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  1.  # 41

    Dasse que isto dava uma novela...

    Colocado por: Mauro santosVamos aproveitar a avaliação que tem validade de 6 meses e vamos fazer o crédito habitação só em meu nome.

    Pondere incluir a sua namorada como fiadora.
    Concordam com este comentário: Mauro santos
  2.  # 42

    Colocado por: Mauro santosO pai da minha namorada esta no Brasil. Muito longe do consulado lá do Brasil e como é casado a mulher dele também tinha que assinar a autorização e é impossível viste a sra estar em estado terminal.


    Perdoe a minha observação, mas desde inicio sempre desconfiei/achei que existia algum obstáculo que ainda não tinha transmitido, e que estava a tentar ser contornado.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário: mhpinto
  3.  # 43

    Esse obstáculo nem nós sabiamos.
    O problema não alguém se impor venda da casa.
    Todos querem a venda a neta, como sabemos o Brasil não é Portugal em termos de tamanho. É possível o pai assinar esse documento pela sua esposa mas ia demorar mais tempo.
    Conclusão, desde o início que não sabíamos dessa lei de n se poder vender a filhos ou netos sem autorização . Se temos culpa ou o banco não sou advogado. Eu não é normal fazer escrituras. Não quero fugir às responsabilidades mas uma aprovação de crédito passa por tantas mãos até se marcar as escrituras não havia necessidade de se ter passado o que passou mesmo no acto chumbarem aquilo.
  4.  # 44

    Sim vai ficar como fiadora. E um ano depois passamos para nome dos 2.
    Concordam com este comentário: Paulo Porto
  5.  # 45

    É óbvio que essa lei é uma abominação.

    Naturalmente que os avós, pais, etc. devem poder oferecer/ vender o que é seu a quem bem lhes apetecer seja ou não seu filho/ neto... sem que nenhum outro filho/ neto deva ter que opinar.
    Eventualmente poderiam as autoridades ter alguns procedimentos para verificar as condições das pessoas, se as presumirem de alguma maneira incapazes ou dependentes directas de tais pessoas com as quais a transacção está relacionada, para evitar situações de pressão psicológica/ física... e garantir que se por exemplo estão a vender uma casa que os próprios têm outra que utilizam e está em condições ou que têm condições para arranjar outra.

    Em primeiro lugar não deveria existir heranças automáticas.
    Talvez fosse aceitável que os filhos menores até 12 anos ou similar pudessem beneficiar de uma herança automática em caso de falecimento dos seus cuidadores oficiais (quando forem os pais, ou pessoas que os adoptaram legalmente)... desde que os mesmos não se tivessem oposto a tal (se tivessem então nem a criança deveria ter o que quer que fosse). E claro no caso de casais de facto (com ou sem papeis) também é aceitável tal herança automática... já que é um pressuposto do casamento (com ou sem papeis) a partilha (desde que, mais uma vez, não exista oposição explícita de qualquer uma das partes).

    Isto para acabar com os problemas do interesseirismo... ninguém teria direito a nada a menos que fosse uma vontade explícita de quem é o legítimo proprietário.

    Por tanto a menos que existissem herdeiros explicitamente escolhidos, ou numa situação de herdeiros automáticos em situações específicas e sem oposição prévia, iria tudo para o estado.

    Certamente que muitas relações mudariam somente com esta mudança do paradigma.
    Certamente haveria muito mais respeito, pois ninguém presumiria ter direitos a menos que a pessoa proprietária o deixasse explícito, e claro no caso dos casamentos o respeito é um dos pressupostos ou não se tratará de um verdadeiro casamento mas outra coisa qualquer... e dos filhos pequenos, porque muitas pessoas não esperam morrer e podem não deixar logo explícito mesmo que fosse essa a sua vontade (e se não for podem opor-se).
    Concordam com este comentário: Victor Ribeiro, Flica, Paulo Porto
  6.  # 46

    Reprovo, totalmente, o conceito de josexy, porque também reprovo o "comunismo".

    Que lógica tem, que os meus bens, fortuna ou não, legitimamente obtida com o fruto do meu trabalho, não revertesse, forçosamente, a favor dos meus filhos, mas sim o fosse a favor do ESTADO, a favor dos outros cidadãos em geral ?
    Autentico absurdo
    Tal conceito só pode surgir de quem não goze de uma boa harmonia familiar
    Concordam com este comentário: treker666
  7.  # 47

    O Josexy não diz que a herança deve ir para o estado, mas diz que as pessoas devem dispor livremente dos seus bens, conceito com o qual até concordo.
    Concordam com este comentário: Flica, Paulo Porto
  8.  # 48

    Colocado por: rjmsilvaO Josexy não diz que a herança deve ir para o estado, mas diz que as pessoas devem dispor livremente dos seus bens, conceito com o qual até concordo.


    O que ele diz é que as heranças não devem ser automáticas para os legítimos herdeiros (filhos) e sim reverterem a favor do Estado.

    Ou seja, se eu falecer de forma inesperada, que não tenha tido a oportunidade de dispor o destino dos meus bens para os meus filhos da forma que preconiza, não é justo que o Estado possa apoderar-se do meu património.

    Como já disse, tal tese apenas pode ser mais ou menos admitida no seio de famílias como elementos que se odeiem.
  9.  # 49

    Foi exactamente o que escrevi, os bens devem reverter a favor do estado, excepto em dois casos: se ainda forem crianças com menos de 12 anos (à altura do falecimento de quem tem a responsabilidade parental), ou se forem casados (com papel nos casamentos e sem papel nas chamadas uniões de facto)... desde que o proprietário não tenha manifestado oposição a tal.

