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    • slsg
    • 13 novembro 2015

     # 41

    Colocado por: loverscoutsendo empregado bancário arranja essa declaração em 2 minutos....


    Mas não deixa de ser válido por causa disso, pois nao?

    Nem invalida que caso esteja no CPCV o que disse antes o contrato seja considerado nulo perante qualquer entidade, tribunal etc ou não ? (estou apenas a perguntar, não estou a afirmar nada nem a entrar em discussão...)
  1.  # 42

    Colocado por: slsg

    Mas não deixa de ser válido por causa disso, pois nao?

    Nem invalida que caso esteja no CPCV o que disse antes o contrato seja considerado nulo perante qualquer entidade, tribunal etc ou não ? (estou apenas a perguntar, não estou a afirmar nada nem a entrar em discussão...)


    nao ...como é obvio nao deixa de ser válido! e o que quis dar a entender foi o facto de mesmo o credito ter sido aprovado, é facil para ele dizer o contrario......entramos é nas questões dubias que aqui nao interessam.....

    o assunto aqui resolvia-se de forma muito simples...mas dada a pouca abertura do criador do topico para ouvir os outros...... que se desenrasque sozinha/o
  2.  # 43

    se o possivel comprador ameaça era denuncia-lo por fraude e cheque bancário careca com denuncia á entidade empregadora .

    na parte do sinal que nao recebeu , pelas coisas que escreveu também não o vai ver.

    Se o fulano ameaça deixe-o ameaçar, pegue no email e leve-o á psp e apresente a imobiliaria como testemunha , se o homeme quer o sinal que a ponha em tribunal pois se o mesmo nunca foi levantado ...

    a historia é surreal mas ja aconteceu a uma colega de trabalho e no fim o fulano coloco-a mesmo em tribunal... ao fim de 5 anos e pesquisa do advogado dela conseguiram provar que o casal sinalizava as casas e depois arranjava pretextos para protelar as escrituras acabando por exigir o sinal em dobro, o historial de processos em tribunal denunciou-os.... e acabarma a pagar as custas de tribunal , as custas da despesa de adogado, e danos morais.
    Pelo meio dos 5 anos de demora faziam esperas na porta do colegio, ameaçavam, enviavam cartas para intimidar e fazer cair o processo em tribunal!

    Historias estranhas há é preciso é saber lidar com elas, e deixar a ingenuidade de lado.

    aqui nada tem pernas para andar , embora a imobiliaria tenha cota parta de culpa.
    • slsg
    • 13 novembro 2015

     # 44

    Continuo a insistir... se no CPCV estava que se o empréstimo não fosse aprovado, o contrato ficaria nulo..... a vendedora não tem direito a nada, incluindo ao sinal... se o tivesse recebido teria que o devolver, como não o chegou a levantar, não tem de devolver.... não percebo o que a vendedora pretende...
  3.  # 45

    Esta ou não essa cláusula no contrato?
    Pois... É que se efectivamente estiver, não há caso.
  4.  # 46

    Foi o que eu disse, grande peixeirada para nada.
  5.  # 47

    Parece que alguém apresentou o cheque a pagamento quando não o devia ter feito,

    Acho a história muito mal contada, estou a pensar para comigo e creio que a vítima e o emitente do cheque, que o quer reaver legitimamente, no texto colocado o indicia.
    • slsg
    • 13 novembro 2015

     # 48

    Existem sempre duas parte na história .. Mas vamos supor que a cláusula que falei até está no contrato e que o acordado até era o levantamento do cheque só ser feito quando o empréstimo fosse aprovado? E o comprador assim que soube que o empréstimo não tinha sido aprovado retirou o dinheiro que tinha para o sinal para que o mesmo não fosse levantado indevidamente... O cheque se tivesse cobertura teria sido levantado e o comprador estaria agora a braços com alguém que acha que tem todo o direito ao dinheiro mesmo sem a aprovação do empréstimo e seria muito complicado de o reaver...

    Se já não à empréstimo porque não devolve a vendedora o cheque? Vocês não o pediria de volta? Deixavam na mão de quem não conhecem um cheque possível de ser levantado em qualquer altura?
    Concordam com este comentário: jorgealves
    • eu
    • 14 novembro 2015

     # 49

    Colocado por: slsgContinuo a insistir... se no CPCV estava que se o empréstimo não fosse aprovado, o contrato ficaria nulo...

