Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: NeonOutra questão

    Acresce que para além das multas temos o sistema de pontos na carta e a inquietação de ficar sem ela.

    Para mim, um cenário destes seria quase catastrófico.


    Numa simples viagem de Lisboa ao Porto a mais de 150 km/h pode ficar sem a carta e irem-se os pontos todos.
    E depois ainda vai percorrer as comarcas todas onde foi autoado para responder em tribunal.

    Mas isso não assusta os enfants terribles aqui do fórum ...

    Mas também deve ser mais paleio que outra coisa, um deles até já disse que afinal não é acelera ...
  2.  # 2

    "O excesso de velocidade e a velocidade excessiva
    Dos princípios constantes no Código da Estrada destaco, esta semana, os princípios gerais aplicáveis à velocidade.

    Nos termos do Artigo n.º 26 do Código da Estrada um condutor deve regular a velocidade do seu veículo em função: das características e estado da via, do veículo, da carga transportada, das condições meteorológicas ou ambientais, da intensidade do trânsito e em função de quaisquer outras circunstâncias que lhe permitam, em condições de segurança, parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente.

    Trata-se de uma regra, quiçá esquecida, e cujo incumprimento se encontra sancionado com a aplicação de uma coima e inibição de conduzir.

    A velocidade deve, efectivamente, ser regulada em função de um conjunto de factores que o condutor deve estar atento.

    Na verdade, conhecer o veículo, a via e regular a velocidade em função de todas as demais condicionantes da condução é, de facto, um elemento fundamental e essencial na prevenção de acidentes. Entendo, até, que impende sobre todos os condutores um especial dever de possuir um conhecimento (razoável) das possibilidades do seu veículo, nomeadamente, o poder de aceleração e desaceleração e a capacidade de travagem do veículo.

    Do conhecimento do veículo e da via depende – em muito - uma condução segura devendo ainda o condutor conjugar e regular a velocidade em função de todos os factores que, de algum modo, possam interferir na condução.

    Veja-se a aplicabilidade prática dos princípios que regulam a velocidade:

    Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

    Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).

    Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.

    Como se vê são duas regras diferentes e com regimes sancionatório distintos, ou seja, sem prejuízo das regras fixadas no Código da Estrada para o excesso de velocidade (Artigo n.º 145 n.º 1 alíneas b), c) e d) e Artigo n.º 146 alínea i) sublinho o regime sancionatório para a velocidade excessiva, infracção que se encontra classificada de contra-ordenação grave e que faz o condutor incorrer no pagamento de uma coima que pode ir até aos 600 Euros e na inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.


    Gabriel Almeida e Silva
    Advogado"

    Como vêm está previsto no código da estrada!
  3.  # 3

  4.  # 4

    Eu conheço um caso de uma criança que morreu atropelada a caminho de casa depois da escola.
    Limite de 50km/h, junto a uma escola, muitas crianças na rua, a criança atravessa sem olhar, o fulano trava, derrapa, não consegue parar o carro e atropela a criança.
    Com as marcas da travagem determinaram que circulava dentro do limite de velocidade, ou seja abaixo dos 50km/h mas foi condenado por circular a velocidade excessiva para as condições da via.
    Atenção que a criança não se atirou para a frente do carro, ele ainda tinha alguma distancia entre ele e a criança. Se tivesse a circular a uns 30km/h teria conseguido parar o carro.
  5.  # 5

    A escola Invicta também ensina os seus alunos:

    http://www.invicta.pt/codigo/limites_velocidade.asp
  6.  # 6

    •  
      larkhe
    • 29 abril 2016 editado

     # 7

    Tenho acompanhado assim por alto esta discussão que nada tem a ver com o objectivo do topico
    mas não quero deixar de dizer

    Neste forum é só santinhos pelo que li ng passa os limites nem nada do género , basicamente falsos moralistas....



    Na AE circulo por norma a 140 a 145 kmh( se o vento estiver a favor ) não costumo passar estas velocidades, se tiver mau tempo ( chuve nevoeiro) reduzo para a velocidade que ache apropriada, costumo trazer a manutenção do carro em ordem e tento escolher pneus que tenhma boa aderencia em seco e molhado por norma coloco Michelin.

    Fora das localidades, com facilidade ando na casa dos 90 a 100.

