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  1.  # 241

    No anexo onde se declara rendas recebidas aparece pre-preenchido os valores das rendas mas aparece em duplicado, ou seja, no ano passado aparecia por exemplo 1000 euros recebido de fulano A e dava para colocar como titular a mim e a minha esposa onde colocávamos 100% na coluna "parte %"
    Este ano aparece 1000 para mim e 1000 para a minha esposa, coloco na coluna "parte %" 100% ou 50%?
  2.  # 242

    Colocado por: LuisPereiraNo anexo onde se declara rendas recebidas aparece pre-preenchido os valores das rendas mas aparece em duplicado, ou seja, no ano passado aparecia por exemplo 1000 euros recebido de fulano A e dava para colocar como titular a mim e a minha esposa onde colocávamos 100% na coluna "parte %"
    Este ano aparece 1000 para mim e 1000 para a minha esposa, coloco na coluna "parte %" 100% ou 50%?

    DE QUEM é a propriedade (registada na Conservatória e nas Finanças)?

    SE é 50% de cada um (seu e da sua mulher) e receberam um total de 1000 de rendas, têm de colocar 500 (de recebimento) em cada um , e na propriedade colocam 50% em cada um.
  3.  # 243

    Colocado por: SupporterRecebi hoje em conta o valor do reembolso! Declaração enviada a 31-03-2016
    Isso assim não vale!!
    P'ró ano envio a declaração a 31/Dezembro/2016!
    :-)
    Concordam com este comentário: electrao, Supporter
  4.  # 244

    Colocado por: Luis K. W.DE QUEM é a propriedade (registada na Conservatória e nas Finanças)?

    SE é 50% de cada um (seu e da sua mulher) e receberam um total de 1000 de rendas, têm de colocar500(de recebimento) em cada um , e na propriedade colocam 50% em cada um.


    A caderneta predial está apenas em meu nome mas somos casados com comunhão de adquiridos.

    Estes valores vêm das rendas em formato eletrónico, não deviam vir corretas? Posso emendar?
  5.  # 245

    Colocado por: LuisPereiraA caderneta predial está apenas em meu nome mas somos casados com comunhão de adquiridos.
    Estes valores vêm das rendas em formato eletrónico, não deviam vir corretas? Posso emendar?
    As rendas (do modelo 44 que enviei em devido tempo) também tiveram de ser corrigidas/completadas. Deve ter havido um qualquer "bug"... Tive de as corrigir e complementar.

    Portanto, se a casa é sua, a renda é-lhe paga SÓ a si, e é 100% titular.!

    O REGIME de casamento não é para aqui chamado! Só interessa em caso de DIVÓRCIO!
  6.  # 246

    Colocado por: Luis K. W.As rendas (do modelo 44 que enviei em devido tempo) também tiveram de ser corrigidas/completadas. Deve ter havido um qualquer "bug"... Tive de as corrigir e complementar.

    Portanto, se a casa é sua, a renda é-lhe paga SÓ a si, e é 100% titular.!

    O REGIME de casamento não é para aqui chamado! Só interessa em caso de DIVÓRCIO!


    E sendo os inquilinos dois, contrato com dois titulares e receibos em nome dos dois tenho de colocar metade a cada um deles, certo?

    Outra questão, sendo um dos recibos electronicos identificado como caução entra no IRS?O pre-preenchimento considerou esse valor da caução.
  7.  # 247

    Colocado por: LuisPereiraE sendo os inquilinos dois, contrato com dois titulares e receibos em nome dos dois tenho de colocar metade a cada um deles, certo?
    Certo.

    Colocado por: LuisPereiraOutra questão, sendo um dos recibos electronicos identificado como caução entra no IRS?O pre-preenchimento considerou esse valor da caução.
    Sim. Pelo menos é como tenho feito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  8.  # 248

    So para actualizar ja caiu na conta quse 100 euros a mais do que tinha dado no simulador....
  9.  # 249

    Colocado por: larkheSo para actualizar ja caiu na conta quse 100 euros a mais do que tinha dado no simulador....

    Isso deve ser o valor que tem no e-facturas não?
  10.  # 250

    Colocado por: Luis K. W.Sim. Pelo menos é como tenho feito...


    E quando eu devolver a caução como faço? coloco como despesa?
  11.  # 251

  12.  # 252

    Colocado por: jorgferr
    Isso deve ser o valor que tem no e-facturas não?


    Não sei.
  13.  # 253

    Colocado por: larkhe

    Não sei.

    Esse valor deve ser aquela percentagem do iva que devolvem sobre restauração, reparações automóveis, cabeleireiros e por ai.


