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  1.  # 21

    Até o banco sugeriu essa opção. É um ponto a analisar ou tambem existe a opção de após a escritura casar com comunhão geral. Logo a minha namorada passa a minha esposa o que já o é... Mas em termos legais fica com direito ao imóvel caso me aconteça algo... Não to a pensar em morrer mas o futuro e sempre o que nos espera mais tarde ou mais cedo.
  2.  # 22

    Exactamente, e se tivessem que pagar seria só a escritura.
    O empréstimo ficava em nome dos 2 e o imóvel em seu nome. Se quisessem rectificar penso que seria só necessário fazer uma nova escritura.
  3.  # 23

    Colocado por: tozepalmaSe ha confiança... porque não ficou apenas em seu nome?
    No ano seguinte fazia nova escritura para nome de ambos. Tinha um custo, mas o fim era o mesmo.

    Isso implica muitos custos com IMT e IS....fora os outros custos já referidos pelo Mauro Santos.
  4.  # 24

    Amanhã vou ao advogado ver como é a lei do casamento com comunhão de bens geral. A última vez que que enviamos uma carta para o Brasil onde está o pai da minha namorada demorou 2 semanas o banco esta com os seus advogados a tentar fazer a escritura da maneira mais rápida.
    Desabafo: O nosso país é uma vergonha... Se me vendessem a casa amim por 1 euro não necessitava de autorização de ninguem, estava tudo certo... Mas a neta pelo valor da avaliação não pode. Como um Sr disse atraz também no artigo 877 C.C. também a o parecer jurídico que o banco esta ir também por aí. Existe a avaliação feita por uma entidade autorizada legalmente.
    Também vamos ver se é possível pelo consulado fazer chegar essa autorização a Portugal sem ser necessário correio.
  5.  # 25

    Artigo 877º no nosso Código Civil, cujo alcance e sentido daremos a conhecer na presente tese.
    Dispõe o artigo 877º que pais e avós estão proibidos de celebrar contratos de
    compra e venda com os filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não tiverem dado o
    seu consentimento para tal.
    Em boa verdade, muitas vezes, os contratos de compra e venda realizados entre
    pais e filhos ou avós e netos, nada mais são que vendas simuladas, pretendendo tais
    contratos encobrir verdadeiras doações. Deste modo, se a venda é feita pelos pais a um
    filho torna-se necessário o consentimento dos restantes filhos e não dos netos, a não ser
    que um filho tenha falecido, caso em que se torna necessário o consentimento dos netos
    descendentes do filho falecido. Se a venda é feita a um neto, e existirem filhos
    representantes de outras estripes, só se exige o consentimento dos filhos do vendedor e
    não dos netos filhos desses filhos. Se não existir o filho do vendedor, é de exigir o
    consentimento dos netos que sejam irmãos do comprador.
    Considera-se que o artigo 877º assume carácter preventivo, inspirado no receio ou
    perigo de simulações aptas a esconder liberalidades de uma venda enganadora e fingida.
    Não obstante esta possibilidade, o certo é que não seria admissível proibir um acto
    só porque ele pode ser simulado. Com isto, corria-se o risco de impedir a prática de um
    acto perfeitamente sério, que expresse correctamente a vontade real das partes e,
    certamente, de imensa serventia para as mesmas.
    Por isso, não restam dúvidas que, na alienação a descendentes, a lei quer em
    último recurso impedir que sob a aparência de uma venda se esconda a realidade de uma
    doação. Proíbe-se o ascendente de vender, não porque a venda em si seja contrária ao
    interesse público ou a qualquer outro interesse, mas porque se receia que, em vez de
    vender, ele esteja a doar. Ora, sendo assim, a lei exige uma fiscalização prévia dos
    outros filhos ou netos ou então do Tribunal quando a venda é feita directamente a filho
    ou a neto, tendo em vista garantir que a venda não é simulada.

    Faltando a autorização exigida ou o seu consentimento, o acto será sujeito a
    anulação.
  6.  # 26

    No nosso caso não existe venda simulada que o tribunal pode fiscalizar tendo como prova e referido anteriormente o valor da avaliação feita pela entidade do Banco para o processo de aprovação.
    Melhor ainda... Nos ainda temos que meter dinheiro do nosso bolso pois a avaliação ficou baixa e o emprestimo e só sobre o valor da avaliação e não do exigido pelos avós da minha namorada.
    Logo venda simulada não existe
  7.  # 27

    Compreendo a sua revolta, mas se quisessem fazer uma venda simulada, podiam fazê-lo, até com a agravante de o dinheiro do crédito à habitação poder ser desviado para outros fins (imaginando que os avós não fossem os reais destinatários dessa verba). Claro que neste caso não é isso que se passa, mas que existe essa possibilidade, sim, existe.
    A lei tenta evitar algo que, com imaginação, ainda acontece: a doação dissimulada. Aconteceu na minha família, em que uma das filhas dos patriarcas conseguiu com bastante sucesso apoderar-se de parte significativa dos bens da família...
    E infelizmente conheço outro caso em que, depois da venda de um apartamento (pelo valor justo) dos pais a um dos filhos (e com o consentimento do outro filho), a nora cortou relações com os sogros com o argumento de que estavam a prejudicar o neto...
  8.  # 28

    Colocado por: Mauro santosLogovenda simuladanão existe

    (advogado do diabo mode on)
    Não ponho isso em causa, mas sendo estupidamente objetivo e frio, acho que nem com esses argumentos convence um juíz mais cético: não podemos excluir que, findo o processo, os avôs comecem a fazer uma generosas doações em numerário todos os meses à neta (por aquele valor máximo até ao qual não é preciso declarar nada), até atingir o valor da transação. Por isso, o facto de estarem a fazer o negócio dessa forma não permite excluir (digo eu que abomino a advocacia) que o Mauro e a namorada, em conluio com os avôs, estejam de má fé a tentar sacar a propriedade à revelia dos restantes herdeiros.
    (advogado do diabo mode off)
    Certamente haverá formas de pagando mais qualquer coisa, essas cartas de e para o Brasil andarem mais depressa, não?
  9.  # 29

    E já pensaram em comprar outra casa?

