Colocado por: Pedro BarradasDesconheço essa questão da caducidade...
Mas de qq maneira, sendo uma operação de loteamento existente, ao abrigo de legislação anterior em vigor, esse "condicionante" não se aplica.
Colocado por: Picareta
No artrº 77 g) diz que as obras de edificação tem que ser concluídas no prazo máximo de 10 anos!!! E se ao fim de 10 anos estiverem os lotes todos construídos excepto um? Então esse lote vai ficar por construir?
.Concordam com este comentário:Pedro BarradasEstas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas
Colocado por: fcristovao2Ou a camara terá legitimidade para decretar a caducidade do mesmo????
Colocado por: PicaretaNo artº 71 c) já diz que o alvará caduca caso as obras de edificação não sejam iniciadas antes do prazo referido na alínea g) do artº 77.
Colocado por: PicaretaNo artº 71 c) já diz que o alvará caduca caso as obras de edificação não sejam iniciadas antes do prazo referido na alínea g) do artº 77.
Colocado por: fcristovao2Estou a imaginar por exemplo um loteamento grande com muitos fogos em questão.
Colocado por: Picareta
Segundo o artº 71 c), basta que seja iniciada a construção num dos lotes. Se já existem lotes construídos, já não é possível decretar a caducidade do alvará loteamento
Colocado por: joao.f.pintoe você se comprar agora estará a comprar um pedaço de terra".
Colocado por: joao.f.pintoOu seja, os lotes estão todos divididos, não há nenhuma construção.
Colocado por: PicaretaPara evitar que continuem a existir loteamentos completamente abandonados, na última alteração ao rjue criaram esta exigência, mas tem gralhas.
No artrº 77 g) diz que as obras de edificação tem que ser concluídas no prazo máximo de 10 anos!!! E se ao fim de 10 anos estiverem os lotes todos construídos excepto um? Então esse lote vai ficar por construir?
Colocado por: joao.f.pintoBom dia a todos,
Desculpem "reabrir" esta discussão. mas como procurei pelo assunto e este tópico surgiu vou-me "intrometer".
Estou interessado em comprar um terreno de um determinado loteamento já há bastante tempo, só que o que me impediu avançar com a compra foi a ausência de infra-estruturas do mesmo.
Ou seja, os lotes estão todos divididos, não há nenhuma construção. Tem as caixas do saneamento, mas não tem as infra-estruturas, pavimento, luz, etc.
Entretanto, no ano passado o alvará do loteamento caducou.
Ora, fui à câmara tentar obter alguns esclarecimentos nesse sentido, mas antes vou tentar "situar-vos".
O loteamento era de uma empresa de construção civil que vendeu alguns e fez permuta de outros. os lotes foram todos "despachados".
entretanto ninguém começou a construir precisamente porque não havia as infraestruturas prontas.
Acontece que, a empresa de construção apresentou garantia bancária na câmara no início do loteamento para as infraestruturas.
A empresa entretanto fechou já há alguns anos(insolvência), a câmara nunca accionou a garantia e o alvará caducou no ano passado mesmo tendo pressão de alguns proprietários para executarem a garantia e fazerem as obras.
Ora, o engenheiro com quem falei na câmara foi muito claro comigo, "a câmara não accionou a garantia porque achou que não deveria fazê-lo, e você se comprar agora estará a comprar um pedaço de terra".
Ora, a resposta foi muito seca e sem fundamento.
Mas como conheço uma pessoa que também tem um lote nesse mesmo loteamento, disse que estão a pressionar a câmara com o projeto de construção e o responsável do urbanismo na câmara diz que será resolvido logo que entre um projeto para construção. ou seja, uma resposta contraditória ao que me haviam dito.
Neste sentido e face à vasta experiência que há neste fórum, sou a solicitar os vossos pareceres.
Remeto foto com imagem das divisões dos lotes. continua igual mas agora com muito mato.
Colocado por: ADROatelierAs obras do loteamento ficam concluídas com a realização das infra-estruturas e da divisão - não é com a construção efectiva dentro dos lotes.
O prazo máximo de dez anos aplica-se a essa questão.
Quando a camara recebe definitivamente o Loteamento, as casas em cada lote podem ser construidas quando surgir comprador.
Colocado por: Picareta
Não fui eu que disse isso !!
Colocado por: ADROatelierAs obras do loteamento ficam concluídas com a realização das infra-estruturas e da divisão - não é com a construção efectiva dentro dos lotes.
O prazo máximo de dez anos aplica-se a essa questão.
Colocado por: Pedro BarradasFaz-me confusão isto.... se não houve recepção da urbanizaçao pela Câmara... como irão resolver o assutno.
Arranjem um areunião com o vereador do pelouro.. e dexem lá os te´cnicos.
Colocado por: ADROatelierConheço 2 casos assim e lá estão, há mais de 20 anos. Não há dinheiro para fazer as infra-estruturas.
Nessas circunstancias, dependendo da urgência e do valor de investimento, não comprava.