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  1.  # 1

    Alguém me pode informar quem é que tem (o dono da obra ou o empreiteiro) de elaborar o Plano de saúde e segurança na obra e qual o custo do mesmo?
    Obrigado!
  2.  # 2

    O projetista tem de fazer o PSS. O construtor, pega no mesmo ou adapta ou cria um novo.
    Se tem custo, sim , da o seu trabalho fazer um pss, imprimir, assinar termo de responsabilidade, etc
  3.  # 3

    E qual é/será o custo disso? Isso não tem de feito/assinado por um técnico credenciado?
  4.  # 4

    Sim, tem de ser feito por um Técnico ou Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho. O custo é aquele que o técnico lhe pedir para efetuar o serviço, tal como o arquiteto pede para fazer os desenhos.
  5.  # 5

    O PSS para obras corrente é coisa barata, já assumir a coordenação de segurança é outra coisa, mas tente que seja o técnico que vai fazer a fiscalização a assumir tb isso pois pode poupar aí algum dinheiro.
  6.  # 6

    Alguém sabe qual a portaria ou decreto lei que determina que o PSS tem que ser feito por um Técnico ou Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho? ou continua a ser válido apenas o 273/2003 em que qualquer engenheiro ou arquiteto o pode elaborar ( e em que qualquer pessoa pode ser coordenador de segurança)
  7.  # 7

    A legislação continua a ser o 273/2003.
    Não sendo um projeto o PSS não carece de termo de responsabilidade, o que acontece é que a grande maioria das câmara não tem esse entendimento, obrigando à existência do respetivo termo.
    Porque os termos de responsabilidade só podem ser subscritos por técnicos habilitados, o execução de um PSS está limitada a engenheiros, arquitetos e TSHST.
    Concordam com este comentário: riscos
 
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