque um motor de pressão, etc para que tenha mais caudal?
    Obviamente que não!

    Este caso é semelhante.



    Nada semelhante ?

    Semelhante, seria;

    Vamos supor que a casa de banho tem um chuveiro e a inquilina depois de se mudar para lá e requerer o abastecimento de água, encontrou o chuveiro com nenhum caudal impossibilitando a lavagem do cabelo... vai poder exigir ao senhorio que rebente paredes, altere canalização, l?
  9.  # 13

    Não concordo!

    O serviço existe (chuveiro com água/internet por empresa A), a inquilina é pretende outro (chuveiro com mais água/internet com empresa B)
    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015

     # 14

    Mas q comparações são estas?é claro que se o caudal de água não permite q o inquilino faça a sua higiene só há 2 opções ou o senhorio regulariza a situação ou o inquilino rescinde o contrato....o q é q isto tem a ver com alguém q com o serviço q fez impossibilitou pernanentepernanente o acesso a futuras instalações?
  10.  # 15

    Expliquei-me mal, peço desculpa!

    Tem caudal, tem água, pode tomar banho, mas gostava de ter um chuveiro com mais pressão e já agora uma coluna daquelas de hidromassagem mas o raio da canalização não permite!

    Já agora, quando o senhorio mudar a canalização pode pedir para instalar uma banheira de hidromassagem... também dá jeito!
  11.  # 16

    tenho curiosidade em saber se chegaram a acordo ou se o senhorio foi obrigado a pagar a intervenção.
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    • 28 outubro 2015 editado

     # 17

    Colocado por: LuisPereiraNão concordo!

    O serviço existe (chuveiro com água/internet por empresa A), a inquilina é pretende outro (chuveiro com mais água/internet com empresa B)


    Vamos por partes:

    1 - O serviço existe (chuveiro com água)
    - Pacifico, a arrendatária tem disponível, através da respectiva canalização, o serviço de abastecimento de água que requisitou.

    2- O serviço existe (Internet por empresa A)

    - Errado . A arrendatária não tem disponível na habitação nenhum serviço de telecomunicações electrónicas . O condomínio não lhe disponibiliza esse serviço de forma colectiva. Por issso, ela tem o direito de, livremente, escolher e requerer os serviços, tecnologias e operadores de sua preferência , no âmbito da liberalização existente.

    3- O serviço existe (a inquilina é pretende outro (chuveiro com mais água/internet com empresa B)
    Quanto ao chuveiro, pacifico.
    Quanto à internet com a empresa B, vejamos;

    Qualquer consumidor tem o direito de escolher os serviços, tecnologia e operador que entender, para usufruir na sua habitação. Logo, não tem que estar limitada à empresa A.

    A operacionalidade do chuveiro provém de um liquido (água fornecida) que flui através da canalização, caso não haja obstrução após o contador.

    A operacionalidade das telecomunicações electrónicas (TV-Internet -Telefone) provém de um cabo especifico(cabo coaxial ou cabo de fibra otica) que os operadores alojam na tubagem da infraestrutura da habitação, a qual tem que estar, forçosamente, apta para tal efeito. ( Na canalização da água flui um liquido, na canalização das telecomunicações flui um cabo com um serviço)

    No caso em discussão, a infraestrutura da habitação (tubagem) é existente, (possivelmente um sistema RITA) mas está obstruída para alojar um outro serviço, uma outra tecnologia, um outro operador, consequentemente, um outro cabo (fibra otica). Esta tubagem , a existir, disponibilizada pelo senhorio, não pode estar obstruída, nem se poderá dizer que a arrendatária deva estar obrigada a ficar limitada ao cabo que lá se encontra entalado, colocado pela NOS


    ESCLARECIMENTO DA ANACON:

    3 - O que são infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas?

    Infraestruturas aptas são todas aquelas passíveis de ser utilizadas para alojamento ou manutenção de redes de comunicações eletrónicas ou de elementos dessas redes.

    Assim, são infraestruturas aptas: rede de tubagens, postes, condutas, caixas, câmaras-de-visita, armários ou edifícios, respetivos acessórios e quaisquer infraestruturas associadas que sejam passíveis de ser utilizadas para o alojamento ou manutenção de cabos de comunicações eletrónicas, equipamentos ou quaisquer recursos de redes de comunicações, bem como dispositivos de derivação, juntas ou outros equipamentos necessários à transmissão de comunicações eletrónicas naquelas redes.
  12.  # 18

    Cara Size, o esclarecimento que se refere é aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas. A quem se aplica?

