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    • 28 outubro 2015

     # 1

    Colocado por: loverscoutainda estou á espera de perceber se estamos a falar da tubagem dentro de casa, ou se da tubagem do predio....

    pode fazer toda a diferença!


    É de presumir que sejam em ambos os lados.

    Normalmente, os cabos de telecomunicações para as frações autónomas são alojados numa tubagem que tem origem num armário de distribuição na caixa das escadas do prédio.
  1.  # 2

    Colocado por: treker666

    Mas qual entupimento??? O facto De não conseguir remover o cabo que ali se encontra não significa que tal seja obrigatório. O senhorio tem um sistema Instalado. Esse sistema não é passivel De substituicao. Querer obrigar OS senhorios a ter OS cabos todos devidamente lubrificados é uma ilusão.

    Na maioria dos apartamentos com 20 anos, não tem possibilidade de colocar cabos electricos de pelo menos 4mm para cada aparelho a usar na cozinha (placa e forno) e na maioria dos casos nem sequer os consegue puxar da instalação original. Agora vai-me dizer que também é problema do senhorio se o arrendatario trouxer todos os equipamentos electricos?

    Então e se fosse ao contrario? Tinha telefone e não conseguir colocar o cabo da NOS?


    Pegunto-lhe só o seguinte, quando arrenda uma casa vai verificar os cabos, tubos, canalizações?
    Ou parte do principio, caso não lhe seja comunicado, que está tudo em condições para viver da forma que quer/tem direito?

    Apenas queremos que nos instalem um serviço e que não podem devido a um cabo que estava na habitação. Se os senhorios nos dissessem que ali só havia NOS tudo bem, mas nunca fomos informados, porquê não temos o direito de escolher? Afinal que democracia é esta em que vivemos?
  2.  # 3

    Colocado por: size

    É de presumir que sejam em ambos os lados.

    Normalmente, os cabos de telecomunicações para as frações autónomas são alojados numa tubagem que tem origem num armário de distribuição na caixa das escadas do prédio.

    é exactamente isso. foram dois tecnicos, um dentro de casa e outro do lado de fora e o cabo não sai!
  3.  # 4

    Tem toda a liberdade de mudar de casa caso a que tem agora não lhe satisfaça!
  4.  # 5

    Colocado por: filiparpJá tentou falar com o senhorio e entrar num acordo? Que cada um fique com metade da despesa? É que parece-me que a clausula do seu contrato não a protege.


    Ora se o inquilino não tem “culpa” que a casa não esteja preparada para a operadora que escolheu, o senhorio não tem “culpa” que o inquilino esteja fidelizado.


    Tem razão quando diz que o senhorio é responsável em proporcionar as condições, mas esse tema é dúbio. A casa tem condições, não se pode considerar uma avaria.


    O senhorio sabia dessa condição? Diz que não a informou dessa condição? Acha que agiu de má fé? Pode sempre rescindir o contrato. Mas não deveria o inquilino verificar as condições do apartamento que deseja alugar também?


    Diz que deixa uma mais valia, e se o senhorio lhe disser que quando se for embora pode levar/retirar a mais valia?


    Habitação estar obrigada a ter as infraestruturas necessárias em relação as telecomunicações depende do ano de construção do prédio. Essa diretiva é recente e só se aplica aos prédios mais recentes. já aqui alguém disse "isso constitui uma melhoria, como tal deve pedir aprovação ao senhorio e este devido a ser actualmente um serviço essencial não se pode opor ao mesmo, mas como é um serviço que não faz parte das infraestruturas básicas do edifício aquando da sua construção, as despesas devem ser suportadas pelo arrendatário ou requerente do serviço.


    Há uns anos enquanto inquilina também achava que a inspeção do gás deveria ser paga pelo meu senhorio, visto que lhe cabia a ele dar-me as condições para habitar a casa. Entrei em desacordo, numa “guerra” desnecessária. Estava enganada. Se fosse hoje tentaria um dialogo. No mínimo teria poupado um consulta no advogado.


