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  1. Colocado por: cla_pereira

    Consegues responder com números ? Falaste em 35%, 35% do quê ? Desenvolve...


    Se não lê, é difícil de lhe explicar seja o que for..

    Simplificando: todas as despesas associadas aquela viatura (combustíveis, manutenção, etc) são somadas e no final do ano são objecto de um imposto, cuja taxa varia de acordo com o valor de aquisição da viatura, o tipo de combustível e o facto de a empresa ter lucro ou prejuízo.

    No caso de viaturas acima de 35.000€, a taxa a aplicar para empresas com lucro é de 35%, e com prejuízo acrescem mais 10%.

    http://cerb.pt/tributacao-autonoma-das-viaturas-ligeiras/

    Tributação autónoma das viaturas ligeiras
    A utilização na atividade por parte dos sócios e colaboradores das empresas de:
    viaturas ligeiras de passageiros;
    viaturas ligeiras de mercadorias referias na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos;
    motos ou motociclos,

    (excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica),

    pode ocorrer de formas distintas, entre as quais:

    1. Viatura adquirida pela empresa e utilizada pelos membros dos órgãos sociais (MOS) e trabalhadores, indiferenciadamente

    2. Viatura adquirida pela empresa e sobre a qual é feito um acordo de utilização com determinado membro dos órgãos sociais ou trabalhador

    3. Viatura própria do membro dos órgãos sociais ou trabalhador, utilizada em serviço da empresa.



    Cada uma destas situações implica um enquadramento diferente com implicações na fiscalidade da empresa e do membro dos órgãos sociais ou trabalhador. Abaixo apresenta-se de forma genérica e resumida as principais variáveis fiscais envolvidas com tratamento diferente consoante a situação.


    1. Viatura adquirida pela empresa para utilização indiferenciada

    No enquadramento normal em IRC são sujeitos a Tributação Autónoma (nos 3 e 5 do art. 88º do CIRC) todos os encargos efetuados com a viatura, “… nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.”

    As taxas de Tributação Autónoma aplicáveis, em vigor desde 1 de janeiro de 2014, dependem do custo de aquisição da viatura e são independentes do ano de aquisição:
    * Inferior a 25.000€ – 10%
    * Igual ou superior a 25.000€ e inferior a 35.000€ – 27,5%
    * Igual ou superior a 35.000€ – 35%

    As taxas acima referidas são reduzidas, respetivamente consoante o custo de aquisição das viaturas, nas seguintes condições:
    No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, respetivamente para 5%, 10% e 17,5%
    No caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, respetivamente para 7,5%, 15% e 27,5%

    Todas as taxas são elevadas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano (no 14 do art. 88º do CIRC).

    2. Viatura adquirida pela empresa e sobre a qual é feito um acordo de utilização com determinado membro dos órgãos sociais ou trabalhador

    Sendo celebrado um acordo de utilização, no qual a viatura é afeta para utilização exclusiva, o valor da viatura passa a ser considerado como rendimento do trabalho dependente (no âmbito do no 9 da alínea b) do no 3 do art. 2º CIRS).

    Neste enquadramento, a empresa mantem as deduções fiscais idênticas ao enquadramento anterior deixando de ser sujeita Tributação Autónoma (alínea b) do no 6 do art. 88º do CIRC).

    O MOS ou trabalhador passa a ser tributado em esfera de IRS pelo valor de rendimento anual equivalente a 0,75% × no de meses de utilização no ano × valor de mercado da viatura (reportado a 1 de janeiro do ano em causa) (no5 do art. 24º do CIRS – “Rendimentos em Espécie”).

    No caso de aquisição de viatura pelo trabalhador ou membro de órgão social, o rendimento corresponde à diferença positiva entre o respectivo valor de mercado e o somatório dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço de aquisição (no6 do art. 24º do CIRS – “Rendimentos em Espécie”).

