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    • 9 novembro 2015 editado

     # 1

    Colocado por: CMartinObrigada Size, eu sei.
    Espero que tenha lido o meu comentário mais acima - em que eu disse que a minha opinião não era informada, não sou (pelo menos muito) conhecedora na matéria.


    (Embora eu não tenha os conhecimentos para afirmar peremptoriamente que o contrato é "nulo por não ter sido celebrado de forma escrita").

    Com cumprimentos.


    OK CMartin

    Sim, um contrato arrendamento verbal é considerado nulo, mas tendo sido concretizados os seus efeitos com a ocupação da habitação e pagamento de rendas, não o torna inexistente. Tanto mais que o fisco o admite na sua legislação especifica.
    Motiva, sim, grande dificuldade às partes envolvidas, observarem os seus direitos, como o caso presente neste tópico.
    É a palavra de uma parte contra a outra parte que, em caso de litigio, só em Tribunal pode ser resolvido.
  1.  # 2

    Sendo muito penalizador para o senhorio pois a inexistência de contrato físico impede o de utilizar os expedientes previstos na nova lei do arrendamento, deduzo eu que o apartamento não e AL licenciado em que os trâmites são completamente diferentes.
  2.  # 3

    Size, Concordo de novo consigo - em que não havendo contrato formal redigido motiva grande dificuldade na observação dos direitos.

    O que não significa, a meu ver, que havendo contrato escrito ele não possa ainda assim ser considerado nulo (pela forma, conteúdo).

    O que ainda assim não significa que ele, o Contrato, não exista, lá está, até porque e como exemplo:
    "1 - Acarreta a nulidade de contrato de arrendamento para habitação inobservância da forma escrita da sua celebração (artigo 7.º, n.º 1 do RAU e 220.º do CC).
    2 - Só a exibição do recibo da renda pode suprir essa inobservância da forma escrita, não tendo tal virtualidade a confissão da senhoria, na acção, da existência do contrato de arrendamento (artigo 7.º, n.º 2 do RAU)."

    E conclusão será sempre "uma parte contra a outra parte que, em caso de litigio, só em Tribunal pode ser resolvido".

    Mas sinceramente parece-me que o caso aqui em concreto não chegará a tal.
  3.  # 4

    Colocado por: GinetaOs estudantes na minha altura nunca faziam contratos a alugar quartos....isso é uma "moda" de hoje em dia.
    Mas também uma coisa é certa, antes podia-se confiar nas pessoas....e principalmente nos pais que tinham mais juízo que os filhos, já hoje.....
    Concordam com este comentário:Paramonte,CMartin,jorgealves,Rodri12,Pirite,quim.beto


    Sim, é verdade, eu nunca arrendei um quarto com contrato, mas isso não faz o antes melhor que o agora. Duvido que a grande maioria dos jovens de hoje se sujeitasse, como eu me sujeitei, a estarem 10 raparigas num apartamento com uma única casa de banho. Sendo que era impensável ter quarto individual - isso só para os estudantes ricos. E o meu quarto (para 2) nem janela tinha, tinha uma porta a abrir para uma marquise e camas em beliche porque não cabiam lado a lado...
    Desculpem o comentário marginal.
    Quanto à questão em debate, o forista tem um inquilino ilegal, com o qual não celebrou contrato nenhum, nem verbal nem escrito - e quanto a mim, é a isso que se tem de agarrar e deixar para segundo plano moralidades e afins.
  4.  # 5

    Colocado por: CMartinartigo 7.º, n.º 1 do RAU


    Colocado por: CMartinartigo 7.º, n.º 2 do RAU).


    o RAU já não está em vigor. Agora é o NRAU.




    Colocado por: CMartin"1 - Acarreta a nulidade de contrato de arrendamento para habitação inobservância da forma escrita da sua celebração (artigo 7.º, n.º 1 do RAU e 220.º do CC).
    2 - Só a exibição do recibo da renda pode suprir essa inobservância da forma escrita, não tendo tal virtualidade a confissão da senhoria, na acção, da existência do contrato de arrendamento (artigo 7.º, n.º 2 do RAU)."



    Agora a lei só diz que o contrato de arrendamento DEVE ser feito de forma escrita.

    Os outros são nulos.

    Neste caso aqui colocado, se a inquilina não sair como é que resolve ??? Muito provavelmente

    Colocado por: CMartinsó em Tribunal pode ser resolvido".

    Digo eu (dizem vários ...)
  5.  # 6

    Pois eu vivi 8 anos em quartos alugados e nunca tive de o partilhar com ninguém e no máximo que estive foi com mais 2 raparigas no apartamento e nunc apaguei mais de 200€. isso de viver em apartamentos de 10 pessoas também é preciso aceitar....havia muita muita oferta.
  6.  # 7

    Boas, vim da minha advogada e de momento estou a espera da rapariga para falar com ela.
    Não ha contrato, não se passaram 15 dias portanto podemos pedir para que saia, se for para tribunal não tem matéria para provar nada de nada, pois nem testemunhas tem ( a mãe e o namorado não servem).
    De qualquer das formas vou falar a bem, e desejem me sorte.
  7.  # 8

    Boa sorte! Depois conte como correu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPManuel
  8.  # 9

    Podem ter a certeza que conto.
    :)
    • JOCOR
    • 9 novembro 2015 editado

     # 10

    Colocado por: JPManuelSim, uma delas queixou-se hoje, depois de ver a confusão.