    Sim, estamos a tentar encontrar um acordo. A questão é que continuamos a considerar que vamos investir o nosso dinheiro a resolver um problema que a habitação tem , se o cabo não sai eles tb não tem culpa mas não fomos informados. Mas se a casa é deles, serão eles os responsáveis. Ou não? A nossa proposta foi que dividissemos o valor mas um dia em que saissemos de lá nos devolvessem a nossa parte. Não achamos ter sentido 'deixar' o nosso dinheiro numa casa que não é nossa e mais uma vez, se ali só dá uma operadora, penso que deveríamos ter sido informados, ao menos para termos o direito de ESCOLHA.
  5.  # 6

    Colocado por: size

    É de presumir que sejam em ambos os lados.

    Normalmente, os cabos de telecomunicações para as frações autónomas são alojados numa tubagem que tem origem num armário de distribuição na caixa das escadas do prédio.


    e entao isso quer dizer o qué? que o senhorio agora tambem passou a ser responsavel pela tubagem dos espaços comuns?

    os cabos nao costumam entrar directamente dentro de casa vindos da caixa..... costuma haver uma outra caixa perto da porta de entrada do apartamento.....

    embora na minha opiniao, nao existe avaria nenhuma... o serviço existe, e é operado pela NOS, a questão prende-se mesmo pelo facto dos inquilinos nao quererem NOS e quererem vodafone..... na minha opiniao isto nao é nenhuma avaria!

    e no lugar do inquilino eu so informava a vodafone que se nao tem condições para disponibilizar o serviço, entao termina-se o mesmo com justa causa!
    Ja alguem aí postou o entendimento da ANACOM.... continuo a achar que se esta a fazer uma tempestade! alem de que se bem conheço os tecnicos chegaram la... puxaram o cabo nao veio á primeira, diagnostico...ta preso nao conseguimos!


    em suma... vejo má vontade de todas as partes menos do senhorio, que ainda se disponibilizou para suportar 50% da despesa!
    Concordam com este comentário: treker666
  6.  # 7

    Colocado por: filiparpa resposta está na sua afirmação. "responsáveis pelas reparações/conservação das infraestruturas que foram implementadas na habitação"

    Não creio haver algo a reparar/conservar neste caso. não existe avaria.
    Existe sinal em casa, só não serve para a operadora que a inquilina deseja.

    Ter uma torneira avariada e o senhorio ter que a substituir não é o mesmo de o inquilino pretender uma nova, ou que deixe passar a agua em melhores condições.
    Se este quiser uma torneira com filtro que custe uns 500€ o senhorio é obrigado a pagar para a comodidade do inquilino?




    Mas se o sinal é só para uma operadora não deveriamos ter sido informados?
  7.  # 8

    Colocado por: anampmendes

    penso que deveríamos ter sido informados, ao menos para termos o direito de ESCOLHA.


    e só assim por acaso..... voce perguntou? ha muita gente que nem serviço de cabo tem e tambem nao faz questão de ter.....
  8.  # 9

    Colocado por: loverscout

    e entao isso quer dizer o qué? que o senhorio agora tambem passou a ser responsavel pela tubagem dos espaços comuns?

    os cabos nao costumam entrar directamente dentro de casa vindos da caixa..... costuma haver uma outra caixa perto da porta de entrada do apartamento.....

    embora na minha opiniao, nao existe avaria nenhuma... o serviço existe, e é operado pela NOS, a questão prende-se mesmo pelo facto dos inquilinos nao quererem NOS e quererem vodafone..... na minha opiniao isto nao é nenhuma avaria!

    e no lugar do inquilino eu so informava a vodafone que se nao tem condições para disponibilizar o serviço, entao termina-se o mesmo com justa causa!
    Ja alguem aí postou o entendimento da ANACOM.... continuo a achar que se esta a fazer uma tempestade! alem de que se bem conheço os tecnicos chegaram la... puxaram o cabo nao veio á primeira, diagnostico...ta preso nao conseguimos!


    em suma... vejo má vontade de todas as partes menos do senhorio, que ainda se disponibilizou para suportar 50% da despesa!


