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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Hoje estava a ler um artigo publicado por si em http://repositorio.uportu.pt/, e gostava de saber se alguem me pode ajudar/ esclarecer em relação a uma alteração no RJUE, nomeadamente no que refere à Caducidade da Licença de Loteamento.

    É que tenho um cliente amigo que está na iminência de comprar um lote de terreno, que está terminado sob o ponto de vista legal, e que portanto já se pode construir, aliás já lá estão construídas 2 moradias.

    No entanto a ler o RJUE deparei-me que se prevê a caducidade da licença de loteamento no caso de não ter sido iniciada a construção das edificações nos lotes.
    É agora especificação do alvará de loteamento a definição de um prazo máximo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento, não podendo tal prazo ser superior a 10 anos.

    Isto é verdade? É que o loteamento é antigo e tem mais de 10 anos.
  2.  # 2

    Desconheço essa questão da caducidade...
    Mas de qq maneira, sendo uma operação de loteamento existente, ao abrigo de legislação anterior em vigor, esse "condicionante" não se aplica.
  3.  # 3

    Para evitar que continuem a existir loteamentos completamente abandonados, na última alteração ao rjue criaram esta exigência, mas tem gralhas.

    No artrº 77 g) diz que as obras de edificação tem que ser concluídas no prazo máximo de 10 anos!!! E se ao fim de 10 anos estiverem os lotes todos construídos excepto um? Então esse lote vai ficar por construir?

    No artº 71 c) já diz que o alvará caduca caso as obras de edificação não sejam iniciadas antes do prazo referido na alínea g) do artº 77.

    Ou seja, basta que ao fim de 10 anos esteja um lote com o edifício concluído.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasDesconheço essa questão da caducidade...
    Mas de qq maneira, sendo uma operação de loteamento existente, ao abrigo de legislação anterior em vigor, esse "condicionante" não se aplica.


    Sim, Pedro. Cofirmei com uma técnica na camara que a lei só se aplica a novos Loteamentos
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta

    No artrº 77 g) diz que as obras de edificação tem que ser concluídas no prazo máximo de 10 anos!!! E se ao fim de 10 anos estiverem os lotes todos construídos excepto um? Então esse lote vai ficar por construir?

    .
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    Ou a camara terá legitimidade para decretar a caducidade do mesmo????
  6.  # 6

    Colocado por: fcristovao2Ou a camara terá legitimidade para decretar a caducidade do mesmo????


    Colocado por: PicaretaNo artº 71 c) já diz que o alvará caduca caso as obras de edificação não sejam iniciadas antes do prazo referido na alínea g) do artº 77.
  7.  # 7

    Colocado por: PicaretaNo artº 71 c) já diz que o alvará caduca caso as obras de edificação não sejam iniciadas antes do prazo referido na alínea g) do artº 77.


    Não acredito que seja decretado a caducidade. Os danos são maiores que uma eventual legalização/alargamento do prazo/tolerância. Estou a imaginar por exemplo um loteamento grande com muitos fogos em questão.
  8.  # 8

    Colocado por: fcristovao2Estou a imaginar por exemplo um loteamento grande com muitos fogos em questão.

    Segundo o artº 71 c), basta que seja iniciada a construção num dos lotes. Se já existem lotes construídos, já não é possível decretar a caducidade do alvará loteamento
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  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Segundo o artº 71 c), basta que seja iniciada a construção num dos lotes. Se já existem lotes construídos, já não é possível decretar a caducidade do alvará loteamento


    Já percebi a gralha
  10.  # 10

    Bom dia a todos,

    Desculpem "reabrir" esta discussão. mas como procurei pelo assunto e este tópico surgiu vou-me "intrometer".
    Estou interessado em comprar um terreno de um determinado loteamento já há bastante tempo, só que o que me impediu avançar com a compra foi a ausência de infra-estruturas do mesmo.
    Ou seja, os lotes estão todos divididos, não há nenhuma construção. Tem as caixas do saneamento, mas não tem as infra-estruturas, pavimento, luz, etc.
    Entretanto, no ano passado o alvará do loteamento caducou.
    Ora, fui à câmara tentar obter alguns esclarecimentos nesse sentido, mas antes vou tentar "situar-vos".
    O loteamento era de uma empresa de construção civil que vendeu alguns e fez permuta de outros. os lotes foram todos "despachados".
    entretanto ninguém começou a construir precisamente porque não havia as infraestruturas prontas.
    Acontece que, a empresa de construção apresentou garantia bancária na câmara no início do loteamento para as infraestruturas.
    A empresa entretanto fechou já há alguns anos(insolvência), a câmara nunca accionou a garantia e o alvará caducou no ano passado mesmo tendo pressão de alguns proprietários para executarem a garantia e fazerem as obras.
    Ora, o engenheiro com quem falei na câmara foi muito claro comigo, "a câmara não accionou a garantia porque achou que não deveria fazê-lo, e você se comprar agora estará a comprar um pedaço de terra".
    Ora, a resposta foi muito seca e sem fundamento.
    Mas como conheço uma pessoa que também tem um lote nesse mesmo loteamento, disse que estão a pressionar a câmara com o projeto de construção e o responsável do urbanismo na câmara diz que será resolvido logo que entre um projeto para construção. ou seja, uma resposta contraditória ao que me haviam dito.

    Neste sentido e face à vasta experiência que há neste fórum, sou a solicitar os vossos pareceres.

