Colocado por: loverscoutainda estou á espera de perceber se estamos a falar da tubagem dentro de casa, ou se da tubagem do predio....
pode fazer toda a diferença!
Colocado por: treker666
Mas qual entupimento??? O facto De não conseguir remover o cabo que ali se encontra não significa que tal seja obrigatório. O senhorio tem um sistema Instalado. Esse sistema não é passivel De substituicao. Querer obrigar OS senhorios a ter OS cabos todos devidamente lubrificados é uma ilusão.
Na maioria dos apartamentos com 20 anos, não tem possibilidade de colocar cabos electricos de pelo menos 4mm para cada aparelho a usar na cozinha (placa e forno) e na maioria dos casos nem sequer os consegue puxar da instalação original. Agora vai-me dizer que também é problema do senhorio se o arrendatario trouxer todos os equipamentos electricos?
Então e se fosse ao contrario? Tinha telefone e não conseguir colocar o cabo da NOS?
Colocado por: size
É de presumir que sejam em ambos os lados.
Normalmente, os cabos de telecomunicações para as frações autónomas são alojados numa tubagem que tem origem num armário de distribuição na caixa das escadas do prédio.
Colocado por: filiparpJá tentou falar com o senhorio e entrar num acordo? Que cada um fique com metade da despesa? É que parece-me que a clausula do seu contrato não a protege.
Ora se o inquilino não tem “culpa” que a casa não esteja preparada para a operadora que escolheu, o senhorio não tem “culpa” que o inquilino esteja fidelizado.
Tem razão quando diz que o senhorio é responsável em proporcionar as condições, mas esse tema é dúbio. A casa tem condições, não se pode considerar uma avaria.
O senhorio sabia dessa condição? Diz que não a informou dessa condição? Acha que agiu de má fé? Pode sempre rescindir o contrato. Mas não deveria o inquilino verificar as condições do apartamento que deseja alugar também?
Diz que deixa uma mais valia, e se o senhorio lhe disser que quando se for embora pode levar/retirar a mais valia?
Habitação estar obrigada a ter as infraestruturas necessárias em relação as telecomunicações depende do ano de construção do prédio. Essa diretiva é recente e só se aplica aos prédios mais recentes. já aqui alguém disse "isso constitui uma melhoria, como tal deve pedir aprovação ao senhorio e este devido a ser actualmente um serviço essencial não se pode opor ao mesmo, mas como é um serviço que não faz parte das infraestruturas básicas do edifício aquando da sua construção, as despesas devem ser suportadas pelo arrendatário ou requerente do serviço.
Há uns anos enquanto inquilina também achava que a inspeção do gás deveria ser paga pelo meu senhorio, visto que lhe cabia a ele dar-me as condições para habitar a casa. Entrei em desacordo, numa “guerra” desnecessária. Estava enganada. Se fosse hoje tentaria um dialogo. No mínimo teria poupado um consulta no advogado.
Colocado por: size
É de presumir que sejam em ambos os lados.
Normalmente, os cabos de telecomunicações para as frações autónomas são alojados numa tubagem que tem origem num armário de distribuição na caixa das escadas do prédio.
Colocado por: filiparpa resposta está na sua afirmação. "responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação"
Não creio haver algo a reparar/conservar neste caso. não existe avaria.
Existe sinal em casa, só não serve para a operadora que a inquilina deseja.
Ter uma torneira avariada e o senhorio ter que a substituir não é o mesmo de o inquilino pretender uma nova, ou que deixe passar a agua em melhores condições.
Se este quiser uma torneira com filtro que custe uns 500€ o senhorio é obrigado a pagar para a comodidade do inquilino?
Colocado por: anampmendes
penso que deveríamos ter sido informados, ao menos para termos o direito de ESCOLHA.
Colocado por: loverscout
e entao isso quer dizer o qué? que o senhorio agora tambem passou a ser responsavel pela tubagem dos espaços comuns?
os cabos nao costumam entrar directamente dentro de casa vindos da caixa..... costuma haver uma outra caixa perto da porta de entrada do apartamento.....
embora na minha opiniao, nao existe avaria nenhuma... o serviço existe, e é operado pela NOS, a questão prende-se mesmo pelo facto dos inquilinos nao quererem NOS e quererem vodafone..... na minha opiniao isto nao é nenhuma avaria!
e no lugar do inquilino eu so informava a vodafone que se nao tem condições para disponibilizar o serviço, entao termina-se o mesmo com justa causa!
Ja alguem aí postou o entendimento da ANACOM.... continuo a achar que se esta a fazer uma tempestade! alem de que se bem conheço os tecnicos chegaram la... puxaram o cabo nao veio á primeira, diagnostico...ta preso nao conseguimos!
em suma... vejo má vontade de todas as partes menos do senhorio, que ainda se disponibilizou para suportar 50% da despesa!