    Isto para que as pessoas deixem de achar que tem direito ao que é dos outros só porque nasceram em determinada família. Nos casamentos e uniões de facto (casamentos sem papel) já é suposto que ambos se respeitem e estejam dispostos a partilhar as coisas (dentro de eventuais limites que cada um determina).

    Naturalmente que isto implica uma mudança de paradigma, da forma de pensar. A ideia é que passe a haver muito mais respeito pois ninguém terá direito a nada a menos que quem é o legítimo proprietário realmente deseje doar algo a tal pessoa.
  10.  # 50

    Josexy

    Não sei se tem ascendentes e descendentes.

    Mas por uma questão de coerência com aquilo que diz, presumo que qualquer herança que receba seja rejeitada a favor do estado e que toda a sua riqueza venha a ser também ela canalizada para o estado. Correcto?
    Concordam com este comentário: treker666, Mk Pt, Caravelle, RCF
    • RCF
    • 27 maio 2016

     # 51

    Portanto, os pais de um ou dois miúdos com idades entre os 13 e os 16 anos, ou mesmo entre os 18 e os 25, morrem e os filhos ficavam sem nada, sem recursos para, sequer, concluir os estudos? Teriam de abandonar a casa de família (dos pais), porque ficava tudo para o Estado?
    Será isto ignorância ou o marxismo/comunismo levado ao extremo?
  11.  # 52

    Colocado por: josexyninguém terá direito a nada a menos que quem é o legítimo proprietário realmente deseje doar algo a tal pessoa.

    Bastava que qualquer pai fizesse um testamento a favor dos filhos para anular a sua teoria politica.
  12.  # 53

    Em muitos países da Europa os bens de uma pessoa são automaticamente transferidos em caso de morte para os herdeiros a não ser que exista testamento.
    Tal como em Portugal, bem sei, mas a diferença é que em muitos países por essa Europa fora o testamento pode ser de 100% dos bens a quem quer que a pessoa deseje.
    Ou seja, eu posso fazer um testamento de todos os meus bens á mulher do vizinho e os meus filhos e mulher não ficam com um cêntimo!

    Sinceramente não entendo como o estado OBRIGA a que os meus bem, ou parte deles passem para os meus "herdeiros" e eu não possa dispor deles como bem me apetecer.
    Isto acontece o mesmo com doações em vida... mas porque é que não posso dar o que é meu a quem me apetecer? No mínimo ridículo.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  13.  # 54

    Colocado por: LuisPereiraSinceramente não entendo como o estado OBRIGA a que os meus bem, ou parte deles passem para os meus "herdeiros" e eu não possa dispor deles como bem me apetecer.

    Porque muitas vezes os "seus bens" não são fruto apenas do seu trabalho, mas do trabalho de todos os familiares.
  14.  # 55

    Colocado por: Picareta
    Porque muitas vezes os "seus bens" não são fruto apenas do seu trabalho, mas do trabalho de todos os familiares.


    E porque muitas vezes esse familiar beneficiado teria conseguido esse benefício por vias muito duvidosas. E isso acontece mesmo com a atual lei, faria se não se houvesse qualquer salvaguarda dos restantes herdeiros...

    Eu por acaso conheço uma situação caricata, que mostra como esta questão das heranças pode ser ironicamente....justa. Um casal que infernizou a vida da única filha, a ponto de esta ter de cortar relações com os pais. O casal está agora nos setentas...e um dia os seus (muitos) bens irão para esta filha, quer queiram quer não - é caso para dizer que deus escreve direito por linhas tortas (ela merece cada cêntimo daquela herança).

    Também não esqueçamos que está prevista a possibilidade de um herdeiro ser deserdado se se provar indignidade (por ex, o filho tenta matar os pais...,...)
  15.  # 56

    E uma pessoa que não tem filhos nem mulher e a restante família é bemmmmmmm distante e ele queira entregar a sua herança à vizinha que lhe tem ajudado tanto nos seus últimos anos de vida?
  16.  # 57

    Colocado por: becasEu por acaso conheço uma situação caricata, que mostra como esta questão das heranças pode ser ironicamente....justa. Um casal que infernizou a vida da única filha, a ponto de esta ter de cortar relações com os pais. O casal está agora nos setentas...e um dia os seus (muitos) bens irão para esta filha, quer queiram quer não - é caso para dizer que deus escreve direito por linhas tortas (ela merece cada cêntimo daquela herança).


    eu conheço muitos casos opostos a este.
    Filhos que desgraçaram a vida aos pais, infernizaram a vida aos pais, abandonaram os pais e quando os pais morrem ficam com os bolsos cheios!
    • RCF
    • 27 maio 2016

     # 58

    Colocado por: LuisPereiraE uma pessoa que não tem filhos nem mulher e a restante família é bemmmmmmm distante e ele queira entregar a sua herança à vizinha que lhe tem ajudado tanto nos seus últimos anos de vida?


    Pode
    • RCF
    • 27 maio 2016

     # 59

    Colocado por: LuisPereira

    eu conheço muitos casos opostos a este.
    Filhos que desgraçaram a vida aos pais, infernizaram a vida aos pais, abandonaram os pais e quando os pais morrem ficam com os bolsos cheios!


    Nesses casos, os pais podem, fundamentadamente, deserdar os filhos.
  17.  # 60

    Colocado por: RCFfundamentadamente

    Isso... dificilmente o conseguem!

    "Apenas é possível deserdar um filho ou um herdeiro legítimo nas seguintes situações:
    - quando o herdeiro tiver sido condenado por um crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança ou do seu cônjuge, ascendente, ou descendente
    - quando o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou por falso testemunho contra as mesmas pessoas
    - pode ainda ser deserdado o herdeiro que tiver recusado (sem justa causa) ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.
 
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