Colocado por: treker666Filiparp, não me pergunte a mim mas sim a quem iniciou a discussão ;)
Colocado por: treker666
Claro que sao. Mas se houver gas canalizado disponivel e o arrendatario entender utilizar outro (gas de garrafa ou natural) a quem compete a alteracão caso as tubagens não sejam compativeis?
Colocado por: sizeMas a questão é uma AVARIA na infraestrutura existente (entupimento da tubagem) e não nenhuma alteração.
Colocado por: anampmendes
Como o antigo inquilino cancelou contrato, a NOS diz que ja nada tem a ver com esta instalação. ..
Colocado por: LuisPereiraVamos supor que a casa de banho tem um chuveiro e a inquilina depois de se mudar para lá acha que o chuveiro tem pouco caudal e dificulta a lavagem do cabelo... vai poder exigir ao senhorio que rebente paredes, altere canalização, coloque um motor de pressão, etc para que tenha mais caudal?
Obviamente que não!
Este caso é semelhante.
Colocado por: LuisPereiraNão concordo!
O serviço existe (chuveiro com água/internet por empresa A), a inquilina é pretende outro (chuveiro com mais água/internet com empresa B)
Creio que uma coisa é o que é aplicável a quem constrói outra é ao senhorio.
Acho que o que se discute aqui é a disposição legal que obrigue o senhorio a fazer obras para que a inquilina tenha a operadora que deseje.
A anacom também refere que"As empresas de comunicações eletrónicas estão obrigadas, suportando os respetivos custos, à remoção de cabos,equipamentos ou quaisquer elementos das suas redes que não estejam a ser efetivamente utilizados..."
E diz também: "Quando as empresas de comunicações eletrónicas não procedam à remoção dos elementos de rede no prazo de 30 dias contados a partir da data do pedido de desocupação, a entidade gestora das infraestruturas ou, com o acordo desta,a empresa de comunicações eletrónicas interessada em instalar redes naquela infraestrutura, pode proceder à remoção dos referidos elementos, suportando os custos dessa intervenção,sem prejuízo da responsabilização da empresa obrigada à sua execução."
Pelo que percebi a operadora que a inquilina deseja lavou as mãos, e talvez como acarreta custos e tempo, justifica-se dizendo que não lhe compete.
Ora, de quem é a obrigação tratar destes assuntos? O senhorio? Não deverá ser a inquilina a reclamar com a entidade que lhe recusa fazer o serviço?