Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho casa antiga arrendada que pretendo vender.
    Os inquilinos do 1º andar habitam a casa há 42 anos e têm mais de 70 anos, pagam 22 euros de renda.
    Apareceu-me uma oportunidade para a vender para construcção.
    O construtor faz o negócio mas livre de inquilinos.
    O inquilino não quer comprar, a que é que o inquilino tem direito?

    No r/c tem um estabelecimento comercial.
    Há 14 anos arrendamos a uma sociedade tio/sobrinho.
    O tio faleceu o ano passado e o sobrinho fez nova empresa unipessoal a quem passamos agora o recibo da renda.
    Também não quer comprar. A que é que ele tem direito?

    Fico imensamente agradecido se me puderem ajudar.
    Um abraço
  2.  # 2

    Obviamente sem analizar os papeis, é impossivel responder com certezas. O que lhe posso dizer, é que os rendeiros têm direito a comprar, pelo preço que acertar o negocio. Dito de outra forma, se você tem comprador, faz o negocio, tendo no entanto os rendeiros um prazo para fazer esse mesmo negocio, pelas mesmas condições que o efectivou.

    Há vários pontos que não analizarei por não ter documentos.

    Se que "despejar" os rendeiros, se não tem motivo para o fazer, terá que chegar a um entendimento com eles. Provavelmente indeminiza-los.

    Digo-lhe já que está perante um problema complexo e de dificil solução.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bessa
    • Kyara
    • 2 fevereiro 2008 editado

     # 3

    Os donos da casa que onde meus pais habitam há 38 anos decidiram vender o bloco todo já degradado em que os meus pais são actualmente os unicos inquilinos.
    Como posso calcular uma indemnização justa para os meus pais desocuparem a casa e poderem procurar outro lugar digno para viver?

    Se me puderem ajudar ficarei muito grata, estou sem saber como ajudar os meus pais!!
    • Kyara
    • 2 fevereiro 2008 editado

     # 4

    Esqueci-me de mencionar que os meus pais já têm ambos 72 anos de idade, não têm condições financeiras para aquirir o imóvel que querem vender na sua totalidade. A minha mãe é doente do foro oncológico com necessidades especiais de conforto e higiene que não são compatíveis com o estado de conservação da casa.
    Muito Obrigada

    Agradeço imenso uma possivel ajudA
  3.  # 5

    Obrigado Sr. Parreira.

    Gostaria de salientar que os contratos de arrendamento não existem.
    O caseiro do 1º andar habita lá há 40 anos - arrendamento feito pelo meu avô.
    O do r/c - estabelecimento, foi o tio que tomou a loja por trespasse do caseiro antigo.
    Os únicos documentos que existem são os recibos das rendas.
    Pelo que me diz, se eu não tiver motivo para os " despejar " terei que os indemnizar, mas como tenho motivo de venda do imóvel, ou compram ou saem. Estou certo?

    Um abraço
    Bessa
  4.  # 6

    Colocado por: bessaObrigado Sr. Parreira.

    Gostaria de salientar que os contratos de arrendamento não existem.
    O caseiro do 1º andar habita lá há 40 anos - arrendamento feito pelo meu avô.
    O do r/c - estabelecimento, foi o tio que tomou a loja por trespasse do caseiro antigo.
    Os únicos documentos que existem são os recibos das rendas.
    Pelo que me diz, se eu não tiver motivo para os " despejar " terei que os indemnizar, mas como tenho motivo de venda do imóvel, ou compram ou saem. Estou certo?

    Um abraço
    Bessa


    Sr Bessa, a questão é mais complicada do que pode parecer á primeira vista. Diz-me que não há contrato de arrendamento. Mas repare, que noutros tempos -ou seja, esses contratos muito antigos- eram feitos verbalmente. Portanto, existe um contrato VERBAL. A questão é, no meu entender, já juridica. Pois se o sr passa recibos, então o rendeiro consegue provar que lhe paga, e portanto está lá com a sua conivência.

    Mas como lhe digo, já é uma questão juridica. Portanto, no seu lugar, a haver modo do rendeiro provar que lhe paga, a sua unica solucção é chegar a um entendimento com ele, para terminar o contrato. Como referi, não conheço o contrato. Quando digo "se não tiver razão para terminar o contrato" quero dizer, se não pagar, se o contrato terminar e não for renovado, etc. Vender o imovel não é razão para terminar o contrato.

    Agora repare: ao abrigo do novo NRAU, poderá aumentar a renda. Por um lado obrigará o rendeiro a pagar mais. Por outro, aumentará o valor da indeminização em caso de chegarem á barra do tribunal.

    Na minha opinião, deverá chegar ao pé dos rendeiros, e com sinceridade, expor a situação. Pergunte-lhes quanto querem para sair, e tente chegar a um acordo. Em caso negativo, só lhe resta a barra do tribunal o que pode demorar, anos.
  5.  # 7

    Colocado por: KyaraOs donos da casa que onde meus pais habitam há 38 anos decidiram vender o bloco todo já degradado em que os meus pais são actualmente os unicos inquilinos.
    Como posso calcular uma indemnização justa para os meus pais desocuparem a casa e poderem procurar outro lugar digno para viver?