    Se calhar era o mais sensato, com todas a chatices que já está a ter e outras que poderá vir a ter no futuro...
  10.  # 30

    Colocado por: rcosta77E já pensaram em comprar outra casa?

    Se calhar era o mais sensato, com todas a chatices que já está a ter e outras que poderá vir a ter no futuro...

    não que deve ser caro comprar outro,,eu também tenho um apartamento que custa 75 mil euros e esta avaliado pela camara em 40 mil,,,ora aposto que por 40 mil não faltavam compradores,,,,
  11.  # 31

    A lei tem logica e acredito que se fizeram muitas vendas simuladas. No nosso caso até temos que pagar contribuições as finanças relativas ao valor do empréstimo. Logo a prova que o valor não é fuga. O que os avós dela ou outras pessoas vão fazer ao dinheiro já n é connosco
  12.  # 32

    Pelo consulado brasileiro penso ser rápido chegar uma autorização do pai da minha namorada a portugal
    •  
      Mk Pt
    • 19 maio 2016 editado

     # 33

    Colocado por: Mauro santosAmanhã vou ao advogado ver como é a lei do casamento com comunhão de bens geral. A última vez que que enviamos uma carta para o Brasil onde está o pai da minha namorada demorou 2 semanas o banco esta com os seus advogados a tentar fazer a escritura da maneira mais rápida.
    Desabafo: O nosso país é uma vergonha... Se me vendessem a casa a mim por 1 euro não necessitava de autorização de ninguem, estava tudo certo...

    O país em muita coisa é uma vergonha, mas não é nesta questão.
    A Lei já existia, e existe por um motivo. Que até é válido.

    O facto de desconhecer a Lei não torna válido o seu incumprimento.
    Nem a critica fácil da mesma.

    Colocado por: rcosta77E já pensaram em comprar outra casa?
    Se calhar era o mais sensato, com todas a chatices que já está a ter e outras que poderá vir a ter no futuro...

    A ideia da Lei é mesmo essa. Estando tudo nos conformes - com autorização - as chatices no futuro serão zero. Mas, pronto, o fácil é criticar a Lei e o país só porque neste caso não dá jeito.

    Isto.. a não ser que entre por manhosices posteriores de doações dos avôs para fazer retonar o dinheiro, claro.
    E com isto estou longe de estar a afirmar que o vá fazer, apenas a relembrar o caso em que a venda, se devidamente feita, poderá dar chatices.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  13.  # 34

    Sim vamos fazer as coisas como deve ser.
    A compra não está a ser feita pelo valor da avaliação. Esta a ser por um valor superior.
    Mas não é isso que está em causa.
    É só o facto de ela ser neta. Vamos fazer as coisas como deve ser para n haver com a problemas.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  14.  # 35

    Agradeço todas as opiniões aqui descritas.
    Obrigado mesmo
  15.  # 36

    Colocado por: Mauro santosSim vamos fazer as coisas como deve ser.
    A compra não está a ser feita pelo valor da avaliação. Esta a ser por um valor superior.
    Mas não é isso que está em causa.
    É só o facto de ela ser neta. Vamos fazer as coisas como deve ser para n haver com a problemas.
    Concordam com este comentário:Mk Pt


    Fazem bem fazer tudo como deve ser.

    Se há algo que a vida ensina é que por dinheiro há [muitas] pessoas que tudo fazem.
    Mesmo as mais inesperadas, mesmo as mais próximas. Mesmo daquelas que não era de esperar.

    Mesmo com familia, por mais próxima que seja, é sempre bom ser 'amigos amigos negócios (ou heranças) à parte'.

    Tudo ser tratado como devido é garantido que não vai ter muitas chatices no futuro.
    Até podia não as vir a ter, mas se viesse a ter, era mesmo muito muito chato. Assim fica precavido.
  16.  # 37

    Colocado por: Mauro santosSim vamos fazer as coisas como deve ser.
    A compra não está a ser feita pelo valor da avaliação. Esta a ser por um valor superior.
    Mas não é isso que está em causa.
    É só o facto de ela ser neta. Vamos fazer as coisas como deve ser para n haver com a problemas.
    Concordam com este comentário:Mk Pt


    Não há necessidade de proferir esta frase. A venda deve ser feita com a concordância de todos os filhos dos avós da sua namorada e sendo o que está na lei tem de ser cumprido de forma a evitar problemas futuros.

    Concordo inteiramente com a lei. Boa sorte com a burocracia, mas certamente irá conseguir concretizar este vosso desejo e dos avos da sua namorada.

    Abraços,
  17.  # 38

    Nada a fazer. Vamos aproveitar a avaliação que tem validade de 6 meses e vamos fazer o crédito habitação só em meu nome.
    Concordam com este comentário: tozepalma
  18.  # 39

    Colocado por: Mauro santosNada a fazer. Vamos aproveitar a avaliação que tem validade de 6 meses e vamos fazer o crédito habitação só em meu nome.
    Concordam com este comentário:tozepalma


    mas nada a fazer porque alguem na familia é contra?
  19.  # 40

    O pai da minha namorada esta no Brasil. Muito longe do consulado lá do Brasil e como é casado a mulher dele também tinha que assinar a autorização e é impossível viste a sra estar em estado terminal.
 
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