    è o seu ponto de vista. continuamos a achar que ninguém nos pode obrigar a ficar com um serviço porque é apenas esse que está disponivel e que para isso deveriam ter-nos informado.

    Talvez recebam comissão da NOS...

    Afinal onde está o direito de escolha?
    •  
      jccp
    • 28 outubro 2015

     # 10

    Já tentaram vocês desentalat o cabo?pode crer q comigo senão saísse a bem saia aa mal
  9.  # 11

    Não me leve a mal, mas não concordo que tal seja tentar um acordo.

    Diz que não foi informada e como poderia ter sido? pelo que percebi tal situação também era de desconhecimento do senhorio. A situação será diferente caso o senhorio lhe tivesse ocultado este problema de propósito.

    A sua proposta não é dividir o valor, mas sim em adiantar o valor. Porque a sua intenção é que lhe devolva o dinheiro quando sair da habitação, com a justificação que é um investimento. E se o senhorio lhe disser que no final do contrato pode levar o seu investimento e deixar tudo como estava quando alugou a casa?

    Pelo que me parece a unica boa vontade nesta historia é do seu senhorio.


    Colocado por: anampmendes

    Sim, estamos a tentar encontrar um acordo. A questão é que continuamos a considerar que vamos investir o nosso dinheiro a resolver um problema que a habitação tem , se o cabo não sai eles tb não tem culpa mas não fomos informados. Mas se a casa é deles, serão eles os responsáveis. Ou não? A nossa proposta foi que dividissemos o valor mas um dia em que saissemos de lá nos devolvessem a nossa parte. Não achamos ter sentido 'deixar' o nosso dinheiro numa casa que não é nossa e mais uma vez, se ali só dá uma operadora, penso que deveríamos ter sido informados, ao menos para termos o direito de ESCOLHA.
  10.  # 12

    Deveria com certeza ter sido informada a quando a celebração do contrato. A questão é: Era possivel? o problema já era do conhecimento do senhorio?


    Colocado por: anampmendes

    Mas se o sinal é só para uma operadora não deveriamos ter sido informados?
  11.  # 13

    Colocado por: anampmendes

    è o seu ponto de vista. continuamos a achar que ninguém nos pode obrigar a ficar com um serviço porque é apenas esse que está disponivel e que para isso deveriam ter-nos informado.

    Talvez recebam comissão da NOS...

    Afinal onde está o direito de escolha?


    Mas na pratica o senhorio não está a obrigar a inquilina a ficar com determinado serviço. No entanto a inquilina está a querer obrigar o senhorio:
    - a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.
    - a pagar a totalidade da despesa.
    - a ver apenas as necessidades da inquilina.

    Contra mim falo, mas os inquilinos também tem os seus deveres. e um deles é verificar e questionar se a casa que desejam cumpre as necessidades.
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    • 28 outubro 2015

     # 14

    Colocado por: loverscout

    e entao isso quer dizer o qué? que o senhorio agora tambem passou a ser responsavel pela tubagem dos espaços comuns?


    Exactamente, é isso mesmo...

    É ao próprio condómino/proprietário de uma fração autónoma que cabe a responsabilidade legal de suportar as obras de reparação das infraestruturas que utiliza e usufrui de forma exclusiva, mesmo que embutidas em paredes comuns do prédio. É o caso da tubagem de alojamento dos cabos de telecomunicações embutida nas paredes da caixa das escadas, que deriva em exclusivo , para a sua fração
    Será também o caso da tubagem/canalização de abastecimento de água que, se obstruir com calcário ou se sofrer ruptura.
    Acha que terão que ser os outros condóminos ou os arrendatários a ter que suportar estas obras de reparação ?

    ****

    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.



    embora na minha opiniao, nao existe avaria nenhuma... o serviço existe, e é operado pela NOS, a questão prende-se mesmo pelo facto dos inquilinos nao quererem NOS e quererem vodafone..... na minha opiniao isto nao é nenhuma avaria!