Colocado por: anampmendes
Sim, estamos a tentar encontrar um acordo. A questão é que continuamos a considerar que vamos investir o nosso dinheiro a resolver um problema que a habitação tem , se o cabo não sai eles tb não tem culpa mas não fomos informados. Mas se a casa é deles, serão eles os responsáveis. Ou não? A nossa proposta foi que dividissemos o valor mas um dia em que saissemos de lá nos devolvessem a nossa parte. Não achamos ter sentido 'deixar' o nosso dinheiro numa casa que não é nossa e mais uma vez, se ali só dá uma operadora, penso que deveríamos ter sido informados, ao menos para termos o direito de ESCOLHA.
Colocado por: anampmendes
Mas se o sinal é só para uma operadora não deveriamos ter sido informados?
Colocado por: anampmendes
è o seu ponto de vista. continuamos a achar que ninguém nos pode obrigar a ficar com um serviço porque é apenas esse que está disponivel e que para isso deveriam ter-nos informado.
Talvez recebam comissão da NOS...
Afinal onde está o direito de escolha?
Colocado por: loverscout
e entao isso quer dizer o qué? que o senhorio agora tambem passou a ser responsavel pela tubagem dos espaços comuns?
embora na minha opiniao, nao existe avaria nenhuma... o serviço existe, e é operado pela NOS, a questão prende-se mesmo pelo facto dos inquilinos nao quererem NOS e quererem vodafone..... na minha opiniao isto nao é nenhuma avaria!
Colocado por: filiparp
Mas na pratica o senhorio não está a obrigar a inquilina a ficar com determinado serviço. No entanto a inquilina está a querer obrigar o senhorio:
- a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.
- a pagar a totalidade da despesa.
- a ver apenas as necessidades da inquilina.
Contra mim falo, mas os inquilinos também tem os seus deveres. e um deles é verificar e questionar se a casa que desejam cumpre as necessidades.
Colocado por: size
Eu, também contra mim falo ...na qualidade de senhorio.
- a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.- Não se trata de uma alteração, mas sim, unicamente, de uma reparação de uma tubagem entupida. Obviamente a cargo do senhorio.
- a pagar a totalidade da despesa:Obviamente, assim determina a lei do arrendamento.
- a ver apenas as necessidades da inquilina. Obviamente, os arrendatários tem todo o direito de usufruir na habitação arrendada TODOS os serviços essenciais, como é o das telecomunicações à sua escolha . No caso concreto deste tópico, a arrendatária está até impossibilitada de usufruir da instalação de uma simples linha de telefone fixo.
Ficava satisfeita com isto ?
Colocado por: size
Eu, também contra mim falo ...na qualidade de senhorio.
- a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.- Não se trata de uma alteração, mas sim, unicamente, de uma reparação de uma tubagem entupida. Obviamente a cargo do senhorio.
- a pagar a totalidade da despesa:Obviamente, assim determina a lei do arrendamento.
- a ver apenas as necessidades da inquilina. Obviamente, os arrendatários tem todo o direito de usufruir na habitação arrendada TODOS os serviços essenciais, como é o das telecomunicações à sua escolha . No caso concreto deste tópico, a arrendatária está até impossibilitada de usufruir da instalação de uma simples linha de telefone fixo.
Ficava satisfeita com isto ?
Colocado por: jccp
Eu tb sou senhorio,mas porque é que eu hei de pagar por uma avaria feito por outros?
Outra solução é o senhorio reparar o problema e depois meter a NOS em tribumal
Colocado por: size1 - O serviço existe (chuveiro com água)
- Pacifico, a arrendatária tem disponível, através da respectiva canalização, o serviço de abastecimento de água que requisitou.
Colocado por: size2- O serviço existe (Internet por empresa A)
- Errado . A arrendatária não tem disponível na habitação nenhum serviço de telecomunicações electrónicas . O condomínio não lhe disponibiliza esse serviço de forma colectiva. Por issso, ela tem o direito de, livremente, escolher e requerer os serviços, tecnologias e operadores de sua preferência , no âmbito da liberalização existente.
Colocado por: sizeQualquer consumidor tem o direito de escolher os serviços, tecnologia e operador que entender, para usufruir na sua habitação. Logo, não tem que estar limitada à empresa A.
Colocado por: sizeA operacionalidade das telecomunicações electrónicas (TV-Internet -Telefone) provém de um cabo especifico(cabo coaxial ou cabo de fibra otica) que os operadores alojam na tubagem da infraestrutura da habitação, a qual tem que estar, forçosamente, apta para tal efeito. ( Na canalização da água flui um liquido, na canalização das telecomunicações flui um cabo com um serviço)
Colocado por: sizeNo caso em discussão, a infraestrutura da habitação (tubagem) é existente, (possivelmente um sistema RITA) mas está obstruída para alojar um outro serviço, uma outra tecnologia, um outro operador, consequentemente, um outro cabo (fibra otica). Esta tubagem , a existir, disponibilizada pelo senhorio, não pode estar obstruída, nem se poderá dizer que a arrendatária deva estar obrigada a ficar limitada ao cabo que lá se encontra entalado, colocado pela NOS