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  1.  # 1

    Olá a todos! Descobri este fórum na minha odisseia que está agora a começar : a construção de uma moradia e espero que me possam ajudar.

    Comprei um terreno para construir uma moradia com cerca de 230m2 com garagem e telheiro incluídos nestas dimensões. Para além do pagamento do trabalho do arquitecto e do orçamento para construção sei que existe um grande número de licenças e certificações que tem de ser pagas.

    Existe porém uma questão que o arquitecto me falou e que nem eu nem amigos que também construíram recentemente ouvimos falar. O pagamento de um valor mensal entre 200 e 550€ ( o arquitecto disse para considerar este último valor) durante toda a obra a uma empresa para garantir a higiene e segurança no trabalho. Isto é mesmo assim?! Se a obra num cenário cor de rosa durar 12 meses são menos 5000€ que tenho para a construção.:((

    O que é mesmo necessário é obrigatório?

    Foi-me dito também que deveria ter um coordenador e fiscal de obra contratado para garantir a qualidade da construção e cumprimento dos orçamentos. Também concordam?

    Agradeço a vossa ajuda!
  2.  # 2

    Boa noite Ana,

    A contratação dessa empresa não é obrigatória no seu caso. Tem tem de facto de contratar um fiscal de obra, o valor depende muito podendo ser fixo mensal ou unitário por visita, peça orçamentos.

    Boa sorte
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  3.  # 3

    Boa noite Nuno!

    Antes de mais obrigada pelo seu comentário e desejo de boa sorte ( que sei que vou precisar!).

    A única coisa que é obrigatória e o PSS? Este há está incluído no orçamento do meu arquitecto. Não tenho de contratar mais nenhuma empresa? As fiscalizações da ACT não implicam com isto?

    Quanto a coordenação e fiscalização da obra, devo pedir orçamentos a que tipo de empresas? Não pode ser o empreiteiro que é um amigo de família a fazer este trabalho? O meu arquitecto também faz este tipo de coordenação mas ainda n tenho o orçamento para esta parte. Não podemos ser nós os proprietários a fazer?

    Desculpe tanta pergunta mas estou perdida entre o que é obrigatório e o que me aconselham.

    Obrigada
    • FFF
    • 13 novembro 2015 editado

     # 4

    Boa noite.
    No meu caso, o coordenador de segurança acabei por ser eu mesmo. Há uma Lei (ou Decreto-Lei) que nunca chegou a ser regulamentada e não foi definida a qualificação para esta função.

    Já a função de fiscal é das que considero mais importante. É o especialista em construção civil que defenderá os seus interesses, falando a mesma linguagem do construtor.
    Eu contratei uma engenheira civil amiga, e pago-lhe um valor por cada hora de trabalho.
    Se for alguém habituado a esse papel, tanto melhor. O rigor nos relatórios de acompanhamento é importante, e nem todos os profissionais da construção civil têm perfil para esta função.
    Se mora na zona de Aveiro ou arredores, considere o utilizador zedasilva. É o melhor que vi por aqui. Agora que penso nisso, também é o único fiscal que por aqui anda... :-)
    • FFF
    • 13 novembro 2015

     # 5

    Outra obrigação que terá é a de comunicar a abertura do estaleiro à ACT. Eu só percebi isto através de conversas aqui no fórum. É uma responsabilidade do dono de obra para a qual geralmente ele não é alertado.

    Quanto à qualificação do fiscal, essa está perfeitamente definida. Não sei de cabeça o que diz a legislação, mas basicamente pode ser um engenheiro civil ou um técnico de construção civil com um CAP válido.

    A coordenação de obra deverá ser a responsabilidade do empreiteiro, a menos que decida contratar você mesma as especialidades e nesse caso será aconselhável contratar também a coordenação. Nesse caso, poderá ser assegurada pelo Diretor de Fiscalização sem problema.
  4.  # 6

    Colocado por: FFFa menos que decida contratar você mesma as especialidades

    Não pode.
  5.  # 7

    Agradeço os vossos comentários. Este fórum ajuda imenso. Sou da zona de Sintra. Vou a act informar-me quanto ao que exigem para não ter surpresas. Por aqui parece que a fiscalização e apertada e por isso não podemos ter nada pior tratar.