    O serviço é o de ter a possibilidade de requisitar e usufruir TV +Internet+ Telefone na habitação e este serviço não existe na habitação, como afirma. Existe sim, uma tubagem entupida que não possibilita o alojamento do serviço.
    Por outro lado, nenhum consumidor pode ser obrigado a ter que utilizar o serviço deste ou daquele operador.
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    • 28 outubro 2015

     # 15

    Colocado por: filiparp


    Mas na pratica o senhorio não está a obrigar a inquilina a ficar com determinado serviço. No entanto a inquilina está a querer obrigar o senhorio:
    - a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.
    - a pagar a totalidade da despesa.
    - a ver apenas as necessidades da inquilina.

    Contra mim falo, mas os inquilinos também tem os seus deveres. e um deles é verificar e questionar se a casa que desejam cumpre as necessidades.



    Eu, também contra mim falo ...na qualidade de senhorio.

    - a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.
    - Não se trata de uma alteração, mas sim, unicamente, de uma reparação de uma tubagem entupida. Obviamente a cargo do senhorio.
    - a pagar a totalidade da despesa: Obviamente, assim determina a lei do arrendamento.
    - a ver apenas as necessidades da inquilina. Obviamente, os arrendatários tem todo o direito de usufruir na habitação arrendada TODOS os serviços essenciais, como é o das telecomunicações à sua escolha . No caso concreto deste tópico, a arrendatária está até impossibilitada de usufruir da instalação de uma simples linha de telefone fixo.
    Ficava satisfeita com isto ?
    •  
      jccp
    • 28 outubro 2015

     # 16

    Colocado por: size


    Eu, também contra mim falo ...na qualidade de senhorio.

    - a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.
    - Não se trata de uma alteração, mas sim, unicamente, de uma reparação de uma tubagem entupida. Obviamente a cargo do senhorio.
    - a pagar a totalidade da despesa:Obviamente, assim determina a lei do arrendamento.
    - a ver apenas as necessidades da inquilina. Obviamente, os arrendatários tem todo o direito de usufruir na habitação arrendada TODOS os serviços essenciais, como é o das telecomunicações à sua escolha . No caso concreto deste tópico, a arrendatária está até impossibilitada de usufruir da instalação de uma simples linha de telefone fixo.
    Ficava satisfeita com isto ?


    Eu tb sou senhorio,mas porque é que eu hei de pagar por uma avaria feito por outros?
    Outra solução é o senhorio reparar o problema e depois meter a NOS em tribumal
  12.  # 17

    Eu cá mudava era de técnicos, uns gajos que não conseguem sacar um cabo fora de um tubo não são de confiança nem para ir buscar um litro de leite à esquina (o cabo foi lá enfiado, não nasceu lá dentro...).
    Concordam com este comentário: jccp, filiparp
  13.  # 18

    Colocado por: size


    Eu, também contra mim falo ...na qualidade de senhorio.

    - a mexer e alterar a sua propria casa para a comodidade da própria inquilina.
    - Não se trata de uma alteração, mas sim, unicamente, de uma reparação de uma tubagem entupida. Obviamente a cargo do senhorio.
    - a pagar a totalidade da despesa:Obviamente, assim determina a lei do arrendamento.
    - a ver apenas as necessidades da inquilina. Obviamente, os arrendatários tem todo o direito de usufruir na habitação arrendada TODOS os serviços essenciais, como é o das telecomunicações à sua escolha . No caso concreto deste tópico, a arrendatária está até impossibilitada de usufruir da instalação de uma simples linha de telefone fixo.
    Ficava satisfeita com isto ?


    indique-me por favor a lei onde diz que a linha telefonica é um bem essencial e onde é que o senhorio é obrigado a disponibilizar e/ou ter uma linha telefonica dentro da habitação
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    • 28 outubro 2015

     # 19

    Colocado por: jccp

    Eu tb sou senhorio,mas porque é que eu hei de pagar por uma avaria feito por outros?
    Outra solução é o senhorio reparar o problema e depois meter a NOS em tribumal