    Não tem testemunhas ??? Fie-se nisso e depois queixe-se ...
  9.  # 11

    Ok, as testemunhas valem o que valem, afinal mesmo hipoteticamente houvesse contrato eu não o podia rescindir? Não quero gicar com os €€€ quero a fora daqui.
    Mais nada.
  10.  # 12

    Ficar
  11.  # 13

    Boa sorte. Claro que sim!
  12.  # 14

    Nao tenha medo! :0) Nem se ponha a balbuciar!
    •  
      GMCQ
    • 9 novembro 2015 editado

     # 15

    Colocado por: JPManuelBoas noites,
    a minha mulher alugou a quartos um apartamento faz hoje uma semana, não passou recibo, mas estava a pensar em fazê-lo.
    Acontece que era para ser só raparigas e o valor era com todas as despesas incluídas, mas uma das raparigas desde o 1º dia que dormia lá o namorado, a minha mulher chateou-se e disse-lhe que não podia ser assim, que a casa era só para raparigas, mas ela continuou a por lá o rapaz, ninguém nos disse, nós é que fomos várias vezes lá a casa e ele estava lá sempre, uma das vezes ao pôr o serviço de net e tv, sabendo que eu e a minha mulher lá íamos, o namorado saiu do quarto dela como se nada fosse...


    A minha mãe teve uma inquilina com uma atitude semelhante, o preço do quarto era x só para uma pessoa, e a inquilina quis levar para la o namorado. a minha mãe não foi de modas e disse que se ela quisesse isso, iria aumentar o valor da renda (devido ao valor das despesas, agua, gas, etc, tb iriam aumentar), a inquilina não concordou e foi-se embora, fartou-se de dizer barbaridades por msg, mas um dia depois ligou a pedir desculpas e a dizer que estava fora de si.... Entrtanto já lá andam outros inquilinos...
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    • 9 novembro 2015

     # 16

    Colocado por: JPManuelBoas, vim da minha advogada e de momento estou a espera da rapariga para falar com ela.
    Não ha contrato, não se passaram 15 dias portanto podemos pedir para que saia, se for para tribunal não tem matéria para provar nada de nada, pois nem testemunhas tem ( a mãe e o namorado não servem).


    É muito estranho, pois desconheço que exista qualquer período de reflexão de 15 para os contratos de arrendamento! Existe sim, para os contratos de vendas/consumos feitos à distância , que não é o caso.


    De qualquer das formas vou falar a bem, e desejem me sorte.


    Isto sim, conforme já lhe disse, negociar com ela de forma amigável...
  13.  # 17

    Aqui a mãe dela pos se logo a dizer que era ilegal eu pedir mais pelo quarto caso passasse recibo.
    Acontece que eu ia subir o valor apenas porque tinha as despesas, e sendo assim não justificava, a minha mulher explicou isso a mãe, e ela, mas a mulher ia comendo a minha mulher com tanta barbaridade e até teve o desplante de dizer que ela é que mandou o namorado ficar ca com a filha...
    A casa mais parecia dela do que nossa, e são coisas que revoltam o comum dos mortais.
  14.  # 18

    Colocado por: sizepois desconheço que exista qualquer período de reflexão de 15 para os contratos de arrendamento!

    Desconhece porque não existe. Aquilo que foi dito

    Colocado por: JPManuelNão ha contrato, não se passaram 15 dias portanto podemos pedir para que saia,

    é treta.
    A inquilina entrou para o quarto e usou-o porque fizeram contrato (verbal neste caso). Como não é escrito é nulo. E como é que a põe fora ??

    E recebeu dinheiro e não passou recibo ??? Anda a arranjar lenha para se queimar ...
    •  
      GMCQ
    • 9 novembro 2015

     # 19

    Colocado por: JPManuelAqui a mãe dela pos se logo a dizer que era ilegal eu pedir mais pelo quarto caso passasse recibo.
    Acontece que eu ia subir o valor apenas porque tinha as despesas, e sendo assim não justificava, a minha mulher explicou isso a mãe, e ela, mas a mulher ia comendo a minha mulher com tanta barbaridade e até teve o desplante de dizer que ela é que mandou o namorado ficar ca com a filha...
    A casa mais parecia dela do que nossa, e são coisas que revoltam o comum dos mortais.


    Eu acho que tem todo o sentido até porque se paga x para uma pessoa, no caso de serem mais o valor não pode ser o mesmo, por outras palavras, uma pessoa a gastar não é o mesmo que duas.
    •  
      GMCQ
    • 9 novembro 2015

     # 20

    Por outro lado isso das questões legais já são outros quinhentos.
 
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