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  1.  # 21

    MP disse:
    Agradecendo desde já a prestação de apoio relativamente a uma dúvida que tenho:
    Quais as obras de ampliação ou melhoramentos da nova casa que podem ser abatidas na mais valia?
    Pode-se considerar a colocação de uma lareira com recuperador de calor para os quartos?
  2.  # 22

    Cumprimentos a todos.

    Queria pedir a vossa opinião do meu caso de IRS.

    Comprei uma casa por 110.000 Euros em 2005, amortizei 30.000 Euros que tinha e fiquei com uma divida de 80.000. Em setembro de 2006 consegui um bom negocio e comprei outra casa (com a corda ao pescoço ate vender a de 2005) que custou 132.500 Euros, como tinha algum dinheiro so pedi ao banco 123.000 Euros, em 2007 consegui vender a casa de 2005 por 137.500 Euros, amortizei o dinheiro em divida da Casa de 2005 que era 78.000 Euros . Ficando so com o emprestimo da casa de 2006 de 123.000 Euros em que amortizei 43.000 euros e fiquei com a divida que tenho neste momento de 80.000 Euros. (78.000 + 43.000 = 121.000 de amortização) Não sabendo como se processa as mais valias o meu contabilista disse-me que tinha que as declarar. Agora tenho que pagar 3.532 Euros.

    A minha questão é:

    Existem Mais Valias neste processo?
    Não posso investir o dinheiro ( que não tenho) das mais valias?

    Peço a alguem que me ajude a avaliar esta situação, sei que esta um pouco confuso mas eu tambem estou bastante agastado com esta situação.
    Se neste caso houver solução ainda vou a tempo senão tenho que me aguentar.

    Cumprimentos a todos
  3.  # 23

    Caro Parreira

    Os meus pais herdaram uma quinta que pretendem vender o valor de aquisição 2000 euros / valor da venda 250.000 euros. Pode ser reinvestido em mais que que uma habitação(permanente e secundaria)?
    Não têm rendimentos. Qual a taxa de IRS das mais valias neste caso ?
    Habitação secundária pode ser reinvestida ?

    Cumprimentos a todos
  4.  # 24

    Jaime disse:
    Ainda ninguem respondeu qual é o valor a inscrever no campo 401 do Anexo G IRS em caso de herança e posterior venda de bem imovel (o total do valor da herança (aquisição) venda ou a quota parte de cad um dos herdeiros.
  5.  # 25

    Colocado por: jojaCaro Parreira

    Os meus pais herdaram uma quinta que pretendem vender o valor de aquisição 2000 euros / valor da venda 250.000 euros. Pode ser reinvestido em mais que que uma habitação(permanente e secundaria)?
    Não têm rendimentos. Qual a taxa de IRS das mais valias neste caso ?
    Habitação secundária pode ser reinvestida ?

    Cumprimentos a todos


    1)Se não auferem rendimentos, não fazem IRS. Caso venham a obter alguns nesse ano, dependerá desses mesmos rendimentos, a respectiva taxa.
    2)O reinvestimento só pode ser feito uma vez, ou seja, ao vender HABITAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE, poderá reinvestir numa outra, HABITAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE.
  6.  # 26

    Colocado por: AnónimoJaime disse:
    Ainda ninguem respondeu qual é o valor a inscrever no campo 401 do Anexo G IRS em caso de herança e posterior venda de bem imovel (o total do valor da herança (aquisição) venda ou a quota parte de cad um dos herdeiros.


    Nem ninguem vai responder, pois não disse quais são os valores em questão. Já foi referido, por várias vezes, que o valor pelo qual o bem veio á posse, é ou o valor da compra, ou o valor que foi atribuido ao mesmo, aquando da escritura de partilha. (obviamente actualizado pelo coeficiente de correcção monetário.)
  7.  # 27

    Jaime disse:
    Obrigado Parreira

    A questão que coloquei em relação à declaração de mais valias, no Anexo G, não tem a ver com a a sua origem (escritura, valorização patrimonial), mas sim com o "valor" propriamente dito, ou seja no caso por exemplo de uma herança de um prédio urbano a dividir por dois contribuintes diferentes, no valor de 50.000.00 que está valorizado por 25.000,00.
    No campo 4, o valor a colocar é de 25.000,00 na realização e 12.500,00 no de aquisição por cada um dos contribuintes? Ou coloca-se o valor total e depois na identidicação matricial coloca-se a quota- parte (%)?
    Se o contribuinte apenas colocar no campo 401 a sua Quota-Parte, tem de se preencher a % da Quota no Quadro da Identificação Matricial?
    Obrigado e cumprimentos
  8.  # 28

