Colocado por: cla_pereira
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Tributação autónoma das viaturas ligeiras
A utilização na atividade por parte dos sócios e colaboradores das empresas de:
viaturas ligeiras de passageiros;
viaturas ligeiras de mercadorias referias na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos;
motos ou motociclos,
(excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica),
pode ocorrer de formas distintas, entre as quais:
1. Viatura adquirida pela empresa e utilizada pelos membros dos órgãos sociais (MOS) e trabalhadores, indiferenciadamente
2. Viatura adquirida pela empresa e sobre a qual é feito um acordo de utilização com determinado membro dos órgãos sociais ou trabalhador
3. Viatura própria do membro dos órgãos sociais ou trabalhador, utilizada em serviço da empresa.
Cada uma destas situações implica um enquadramento diferente com implicações na fiscalidade da empresa e do membro dos órgãos sociais ou trabalhador. Abaixo apresenta-se de forma genérica e resumida as principais variáveis fiscais envolvidas com tratamento diferente consoante a situação.
1. Viatura adquirida pela empresa para utilização indiferenciada
No enquadramento normal em IRC são sujeitos a Tributação Autónoma (nos 3 e 5 do art. 88º do CIRC) todos os encargos efetuados com a viatura, “… nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.”
As taxas de Tributação Autónoma aplicáveis, em vigor desde 1 de janeiro de 2014, dependem do custo de aquisição da viatura e são independentes do ano de aquisição:
* Inferior a 25.000€ – 10%
* Igual ou superior a 25.000€ e inferior a 35.000€ – 27,5%
* Igual ou superior a 35.000€ – 35%
As taxas acima referidas são reduzidas, respetivamente consoante o custo de aquisição das viaturas, nas seguintes condições:
No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, respetivamente para 5%, 10% e 17,5%
No caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, respetivamente para 7,5%, 15% e 27,5%
Todas as taxas são elevadas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano (no 14 do art. 88º do CIRC).
2. Viatura adquirida pela empresa e sobre a qual é feito um acordo de utilização com determinado membro dos órgãos sociais ou trabalhador
Sendo celebrado um acordo de utilização, no qual a viatura é afeta para utilização exclusiva, o valor da viatura passa a ser considerado como rendimento do trabalho dependente (no âmbito do no 9 da alínea b) do no 3 do art. 2º CIRS).
Neste enquadramento, a empresa mantem as deduções fiscais idênticas ao enquadramento anterior deixando de ser sujeita Tributação Autónoma (alínea b) do no 6 do art. 88º do CIRC).
O MOS ou trabalhador passa a ser tributado em esfera de IRS pelo valor de rendimento anual equivalente a 0,75% × no de meses de utilização no ano × valor de mercado da viatura (reportado a 1 de janeiro do ano em causa) (no5 do art. 24º do CIRS – “Rendimentos em Espécie”).
No caso de aquisição de viatura pelo trabalhador ou membro de órgão social, o rendimento corresponde à diferença positiva entre o respectivo valor de mercado e o somatório dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço de aquisição (no6 do art. 24º do CIRS – “Rendimentos em Espécie”).
Em sede de Segurança Social, poderá haver ou não tributação do valor da viatura para a empresa e colaborador de acordo com o previsto no art. 46º-A do Código Contributivo:
“Artigo 46.º-A
Uso pessoal de viatura automóvel
1 – Para efeitos do disposto na alínea s) do no 2 do artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, considera-se que a viatura é para uso pessoal sempre que tal se encontre previsto em acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora do qual conste:
a) A afetação, em permanência, ao trabalhador, de uma viatura automóvel concreta;
b) Que os encargos com a viatura e com a sua utilização sejam integralmente suportados pela entidade empregadora;
c) Menção expressa da possibilidade de utilização para fins pessoais ou da possibilidade de utilização durante 24 horas por dia e o trabalhador não se encontre sob o regime de isenção de horário de trabalho.2 – Considera-se ainda que a viatura é para uso pessoal sempre que no acordo escrito seja afeta ao trabalhador, em permanência, viatura automóvel concreta, com expressa possibilidade de utilização nos dias de descanso semanal.3 – Nos casos previstos no número anterior, esta componente não constitui base de incidência nos meses em que o trabalhador preste trabalho suplementar em pelo menos dois dos dias de descanso semanal obrigatório ou em quatro dias de descanso semanal obrigatório ou complementar.4 – O valor sujeito a incidência contributiva corresponde a 0,75% do custo de aquisição da viatura. (Artigo aditado pela Lei no 55-A/2010, de 31 de dezembro)“
Existindo tributação de Segurança Social, o valor atualmente sujeito a incidência é igual ao considerado em sede de IRS (ver acima).
3. Viatura própria do membro dos órgãos sociais ou colaborador, utilizada em serviço da empresa
Neste caso, o MOS ou trabalhador apresenta despesas pelo valor dos Quilómetros realizados.
No enquadramento normal de IRC, esta despesa é sujeita a Tributação Autónoma nas seguintes condições e taxas (no 9 do art. 88º do CIRC):
* Se faturada a clientes – não sujeitas
* Se não faturada a clientes – 5%
Todas as taxas são acrescidas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano (no 14 do art. 88º do CIRC).
Colocado por: Picareta
Chiça que é preciso paciência!!!
Se o carro custa 25.000€, a empresa paga 25.0000+10% de tributações autónomas (se tiver lucro, com prejuízo paga 20%)
O litro do combustível custa 1.20€ + 10% de tributações autónomas (se tiver lucro, com prejuízo paga 20%)
Os pneus que custam 150€ + 10 % (se tiver lucro, com prejuízo paga 20%)
.....
....
etc
Colocado por: enf.magalhaesE depois pede à família toda para pedir factura do gasoléo com a matricula do carro da empresa.
Facturar tudo o que vende? Quem ? Não me façam rir
Colocado por: enf.magalhaesPagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?
Colocado por: enf.magalhaesE quando vai a fiscalização, tem-se de esconder algumas pastas
Colocado por: enf.magalhaesDiga lá se o seu mecânico factura tudo .
Diga lá se o arquitecto factura tudo.
Diga lá se o empreiteiro factura tudo.
Pois é, mas esses 10% ou 20% são pagos pela empresa :) Ou seja, agarra nos tais 75 mil lá atrás e pode comprar um carro e meter como despesa da empresa. É igual a meter ao bolso.
EDIT: Adiciono: É igual a meter ao bolso, pagando impostos para isso.
E depois pede à família toda para pedir factura do gasoléo com a matricula do carro da empresa. Facturar tudo o que vende? Quem ? Não me façam rir
Colocado por: enf.magalhaesPagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?
Colocado por: enf.magalhaesPagamentos de salário ao patrão de 1000 euros e depois pelo esquerdo de mais 2000 euros ...a esposa do patrão a trabalhar por 500 euros lol ... querem mais ?
Colocado por: Carvaifofinhos