Colocado por: Que Inocentevocês accionariam a clausula de indemnização
Colocado por: happy hippysinalizando-o com 5 ou 10 mil euros
Colocado por: Que InocentePor favor diga.
Colocado por: happy hippyMeu estimado, conheço casos... alguns verdadeiramente caricatos! Permita-me muito sumariamente partilhar um modus operandi cigano que burlou vários empreiteiros aqui pelo norte.
Um cigano bem apresentado, contacta o construtor logo na fase inicial da construção manifestando o interesse em comprar um apartamento, sinalizando-o com 5 ou 10 mil euros (mediante competente contrato promessa de compra e venda). Feito o contrato, decorrida uma semana, a família monta o acampamento à entrada do prédio. Obviamente que o construtor tenta afastá-los, mas aqueles identificam-se como promitentes-compradores de uma fracção à espera da conclusão da mesma. Como é óbvio, aquela situação afasta futuros interessados que são "recebidos" em festa pelos ciganos com uns "Olá futuros vizinhos". Perante este cenário, para conseguir vender as restantes fracções, não resta alternativa ao construtor senão resolver o contrato, devolvendo o sinal em dobro...
Quanto à sua questão, atendendo que, caso se verifique o não cumprimento do contrato-promessa por facto imputável ao promitente vendedor, este fica obrigado a restituir ao promitente comprador o sinal em dobro, face ao valor deste, descuide, aquele estará atento ao prazo contratualizado... Por outro lado, conheço casos em que os prazos se tiveram ultrapassados, porém, como o promitente-vendedor agia de boa-fé, e o atraso ficou a dever-se a constrangimentos vários e fortuitos, o promitente-comprador, embora lhe assistisse tal direito, não accionou a resolução.
Neste concreto importa perguntar. Ainda está interessado no imóvel (mesmo que se venha a verificar um atraso) ou está a pensar tirar proveito da situação para obter uns euros extra?
Colocado por: IndigoBerryÉ legal?
Colocado por: IndigoBerrySendo legal, é considerado ético? Ou levantam-se questões a esse nível?
Colocado por: IndigoBerrySou o comprador, temos CPCV assinado, dei 10 mil euros de sinal. Porém, vejo que o vendedor continua activo na venda do lote de terreno. Mantém núncio online, mantém placa de "vende-se" no local e eu peço a um amigo que lhe telefone e se faça passar por comprador. O vendedor diz que continua para venda e pede um valor 30 mil euros acima daquele que temos contratualizado.
Ora, se no CPCV o vendedor assume e assina que assume o compromisso de me o vender a mim, ao continuar activo na venda, não posso eu (recolhendo provas disso mesmo) resolver o contrato e pedir devolução do valor que paguei de sinal, em dobro?
Colocado por: IndigoBerryO que fariam?
Além de legar, acham ético eu atender e propor um valor um pouco mais alto para ver no que dá?
Colocado por: IndigoBerryBoa tarde. Desenterro este tópico para escutar opiniões em relação ao seguinte.
Lote de terreno para construção de moradia com CPCV assinado e com sinal de 10000€.
Entre o cpcv e a data prevista para a escritura, o vendedor decide vender a outra pessoa que paga um valor superior o suficiente para cobrir a devolução do sinal (em em dobro) e ainda sobra uma importância significativa.
Qual a vossa opinião?
É legal?
Sendo legal, é considerado ético? Ou levantam-se questões a esse nível?
A declaração de boa-fé expressa no cpcv tem algumas implicações num cenário deste tipo?
Obrigado.
Colocado por: IndigoBerryOk, muito obrigado. Então, para terminar, vamos sair do cenário hipotético e passo a relatar o cenário real:
Sou eu quem está vendedor.
Colocado por: IndigoBerryObrigado.
Pois por mim o que vejo é que se fosse eu o comprador e tivesse decidido sinalizar com 10 mil, era porque ficaria satisfeito com 10+10 mil em caso de a coisa correr mal.
De resto por uma questão de ética, poderia até ter o gesto de pagar ao comprador os gastos que ele já teve com advogado.
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Colocado por: NB_ViseuSe calhar... o promitente comprador pode recorrer à execução específica, com imputação de indemnização por via do incumprimento atempado (perda de chance, aumento de custo de obra, alterações legislativas/regulamentares, etc.).