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    • AEVF
    • 14 fevereiro 2016

     # 1

    Boa tarde,

    Venho pela primeira vez abrir um tópico cá no fórum porque tenho duvidas acerca de uma casa que estou em processo de compra.

    A casa em causa é uma moradia no concelho de Sesimbra, no anuncio da imobiliária estava anunciada como um T3, mas a quando da visita constatou-se que realmente é um T3 no piso térreo mas que tem também um sótão aproveitado com mais assoalhadas.

    O agente imobiliário disse-nos na altura que esse sótão não estava legal, mas não tinha certeza. Na altura pedi para ver a documentação da casa.

    Até agora só tive acesso ás plantas, e nas plantas que estão na Câmara Municipal de Sesimbra as assoalhadas do sótão estão declaradas.

    Ainda não vi mais documento nenhum.

    A minha questão é se o sótão estará legal ou não.

    Tenham paciência que é a primeira vez que trato de um processo destes e não tenho experiência nestas coisas, toda a ajuda é bem vinda.

    Cumps
    A.Ferraz
    • AEVF
    • 15 fevereiro 2016

     # 2

    Alguem tem noçao? Ou só as plantas na camera nao servem de nada?
  1.  # 3

    Peça para ver a licença de utilização
    Concordam com este comentário: LuisPereira, jd_
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AEVF
  2.  # 4

    Colocado por: zedasilvaOu só as plantas na camera nao servem de nada?

    Como é que sabe que aquela plantas que mostrou no outro tópico, são as que foram aprovadas pela Câmara?
    • AEVF
    • 15 fevereiro 2016

     # 5

    Na que mostrei não dá para ver mas tenho outros pdf´s em que se vê o carimbo da Câmara e assinaturas.
    • jd_
    • 16 fevereiro 2016

     # 6

    Peça a licença de utilização como já foi dito, e além disso a caderneta predial e o documento do registo predial com as descricoes e inscrições e veja se bate tudo certo, nos 3 documentos.
    Concordam com este comentário: SPedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AEVF
  3.  # 7

    - Matriz Predial Urbana (Finanças);
    - Certidão do Registo Predial (código Online se o vendedor tiver, ou cópia da mesma - pode ser não certificada);
    - Plantas na Câmara;
    - Certificado Energético;
    - Licença de Utilização ou comprovativo de isenção da mesma.

    Junte tudo e leve a alguém que perceba da pode, gasta uns tostões (nada de jeito) mas pode poupar chatices no futuro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AEVF
    • AEVF
    • 23 fevereiro 2016

     # 8

    Bom dia,

    Tive acesso a outros documentos da moradia. Deixei em anexo um print da caderneta predial urbana.

    Tambem tenho a certidao do registo predial e certificado energético.

    Na caderneta so menciona um piso.

    Quais serao as chatiçes que se prevêem mais para a frente?

    Estara o primeiro piso legal?

    Tera que ser so declarado nas finanças?

    E o que isso acarreta? Despesas?

    Opinioes sobre o caso serao bem vindas, desde ja obrigado pela ajuda.

    Cumps
    A.Ferraz
      cpu.jpg
    • AEVF
    • 23 fevereiro 2016

     # 9

    Alguma opinião?
    • jd_
    • 23 fevereiro 2016

     # 10

    Na caderneta só consta um piso, por isso...

    Veja na licença de utilização da câmara e nas descrições e inscrições do registo predial para ver o que lá consta.

    Se estiver o primeiro piso na câmara, tem de ir actualizar a informação nas finanças, a casa será re-avaliada, se não estiver na câmara aí é que é uma situação mais complicada, pois normalmente a câmara dá duas opções ou legalizar ou demolir.
  4.  # 11

    Se vai comprar tem que ter acesso a todos os documentos já referidos pela user Princesa.
    Solicita-os, se não os entregarem, esqueça e parte para outra.
    Pela caderneta predial, já dá para ver que o sótão é ilegal, ou está mal registada nas finanças.

    Colocado por: AEVFTambem tenho a certidao do registo predial e certificado energético.

    E nesses documentos, qual a descrição que fazem da casa?
    • AEVF
    • 24 fevereiro 2016

     # 12

    Certificado energetico:

    DESCRIÇÃO SUCINTA DO EDIFÍCIO OU FRAÇÃO
    Certificação energética de moradia constituída por 1 corpo, com rede predial de gás, com estrutura em lajes de betão armado assentes sobre pilares e
    vigas, inserida em zona rural ou periférica, a uma altitude de 20m e a 24.5km da costa, cuja construção é de 1971 a 1980 (com base nos documentos
    existentes), de tipologia T3, com uma área útil de 60.15m² e um pé-direito médio de 2.80m, com a fachada principal orientada a Sudoeste, inércia térmica
    forte. Ventilação natural, não cumprindo a NP 1037-1;Sistemas técnicos: 1 esquentador a gás propano (garrafa) para AQS;

    Sendo o certificado só do piso terreo, pode se supor que a licença é tambem idêntica?

    Estou à espera que me facultem a mesma.

    Obrigado e cumps.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Be2009
 
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