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  1.  # 1

    a camara na sua contestação, pretende que o projeto foi

    - " legalização e ampliação vertical de um edifício de habitação unifamiliar existente "

    o arquiteto autor do projeto apresentou corretamente as cores de representação das peças desenhadas

    1. a preto - elementos existentes a manter

    2. a vermelho - elementos a construir

    3. em azul - elementos a legalizar

    4 - em amarelo - elementos a demolir (demoliu uma parede dentro da casa)

    o meu advogado e eu, pretendemos que é uma "construção", foram construidas paredes ao lado da casa existente.

    finalmente, é uma ampliação vertical ou uma construção ?
  2.  # 2

    Sabe o que eu acho.. arranje um arquitecto com conhecimentos em instrução de procedimentos administrativos urbanisticos, para o acessorar a sí e ao seu advogado... senão isso vai dar barraca.


    Os advogados, juristas, solicitadores e e juizes, no geral, pouco ou nada percebem de conceitos urbanisticos...
    Por isso são requeridos frequentemente pericias...
    Concordam com este comentário: callinas, Minimal
  3.  # 3

    Pedro Barradas, pensa que tinha tomado a responsabilidade de impugnação de um acto deliberado por uma camara,

    - sem um arquiteto e advogado com conhecimentos em instrução de procedimentos administrativos urbanisticos ir a camara analizar o processo ?

    peço novamente o vosso parecer,

    a obra deve ser considerada; uma ampliação vertical ? ou uma construção ?
  4.  # 4

    Uma ampliação, tanto pode ser vertical como lateral, ou qualquer outra direcção que esta tome.... ;)

    Uma ampliação é também uma construção.

    Porque acha que fiz o comentário acima. Pelo ambito das questões que aqui mete, os termos utilizados, vejo que está mal assessorado.
    Como deve calcular, eu aqui no Forum não "dou" pareceres.
  5.  # 5

    Pedro Barradas, agradeço o seu comentário.

    é óbvio que não estou assessorada com esta diferença de interpretação.

    a camara considera que a construção ao lado da casa existente, é uma ampliação vertical, não fala em construção.

    o parecer do meu arquiteto e advogado são diferentes, eles consideram que é uma ampliação de construção, o vizinho com as devidas fundações e construção das paredes, alterou a implantação da casa existente, certo ?

    o meu pedido de informação, é unicamente em relação a estas duas interpretações.
  6.  # 6

    O que vai exigir em tribunal, a reposição da legalidade, ou seja a demolição do que no seu entender está ilegal ou uma indeminização?
  7.  # 7

    Se a ampliação se faz somente acima da implantação pré-existente.. não houve alteração da implantação da edificação.

    Seria conveniente ler o DR 9/2009, que Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
    http://www.dgterritorio.pt/legislacao/sistemas_de_informacao/snit/geral/decreto_regulamentar_n__9_2009_de_29_de_maio/
  8.  # 8

    Como já disseram arranje um arquitecto. Já tem advogado, junte ao grupo um arquitecto. Não vai dizer na câmara que no forum que lê lhe disseram xxx ou yyy ou zzz, quando o seu advogado não entende xyzxyz
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Neon
    • 14 março 2016

     # 9

    Colocado por: lau521. O dono da obra e o autor do projeto (seu familiar) para o projecto ser aprovado alteraram a implantação da casa existente.


    Crime de falsas declarações para ambos. Caso se venha a provar a autarquia deverá participar ao ministério público



    Colocado por: lau52
    2. Estava o projeto em estudo prévio, apresentei várias reclamações.


    Apresentou reclamações evocando o quê? Fundamentos?



    Colocado por: lau52
    3. Mesmo assim a câmara deliberou o alvará de construção.


    Se a reclamação incidia sobre matéria de foro privado a autarquia procedeu bem; Se estavam em causa questões de violação de regras de urbanismo, a autarquia esteve mal, deveria ter investigado antes de decidir



    Colocado por: lau524. Foi aqui que o meu advogado cometeu um erro, não sabia que tínhamos 3 meses para embregar a obra.


    Colocado por: lau525. Quando o fizemos o prazo estava ultrapassado.


    O advogado, não cometeu erro nenhum. Que eu saiba não existe prazo para se proceder a um embargo desde que a obra esteja por concluir e se verifique alguma irregularidade. O que não faz sentido é embargar uma edificação que já se encontre concluída.



    Colocado por: lau526. Só quando a câmara deliberou a licença de utilização (tendo a prova incontestável que a implantação não respeitava o projeto aprovado) é que apresentamos processo contra a câmara e contra-interessado o vizinho.


    Só por curiosidade, e se quiser responder. Intentou que tipo de processo contra a autarquia e contra-interessado ?



    Colocado por: lau52No meu entender, a câmara também é responsável


    Até percebo que no seu raciocínio, considere a autarquia responsável.

