Colocado por: clasusSupostamente já deverá vir pré-preenchido. Afinal foi para isso que se criou o portal e-Arrendamento.
Colocado por: clasusÉ completamente estúpido o preenchimento desse campo. E se a pessoa não pagar ao senhorio nesse dia? O que estou a ver é que temos que imprimir o recibo na hora e para isso, temos que andar com uma impressora (para quem vai entregar o recibo e receber a renda pessoalmente).
portanto são só os de janeiro correto?
Pelo que percebi isto só afecta as pessoas que recebem o mês anterior. Quem recebe adiantado (em Janeiro, o valor referente a Fevereiro - por exemplo) não é afectado por esta alteração. No entanto, corrijam-me se estiver errado !!
Colocado por: luisvv
É precisamente ao contrário. Como antes não havia campo para introduzir essa informação, atrasos na emissão dos recibos podiam dar origem a confusões.
Colocado por: luisvv
Afecta os seguintes casos:
1) Quem recebeu rendas em 2015 das quais não tenha ainda passado recibo.
2) Quem recebeu rendas em 2015 mas só tenha passado o respectivo recibo em 2016.Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao
Colocado por: clasusIsto aqui já é falta de organização! Se a pessoa tiver por hábito emitir o recibo logo no dia 1 ou pelo menos na 1ª semana já não há problema. Para além disso, geralmente dá-se até ao dia 08 de cada mês para pagar as rendas. Ora, se a pessoa paga num certo dia é de esperar que receba o recibo na hora, por isso não vejo porque existem tantas confusões. Mas isto pode ser só a minha maneira de ver as coisas :P
Colocado por: jccp
você não faz a minima ideia do q é q está falar
é senhorio? passa recibos?
Colocado por: kosttase tem doze recibos de 2015, esqueça e avance.
eu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16
Colocado por: kosttase tem doze recibos de 2015, esqueça e avance.
eu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16
Isto aqui já é falta de organização! Se a pessoa tiver por hábito emitir o recibo logo no dia 1 ou pelo menos na 1ª semana já não há problema. Para além disso, geralmente dá-se até ao dia 08 de cada mês para pagar as rendas. Ora, se a pessoa paga num certo dia é de esperar que receba o recibo na hora, por isso não vejo porque existem tantas confusões. Mas isto pode ser só a minha maneira de ver as coisas :P
Colocado por: kosttato é o que diz a noticia. Não vejo o problema. O meu caso não se enquadra em nenhum destes casos.Concordam com este comentário:clasus
Colocado por: kosttaeu passo sempre com um mes de avanço. em Dezembro de 15 , passei o de janeiro de 16 e em janeiro 16, passei o de fevereiro de 16
Colocado por: clasusor acaso até sou e por isso passo recibos. Sou suficientemente honesto para admitir que não tenho muita experiência nestas andanças mas uma pessoa não nasce a saber tudo !
Colocado por: jccp
cada caso é um caso,sabe quantos inquilinos é que eu tenho todos apagar a dias diferentes? catorze!!!e há quem tenha dezenas.