    Em sede de Segurança Social, poderá haver ou não tributação do valor da viatura para a empresa e colaborador de acordo com o previsto no art. 46º-A do Código Contributivo:
    “Artigo 46.º-A
    Uso pessoal de viatura automóvel
    1 – Para efeitos do disposto na alínea s) do no 2 do artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, considera-se que a viatura é para uso pessoal sempre que tal se encontre previsto em acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora do qual conste:
    a) A afetação, em permanência, ao trabalhador, de uma viatura automóvel concreta;
    b) Que os encargos com a viatura e com a sua utilização sejam integralmente suportados pela entidade empregadora;
    c) Menção expressa da possibilidade de utilização para fins pessoais ou da possibilidade de utilização durante 24 horas por dia e o trabalhador não se encontre sob o regime de isenção de horário de trabalho.2 – Considera-se ainda que a viatura é para uso pessoal sempre que no acordo escrito seja afeta ao trabalhador, em permanência, viatura automóvel concreta, com expressa possibilidade de utilização nos dias de descanso semanal.3 – Nos casos previstos no número anterior, esta componente não constitui base de incidência nos meses em que o trabalhador preste trabalho suplementar em pelo menos dois dos dias de descanso semanal obrigatório ou em quatro dias de descanso semanal obrigatório ou complementar.4 – O valor sujeito a incidência contributiva corresponde a 0,75% do custo de aquisição da viatura. (Artigo aditado pela Lei no 55-A/2010, de 31 de dezembro)“

    Existindo tributação de Segurança Social, o valor atualmente sujeito a incidência é igual ao considerado em sede de IRS (ver acima).


    3. Viatura própria do membro dos órgãos sociais ou colaborador, utilizada em serviço da empresa

    Neste caso, o MOS ou trabalhador apresenta despesas pelo valor dos Quilómetros realizados.

    No enquadramento normal de IRC, esta despesa é sujeita a Tributação Autónoma nas seguintes condições e taxas (no 9 do art. 88º do CIRC):
    * Se faturada a clientes – não sujeitas
    * Se não faturada a clientes – 5%

    Todas as taxas são acrescidas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano (no 14 do art. 88º do CIRC).

    Estas pessoas agradeceram este comentário: cla_pereira
  2. Colocado por: Picareta
    Chiça que é preciso paciência!!!
    Se o carro custa 25.000€, a empresa paga 25.0000+10% de tributações autónomas (se tiver lucro, com prejuízo paga 20%)
    O litro do combustível custa 1.20€ + 10% de tributações autónomas (se tiver lucro, com prejuízo paga 20%)
    Os pneus que custam 150€ + 10 % (se tiver lucro, com prejuízo paga 20%)
    .....
    ....
    etc


    Oh homem, isso foi o que eu disse na frase seguinte LOL
    É o que eu digo, você só lê a 1ª frase.
    Pois é, mas esses 10% ou 20% são pagos pela empresa :) Ou seja, agarra nos tais 75 mil lá atrás e pode comprar um carro e meter como despesa da empresa. É igual a meter ao bolso.

    EDIT: Adiciono: É igual a meter ao bolso, pagando impostos para isso.
  3. Não sei se o CLA é "patrão" ou não, ou se está a avaliar se deve vir a ser, mas posso desde já lhe dar um conselho, nunca confunda a sua carteira com a da sua empresa!
  4. E depois pede à família toda para pedir factura do gasoléo com a matricula do carro da empresa.
    Facturar tudo o que vende? Quem ? Não me façam rir
  5. Pagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?
  6. E quando vai a fiscalização, tem-se de esconder algumas pastas
  7. Enf.magalhaes porque não abre uma empresa?É só ganhar dinheiro.
  8. Colocado por: enf.magalhaesE depois pede à família toda para pedir factura do gasoléo com a matricula do carro da empresa.
    Facturar tudo o que vende? Quem ? Não me façam rir


    Colocado por: enf.magalhaesPagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?


    Colocado por: enf.magalhaesE quando vai a fiscalização, tem-se de esconder algumas pastas

    Você não faz mesmo ideia do que está a dizer.
  9. J. Fernandes diga lá se é impossível?
  10. Diga lá se o seu mecânico factura tudo .
    Diga lá se o arquitecto factura tudo.
    Diga lá se o empreiteiro factura tudo.
  11. Colocado por: enf.magalhaesDiga lá se o seu mecânico factura tudo .
    Diga lá se o arquitecto factura tudo.
    Diga lá se o empreiteiro factura tudo.