    Se conseguir poupar na contratação da empresa de segurança no trabalho já era uma grande ajuda.

    Tenho então dd ter um fiscal/coordenador da obra( vou averiguar se o meu arquitecto pode fazer isso) alguém tem ideias gerais de valores para poder comparar?

    Haverá por aqui alguém que tenha posto recentemente projecto a câmara que me possa indicar quanto tempo demorou a ser aorivado? Estou a contar com 3 anos até nos mudarmos mas não sei se estou a ser sonhadora!

    Vou contatar o trabalho do construtor em regime de empreitada.

    Obrigada
    • FFF
    • 13 novembro 2015

     # 8

    Pode sim. A nova legislação abre bastante este caminho. Basta que uma das especialidades tenha um alvará que possa ser utilizado para uma parte da obra. Não vejo qual a limitação.
  6.  # 9

    Colocado por: FFFNão vejo qual a limitação.

    Para que é que a câmara exige um alvará de construção e uma apólice de seguro de acidentes de trabalho e um termo de responsabilidade do director de obra?

    Acha que essa apólice cobre um acidente de alguém contratado por si?
  7.  # 10

    Qualquer um dos técnicos envolvidos lhe poderá elaborar o PSS, o Arquitecto, o diretor de obra até mesmo o fiscal de obra.

    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  8.  # 11

    Colocado por: FFFOutra obrigação que terá é a de comunicar a abertura do estaleiro à ACT


    Como é feita esta comunicação à ACT? Sera necessario redigir alguma carta para este tipo de comunicação?
    • pjam
    • 13 novembro 2015

     # 12

    Colocado por: santosvieira

    Como é feita esta comunicação à ACT? Sera necessario redigir alguma carta para este tipo de comunicação?


    bom dia

    Veja aqui. http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Formularios/Paginas/default.aspx

    Cumps
    Concordam com este comentário: FFF
  9.  # 13

    Coordenação de segurança, DL 273/2003
    Qualquer dúvida disponha.
    • FFF
    • 13 novembro 2015

     # 14

    Colocado por: PicaretaPara que é que a câmara exige um alvará de construção e uma apólice de seguro de acidentes de trabalho e um termo de responsabilidade do director de obra?


    Para os trabalhos que um dado empreiteiro executa.
    A nova legislação é o Regime Jurídico da Atividade de Construção - Lei 41/2015.
    Desaparece a figura de empreiteiro geral. Assim, pode contratar as várias fases da obra em separado, garantindo-se que a cada momento tem que existir um empreiteiro habilitado com alvará e seguro.

    Colocado por: PicaretaAcha que essa apólice cobre um acidente de alguém contratado por si?


    Esta é daquelas regras que não entendo. Cada empreiteiro deve ter um seguro que cubra os trabalhos da sua responsabilidade, e ainda um seguro de responsabilidade civil sobre danos quee possa causar a terceiros. Não entendo para que tem de existir um seguro global.
    • FFF
    • 13 novembro 2015

     # 15

    Colocado por: Anasilva35Tenho então dd ter um fiscal/coordenador da obra( vou averiguar se o meu arquitecto pode fazer isso) alguém tem ideias gerais de valores para poder comparar?


    Também pensei em contratar esse serviço ao meu arquiteto, mas depois preferi alguém com mais conhecimento dos processos construtivos.
    Não sei qual é o seu perfil de dono de obra nem qual é o nível de conhecimento do seu arquiteto, mas se você for uma pessoa muito preocupada com pormenores como estrutura, isolamentos, pontes térmicas, etc., acho preferível contratar um especialista nesses processos. Gaste algum tempo a escolher este profissional, porque pode poupar-lhe muito trabalho, preocupações e chatices.