    Dentro das localidades por vários factores costumo cumprir os 50kmh

    Sei que estou sujeito a multas, em 20 anos de carta apanhei uma de Paragem num Stop.

    Deixem se lá de moralismos tenham atenção na condução, e Assumam o que fazem.


    EDIT : Bom fim de semana ....
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
  7.  # 8

    Colocado por: CarvaiNão é muito comum mas quando o pessoal quer armar-se em esperto com a Policia acaba quase sempre a perder.


    Já me aconteceu o inverso, ganhei o processo.
    • Neon
    • 29 abril 2016

     # 9

    Colocado por: larkhe
    Neste forum é só santinhos pelo que li ng passa os limites nem nada do género , basicamente falsos moralistas....


    Acho que não será bem isso

    Provavelmente não haverá aqui ninguém que nunca tenha prevaricado, ou venha futuramente a prevaricar consciente ou inconscientemente.

    Agora não é imoralidade nenhuma reconhecer que às vezes erramos ou arriscamos em demasia. Mais incorrecto é dizer que eu estou bem ao prevaricar, e que as regras é que estão mal.

    Outra questão é o facto de termos de reconhecer que o cerco a quem falha está cada vez mais apertado. Eu pessoalmente começo a achar que não vale de todo a pena. Se por ventura me fosse retirada a carta estava literalmente F#"%$%.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  8.  # 10

    http://www.rtp.pt/noticias/pais/prevencao-ou-caca-a-multat-investigacao-do-sexta-as-9-da-rtp_v914970

    "Uma investigação do programa Sexta às 9 vai mostrar-lhe esta noite que, ao contrário do que garantem as autoridades, há pouca coincidência entre os pontos de fiscalização da velocidade e os pontos negros nas estradas."
    Concordam com este comentário: C. Lobo
  9.  # 11

    Chamem a polícia! :)
      gnr.jpg
  10.  # 12

    Colocado por: larkheNa AE circulo por norma a 140 a 145 kmh


    Não lhe vão aos pontos por isso. E a multa também não é grande coisa.
  11.  # 13

    Colocado por: BricoleiroChamem a polícia! :)
      gnr.jpg


    E quem é que bateu na traseira do carro da polícia?
  12.  # 14

    Colocado por: pedromdf

    E quem é que bateu na traseira do carro da polícia?


    O Ferrari do CR7 em excesso de velocidade.
    O problema é quem paga o arranjo do Patrol, uma vez que o agente do Skoda não guardou a distância de segurança necessária, agora é culpado de bater no da frente e os carros da bófia em PT não têm seguro.
  13.  # 15

    Mas ambos os carros da foto são da GNR segundo parece. Não está é o carro que bateu na traseira e fez embater o carro no jeep.
  14.  # 16

    90ME em multas que os papalvos lá vão dando, mas ainda bem senão ainda aumentavam os impostos para cobrir esse income.

    Meu não vêm nem 1 cêntimo, asseguradamente. Mas há voluntários com fartura ...
  15.  # 17

    Colocado por: Bricoleiro

    Você até pode dizer que matei o papa com sopa da pedra, a sua opinião não me interessa nem me vai fazer mudar a minha.


    Pois não! Só mesmo se for parar à reabilitação de Alcoitão.
    Depois, se ainda conseguir falar, use então os seus argumentos junto dos seus colegas.
  16.  # 18

    Colocado por: luis_guilherme

    Pois não! Só mesmo se for parar à reabilitação de Alcoitão.
    Depois, se ainda conseguir falar, use então os seus argumentos junto dos seus colegas.

    Vá tratar por criminoso a sua tia OK?
  17.  # 19

    Colocado por: Bricoleirohttp://www.rtp.pt/noticias/pais/prevencao-ou-caca-a-multat-investigacao-do-sexta-as-9-da-rtp_v914970

    "Uma investigação do programa Sexta às 9 vai mostrar-lhe esta noite que, ao contrário do que garantem as autoridades, há pouca coincidência entre os pontos de fiscalização da velocidade e os pontos negros nas estradas."


    O programa foi muito claro, um próprio elemento de autoridade admite perante as câmaras que são avaliados pela produtividade, entenda-se multas.
  18.  # 20

    Colocado por: BricoleiroChamem a polícia! :)

    eh eh eh
 
0.1676 seg. NEW