Colocado por: LuisPereiraNo anexo onde se declara rendas recebidas aparece pre-preenchido os valores das rendas mas aparece em duplicado, ou seja, no ano passado aparecia por exemplo 1000 euros recebido de fulano A e dava para colocar como titular a mim e a minha esposa onde colocávamos 100% na coluna "parte %"
Este ano aparece 1000 para mim e 1000 para a minha esposa, coloco na coluna "parte %" 100% ou 50%?
Colocado por: SupporterRecebi hoje em conta o valor do reembolso! Declaração enviada a 31-03-2016Isso assim não vale!!
Colocado por: Luis K. W.DE QUEM é a propriedade (registada na Conservatória e nas Finanças)?
SE é 50% de cada um (seu e da sua mulher) e receberam um total de 1000 de rendas, têm de colocar500(de recebimento) em cada um , e na propriedade colocam 50% em cada um.
Colocado por: LuisPereiraA caderneta predial está apenas em meu nome mas somos casados com comunhão de adquiridos.As rendas (do modelo 44 que enviei em devido tempo) também tiveram de ser corrigidas/completadas. Deve ter havido um qualquer "bug"... Tive de as corrigir e complementar.
Estes valores vêm das rendas em formato eletrónico, não deviam vir corretas? Posso emendar?
Colocado por: Luis K. W.As rendas (do modelo 44 que enviei em devido tempo) também tiveram de ser corrigidas/completadas. Deve ter havido um qualquer "bug"... Tive de as corrigir e complementar.
Portanto, se a casa é sua, a renda é-lhe paga SÓ a si, e é 100% titular.!
O REGIME de casamento não é para aqui chamado! Só interessa em caso de DIVÓRCIO!
Colocado por: LuisPereiraE sendo os inquilinos dois, contrato com dois titulares e receibos em nome dos dois tenho de colocar metade a cada um deles, certo?Certo.
Colocado por: LuisPereiraOutra questão, sendo um dos recibos electronicos identificado como caução entra no IRS?O pre-preenchimento considerou esse valor da caução.Sim. Pelo menos é como tenho feito...
Colocado por: larkheSo para actualizar ja caiu na conta quse 100 euros a mais do que tinha dado no simulador....
Colocado por: Luis K. W.Sim. Pelo menos é como tenho feito...
Colocado por: jorgferr
Isso deve ser o valor que tem no e-facturas não?
Colocado por: larkhe
Não sei.
Colocado por: LuisPereiraE quando eu devolver a caução como faço? coloco como despesa?Na prática, normalmente não se "devolve" o valor do mês de caução. O que costuma acontecer é que no final do contrato - após uma vistoria prévia ao apartamento - o senhorio autorisa o inquilino a não pagar a(s) última(s) renda(s) até perfazer o valor da caução.
Colocado por: RogerioBarrosArgumentei que a cauçao nunca será lucro pq senão for devolvida servirá para pagar estragos no imovel no fim do contrato portanto não devendo ser tributada....O meu raciocínio:
Colocado por: Luis K. W.o Inquilino terá de emitir um RECIBO da devolução dos *1.500 euros*