Iniciar sessão ou registar-se
    • Julia
    • 4 janeiro 2016 editado

     # 1

    Bom ano a todos.

    Antes de me meter em despesas, agradecia um pequeno esclarecimento da vossa parte.

    Pretendo ampliar verticalmente a minha casa, a qual segue uma trajectória de ligeira diagonal, relativamente à linha divisória com o muro do vizinho.

    Pergunto; as medidas que contam para o projeto, são os afastamentos mínimos ou os afastamentos máximos ?
  1.  # 2

    mínimos, que deve ter 3m do muro do vizinho certo?
  2.  # 3

    Certo
  3.  # 4

    1ª tem de ver se é possivel ampliar o edifico em altura, e sendo, em que condições.
    existem varios afastamentso minimos e alturas máximas que se correlacionam, fora outras questões... TEM de se informar com um técnico com base no levantamenteo do existente e nos condicionantes urbanisiticos, do codigo civil, etc... para a sua situação em particular.
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasTEM de se informar com um técnico com base no levantamenteo do existente e nos condicionantes


    Á dois ou três meses, mostrei o levantamento a um Técnico de Arquitectura e Engenharia, o qual me disse que podia ampliar verticalmente, sem problemas.
    Como os afastamentos mínimos eram quase 3 m, não deveria haver problemas.

    Só que, um amigo do meu filho, que ainda não é diplomado, alertou o meu filho, em relação aos afastamentos mínimos e ao facto da casa do vizinho distar apenas a uns 7 m, com janelas abertas.

    Queria, antes de me meter em despesas, ter a vossa opinião.
  5.  # 6

    Colocado por: Juliaquase


    cuidado com isso. Se tiver 2.80m, pode ter depois problemas...
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Julia
  6.  # 7

    julia

    um que um diz e outro diz...tem é que consultar o regulamento do PDM dessa camara e as condicionantes para a zona em si, pois essas distancias podem variar tanto de camara para camara como de zona para zona dentro do mesmo concelho.
    nada como marcar uma reunião na camara e tirar isso a limpo, é gratis.
    Concordam com este comentário: Julia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Julia
  7.  # 8

    Colocado por: marco1tem é que consultar o regulamento do PDM dessa camara e as condicionantes para a zona


    Em relação ao PDM, já o baixei, tentei ler, mas, não compreendo absulamente nada. Em lado nenhum li que era imperativo ter metada da altura. ( os tais 3 m )

    A implantação existente tem que ser imperativamente rigorosa ?
  8.  # 9

    isso da metade da altura e os 3 metros advem do regulamento geral das edificações urbanas.
    o que tem de saber é a classificação que esse terreno tem no pdm e depois ver os niveis de edificabilidade para essa zona e consequentemente para o seu terreno e os afastamentos e alinhamentos preconizados. Se isso não estiver de forma clara no PDM tem mesmo que ir á camara. não facilite.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Julia
    • r.v
    • 4 janeiro 2016

     # 10

    depende das camaras.a 3 anos fez uma moradia e ficou com o afastamento da moradia o lado 1.6ocm, só que a implantação da moradia teve que ficar com a frente alinhada com a traseira da existente.janelas tambem só tinha uma da wc que ficou so com oscilobatente.a extrema do vizinho do lado direito da moradia ai é que ficou com os 5m.
  9.  # 11

    Se faz favor, responda a minha pergunta; A implantação existente tem que ser imperativamente rigorosa ?

    Por seguir uma trajectória de ligeira diagonal, só dum lado é que tenho apenas os tais 3 m impostos no regulamento geral das edificações urbanas.

    " Artigo 59.º A altura de qualquer edificação será fixada de forma que em todos os planos verticais perpendiculares à fachada nenhum dos seus elementos, com excepção de chaminés e acessórios decorativos, ultrapasse o limite definido pela linha recta a 45 graus, traçada em cada um desses planos a partir do alinhamento da edificação fronteira, definido pela intersecção do seu plano com o terreno exterior"
  10.  # 12

    Colocado por: r.va extrema do vizinho do lado direito da moradia ai é que ficou com os 5m.


    no meu caso, a minha casa foi construida nos anos 1965. Situa-se a um nivel inferior à do vizinho e dista com uma janela aberta apens a 3 m.
  11.  # 13

    julia

    como se trata de uma pre-existencia só MESMO a camara é que lhe poderá atestar que pode ou não pode ampliar a menos de 3 metros.
    depende, não é linear. por exemplo já houve casos em que deixaram o rc ficar como estava, sem cumprir com os 3 na integra mas o 1º andar para ampliar teve que recuar. ou seja apenas a parte de ampliação é que teve de cumprir com os afastamentos regulamentares. já houve outros em que sem abrir novas janelas deixaram que se ampliasse o 1ºandar afastado 1.5 mas sem abrir janelas.
  12.  # 14

    O mais prudente para mim, é perder meio-dia e ir à camara.

    O Técnico que consultei a uns 3 meses fez-me compreender que poderia não mencionar na implantação os afastamentos mínimos.

    Mas, como numa pequena aldeia, tudo se sabe e um dos vizinho pode fazer alguma contestação.
  13.  # 15

    Colocado por: JuliaO Técnico que consultei a uns 3 meses fez-me compreender que poderia não mencionar na implantação os afastamentos mínimos.

    Mas, como numa pequena aldeia, tudo se sabe e um dos vizinho pode fazer alguma contestação.


    Vá nessa conversa, vá!!!!.. e depois já recomeça mais uma história.. de falsas declarações e omissões... lembra o tópico que por aqui esteve uns largos meses....

    Perca algum tempo e Leia aqui estes topicos...:
    https://forumdacasa.com/discussion/36331/pedir-autorizacao-de-utilizacao/

    https://forumdacasa.com/discussion/36000/a-camara-pode-revogar-projecto-aprovado-/

    https://forumdacasa.com/discussion/34361/obras-ilegais/

    https://forumdacasa.com/discussion/33654/casa-quase-acabada-director-de-fiscalizacao-de-obra-informame-da-cessacao-das-sua-funcoes/
    Concordam com este comentário: Julia
  14.  # 16

    Qual é a câmara em questão julia?
  15.  # 17

    Após ter falado novamente com o Técnico, estou perante uma dúvida.

    Compreendi o que o marco1 me disse, "tinha que consultar o PDM, etc..

    Mas, a camara pode aprovar projetos conforme as relações que tiver com o Técnico Autor do projeto ?
  16.  # 18

    Colocado por: JuliaMas, a camara pode aprovar projetos conforme as relações que tiver com o Técnico Autor do projeto ?


    essa pergunta, pode ser respondida se é que a julia entende, mas não deve ser respondida. Neste país qual acha que é a resposta?
  17.  # 19

    Colocado por: JuliaMas, a camara pode aprovar projetos conforme as relações que tiver com o Técnico Autor do projeto ?

    O que quer dizer com esta pergunta/afirmação?


    PS: a Câmara... É exarado um parecer técnico pelo arquitecto da Câmara, depois este é submetido a consideração superior ( director de departamento/ divisão) e finalmente é despachado pelo Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro..
  18.  # 20

    Já leu os tópicos que deixei nos links.. um deles também tinha amigalhaços e "boas " relações... até era um ATAE!!! depois fizeram a obra... e deu raia!!!
 
0.0204 seg. NEW