Colocado por: jd_Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
Colocado por: rjmsilva
EdificiosPublicos.
Colocado por: José_LuísSão eles que - para exigirem a retirada da cobertura - que têm que demonstrar/provar que o ar está com as tais particulas ruins.
Colocado por: Picareta
Eles não tem que provar nada, não conheço o contrato de arrendamento, mas presumo que podem procurar outro espaço quando entenderem, pelo que se exigirem a substituição da cobertura, ou você retira a cobertura ou perde um inquilino. Não há nenhuma lei que o proteja quanto a isto.
Colocado por: Pedro BarradasTambém concordo. Estando as placas integras, se encapsular as placas, não precisa remover absolutamente nada.
Independentemente dos resultados da análise da qualidade do ar