    Os valores devem variar bastante. Obtive informação bastante diferente sobre isso. O meu construtor aconselhou-me a contratar eu próprio a fiscalização (porque muitos construtores propõem ser eles mesmos a garantir isso), indicando que custaria entre 1.000 € e 1.500 €.
    A minha fiscal é uma pessoa amiga que faz geralmente Direção de Obra, mas consultou colegas de faculdade que lhe deram uma estimativa de 30€/hora.
    Quanto às horas gastas nessa atividade, vai depender muito da fase da obra e do rigor que o fiscal quiser ter.
    As coisas bem feitas dão algum trabalho, quer em obra a acompanhar o andamento dos trabalhos, quer depois a preparar os relatórios de fiscalização com os pontos verificados, problemas encontrados, recomendações para os trabalhos seguintes, etc.
    Eu acho que, como estimativa, poderá considerar pelo menos uma visita por semana, com uma duração de 1 a 2 horas.

    Mas já estou a meter a minha foice em ceara alheia. O zedasilva é o Mestre nesta área e terá informação mais concreta.
  10.  # 16

    Colocado por: FFFDesaparece a figura de empreiteiro geral. Assim, pode contratar as várias fases da obra em separado, garantindo-se que a cada momento tem que existir um empreiteiro habilitado com alvará e seguro.

    A lei mudou, mas o facto de desaparecer a figura de empreiteiro geral, pouco ou nada altera os procedimentos que existiam.

    Só a a empresa responsável pela execução da obra, pode contratar subempreiteiros.
    Pode contratar uma empresa para fazer a estrutura, outra para as alvenarias, outra para outra coisa qualquer, mas sempre que troca de empresa, tem que solicitar à câmara municipal o averbamento dos documentos respeitantes ao novo empreiteiro. Tem uma dificuldade acrescida porque muitas pequenas empresas não tem alvará, tem apenas um certificado, que os habilita apenas a serem subempreiteiros (no caso de obra nova)
    Concordam com este comentário: zedasilva, FFF, riscos
  11.  # 17

    Colocado por: FFFEu acho que, como estimativa, poderá considerar pelo menos uma visita por semana, com uma duração de 1 a 2 horas.

    Isto de trabalho efetivo em obra, não esquecer (dependendo do técnico) mais 45m a 1h para elaborar o relatório.
    Para minimizar os custos pode contratar a coordenação de segurança à equipa de fiscalização.
  12.  # 18

    Colocado por: FFFO meu construtor aconselhou-me a contratar eu próprio a fiscalização (porque muitos construtores propõem ser eles mesmos a garantir isso)

    Nunca poderão ser os construtores a garantir a fiscalização, este é o maior erro de todos. O construtor fiscaliza-se a ele próprio ??
    Nunca vão nisto que para mais vai contra o espírito da lei.
    Concordam com este comentário: FFF
  13.  # 19

    No que respeita ao Diretor de obra é preciso atentar no preceituado na alínea c do artg 22º da lei 40/2015, que determina que com a apresentação do alvará é necessário igualmente apresentar comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra.
    Ou seja:
    Sempre que muda de empreiteiro tem igualmente que mudar de Diretor de obra ou, pelo menos apresentar novo contrato de prestação de serviços com a nova empresa.
    Concordam com este comentário: Picareta
  14.  # 20

    Colocado por: doisarquitectosBoa noite Ana,

    A contratação dessa empresa não é obrigatória no seu caso. Tem tem de facto de contratar um fiscal de obra, o valor depende muito podendo ser fixo mensal ou unitário por visita, peça orçamentos.

    Meu caro, não concordo. Na minha opinião é obrigatório sempre.

    DL 273/2003, art. 9.º
    2 — O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    Qual a obra hoje em dia que não possui subempreiteiros ????
    Concordam com este comentário: zedasilva
 
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