    Boa Tarde,
    tenho estado atento à discussão de ideias pois preparava-me para fazer a declaração de IRS, concretamente o modelo G, e surgiram-me certas dúvidas acerca do seu preenchimento. Herdei uma terça parte de um imóvel avaliado em 24000 euros, este é o valor que consta na habilitação de herdeiros, ou seja, o valor patrimonial do imóvel. No ano passado vendemos o dito imóvel por esse mesmo valor, 8 000 a minha parte. Ou seja, herdei 8 000 que vendi por 8 000. Eu julgava que seriam esses valores que preenchia nos campos de aquisição e realização, porém, o comprador viu o mesmo avaliado pelas finanças, penso que se trata do IMI, em 35000. As minhas perguntas são as seguintes:
    - que valor devo eu pôr na aquisição e realização?
    - qual o valor a partir do qual se vai proceder ao cálculo do imposto sucessório (que sei que já tem outro nome)?
    Agradeço a atenção dispensada,
    com os melhores cumprimentos,
    Nobre Pires.
  9.  # 29

    Caro Parreira


    Trancrevo o anterior:
    Os meus pais herdaram uma quinta que pretendem vender o valor de aquisição 2000 euros / valor da venda 250.000 euros. Pode ser reinvestido em mais que que uma habitação(permanente e secundaria)?
    Não têm rendimentos. Qual a taxa de IRS das mais valias neste caso ?
    Habitação secundária pode ser reinvestida ?
    Antes de mais agradecido pelos seus cometários muito úteis.

    Tenho num documento da Conservatória do Registo Predial o valor de 2000 euros (400.000$00) em 1992, o valor patrimonial é de 14 mil euros(pagamento contribuição ), qual o valor que supostamente deve entrar para o cálculo do eventual cálculo das mais valias ?(não encontro mais documentos referentes a este imóvel datados de 1992).
    Posso alterar uma habitação secundária para habitação permanente ?

    Agradecido
    Cumprimentos
  10.  # 30

    Colocado por: jojaCaro Parreira


    Trancrevo o anterior:
    Os meus pais herdaram uma quinta que pretendem vender o valor de aquisição 2000 euros / valor da venda 250.000 euros. Pode ser reinvestido em mais que que uma habitação(permanente e secundaria)?
    Não têm rendimentos. Qual a taxa de IRS das mais valias neste caso ?
    Habitação secundária pode ser reinvestida ?
    Antes de mais agradecido pelos seus cometários muito úteis.

    Tenho num documento da Conservatória do Registo Predial o valor de 2000 euros (400.000$00) em 1992, o valor patrimonial é de 14 mil euros(pagamento contribuição ), qual o valor que supostamente deve entrar para o cálculo do eventual cálculo das mais valias ?(não encontro mais documentos referentes a este imóvel datados de 1992).
    Posso alterar uma habitação secundária para habitação permanente ?

    Agradecido
    Cumprimentos


    O valor que serve de base ao calculo da mais valia, é o pelo qual o imovel veio á posse, no seu caso 400 contos.
  11.  # 31

    Colocado por: nobrepBoa Tarde,
    tenho estado atento à discussão de ideias pois preparava-me para fazer a declaração de IRS, concretamente o modelo G, e surgiram-me certas dúvidas acerca do seu preenchimento. Herdei uma terça parte de um imóvel avaliado em 24000 euros, este é o valor que consta na habilitação de herdeiros, ou seja, o valor patrimonial do imóvel. No ano passado vendemos o dito imóvel por esse mesmo valor, 8 000 a minha parte. Ou seja, herdei 8 000 que vendi por 8 000. Eu julgava que seriam esses valores que preenchia nos campos de aquisição e realização, porém, o comprador viu o mesmo avaliado pelas finanças, penso que se trata do IMI, em 35000. As minhas perguntas são as seguintes:
    - que valor devo eu pôr na aquisição e realização?
    - qual o valor a partir do qual se vai proceder ao cálculo do imposto sucessório (que sei que já tem outro nome)?
    Agradeço a atenção dispensada,
    com os melhores cumprimentos,
    Nobre Pires.


    Se bem entendi, vendeu por um valor, um imovel que foi avaliado pelas finanças por mais. Já dei aqui a minha ideia de como resolver. Eu proprio já o fiz uma vez.

    O valor a colocar, no caso que refere, é de facto o valor atribuido pelas finanças, pois, a lei refere o maior dos dois. No entanto, PARTINDO DO PRINCIPIO QUE DECLARA VALORES REAIS E NÃO FAZ FUGA AO FISCO, eu colocaria o valor dos 8000 euros. Passo a explicar porquê.

