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  1.  # 361

    Colocado por: size


    Não.
    Essa despesa (despesas com venda) não é dedutível .


    Então como a posso contabilizar para diminuir as mais valias a pagar? ou tb não é uma deduçao as mais valias?
  2.  # 362

    Colocado por: larkheBom dia


    Uma factura de uma imobiliária emitida na base de comissão de Venda deveria ficar na categoria de Imóveis não deveria?


    Quando tento alterar a categoria diz sempre que a empresa não tem CAE para fazer parte da categoria Imóveis


    Como posso fazer?


    O valor da fatura da imobiliária é para colocar no anexo G, não me recordo se no campo 4 ou campo 5, onde diz "encargos".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: larkhe
  3.  # 363

    Colocado por: marcoaraujo

    O valor da fatura da imobiliária é para colocar no anexo G, não me recordo se no campo 4 ou campo 5, onde diz "encargos".
    Estas pessoas agradeceram este comentário:larkhe


    Obrigado, pensei que ficasse logo como despesas de imoveis:) já o outro ano perdi um beneficio porque uma empresa de caixilharias não dava para colocar na categoria imoveis.
  4.  # 364

    Tenho aqui um amigo com uma duvida

    >Ele ja trabalha a tempo inteiro num local, sendo que faz descontos para a seg social nesse emprego.

    >Adicionalmente, ele faz uns biscates de informatica, e por vezes ha clientes que precisam de factura, por isso esta a pensar colectar-se.

    Questões:

    -Ele teria que emitir mesmo factura, ou uma vez que é algo pontual, poderia simplesmente emitir recibos verdes ?

    -Quanto ao iva, desde que nao ultrapasse os 10.000€ anuais, estara sempre isento de iva, certo ?

    -E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?

    Obrigado
  5.  # 365

    Se for pontual que passe um acto isolado no final do ano. No entanto, tem de liquidar IVA.

    Se abrir actividade é isento de IVA e retenção de IRS até 10 mil euros. A segurança social como trabalha por conta de outrem não paga.
  6.  # 366

    Colocado por: SupporterSe for pontual que passe um acto isolado no final do ano. No entanto, tem de liquidar IVA.

    Se abrir actividade é isento de IVA e retenção de IRS até 10 mil euros. A segurança social como trabalha por conta de outrem não paga.


    neste caso ele tera toda a vantagem em optar pela segunda hipotese, certo ?
  7.  # 367

    Certo! Tem é mais burocracia... além disso, caso fique desempregada terá logo de fechar atividade (caso não queira pagar SS).
  8.  # 368

    Colocado por: SupporterCerto! Tem é mais burocracia... além disso, caso fique desempregada terá logo de fechar atividade (caso não queira pagar SS).


    Que burocracia tem a mais ?

    Obrigado
  9.  # 369

    Colocado por: civismo-E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?


    A geringonça já disse que vai acabar com isto em 2017.
    Mesmo que se tenha um emprego fixo, vai passar a ser obrigatório pagar segurança social sobre os biscates que se faz.
  10.  # 370

    Colocado por: SupporterCerto! Tem é mais burocracia... além disso, caso fique desempregada terá logo de fechar atividade (caso não queira pagar SS).


    Isto deixa de ser necessário em 2017.
    Nos meses em que não fatura, não paga segurança social.

    A SS nos recibos verdes vai passar a ser paga em função do rendimento de determinado mês e não em função dos rendimentos anuais (como é agora).
    Ou seja, num mês ganha mais, paga mais SS, noutro mês ganha menos, paga menos SS nesse mês.

    Atenção que isto é só para o ano que vem!
  11.  # 371

    Já passou a Lei? Julgo que não, por isso os contribuintes estão a ser notificados para enquadramento de escalão de SS para o próximo ano.

    A burocracia prende-se com a abertura de atividade e tudo o que é análogo ao mesmo... essa preocupação da SS é real e alguns esquecimentos fazem com que hajam muitos contribuintes com dívidas à SS sem sequer saberem...
  12.  # 372

 
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