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  1.  # 1

    Vivas,

    vi um imovel a venda no site das penhoras do estado.
    Falam num predio rustico (definicao no google: propriedade em terreno não edificado para construção) com a seguinte descricao:

    "Prédio Rústico sito entre a Canada do Brás Silva, Canada do Tenente Coronel e Estrada, composto de Vinha, com a área de 0,107000 ha (1,11 alqueires), a confrontar do Norte e do Poente com X, do Sul Y e do Nascente com Z.
    Inscrito na matriz predial rústica da freguesia dos Biscoitos, no concelho da Praia da Vitória (ilha Terceira - Açores), sob o artigo 3705, com o valor patrimonial actual de € 1.360,00 (determinado no ano de 2008), e descrito na Conservatória do Registo Predial do concelho da Praia da Vitória sob o n.º 539, da referida freguesia."

    Tenho algumas perguntas acerca deste topico:

    Este imovel e legal?
    Adquirindo este imovel, caso nao seja legal, sera possivel legaliza-lo?
    Adquirindo este imovel, caso nao seja legal e nao seja possivel legalizar, tenho que demoli-lo?

    Qualquer ajuda e bem vinda. Obrigado.
  2.  # 2

    Qual IMÓVEL?!?
    Não acredite em tudo o que lê na internet (google) e, sobretudo, duvide do que eu aqui escrever porque não sou jurista. :-)

    Mas há uma coisa que eu sei:
    Prédio Rústico é um TERRENO fora de aglomerados urbanos (e, eventualmente, inclui as construções nele existentes que não tenham autonomia económica).

    Portanto, esse "prédio rústico" pode ser apenas UM TERRENO, sem qualquer construção.
  3.  # 3

    prédio rústico é apenas um terreno sem nenhuma construção, no entanto se estiver em área urbana é sempre possível construír..Quase todos os prédios rústicos dão para construír, só não sao ainda considerados urbanos porque não tem nenhuma construção..Espero ter ajudado
  4.  # 4

    Cara(o) dquelhas

    Vá aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm , leia os primeiros dez artigos (pode ler todos, se quiser – não perde nada com a leitura).
    Fica a saber a parte fiscal da coisa.

    Imediatamente a seguir, vá aqui: http://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLCP_input.action , e peça uma certidão permanente (vulgo certidão de teor do registo predial). Preencha os campos com os seus dados e clique no « 2 - Adicionar Subscrição » , acabe o preenchimento com os dados do imóvel [nº da descrição predial (ficha ou informatizado), natureza (rústico), distrito, concelho, freguesia, etc, etc...] Paga seis ‘aérios’ e o Sócrates encarrega-se de lhe enviar por email a solicitada certidão permanente (com validade de um ano) num prazo de dois dias (se tudo correr bem). Fica deste modo a ter conhecimento da situação jurídica do prédio (rústico). Aparece de tudo: ónus, encargos e afins.

    Por fim, agarre na dita certidão, passe pelo serviço de finanças e peça uma certidão de teor matricial do artigo rústico. Dê corda aos sapatos e vá falar com os técnicos do município da Praia da Vitória.

    Fica, deste modo, a saber o que lhe reserva a coisa.

    Caso queira, publique aqui o PDF da certidão permanente que de certeza que os ‘colegas’ cá do Forúm o ajudam.

    Boa sorte para os negócio$

    O Troll

    P.S. – vá dando noticias. Ok!
  5.  # 5

    Muito obrigado a todos pelos esclarecimentos!
    Vou seguir o conselho de O Troll e vou pedir uma certidão permanente.
    Logo que tiver resultados, volto aqui.

    Muito obrigado mais uma vez!
 
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