    Mas isso não faz sentido. Isso seria um CPCV que só protegeria o comprador.
  6.  # 50

    Imaginando que eu comprador até sou ingênuo, que não será o caso, tenho toda a legitimidade de pedir o cheque que entreguei , de volta, o como dizem, a devolução do sinal.
    Como se devolve o.cheque que está no banco sem cobertura mas não depositado ?
    • slsg
    • 14 novembro 2015

     # 51

    Colocado por: euMas isso não faz sentido. Isso seria um CPCV que só protegeria o comprador.


    Se assim não fosse como faria para comprar casa?
    O empréstimo só é aprovado após várias fases das quais é necessário a indicação da casa, por isso não se pode pedir um empréstimo sem ter uma casa específica em vista.... Seria justo para o comprador perder o valor do sinal por uma coisa da qual não é responsável?
    Está cláusula em específico protege o comprador, mas muitas outras protegem o vendedor... O CPCV é isso mesmo, um contrato que em vários termos protege ora o comprador ora o vendedor.
    • slsg
    • 14 novembro 2015

     # 52

    Colocado por: callinasComo se devolve o.cheque que está no banco sem cobertura mas não depositado ?


    Se não me engano, os cheques sem cobertura são devolvidos ao depositante com a indicação que o mesmo não tinha cobertura e com os custos inerentes.
    Concordam com este comentário: jorgealves
    • eu
    • 14 novembro 2015

     # 53

    Colocado por: slsgSeria justo para o comprador perder o valor do sinal por uma coisa da qual não é responsável?

    Assinado um contrato promessa de compra, o comprador assume que vai comprar. Acho justo que perca o sinal se depois não avançar para a compra.

    O vendedor é que não tem qualquer responsabilidade pelo financiamento e não pode ser castigado por isso.
  7.  # 54

    Colocado por: eu
    Assinado um contrato promessa de compra, o comprador assume que vai comprar. Acho justo que perca o sinal se depois não avançar para a compra.

    O vendedor é que não tem qualquer responsabilidade pelo financiamento e não pode ser castigado por isso.
    excepto se isso estiver previsto no CPCV, como parece ser o caso.
  8.  # 55

    Colocado por: slsg

    Se não me engano, os cheques sem cobertura são devolvidos ao depositante com a indicação que o mesmo não tinha cobertura e com os custos inerentes.
    Concordam com este comentário:jorgealves
    exacto.
  9.  # 56

    Colocado por: eu
    Assinado um contrato promessa de compra, o comprador assume que vai comprar. Acho justo que perca o sinal se depois não avançar para a compra.

    O vendedor é que não tem qualquer responsabilidade pelo financiamento e não pode ser castigado por isso.


    O comprador também não tem culpa se durante a fase de processo de análise o banco decide por algum motivo não emprestar o dinheiro.
    Mas concordo que se a impossibilidade de compra for algo mais para além da recusa do banco, aí sim, deva ser responsabilizado pelo compromisso assumido.
    De qualquer forma, pela maneira como a estória foi aqui contada ficou-se na dúvida sobre o motivo pelo qual o comprador acabou por não conseguir comprar o imóvel (por vontade própria ou crédito negado) ou se o vendedor "amuou" por não ver cumprida a sua expectativa.
  10.  # 57

    Na minha opinião, não passa disso, o problema está logo na forma como começa o tópico, é tudo uma questão de Ego. O autor coloca-se num pedestal e toma a outra "pessoa como ralé" :

    - "andou a regatear um apartamento caro, que não era para o bico dele"

    Se o negocio tivesse sido concretizado era o melhor do mundo e passaria a ser quase de família, como deu tudo para o torto e não lhe conseguiram sacar o dinheiro do sinal acham que foram lesados.
    Agora pergunto eu, se fosse melhor que a outra pessoa ou a casa desse para vender facilmente estaria aqui a chorar 2000€?

    Conselho, seja mais modesta da próxima vez que aparecer alguém para comprar a casa.

    Boa sorte.
    • eu
    • 14 novembro 2015

     # 58

    Colocado por: jorgealvesexcepto se isso estiver previsto no CPCV, como parece ser o caso.

    Então nesse caso, o sinal serve para o quê?
  11.  # 59

    Colocado por: eu
    Então nesse caso, o sinal serve para o quê?


    É difícil de entender que se essa cláusula estava no contrato é porque foi aceite pelas DUAS partes?
    • eu
    • 14 novembro 2015

     # 60

    Colocado por: rjmsilvadifícil de entender que se essa cláusula estava no contrato é porque foi aceite pelas DUAS partes?

    É difícil de entender, porque nestas condições o sinal não serve para nada. Mais valia assinar o CPCV sem sinal.
 
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