Se não tiver de fazer muro de suporte de terras para cave / desvão sanitário então sai um pouco mais barato um anexo para garagem ( isto para as mesmas áreas naturalmente ) do que uma cave para estacionamento automóvel. Se tiver de fazer um muro de suporte, devido ao terreno ter grandes desníveis, então é aproveitar e fazer a garagem em cave. Naturalmente dependerá do terreno, exposição, etc. Se a rampa for a norte melhor, se a rampa ficar a sul já é uma situação a ponderar. Nada pior do que ter uma rampa de acesso à cave numa zona com boa exposição solar. Mas há sempre maneiras de dar a volta à situação.
Antes demais peço desculpa por estar a avivar uma discussão já antiga, mas está relacionado com um tema que me surgiu agora com um terreno que também fica em Cascais.
Gostaria de obter alguma ajuda para "perceber" este tema. terreno que tem Alvará de Loteamento emitido pela Câmara Municipal em 2010, mas que aguarda divisão de coisa comum ( neste momento em contencioso).
Vou necessitar de credito habitação para construção da habitação e pela informação que obtive junto do meu gestor de conta, um dos documentos necessários será a tal licença de utilização / habitação, que por sua vez tem a entrave que refiro no texto abaixo indicado.
Esclarecimento da Imobiliária:
" Conforme referi, este bairro aguarda a divisão de coisa comum, que permite passar cada lote em avos para m² e registar cada lote na conservatória para cada proprietário. Não é possível ter licença de utilização/ habitação, sem que este processo esteja resolvido, daí ainda se fazer a escritura em avos. No entanto é possível construir porque a Câmara tem o Alvará e já constam os m ² de cada lote. "
Alguém me pode ajudar a clarificar este tema? Mesmo com o pagamento das ditas compensações não existe possibilidade da emissão da licença?
Mas existem umas que são aplicadas sobre pilares e não numa fundição completa, ou seja sem impermiabilização do solo. Corrija-me se estiver enganada, pf.