Colocado por: FFFa menos que decida contratar você mesma as especialidades
Colocado por: FFFNão vejo qual a limitação.
Colocado por: FFFOutra obrigação que terá é a de comunicar a abertura do estaleiro à ACT
Colocado por: santosvieira
Como é feita esta comunicação à ACT? Sera necessario redigir alguma carta para este tipo de comunicação?
Colocado por: PicaretaPara que é que a câmara exige um alvará de construção e uma apólice de seguro de acidentes de trabalho e um termo de responsabilidade do director de obra?
Colocado por: PicaretaAcha que essa apólice cobre um acidente de alguém contratado por si?
Colocado por: Anasilva35Tenho então dd ter um fiscal/coordenador da obra( vou averiguar se o meu arquitecto pode fazer isso) alguém tem ideias gerais de valores para poder comparar?
Colocado por: FFFDesaparece a figura de empreiteiro geral. Assim, pode contratar as várias fases da obra em separado, garantindo-se que a cada momento tem que existir um empreiteiro habilitado com alvará e seguro.
Colocado por: FFFEu acho que, como estimativa, poderá considerar pelo menos uma visita por semana, com uma duração de 1 a 2 horas.
Colocado por: FFFO meu construtor aconselhou-me a contratar eu próprio a fiscalização (porque muitos construtores propõem ser eles mesmos a garantir isso)
Colocado por: doisarquitectosBoa noite Ana,
A contratação dessa empresa não é obrigatória no seu caso. Tem tem de facto de contratar um fiscal de obra, o valor depende muito podendo ser fixo mensal ou unitário por visita, peça orçamentos.