    Creio que uma coisa é o que é aplicável a quem constrói outra é ao senhorio.

    Acho que o que se discute aqui é a disposição legal que obrigue o senhorio a fazer obras para que a inquilina tenha a operadora que deseje.

    A anacom também refere que "As empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas, suportando os respetivos custos, à remoção de cabos, equipamentos ou quaisquer elementos das suas redes que não estejam a ser efetivamente utilizados..."

    E diz também: "Quando as empresas de comunicações eletrónicas não procedam à remoção dos elementos de rede no prazo de 30 dias contados a partir da data do pedido de desocupação, a entidade gestora das infraestruturas ou, com o acordo desta, a empresa de comunicações eletrónicas interessada em instalar redes naquela infraestrutura, pode proceder à remoção dos referidos elementos, suportando os custos dessa intervenção, sem prejuízo da responsabilização da empresa obrigada à sua execução."

    Pelo que percebi a operadora que a inquilina deseja lavou as mãos, e talvez como acarreta custos e tempo, justifica-se dizendo que não lhe compete.

    Ora, de quem é a obrigação tratar destes assuntos? O senhorio? Não deverá ser a inquilina a reclamar com a entidade que lhe recusa fazer o serviço?

    Continuo a pensar que o melhor caminho seria dividir a conta.
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    • 28 outubro 2015

     # 19



    Creio que uma coisa é o que é aplicável a quem constrói outra é ao senhorio.

    Não é assim.
    O licenciamento de imóveis e respectiva licença de utilização depende do cumprimento dos projectos exigidos, entre os quais, os projetos da especalidade das infraestruturas de abastecimento de água, electricidade, gás (quando exigível no municipio) e telecomunicações.
    Quem adquire uma fração autónoma com estas infraestruturas e a coloca no mercado de arrendamento, é o proprietário que tem dever de as conservar/reparar e não o arrendatário.


    Acho que o que se discute aqui é a disposição legal que obrigue o senhorio a fazer obras para que a inquilina tenha a operadora que deseje.


    A obrigação legal existe. Os senhorios estão obrigados a reparar todas as infraestruturas que avariem na habitação arrendada. A tubagem para alojar o cabo de fibra otica está obstruida/entupida, ou seja, não está apta. Não compete ao arrendatário proceder à obra de reparação.Não existe nenhuma lei que obrigue um consumidor a ter que estar limitado a não poder escolher os serviços e operadores que pretende. Pelo contrário...


    A anacom também refere que"As empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas, suportando os respetivos custos, à remoção de cabos,equipamentos ou quaisquer elementos das suas redes que não estejam a ser efetivamente utilizados..."

    E diz também: "Quando as empresas de comunicações eletrónicas não procedam à remoção dos elementos de rede no prazo de 30 dias contados a partir da data do pedido de desocupação, a entidade gestora das infraestruturas ou, com o acordo desta,a empresa de comunicações eletrónicas interessada em instalar redes naquela infraestrutura, pode proceder à remoção dos referidos elementos, suportando os custos dessa intervenção,sem prejuízo da responsabilização da empresa obrigada à sua execução."

    Pelo que percebi a operadora que a inquilina deseja lavou as mãos, e talvez como acarreta custos e tempo, justifica-se dizendo que não lhe compete.

    Não lavou as mãos, pois tentou, precisamente, proceder de harmonia, só que encontrou o cabo entalado em qualquer sitio da tubagem e não sai. Logo, nesta circunstância, já não compete ao novo operador proceder a obras na habitação do senhorio para reparar a anomalia. Possivelmente, a NOS também não o terá removido por não o ter conseguido.

    Ora, de quem é a obrigação tratar destes assuntos? O senhorio? Não deverá ser a inquilina a reclamar com a entidade que lhe recusa fazer o serviço?

    O senhorio, porque só ele é que tem legitimidade para efectuar obras de reparação na habitação. Depois, pode, sim, questionar de quem é a responsabilidade de o cabo ter ficado entalado na tubagem, se defeito dela, ou se negligência da NOS. Nunca será do arrendatário que está a entrar na habitação, nem do novo operador que tentou remover o cabo entalado.

    Nota: a solução mais simples poderá passar por o senhorio diligenciar junto do Administrador do Condomínio para que seja autorizada a passagem do cabo de fibra otica pela fachada do prédio.
  13.  # 20

    ainda estou á espera de perceber se estamos a falar da tubagem dentro de casa, ou se da tubagem do predio....

    pode fazer toda a diferença!
 
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