    Não facturam tudo porque os clientes não querem pagar IVA
  12. Tal como os enfermeiros também não faturam nada quando fazem biscates. Quando a minha sogra era viva um enfermeiro que trabalhava no do centro de saúde ía lá casa fazer curativos ou vacinas e nunca passou 1 recibo. Também nunca pedimos nada porque era um gajo porreiro...
    • luisvv
    • 12 julho 2016 editado

    Pois é, mas esses 10% ou 20% são pagos pela empresa :) Ou seja, agarra nos tais 75 mil lá atrás e pode comprar um carro e meter como despesa da empresa. É igual a meter ao bolso.

    EDIT: Adiciono: É igual a meter ao bolso, pagando impostos para isso.



    Portanto, voltando ao início, para não nos perdermos no seu raciocínio:

    1) As empresas pagam impostos sobre os lucros.
    2) Os accionistas pagam impostos sobre os dividendos (ou seja, sobre parte dos lucros que sobraram depois de taxados).
    3) Os membros dos corpos gerentes pagam impostos sobre as suas remunerações (seja em dinheiro ou em espécie).



    E depois pede à família toda para pedir factura do gasoléo com a matricula do carro da empresa. Facturar tudo o que vende? Quem ? Não me façam rir

    Isso. E depois, das duas uma: paga imposto sobre a despesa que apresenta, ou paga imposto sobre a despesa que apresenta.
  13. Não entendo porque não temos mais empresários... é só flores!!!
    Concordam com este comentário: pedromifefa
  14. Colocado por: enf.magalhaesPagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?


    Paleio de quem não faz nada, de quem não sabe o que é trabalhar sabados e domingos para criar valor, e depois no final do mês ver 40 ou 50℅ do valor criado ir para o estado. E quando precisa do estado leva um manguito nos hospitais com a falta de cuidados mínimos, nas finanças e SS onde a incompetência até dói, ao levar os filhos para uma escola onde não existe uma avaliação justa dos professores e ver a incompetência ser premiada com progressões automáticas, regalias atrás de regalias e ouvir este tipo de paleio de gente que nem merecia resposta....
  15. Colocado por: enf.magalhaesPagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?

    Ou então tipo Carlos Cesar que empregou TODA a família no Estado, aliás já vimos que os fofinhos prezam muito a família. Até no governo já emprega casais.
  16. Sábados, domingos, pascoa, natal, ano novo , muitas vezes 14 a 18 horas seguidas de trabalho . Sei muito bem .não ver a esposa quase dois dias porque o serviço precisa, não estar com a familia! Sei muito bem. Agradeço muito a minha família que compreende e apoia . Mas obrigado por dizer que afinal esse esforço não vale de nada . Muito obrigado pedromifefa.
    Concordam com este comentário: cla_pereira, ANdiesel
  17. enf.magalhaes, este é o tópico onde alguns vêm descarregar frustrações. Não leve a peito e deixe-os falar, não adianta. Às vezes penso que essas pessoas são tão amarguradas e invejosas da vida dos outros (porque nunca conseguiram lá chegar), que muito provavelmente chegam aos serviços de atendimento e são mal encaradas com quem os atende, vão logo com a p*** da mania que são os patrões: resultado, são ignorados e quem os atende ****-lhes de alto a baixo (tal é a arrogância). Depois queixam-se!!
    Concordam com este comentário: cla_pereira
  18. E vocês falam com a arrogância de quem teve estudos financiados por essas pessoas amarguradas, e agora julgam que estão num pedestal que só atingiram graças à sua perfeiçao.
    Infelizmente tenho mais de negativo a apontar aos funcionários públicos que me atenderam do que positivo... Apanhei profissionais de topo, mas os outros... Lixo com eles... É verdade, são FP logo mais depressa eu vou à lua do que eles são despedidos.
  19. Colocado por: Carvaifofinhos

    Carvai, diga lá você lê e admira esta criatura?
    ... você e o jornaleiro muito gostam da palavra.
 
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