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  1.  # 1

    Não há despesas familiares...

    estas são as opções:
      1.JPG
  2.  # 2

    Colocado por: LuisPereiraNão há despesas familiares...

    estas são as opções:


    É outros.
    Concordam com este comentário: electrao
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 3

    no portal do e fatura tenho um total de Deduções Provisórias em IRS 309 euros ,isto é o que vai ser abatido ao irs?
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016 editado

     # 4

    l
  3.  # 5

    Colocado por: jccpno portal do e fatura tenho um total de Deduções Provisórias em IRS 309 euros ,isto é o que vai ser abatido ao irs?


    Sim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 6

    Colocado por: spintomendesSim


    vá lá...já dá para um fds bem passado
  4.  # 7

    Colocado por: jccp

    vá lá...já dá para um fds bem passado


    Vai ser deduzido no IRS mas não quer dizer que vai receber concretamente esse dinheiro (pode se rmais, menos ou até ter que pagar) . Tudo depende dos rendimentos/descontos que fizeram durante o ano e a taxa que atingem no escalão do IRS anual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  5.  # 8

    Estou com algumas dúvidas nesta história da validação das faturas.

    1- tinha casa arrendada até Fevereiro de 2015. Ou seja, apenas 2 meses. Só tenho de preencher esses 2 meses de renda que paguei quando for preencher a declaração de IRS, correto?

    2- o que exatamente pode entrar para o campo de despesas com imóveis? A fatura, por exemplo, da tinta para pintar o muro de casa pode entrar para essas despesas?
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 9

    Colocado por: spintomendesVai ser deduzido no IRS mas não quer dizer que vai receber concretamente esse dinheiro (pode se rmais, menos ou até ter que pagar) . Tudo depende dos rendimentos/descontos que fizeram durante o ano e a taxa que atingem no escalão do IRS anual.


    vou pagar...como todos os anos e não é pouco
  6.  # 10

    Colocado por: TyrandeEstou com algumas dúvidas nesta história da validação das faturas.

    1- tinha casa arrendada até Fevereiro de 2015. Ou seja, apenas 2 meses. Só tenho de preencher esses 2 meses de renda que paguei quando for preencher a declaração de IRS, correto?

    Em principio esse valor será preenchido pelo senhorio ao enviar o modelo 44 (o prazo foi alargado para dia 19) ou se tinha recibos eletrónicos, já devia estar no e-factura.

    2- o que exatamente pode entrar para o campo de despesas com imóveis? A fatura, por exemplo, da tinta para pintar o muro de casa pode entrar para essas despesas?


    Só podia colocar essa despesa se fosse uma casa alugada. Se for casa própria é Outros.
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 11

    Colocado por: Tyrande1- tinha casa arrendada até Fevereiro de 2015. Ou seja, apenas 2 meses. Só tenho de preencher esses 2 meses de renda que paguei quando for preencher a declaração de IRS, correto?


    sim

    Colocado por: Tyrande2- o que exatamente pode entrar para o campo de despesas com imóveis? A fatura, por exemplo, da tinta para pintar o muro de casa pode entrar para essas despesas?


    sim
  7.  # 12

    Colocado por: jccp

    vou pagar...como todos os anos e não é pouco


    Colocado por: jccp

    vou pagar...como todos os anos e não é pouco


    Pode ser que com estes extras pague menos ;)
  8.  # 13

    Colocado por: spintomendes
    Só podia colocar essa despesa se fosse uma casa alugada. Se for casa própria é Outros.




    Colocado por: jccp

    sim



    Mau...em que ficamos? :/
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016 editado

     # 14

    Colocado por: spintomendesPode ser que com estes extras pague menos ;)


    este ano vou pagar menos porque fiz obras numa casa para arrendar,para o ano é que vai ser bonito que as despesas(em principio) vão ser poucas
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016 editado

     # 15

    Colocado por: TyrandeMau...em que ficamos? :/


    lol faça como o spintomendes lhe disse parece que ele percebe mais disto do que eu
  9.  # 16

    Colocado por: Tyrande






    Mau...em que ficamos? :/


    Se fez obras numa casa sua mas para alugar pode deduzir. Se foi na casa que vive, não.
  10.  # 17

    Colocado por: jccp

    lol faça como o spintomendes lhe disse parece que ele percebe mais disto do que eu


    Só queria dizer que sou ela ;)
    •  
      jccp
    • 17 fevereiro 2016

     # 18

    Colocado por: spintomendesSó queria dizer que sou ela ;)


    as minhas desculpas,os nicks por vezes enganam...há aí um/a que é picareta e ainda ninguém percebeu bem se é ele se é ela.
  11.  # 19

    Colocado por: jccp

    as minhas desculpas,os nicks por vezes enganam...há aí um/a que é picareta e ainda ninguém percebeu bem se é ele se é ela.


    Não é preciso pedir desculpa. Tudo bem, ninguém adivinha.. ;)
    Concordam com este comentário: jccp
    • JOCOR
    • 17 fevereiro 2016

     # 20

    Colocado por: jccpno portal do e fatura tenho um total de Deduções Provisórias em IRS 309 euros


    Onde é que vemos isso? Eu não encontro ...
 
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