    Editado: ou então está relacionado com o link que partilheir, há pessoas receber reembolsos inferiores ás simulações e outras a receber valores superiores
  14.  # 254

    marcoaraujo, estou com o mesmo problema na entrega das mais valias, não está a considerar os encargos e despesas, fui ás Finanças hoje e disseram-me "Não pode ser !" telefonei para o apoio do portal das finanças e a resposta foi "Não se preocupe com isso, submeta na mesma o IRS e espere para reclamar, os simuladores não estão a funcionar bem, temos muitas reclamações".
    Claro que não submeti nada, vou aguardar mais uns dias para ver se resolvem !
    Vou ficar colada a este fórum, para ver se há novidades.
  15.  # 255

    a mim também me disseram o mesmo, que o simulador não está a funcionar para o reinvestimento das mais-valias!
    e que devo submeter mesmo assim a declaração....?!
    eu também não submeti nada!!
    é que dá um valor absurdo a pagar!!
  16.  # 256

    Colocado por: LuisPereiraE quando eu devolver a caução como faço? coloco como despesa?
    Na prática, normalmente não se "devolve" o valor do mês de caução. O que costuma acontecer é que no final do contrato - após uma vistoria prévia ao apartamento - o senhorio autorisa o inquilino a não pagar a(s) última(s) renda(s) até perfazer o valor da caução.

    Em alternativa, no valor dos últimos recibos de renda só considera o valor líquido (recebido-devolvido).
  17.  # 257

    Bom dia, tenho a mesma questão com a caução. Passei o recibo e agora está a ser contada como valor a tributar na declaração pre-preenchida.
    Fui as finanças locais e disseram que está correto mas não souberam dizer como fazer quando devolvemos o valor no fim do contrato.

    Não existe no site do arrendamento mecanismo para tal, nas finanças disseram que deveria nao exigir a ultima renda mas isso será ilegal visto os inquilinos exigirem recibo paras suas declarações e que mesmo que não paguem a ultima renda os senhorios vao pagar o imposto visto existir recibo.

    Argumentei que a cauçao nunca será lucro pq senão for devolvida servirá para pagar estragos no imovel no fim do contrato portanto não devendo ser tributada....ficaram ambas as tecnicas e a respectiva chefe das finanças ficaram a olhar como se eu estivesse a falar swahili....

    Enfim estas sao as nossas finanças primeiro pagamos e depois logo se vê...

    Se alguem souber a soluçao correta agradeco desde já.
    Concordam com este comentário: electrao
  18.  # 258

    A caução nada tem a ver com rendas.

    Tenho os inquilinos que pagaram 3 meses adiantados mais a caução, neste momento vão sair e vão ficar 2 meses sem pagar a renda, fica uma renda paga a mais por estarem a terminar antes do contrato e tenho de devolver a caução... Mas a caução está a entrar no IRS de 2015... no IRS de 2016 devia puder descontar a mesma...uma palhaçada estas finanças!
  19.  # 259

    Colocado por: RogerioBarrosArgumentei que a cauçao nunca será lucro pq senão for devolvida servirá para pagar estragos no imovel no fim do contrato portanto não devendo ser tributada....
    O meu raciocínio:

    O Senhorio recebe, por exemplo, *1.500 euros* de caução em 2015, a qual entra como rendimento predial em 2015 (o que É verdade!).

    1. O Inquilino vai embora em 2017 e o Senhorio NÃO DEVOLVE a caução porque tem de fazer obras nesse valor. O Senhorio irá colocar nas despesas do seu IRS/rendimento predial A FACTURA desses *1.500 euros* em obras (que irão abater ao rendimento predial do Senhorio em 2017)

    2. O Inquilino vai embora em 2017 e o Senhorio tem de "DEVOLVER" a caução.
    Das duas uma:
    2.a) O Inquilino só paga o remanescente do valor das rendas, e o Senhorio só emite dos recibos do que realmente recebeu (que é o que está correcto em termos de IRS).
    2.b) O inquilino paga efectivamente a totalidade das rendas e o Senhorio só devolve a caução DEPOIS de o Inquilino ter saído da casa.
    Neste caso, o Inquilino terá de emitir um RECIBO da devolução dos *1.500 euros*, (o qual será considerado nas despesas do rendimento predial do Senhorio em 2017).

    3. Há ainda a situação intermédia, em que o Senhorio tem de devolver PARTE da caução.
    Neste caso (como dizia o outro) é só fazer as contas - seguindo o raciocínio em cima. :-)
  20.  # 260

    Colocado por: Luis K. W.o Inquilino terá de emitir um RECIBO da devolução dos *1.500 euros*


    Por curiosidade, como se emite um recibo de devolução?

    Não vejo nenhuma opção nos recibos para esse efeito...
      recibo.jpg
 
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