    Se me puderem ajudar ficarei muito grata, estou sem saber como ajudar os meus pais!!


    E já decidiu sair? Se tem contrato de arrendamento, nada os obriga a sair. Fale com o novo dono do imovel, e diga-lhe que só sai, se lhe derem uma casa semelhante, para continuarem a viver. Nada os obriga a sair. A lei está do seu lado.

    Se já decidiu sair, se eu tivesse no seu lugar, exigir-lhe-ia pelo menos, casa gratis ou ao mesmo valor que paga, enquanto fossem vivos.

    Relembro-lhe que nada os obriga a sair. Se o dono os chatear, fale com um advogado IMEDIATEMENTE. Se não tover posses, dirija-se ao tribunal da sua comarca, e exponha o seu caso. Ser-lhe-á nomeado um advogado. E digo-lhe que se tem contrato de arrendamento, e paga a tempo e horas, nenhum juiz os colocará na rua.
  6.  # 8

    Boa noite.

    A minha Avó tem um apartamento que arrenda a um casal de idosos há mais de 30 anos.
    Ainda não vi o contrato mas vou ve-lo em breve.
    Desde sempre pagaram renda e há recibos.
    Ela está interessada em vender mas diz que dá muitos problemas como é comum nestes casos (por causa dos inquilinos).
    Mas penso que este caso é ligeiramente diferente. É que os inquilinos não moram sequer no apartamento, mas sim noutro distrito. Inclusivamente os vales das rendas e correspondência dos inquilinos vêm da morada actual e não da morada do apartamento arrendado.
    Os outros moradores do prédio são testemunhas que os inquilinos não moram permanentemente no apartamento.
    Os inquilinos têm o apartamento em muito mau estado e fechado da luz solar. Nem sei como estará o seu estado no interior.

    Qual será a melhor solução? Por via jurídica ou fazendo obras e actualizando a renda?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2008

     # 9

    A sua avó tem casa própria? É que pode despejar os inquilinos se não tiver onde morar...
    Mas penso que depende muito do contrato, se foi redigido para habitação própria e permanente ou não... As pessoas em causa têm mais de 65 anos?

    De resto, se não vivem na casa de forma permanente, a renda pode ser actualizada ao longo de 2 anos.

    A actualização faseada do valor da renda, ao longo
    de dois anos, faz-se nos termos seguintes:
    a) 1.o ano: à renda vigente aquando da comunicação
    do senhorio acresce metade da diferença
    entre esta e a renda comunicada;
    b) 2.o ano: aplica-se a renda comunicada pelo
    senhorio, actualizada de acordo com os coeficientes
    de actualização que entretanto tenham
    vigorado.

    Por outro lado, a lei diz qualquer coisa como:

    Quando o pedido de despejo tiver por fundamento
    a falta de residência permanente do arrendatário
    e quando este tenha na área dos concelhos de Lisboa
    ou do Porto e limítrofes, ou no respectivo concelho
    quanto ao resto do País, outra residência ou a propriedade
    de imóvel para habitação adquirido após o início
    da relação de arrendamento, com excepção dos casos
    de sucessão mortis causa, pode o senhorio, simultaneamente,
    pedir uma indemnização igual ao valor da renda
    determinada nos termos dos artigos 30.o a 32.o desde
    o termo do prazo para contestar até à entrega efectiva
    da habitação.

    ;)
  7.  # 10

    No meu caso pretendo comprar uma casa (moradia) degradada, que tem um inquilino a viver num dos vários anexos.Pretendia comprar a casa e fazer obras, no entanto, o dito inquilino vive lá desde que nasceu, e já os pais lá viviam anteriormente! O dito senhor tem 57 anos e trabalha. No meu caso não tenho qualquer habitação própria e não tenho casa. será que posso despejar o inquilo, de forma a poder habitar a casa?

    Muito Obrigado
  8.  # 11

    Boa tarde.
    Um potencial comprador do edificio e terreno onde tenho o meu estabelecimento comercial. Me abordou com a seguinte conversa:
    Tem a conversa do negocio da compra do imovel feita com o meu senhorio. Da qual foi dito para ao comprador para negociar com os inquilinos.
    Foi me proposto uma indeminizaçao para saida ou entao indeminizaçao para durante as obras de requalificaçao do edificio com respectiva actulizaçao da renda no final das obras. A mesma reaqualificaçao podera demorar cerca de 2 anos.
    Não faço a minima ideia do que tenho direito e do razoavel das indeminizaçoes.
    Pago neste momento 663.72 € pelo aluguer da minha loja e na altura todo o tipo de obras para adaptação ao meu tipo de negocio, bem como uma serie de despesas para que conseguisse o álvara.Tenho contrato de rendamento sem termo feito em 1991 sencivelmente.
    Agradecia que alguem me pudesse ilucidar!!!
    Obrigado
    • h2o
    • 5 maio 2008 editado

