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  1.  # 1

    Bom dia,

    Para quem é trabalhador independente e precisa de indicar se as suas faturas resultam de gastos no âmbito da sua atividade profissional: devemos indicar quais as despesas feitas no âmbito da atividade profissional? Mesmo que não tenhamos contabilidade organizada?
  2.  # 2

    Colocado por: Raquekdevemos indicar quais as despesas feitas no âmbito da atividade profissional? Mesmo que não tenhamos contabilidade organizada?


    Não é uma questão de dever indicar.

    Se for ao site E-Fatura, todas as suas faturas estão pendentes desse feedback. É um processamento paralelo, independente da contabilidade organizada. Serve para distinguir se as suas despesas são feitas a título pessoal ou professional.

    cumps
  3.  # 3

    Já agora aproveitando o topico

    Mandei vir umas peças para o automóvel do estrangeiro( espanha e alemanha) com o Nif devidamente colocado, existe alguma maneira de as introduzir no sistema?

    Ou sobre essas facturas não vou conseguir ter beneficio?
  4.  # 4

    Colocado por: larkheJá agora aproveitando o topico

    Mandei vir umas peças para o automóvel do estrangeiro( espanha e alemanha) com o Nif devidamente colocado, existe alguma maneira de as introduzir no sistema?

    Ou sobre essas facturas não vou conseguir ter beneficio?


    As faturas de despesas elegíveis para dedução à coleta na declaração do IRS de 2015, a entregar em 2016, emitidas no estrangeiro têm de ser registadas pelo contribuinte no sistema e-fatura, no Portal das Finanças.


    http://ei.montepio.pt/e-fatura-como-registar-faturas-emitidas-no-estrangeiro/

    http://www.economias.pt/como-registar-faturas-emitidas-no-estrangeiro/

    http://saldopositivo.cgd.pt/como-inserir-no-e-fatura-as-despesas-realizadas-no-estrangeiro/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: larkhe
  5.  # 5

    È obrigatório validar todas as facturas? Por exemplo roupa, despesas com o carro? Para já só validei as de saúde pois são as que entram no IRS.
  6.  # 6

    As de restauraçao , cabeleireiros, automovel , imoveis e mais algumas dão beneficios fiscais.
  7.  # 7

    Colocado por: larkheAs de restauraçao , cabeleireiros, automovel , imoveis e mais algumas dão beneficios fiscais.

    Até 250€.. O que não deixa de ser "interessante"!
    Concordam com este comentário: larkhe
  8.  # 8

    Colocado por: SabrinaÈ obrigatório validar todas as facturas?


    Não, não é obrigatório. Ficará certamente a perder, mas ninguém a obriga a validar as faturas.

    Não se esqueça que se não perfazer um montante de despesas gerais familiares (715€ por sujeito passivo) não vai ter direito aos 250€ de dedução à coleta. E estou mesmo a ver o Estado a esfregar as mãos para as pessoas que não querem saber do E-Fatura ou da validação das faturas. :)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/novo_irs_comunicacao_aos_contribuintes.htm

    5. DESPESAS GERAIS FAMILIARES
    É uma das grandes novidades no que diz respeito às deduções à coleta: será introduzida a categoria das despesas gerais familiares. A partir de 2015 passa a ser possível deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco ao abrigo das regras do e-fatura. Exemplo disso mesmo são as contas do supermercado, uma viagem, a fatura da luz, água ou telefone. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).


    http://irsparatotos.blogspot.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  9.  # 9

    Colocado por: larkherestauraçao , cabeleireiros, automovel


    essas dão o benefício em relação ao IVA:

    f) Benefício fiscal por IVA. Pode ainda deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado, desde que peça fatura com número de contribuinte, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.


    http://irsparatotos.blogspot.pt/
    Concordam com este comentário: larkhe
  10.  # 10

    Sistema informático do Estado já entrou de fim de semana....
    Concordam com este comentário: Victor Ribeiro
      e-fatura.jpg
  11.  # 11

    Não percebo porque raio não aumentam o prazo de confirmação em vez de criarem novas páginas para o mesmo efeito....

    Fisco vai criar nova página para contribuintes reconfirmarem deduções no IRS
    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/fisco_vai_criar_uma_nova_pagina_para_contribuintes_reconfirmarem_deducoes_no_irs.html
  12.  # 12

    Colocado por: electraoNão percebo porque raio não aumentam o prazo de confirmação


    Mas o prazo foi alargado até para a semana ...
  13.  # 13

    As facturas dos seguros "obrigatórios" pelo banco por causa de empréstimo de casa como são classificados? Imoveis?
  14.  # 14

    Os seguros são despesas familiares, apenas o seguro de saúde é considerado no IRS e tem um campo próprio.
  15.  # 15

    Então nao há necessidade de validar estas facturas?
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 16

    Colocado por: LuisPereiraEntão nao há necessidade de validar estas facturas?


    deve validar na mesma
  16.  # 17

    Ok e ao validar o que coloco? sendo seguros relativos á hipoteca da casa, seguro de vida, seguro de desemprego e seguro multirriscos coloco em "Imoveis"?
  17.  # 18

    Colocado por: LuisPereiraOk e ao validar o que coloco? sendo seguros relativos á hipoteca da casa, seguro de vida, seguro de desemprego e seguro multirriscos coloco em "Imoveis"?


    Despesas familiares.
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 19

    Colocado por: LuisPereiraOk e ao validar o que coloco? sendo seguros relativos á hipoteca da casa, seguro de vida, seguro de desemprego e seguro multirriscos coloco em "Imoveis"?


    eu meti tudo em imoveis...o trabalho e o retorno que isso dá não vale o trabalho
  18.  # 20

    Colocado por: jccp

    eu meti tudo em imoveis...o trabalho e o retorno que isso dá não vale o trabalho


    Em imóveis é só as rendas e quem tiver os juros de amortizações com empréstimos bancários.
 
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