Colocado por: jojaCaro Parreira
Os meus pais herdaram uma quinta que pretendem vender o valor de aquisição 2000 euros / valor da venda 250.000 euros. Pode ser reinvestido em mais que que uma habitação(permanente e secundaria)?
Não têm rendimentos. Qual a taxa de IRS das mais valias neste caso ?
Habitação secundária pode ser reinvestida ?
Cumprimentos a todos
Colocado por: AnónimoJaime disse:
Ainda ninguem respondeu qual é o valor a inscrever no campo 401 do Anexo G IRS em caso de herança e posterior venda de bem imovel (o total do valor da herança (aquisição) venda ou a quota parte de cad um dos herdeiros.
Colocado por: jojaCaro Parreira
Trancrevo o anterior:
Os meus pais herdaram uma quinta que pretendem vender o valor de aquisição 2000 euros / valor da venda 250.000 euros. Pode ser reinvestido em mais que que uma habitação(permanente e secundaria)?
Não têm rendimentos. Qual a taxa de IRS das mais valias neste caso ?
Habitação secundária pode ser reinvestida ?
Antes de mais agradecido pelos seus cometários muito úteis.
Tenho num documento da Conservatória do Registo Predial o valor de 2000 euros (400.000$00) em 1992, o valor patrimonial é de 14 mil euros(pagamento contribuição ), qual o valor que supostamente deve entrar para o cálculo do eventual cálculo das mais valias ?(não encontro mais documentos referentes a este imóvel datados de 1992).
Posso alterar uma habitação secundária para habitação permanente ?
Agradecido
Cumprimentos
Colocado por: nobrepBoa Tarde,
tenho estado atento à discussão de ideias pois preparava-me para fazer a declaração de IRS, concretamente o modelo G, e surgiram-me certas dúvidas acerca do seu preenchimento. Herdei uma terça parte de um imóvel avaliado em 24000 euros, este é o valor que consta na habilitação de herdeiros, ou seja, o valor patrimonial do imóvel. No ano passado vendemos o dito imóvel por esse mesmo valor, 8 000 a minha parte. Ou seja, herdei 8 000 que vendi por 8 000. Eu julgava que seriam esses valores que preenchia nos campos de aquisição e realização, porém, o comprador viu o mesmo avaliado pelas finanças, penso que se trata do IMI, em 35000. As minhas perguntas são as seguintes:
- que valor devo eu pôr na aquisição e realização?
- qual o valor a partir do qual se vai proceder ao cálculo do imposto sucessório (que sei que já tem outro nome)?
Agradeço a atenção dispensada,
com os melhores cumprimentos,
Nobre Pires.
Colocado por: AnónimoJaime disse:
Obrigado Parreira
A questão que coloquei em relação à declaração de mais valias, no Anexo G, não tem a ver com a a sua origem (escritura, valorização patrimonial), mas sim com o "valor" propriamente dito, ou seja no caso por exemplo de uma herança de um prédio urbano a dividir por dois contribuintes diferentes, no valor de 50.000.00 que está valorizado por 25.000,00.
No campo 4, o valor a colocar é de 25.000,00 na realização e 12.500,00 no de aquisição por cada um dos contribuintes? Ou coloca-se o valor total e depois na identidicação matricial coloca-se a quota- parte (%)?
Se o contribuinte apenas colocar no campo 401 a sua Quota-Parte, tem de se preencher a % da Quota no Quadro da Identificação Matricial?
Obrigado e cumprimentos
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
permita-me discordar, sr parreira, quando pretende declarar a sua quota parte na venda de um prédio, por ex. um predio em que possui 33% , se o valor da venda for de 150.000€, na sua declaração indica como valor de realização 50.000€ assinalando a identificação do imóvel logo seguido da quota parte (33%).