    Exactamente. Terá o direito de ser ressarcido da avaria que a NOS terá provocado, por negligência.
    Tenho conhecimento de casos que a antiga TVCABO, agora NOS, forçou a entrada de cabos coaxiais (tipo antena) em tubagem de sistema RITA, que foi concebida para alojar uma simples linha de telefone fixo. Obviamente , que isto pode bloquear a conduta.
    Mas, também se pode admitir que a tubagem tenha no seu percurso algum defeito de instalação no interior das paredes, nomeadamente, ângulos demasiado fechados ou areias que entraram no seu interior, quando da construção do prédio.
  14.  # 20

    Colocado por: size1 - O serviço existe (chuveiro com água)
    - Pacifico, a arrendatária tem disponível, através da respectiva canalização, o serviço de abastecimento de água que requisitou.


    Colocado por: size2- O serviço existe (Internet por empresa A)
    - Errado . A arrendatária não tem disponível na habitação nenhum serviço de telecomunicações electrónicas . O condomínio não lhe disponibiliza esse serviço de forma colectiva. Por issso, ela tem o direito de, livremente, escolher e requerer os serviços, tecnologias e operadores de sua preferência , no âmbito da liberalização existente.

    ERRADISSIMO. A arrendataria tem disponivel servicos de internet por cabo, e mais do que uma operadora, pelo que nao pode falar de limitacao na prestacao do servico
    .

    Colocado por: sizeQualquer consumidor tem o direito de escolher os serviços, tecnologia e operador que entender, para usufruir na sua habitação. Logo, não tem que estar limitada à empresa A.

    ERRADO. Esta limitado a oferta existente. Neste caso, de entre as operadoras que trabalham com aquele tipo de cablagem!


    Colocado por: sizeA operacionalidade das telecomunicações electrónicas (TV-Internet -Telefone) provém de um cabo especifico(cabo coaxial ou cabo de fibra otica) que os operadores alojam na tubagem da infraestrutura da habitação, a qual tem que estar, forçosamente, apta para tal efeito. ( Na canalização da água flui um liquido, na canalização das telecomunicações flui um cabo com um serviço)

    Lamento mas nao posso concordar com a fluidez do cabo. O cabo nao flui pela tubagem, o cabo esta e permanece estatico no interior da rtubagem.

    Colocado por: sizeNo caso em discussão, a infraestrutura da habitação (tubagem) é existente, (possivelmente um sistema RITA) mas está obstruída para alojar um outro serviço, uma outra tecnologia, um outro operador, consequentemente, um outro cabo (fibra otica). Esta tubagem , a existir, disponibilizada pelo senhorio, não pode estar obstruída, nem se poderá dizer que a arrendatária deva estar obrigada a ficar limitada ao cabo que lá se encontra entalado, colocado pela NOS


    ERRADO. A tubagem nao esta obstruida, esta OCUPADA! O cabo instalado esta preso na tubagem mas permite o fornecimento de servicos de internet e nao de apenas um so operador no mercado!




    Comparou apenas o que lhe dava jeito de comparar. Veja la se foi buscar o meu exemplo das cablagens electricas? Nao induza as pessoas em erro que tal poder-lhes-a custar bem caro.

    Assinaram um contrato, terao de o cumprir pois nao esta nada em falta. Terao a electricidade, a agua, eventualmente o gas e igualmente a cablagem por onde passa o sinal de internet. Querem mudancas, tal como se quisessem instalar uma placa electrica teriam de pagar a um pedreiro para abrir um roco e instalar tubagem para albergar os cabos electrics necessarios, neste caso, se nao gostam do que o apartamento oferece, ou se resignam ou pagam as obras. E ja o senhorio esta a ser muito complacente ao ser o mesmo a aceitar os 50%.

    Atrevo-me a dizer que ate e um bom negocio para os inquilinos pois se o senhorio aceitar que lhes passem novos cabos pela casa, no momento da saida gastam tanto ou mais que os 50% so para os retirar.
 
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