     # 12

    Boa tarde,


    Pretendo comprar uma habitaçao que tem um inquilino, gostaria de saber se o posso "despejar" ou seja obrigar o inquilino a sair e em quanto tempo dura esse processo

    Nota:Não tenho casa própria e ficar a pagar renda depois de comprar uma casa não tem lógica

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 6 maio 2008

     # 13

    • h2o
    • 6 maio 2008

     # 14

    Obrigado, fiquei desiludido com o que li
    Ja vi que a lei é tão defensora dos inquilinos que tem redundâncias como dizer que o senhorio pode renunciar o contrato para habitar com antecedência de 5 anos* e pagando um ano de renda ao inquilino MAS não pode ter casa própria ou arrendada nos conselhos de Lisboa ou Porto, sendo que se tiver arrendado uma casa e quiser comprar uma arrendada é impossível, mesmo que quisesse esperar 5 anos, tinha de continuar a gastar dinheiro em renda e muito mais em gasolina porque tinha de ir morar para fora do conselho!É ridículo. Devia haver uma excepção para quem comprasse a casa invés disso há uma maior espera 5 anos.

    Ja agora se morasse noutro local do pais ja nao há problema, so lisboa e porto...
    * a excepção seria ser proprietário por sucessão
    •  
      FD
    • 8 maio 2008

     # 15

    É o estado socialista... o que é teu é nosso, o triunfo de quem pouco ou nada quer.
    • h2o
    • 10 maio 2008

     # 16

    Nao gosto de economia porque não percebo nada, mas tem lógica!
    Porque é, teoricamente, um equilíbrio das procura/oferta: vi um bairro com varias casas iguais a serem vendidas a um preço e esta está a 1/3 do preço!

    Foi a desvalorização de ter um inquilino a pagar menos que rende um deposito a prazo do valor da casa...e de ser sabido pelos investidores que é missão impossível este tipo de investimento. Má politica tanto antes do 25 de abril como depois que se continuou com rendas congeladas mesmo com anos de inflações de +de 25%!!
    Não percebo a lógica...depois temos zonas históricas de cidades como porto a degradarem-se e dizem que os senhorios deviam fazer obras quando recebem misérias por inquilino!
    No fundo quando a esmola e grande o santo desconfia...
  9.  # 17

    Desde Janeiro deste ano (2008) arrendei um apartamento, no qual o contracto é de 5 anos. A casa actualmente encontra-se também à venda. Se aparecer alguem interessado na casa e eu não a quiser comprar, que direitos tenho sobre a casa? O senhorio terá que me enviar alguma cartade cessação do contracto? Com que antecedencia?
    • h2o
    • 14 maio 2008

     # 18

    Pelo que li como inquilino só é obrigado a mostrar a casa a possíveis compradores a horas acordadas entre si e o senhorio, de resto a casa "mudar de mãos" não altera nada os direitos do inquilino no contrato de arrendamento.
    O inquilino tem também prioridade sobre a compra da casa, mas tem de cobrir as outras ofertas.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    http://dre.pt/pdfgratis/2006/08/15200.pdf
  10.  # 19

    Meu pai herdou do meu avô uma casa que possui um inquilino que mora nela a mais de 5 anos, o problema é que ele mora durante todo esse tempo sem assinar contrato algum. Agora solicitamos que ele assinasse um contrato e o mesmo se recusou. Qual o procedimento legal que tenho que tomar para que ele assine o contrato de aluguel ? O inquilino adiquiriu algum direito por esse tempo que ele morou na casa sem assinar contrato? Qual?

    Obrigado, Aguardo resposta.
  11.  # 20

    Cumprimentos a todos.
    Depois de procurar apartamentos em Lisboa durante imenso tempo, comecei a pesquisar a venda de prédios antigos. Para minha surpresa verifiquei que os preços não são muito diferentes dos praticados para apartamentos. Encontrei um muito bem localizado, de três andares e a um preço acessivel; tem no entanto dois inquilinos com rendas residuais, pelo que sabemos já idosos, mas um dos andares encontra-se vago. Precisava que alguém me orientasse sobre esta situação e me esclarecesse sobre os cuidados a ter de um modo geral na compra de um prédio. Não tenho interesse imediato em ocupar o prédio todo, em despejar os inquilinos ou aumentar-lhes as rendas; e posso muito bem habitar o andar vago durante muito tempo. No entanto, não sei minimamente como se poderá desenvolver o processo de compra do prédio com os inquilinos a residirem lá. Será necessário fazer novos contratos, presumo eu? Se é que existem contratos de facto actualmente. Mas enquanto senhorio, também tenho obrigações para com os inquilinos; certo?

    Obrigado.
    Bruno Azevedo
 
0.0226 seg. NEW