    Então, mais tarde, será contactado pelas finanças, para o seu imovel ser vistoriado pelas finanças, e nomear um avaliador. Como não fez fuga ao fisco, está vontade, e até pode levantar o sigilo bancário para provar que o valor que declara,é realmente o verdadeiro, e não o valor atribuido pelas finanças com base numa média para o local em questão.
    Dou-lhe este exemplo pois passei precisamente por esta situação,e e não fui multado, tendo as finanças revisto o valor.
  12.  # 32

    Colocado por: AnónimoJaime disse:
    Obrigado Parreira

    A questão que coloquei em relação à declaração de mais valias, no Anexo G, não tem a ver com a a sua origem (escritura, valorização patrimonial), mas sim com o "valor" propriamente dito, ou seja no caso por exemplo de uma herança de um prédio urbano a dividir por dois contribuintes diferentes, no valor de 50.000.00 que está valorizado por 25.000,00.
    No campo 4, o valor a colocar é de 25.000,00 na realização e 12.500,00 no de aquisição por cada um dos contribuintes? Ou coloca-se o valor total e depois na identidicação matricial coloca-se a quota- parte (%)?
    Se o contribuinte apenas colocar no campo 401 a sua Quota-Parte, tem de se preencher a % da Quota no Quadro da Identificação Matricial?
    Obrigado e cumprimentos


    Não estando a ver a declaração de momento, o valor a inscrever será o valor total, e depois especificará a sua percentagem (50%). No entanto o modo de preencher muda todos os anos, e terá que ver com calma a declaração e os campos. Colocando uma percentagem num campo, terá de ter os outros em conformidade.
  13.  # 33

    Muito obrigado Sr.Parreira pelo esclarecimento.
  14.  # 34

    Comprei um apartamento em 2000 por 67500 euros, estou actualmente a vender o mesmo apartamento por 120000 euros, gostava que me indicassem o que terei de pagar em mais valias.
  15.  # 35

    CSF disse:
    Agradecendo, desde já, a quem me possa esclarecer o seguinte:

    Vendi um apartamento em Outubro 2007, em Setembro começaram as obras de substituição do soalho que só terminaram em Janeiro. (Isto foi possivel visto a venda ter sido feita a uma pessoa conhecida). A factura da obra foi passada em Janeiro 2008. A minha dúvida é se posso considerar essa despesa, para fins de IRS, como valorização do apartamento, embora tenha data de 2008 e na factura refira que a obra foi feita no apartamento vendido.

    Muito obrigado
  16.  # 36

    Anónimo disse:
    permita-me discordar, sr parreira, quando pretende declarar a sua quota parte na venda de um prédio, por ex. um predio em que possui 33% , se o valor da venda for de 150.000€, na sua declaração indica como valor de realização 50.000€ assinalando a identificação do imóvel logo seguido da quota parte (33%).
  17.  # 37

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    permita-me discordar, sr parreira, quando pretende declarar a sua quota parte na venda de um prédio, por ex. um predio em que possui 33% , se o valor da venda for de 150.000€, na sua declaração indica como valor de realização 50.000€ assinalando a identificação do imóvel logo seguido da quota parte (33%).


    É possivel que sim. Como referi, a declaração de IRS sofre sempre pequenas alterações de ano para ano, e é uma questão de ler as instrucções que vêm anexas ao documento, ou ver a ajuda no site das finanças.
  18.  # 38

    Boa tarde a todos

    Penso que me poderão ajudar nas questões que irei colocar quanto às mais valias

    Comprei em 1995 uma casa velha no valor de 500 contos (+- 2500€).
    Vendi a mesma em 2007 pelo valor de 77.500€.
    Esta casa não era habitada.

    Pelo que já compreendi o valor desta venda, ou por outra, o valor das mais valias não os poderei aplicar no empréstimo que efectuei para a compra de uma casa de habitação permanente que adquiri também em 2007.

    Desta forma pergunto: Como declarar as mais valias no anexo G

    1- Coloco a diferença da compra (valor pago em 1995) sobre a venda ocorrida em 2007. Como se fazem essas contas?

    2- Existe um coeficiente a aplicar?

    3 - Poderei declarar estas mais valias só no IRS de 2009? (dar-me-ia bastante jeito uma vez que estou a ver que irei pagar uma grande quantia).

    Despeço-me desde já agradecendo toda a ajuda possível.

    Eudarda Maria
  19.  # 39

    Boa tarde Senhores
    Após injunção judicial imputada pela agência imobiliária contra vendedor por não concordar com a forma de pagamento da % da mesma, decidiu Exmº Juíz da Comarca no processo de audiência mandar retirar certidões para as finanças para esclarecimento de valores de venda.
    Iniciado o procedimento nas finanças os mesmos afirmam que eu não apliquei as mais valias resultantes da venda por ter comprado a minha habitação própria e permanente 15 dias antes da venda.
    Gostava de saber se tenho mais valias a pagar.
    Não procedo a identificação por motivos de represálias das finanças, muito obrigado.
  20.  # 40

    Boa noite. Gostava que alguém que percebesse do assunto me ajudasse: comprei em 1999 um apartamento no algarve; em 2004 comprei outro apartamento no norte, que passou a ser a minha habitação própria permanente - em ambos recorri ao crédito. Face à conjuntura económica, gostava de vendar o apartamento do algarve e gastar o "lucro" para abater ao empréstimo do apartamento do norte. Posso fazer isto sem pagar mais valias? obrigada.
 
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