    Remeto foto com imagem das divisões dos lotes. continua igual mas agora com muito mato.
      images.jpg
  11.  # 11

    Pois deverá ser resolvido.. cada um dos proprietários terá de pagar a sua quota parte relativamente á execução das infra-estruturas todas que ainda não estão executadas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joao.f.pinto
  12.  # 12

    Faz-me confusão isto.... se não houve recepção da urbanizaçao pela Câmara... como irão resolver o assutno.
    Arranjem um areunião com o vereador do pelouro.. e dexem lá os te´cnicos.
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  13.  # 13

    Colocado por: joao.f.pintoe você se comprar agora estará a comprar um pedaço de terra".

    É mesmo isto, terra essa onde poderá construir apenas dentro de 5 anos, ou 20 anos, ninguém saberá.

    Colocado por: joao.f.pintoOu seja, os lotes estão todos divididos, não há nenhuma construção.

    Só isto é suficiente para perceber que não vale a pena meter-se em problemas.
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  14.  # 14

    As obras do loteamento ficam concluídas com a realização das infra-estruturas e da divisão - não é com a construção efectiva dentro dos lotes.
    O prazo máximo de dez anos aplica-se a essa questão.
    Quando a camara recebe definitivamente o Loteamento, as casas em cada lote podem ser construidas quando surgir comprador.

    Colocado por: PicaretaPara evitar que continuem a existir loteamentos completamente abandonados, na última alteração ao rjue criaram esta exigência, mas tem gralhas.

    No artrº 77 g) diz que as obras de edificação tem que ser concluídas no prazo máximo de 10 anos!!! E se ao fim de 10 anos estiverem os lotes todos construídos excepto um? Então esse lote vai ficar por construir?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
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  15.  # 15

    Conheço 2 casos assim e lá estão, há mais de 20 anos. Não há dinheiro para fazer as infra-estruturas.
    Nessas circunstancias, dependendo da urgência e do valor de investimento, não comprava.

    Colocado por: joao.f.pintoBom dia a todos,

    Desculpem "reabrir" esta discussão. mas como procurei pelo assunto e este tópico surgiu vou-me "intrometer".
    Estou interessado em comprar um terreno de um determinado loteamento já há bastante tempo, só que o que me impediu avançar com a compra foi a ausência de infra-estruturas do mesmo.
    Ou seja, os lotes estão todos divididos, não há nenhuma construção. Tem as caixas do saneamento, mas não tem as infra-estruturas, pavimento, luz, etc.
    Entretanto, no ano passado o alvará do loteamento caducou.
    Ora, fui à câmara tentar obter alguns esclarecimentos nesse sentido, mas antes vou tentar "situar-vos".
    O loteamento era de uma empresa de construção civil que vendeu alguns e fez permuta de outros. os lotes foram todos "despachados".
    entretanto ninguém começou a construir precisamente porque não havia as infraestruturas prontas.
    Acontece que, a empresa de construção apresentou garantia bancária na câmara no início do loteamento para as infraestruturas.
    A empresa entretanto fechou já há alguns anos(insolvência), a câmara nunca accionou a garantia e o alvará caducou no ano passado mesmo tendo pressão de alguns proprietários para executarem a garantia e fazerem as obras.
    Ora, o engenheiro com quem falei na câmara foi muito claro comigo, "a câmara não accionou a garantia porque achou que não deveria fazê-lo, e você se comprar agora estará a comprar um pedaço de terra".
    Ora, a resposta foi muito seca e sem fundamento.
    Mas como conheço uma pessoa que também tem um lote nesse mesmo loteamento, disse que estão a pressionar a câmara com o projeto de construção e o responsável do urbanismo na câmara diz que será resolvido logo que entre um projeto para construção. ou seja, uma resposta contraditória ao que me haviam dito.

    Neste sentido e face à vasta experiência que há neste fórum, sou a solicitar os vossos pareceres.

    Remeto foto com imagem das divisões dos lotes. continua igual mas agora com muito mato.
      images.jpg
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  16.  # 16

    Colocado por: ADROatelierAs obras do loteamento ficam concluídas com a realização das infra-estruturas e da divisão - não é com a construção efectiva dentro dos lotes.
    O prazo máximo de dez anos aplica-se a essa questão.
    Quando a camara recebe definitivamente o Loteamento, as casas em cada lote podem ser construidas quando surgir comprador.


    Não fui eu que disse isso !!
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  17.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Não fui eu que disse isso !!


    Afinal fui :-)) mas foi na outra encarnação
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  18.  # 18

    Colocado por: ADROatelierAs obras do loteamento ficam concluídas com a realização das infra-estruturas e da divisão - não é com a construção efectiva dentro dos lotes.
    O prazo máximo de dez anos aplica-se a essa questão.

    O RJUE fala em "operações de edificação previstas na operação de loteamento", obras de edificação são relativas a edifícios e não a infraestruturas do loteamento.
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  19.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasFaz-me confusão isto.... se não houve recepção da urbanizaçao pela Câmara... como irão resolver o assutno.
    Arranjem um areunião com o vereador do pelouro.. e dexem lá os te´cnicos.


    Eu acho que é para "calar" a minha colega pois constantemente dizem isso. aliás, tinham dito que até ao final do ano passado ficavam as infraestruturas feitas.
    Por isso é que nunca avancei para o negócio pois isto já está assim há muito tempo. Mas agora a família cresceu rapidamente e o local é mesmo aquilo que procuramos.
  20.  # 20

    Colocado por: ADROatelierConheço 2 casos assim e lá estão, há mais de 20 anos. Não há dinheiro para fazer as infra-estruturas.
    Nessas circunstancias, dependendo da urgência e do valor de investimento, não comprava.

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    A câmara tem uma garantia para a execução dos trabalhos, por isso no meu entender seria só executar a garantia. mas provavelmente se não o fez em tempo oportuno também não o fará agora.
 
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