Colocado por: jorgealvesAtencao que o cheque se for pre datado ou seja passado para uma data posterior ou apresentado a cobramca 6 dias uteisvapos a emissao, nao fica com registo na lista "negra" do Banco de Portugal.
E sendo o individuo bancario sabe disso, mas nao se liberta da obrigação do pagamento.
Colocado por: Silver WolfCom tanta ameaça, aposto que a entidade patronal gostaria de conhecer um email desses para saber que tipo de colaborador tem...
Colocado por: loverscout
é mesmo! com menos conversa e menos drama o assunto ja estava resolvido....e o hipotetico comprador que é bancário, ja estaria a braços com o patrao!
mas como a historia está mal contada do inicio ao fim....
e esse cheque nao é o da reserva? .... mas quem é que assina um CPCV sem receber algum dinheiro?
Colocado por: Eugenia MatosEstoria/historia estranha...
Os dois mil euros que as imobiliárias pedem e somente para a reserva do imovel. O valor deve ser devolvido na assinatura do contrato de compra/v.
No contrato, paga-se geralmente 10% do valor total.
Na escritura paga-se o restante.
Colocado por: daniviegasatenção que pode não existir matéria de facto para burla mas sim uma enorme ingenuidade da vossa parte e conduta dolosa da imobiliaria, não creio ser possível nos dias de hoje alguém fazer isso de ânimo leve.
Se calhar você acha isso PORQUE A BURLA NÃO ACONTECEU CONSIGO NÃO É?? Se a historia fosse normal EU NÂO VIRIA ATÈ AQUI PARA CONTÁ-LA NÃO ACHA minha srª??????
Colocado por: daniviegasAinda por cima agora o tipo o comprador alega que o contrato já não esta vigente e por isso quer queNÓSdevolvamos os sinal que ele deu!! Vejam só isto é o cúmulo da vigarice!!
Que não foi dado até porque como já disse o cheque é careca.
Colocado por: rjmsilvaTanta peixeirada, afinal qual foi o sei prejuízo nesta história toda?
Colocado por: daniviegas
Caro sr, o seu ceticismo já está a por me com a tampa a saltar ! Se calhar você acha isso PORQUE A BURLA NÃO ACONTECEU CONSIGO NÃO É?? Se a historia fosse normal EU NÂO VIRIA ATÈ AQUI PARA CONTÁ-LA NÃO ACHA??????
Colocado por: eu
Não é óbvio?
O prejuízo é o valor do sinal a que teria direito, mas que na prática não recebeu.
Colocado por: slsgEntão e no CPCV não estava a salvaguarda de que em caso do empréstimo não ser aprovado o contrato era nulo e não existiria direito a nenhum valor inclusivamente o valor do sinal?
No meu caso, o CPCV dizia isso mesmo...se não tem empréstimo aprovado.... negócio anulado e devolução do dinheiro do sinal, uma vez que a culpa não era nossa...