Colocado por: Patrícia de AlmeidaBoa noite. Gostava que alguém que percebesse do assunto me ajudasse: comprei em 1999 um apartamento no algarve; em 2004 comprei outro apartamento no norte, que passou a ser a minha habitação própria permanente - em ambos recorri ao crédito. Face à conjuntura económica, gostava de vendar o apartamento do algarve e gastar o "lucro" para abater ao empréstimo do apartamento do norte. Posso fazer isto sem pagar mais valias? obrigada.
Colocado por: caBoas
Pretendo uma ajuda/esclarecimento para a minha situação.
Vendi apartamento em 2006 por 140000€, comprado em 2002 por 130000€ (no entanto foi escriturado por 70000€) com recurso total a empréstimo,
70000€ empréstimo aquisição e 60000€ empréstimo obras. Ou seja, para todos os efeitos o ganho foi de 70000€, menos as despesas de escrituras, compra, venda e
obras, totaliza cerca de 65000€ de ganho. Estou a terminar moradia (autoconstrução), com recurso a crédito, quero saber como fazer o cálculo da mais valia, como
avalio o novo imóvel. Fui ás finanças e um funcionário disse-me: "...tem 24 meses para reinvestir o ganho, o que gastar nesses 24 meses na construção da casa mais o que gastou nos 12 meses anteriores á venda do imóvel anterior subtrai-se ao montante do crédito utilizado na casa nesses 24 meses e apura-se a mais valia, mesmo que ainda utilize mais capital em crédito após os 24 meses na construção da casa". Como só utilizei metade do capital do empréstimo nesses 24 meses sendo o restante capital próprio, deduzi (apesar de ter muitas dúvidas da certeza do funcionário) que gastei o total do ganho do imóvel vendido + metade do valor do empréstimo nesses 24 meses logo não tenho mais valia. Será assim??? Infelizmente duvido!!! Gostava que alguém me ajudasse a esclarecer.
Colocado por: Rui vicenteComprei um lote de terreno uns meses antes a vender o apartamento, o qual foi declarado nos 12 meses antes da venda, e após a venda declarei investimentos na vivenda construida (ex. painaeis solares).
Como tinha cerca de € 60.000 de mais valias (diferença do credito devido com o valor avaliado pelas finanças) envesti € 21.000 nos 12 meses antes, e abati ceraca de €20.000(comprovado com facturas) nos 24 meses depois conforme informado pelo funcionário das finaças que recebeu as declaração de IRS juntamento com o Anexo G.
Foi informado este ano que o computador não se engana e só teve em conta o abatimento dos 12 meses anteriores, sendo o restante ignorado. alinea a) ou alinea b), ou alinea a) e b), ai esta a duvida.
Ja agora poderia esclarecer-me, após avaliação para isenção do IMI, a casa foi avaliada em € 185.000, tendo eu um emprestimo bancario de € 150.000, a diferença não poderia ser considerada para abatimento das mais valias?
Colocado por: Rui vicenteOk esclarecido no ponto da avaliação.
Queria dizer que já li a legislação várias vezes, mas a construção foi iniciada antes e concluida dentro dos prazos refridos. A duvida está em ter utilizado as duas alineas conjuntas a) e b), para efeitos de abatimento, conforme indicado pelo funcionario?
o investimento na nova habitação foi feito após ter sido passado a licença de habitbilidade, ou seja com a obra concluida.
Colocado por: Rui vicenteOk, concordo consigo, irei eclarecer o assunto junto de uma delegação regional.
É impossivel solicitar ao funcinário uma declaração por escrito e assinada pelo próprio sobre os factos que o mesmo referiu, ninguem assume qualquer responsabilidade quando toca a questões monetárias. Terei de pagar e reclamar depois como é hábito neste pais, e esperar alguns anos talvez.
Muito obrigado.
Colocado por: AnónimoPexuel disse:
Solicitava a vossa ajuda para o seguinte:
Herdei um terreno rústico em 1980.
Em 2004 após fazer um destaque, vendi essa parte (o destaque) como urbano, mantendo o restante terreno rústico.
Pergunto: Existe ou não obrigação de pagamento de mais valias?
Obrigado