Colocado por: callinasCada fração tem o seu seguro, sendo titular o proprietário de cada uma. A parte comum tem outro seguro.ERRADO!!
Colocado por: mcfvO administrador tem de fazer o seguro apenas das partes comuns ou também terá de incluir as fracções?O Administrador É RESPONSÁVEL pela existência de seguro de TODAS AS FRACÇÕES (o que, como escrevi em cima, já incluirá a totalidade das zonas comuns).
É que pelo que percebi as seguradoras apenas fazem seguros das partes comuns quando alberga pelo menos 50% do prédio, o que não é o caso.
Como proceder então?
Colocado por: callinasAté pode ser assim, mas no meu prédio as partes comuns têm um seguros pois o das fracções não cobria as partes comuns.
Colocado por: Luis K. W.ERRADO!!
As partes comuns não precisam de seguro porque A SOMA de todas as fracções INCLUI as zons comuns.
O Administrador É RESPONSÁVEL pela existência de seguro de TODAS AS FRACÇÕES (o que, como escrevi em cima, já incluirá a totalidade das zonas comuns).
2. A carta deverá dizer que "caso não envie prova da existência do seguro de incêndio obrigatório no prazo de 10 dias, vai esta administração contratar esse seguro o qual lhe será debitado juntamente com a próxima quota do condomínio".
Até pode ser assim, mas no meu prédio as partes comuns têm um seguros pois o das fracções não cobria as partes comuns.
Colocado por: happy hippyAlguém mais deseja palpitar?
Colocado por: Luis K. W.Nope!
Uma coisa é "APARTAMENTO", outra coisa é "FRACÇÃO" - a qual, por definição, INCLUI a respectiva permilagem de zonas comuns e que se presumem comuns!
Se é obrigatório o seguro de incêndios para as frações autónomas, porque é que eu não encontro informação disponível na net a referir o que foi por si referido, quanto às modalidades de apólices oferecidas?
Tal como o Luis K.W. referiu, fração significa uma parte de um todo. Para quem percebe de matemática até é difícil compreender que haja pessoas que tem dificuldades em compreender uma coisa simples, como é esta definição.
Colocado por: happy hippyDesde quando é que a internet é uma fonte primordial, universal ou pelo menos, abrangente, de todas as coisas que existem? Acima, antes ou além de tudo, a internet é o que nós nela inserimos...
Colocado por: happy hippyA informação por mim ressalvada foi-me facultada por várias fontes (agentes de seguros), porém, e porque não tenho que fazer o trabalho por si, veja um pequeno exemploaqui
Colocado por: nielskyJá agora aqui vai a informação porERRADAMENTEcompreendida. Os seguros disponibilizados são sempre para a totalidade do condomínio e não apenas para as partes comuns.
Fonte:Seguro Tranquilidade
Colocado por: mcfvapenas me resta consultar um agente de seguros e em seguida um advogado.
Colocado por: Picaretahappy hippy, gabo-lhe a paciência...ainda por cima para quem não merece.