    Agora já não percebo a sua preocupação de saber quem internamente é o responsável (algum deles é seu familiar/amigo?).

    Colocado por: lau52Quem é responsável, o Arq.que aprovou o projeto?
    Ou é o Vereador que concordou ?



    Assim como também não percebo como é que o vizinho que prestou falsas declarações (e muito provavelmente vai levar a entaladela da vida dele) vai ter direito a ser ressarcido por um problema que foi ele que causou (partindo do principio que é correcto aquilo que afirmou sobre as falsas declarações para o projecto ser aprovado)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 10

    Pedro Barradas, LuisPereira, callinas e Neon, não podendo responder a todos os quesitos, vou resumir a situação atual, a qual vai responder a todos os vossos quesitos.

    1. está a decorrer no tribunal administrativo e fiscal de braga uma acção contra o município de **** e contra-interessados **** "acto cuja impugnação se requer"

    2. anulação do despacho do vereador da camara ***que autorizou a utilização para habitação do prédio propriedade dos contra interessadossos

    3. declarar-se nulo e anulável o despacho do municipio que autorizou a emissão da licença de utlização do prédio dos contra interessados

    4. a obra não podia e não pode ser licenciada para habitação sem uma implantação rigorosa da edificação existente, isto é, numa situação que se verifica in casu em que a obra executada não corresponde ao projeto licenciado e à licença de utilização emitida


    na petição inicial, o advogado relata toda a verdade desde o incio do processo do vizinho, as minhas reclamações por escrito, à não conformidade da implantação, os afastamentos/medidas falseadas (temos que ter em consideração que a minha propriedade tem muros de vedação, a norte, sul, nascente e poente) a alteração da implantação nas telas finais etc...tudo com os devidos comprovativos.
  10.  # 11

    lau52, porque é que se recusa a responder às questões que lhe colocam sobre os reais motivos deste sua acção contra o município?
  11.  # 12

    Picareta, de modo algum me recuso a responder às questões que me colocaram.

    os reais motivos é que quero/devo deixar para o meu filho as devidas implantações.

    entre a minha casa e a casa do vizinho, existe um afastamento de apenas 6.50 m.

    pergunto, se o vizinho alterou o afastamento entre a sua casa e os limites das propriedades, onde foi buscar o terreno ?
  12.  # 13

    Colocado por: lau52

    entre a minha casa e a casa do vizinho, existe um afastamento de apenas 6.50 m.


    dito apenas assim, até está cheia de sorte........

    O que dizem as regras aí da sua camara acerca dos afastamentos? na minha sao 3 metros , com mais 3 metros do vizinho faz 6m..... voce tem 6,50

    ou tou a perceber mal o assunto?


    Ja agora é a primeira vez que escreve no forum sobre este assunto? acho que ja li esta historia por aqui.......
  13.  # 14

    loverscout, afastamentos confirmados pelo levantamento topografico mandado fazer por mim/advogado, o qual foi apresentado em processo.

    entre a minha casa e o muro de vedação . 3.60 m.

    entre a casa do vizinho e o muro de vedação 2.80 m.
  14.  # 15

    Oh...outra vez esta história?

    User registado a um dia, com uma história que já andou por aqui com uns 3 nicks diferentes...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Mk Pt
  15.  # 16

    lau52, pergunto-lhe isto sem saber o concelho em que se passa esta situação, respectivo pdm e regulamento de edificação, mas que distância teria de respeitar o seu vizinho ao muro de vedação? é que o mais comum é serem 3 metros...
  16.  # 17

    Tyrande se tem conhecimento desta desventura, agradeço que participe.

    Rafael Fortes, quando fui consultar o processo pela primeira vez, em presença da arquiteta da camara, foi me dito por ela propria

    "A altura do edifício é de 6 metros, o requerente do processo *** tem que ter IMPERATIVAMENTE um afastamento minimo de 3 metros"

    as casas estavam legais, foi a construção ao lado da casa existente que tornou a obra ilegal.
    • Neon
    • 14 março 2016

     # 18

    Não há por ai pelo meio uma diferença de opinião entre os vizinhos sobre a titularidade do muro?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 19

  18.  # 20

    20cm de muro... esta discussão já andou por aqui!

    Sei que 20cm são 20cm mas ter o vizinho a 3m ou a 2.80 faz alguma diferença?

    Lau52 referiu aqui que o problema era ter o vizinho no terraço olhar para a janela do quarto...Vamos assumir que o tribunal lhe dá razão e manda o vizinho demolir o que fez e recuar 20cm...
    O vizinho lá acata a ordem do tribunal, manda a casa a baixo faz de novo e desta vez 20cm recuado.
    Terá o seu vizinho 20cm mais longe da sua janela ...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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