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  1.  # 1

    Agradeço a vossa ajuda. Já vi uma referência aqui a uma situação semelhante mas não estou a encontrar.

    Um terreno rústico que confina comigo e com a via pública foi comprado em 2002 sem que eu tenha tido conhecimento. Só soube hoje.
    Eu não tinha direito de preferência? Não posso contestar a venda? Poderei contestar e adquirir pelo preço da escritura que vou contestar? Como fazê-lo?
  2.  # 2

    Colocado por: RaquekSó soube hoje.

    Nunca reparou que quem trata do terreno já não é a mesma pessoa?
  3.  # 3

    A situação é complicada.

    Quem tratava do terreno era eu e outro familiar a meias. Temos terreno junto, então um amanhava tudo dum lado e o outro do outro. Eu é que confinava com aquele terreno mas cedi um bocadinho do meu para amanharmos a meias. Ou seja, imaginem, ele tem 10 mt eu outros 10mt e a seguir a mim outros 10 metros que só confinam comigo e com a estrada. Há anos cederam-nos a terra e dividimos o terreno de forma a ficar seguido... mas tudo de boca. Então ele ficou com 15 e eu com os 15 juntos do lado da estrada.
    Agora fui contactada para rever a estrema dos terrenos e descubro que ando a amanhar terreno que não é meu!
    Mas eu não devia ter sido contactada na altura em que a compra foi feita?
  4.  # 4

    😂
  5.  # 5

    Tinha direito de preferência ou não?

    Amanho-a e pego com ela!
  6.  # 6

    Comprei muito recentemente um terreno que por ser rústico a escritura só avançou após TODOS os proprietários dos terrenos confinantes terem recusado a preferência, ressalva que aliás constava do CPCV. Mais, foi-me dada cópia das recusas assinadas pelos próprios, que irei guardar religiosamente para evitar problemas futuros.
    Vendo como a coisa foi conduzida no meu caso, eu diria que terem vendido o terreno sem a informarem dá azo a que possa meter a coisa em tribunal e reclamar o terreno para si. O meu conselho seria falar com um advogado.

    Espero ter ajudado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Raquek
  7.  # 7

    Colocado por: RaquekAgradeço a vossa ajuda. Já vi uma referência aqui a uma situação semelhante mas não estou a encontrar.

    Um terreno rústico que confina comigo e com a via pública foi comprado em 2002 sem que eu tenha tido conhecimento. Só soube hoje.
    Eu não tinha direito de preferência? Não posso contestar a venda? Poderei contestar e adquirir pelo preço da escritura que vou contestar? Como fazê-lo?


    O outro tópico que anda aí foi criado por mim à pouco tempo.
    Eu diria sobre isso que não tinham nada que consultar os confinantes se:
    - o terreno permitir a construção e alteraram o artigo de rústico para urbano;
    - fizeram uma doação entre eles;
    Em qualquer um destes casos jamais você poderá ter qualquer direito porque "mata" qualquer direito de preferência.
    Espero ter ajudado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Raquek
  8.  # 8

    Colocado por: T04350
    Eu diria sobre isso que não tinham nada que consultar os confinantes se:
    - o terreno permitir a construção e alteraram o artigo de rústico para urbano;
    - fizeram uma doação entre eles;

    Agora vou falar absolutamente de cor: quanto à doação, se foi disso que se tratou (assumi que a Raquek tinha a certeza quando disse que foi comprado), então realmente parece-me que não há nada a fazer. Agora quando à outra possibilidade, estranhar-me-ia alguém dar-se ao trabalho (e à despesa?) de alterar o artigo para urbano ANTES de vender o terreno, mas tudo é possível.
  9.  # 9

    Colocado por: T04350

    O outro tópico que anda aí foi criado por mim à pouco tempo.
    Eu diria sobre isso que não tinham nada que consultar os confinantes se:
    - o terreno permitir a construção e alteraram o artigo de rústico para urbano;
    - fizeram uma doação entre eles;
    Em qualquer um destes casos jamais você poderá ter qualquer direito porque "mata" qualquer direito de preferência.
    Espero ter ajudado...
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  10.  # 10

    Mantendo o terreno como rústico no acto da escritura e dar-lhe um fim diferente mais à frente (para construção) implica na mesma dar o direito de preferência?

    Quem tem que informar os confinantes caso seja necessário dar direito de preferência: o comprador ou o vendedor?

    O direito de preferência não se aplica só para terrenos rústicos acima duma determinada área?

    Agradeço as respostas pois estou a passar por uma situação de compra de rústico com objectivo de construir.

    Miguel12
  11.  # 11

    Miguel12,

    No meu caso quem tratou dessa parte foi a imobiliária. Com base na mera lógica, e vendo que a imobiliária "trabalha" para o vendedor e não para o comprador, diria que na ausência de intermediário tenha de ser o vendedor.

    Quanto às áreas, não falo "juridiquês", mas espreite aqui, e depois diga qualquer coisa quando descobrir que raio é uma "unidade de cultura": http://guiaexploracoes.dgadr.pt/index.php/estrutura-fundiaria/mercado-fundiario/compra-e-venda-de-predios
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel12
  12.  # 12

    No caso que apresentei... terreno rústico sem qualquer possibilidade de construção e foi vendido/comprado (tenho a certeza que não foi doação).
  13.  # 13

    Colocado por: mhpinto
    Agora vou falar absolutamente de cor: quanto à doação, se foi disso que se tratou (assumi que a Raquek tinha a certeza quando disse que foi comprado), então realmente parece-me que não há nada a fazer. Agora quando à outra possibilidade, estranhar-me-ia alguém dar-se ao trabalho (e à despesa?) de alterar o artigo para urbano ANTES de vender o terreno, mas tudo é possível.


    Quando um terreno muda de mãos entre pessoas alheias atribui-se logo a ideia de uma compra e venda, mas há muitas maneiras de utilizar um terreno, usufruto, comodato, doação, posse de procuração irrevogável, etc etc...
 
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