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  1.  # 1

    Boa tarde, venho pedir ajuda no esclarecimento de algumas dúvidas, acerca da verificação do regulamento de SCIE no seguinte caso:

    Resumo do edificio:
    Habitação Multifamiliar
    Abaixo do plano de referência: utilização tipo II : 1 piso para estacionamento colectivo com cerca de 1000m2 área bruta
    Acima do plano de referência: utilização tipo I : 3 pisos (rc +2) para habitação com cerca de 1000m2 de área bruta por piso
    Altura da utilização tipo I <9m, portanto 1ªcategoria de risco

    As minhas dúvidas são:

    1:
    Artigo 18.º, ponto 3, permite que não cumpra o ponto 1, logo não tenho que considerar cada piso como um compartimento corta-fogo, consequentemente não tenho que verificar também o ponto 2 ? já que esse se refere ao ponto 1 é essa a conclusão que tiro...

    2:
    Artigo 26.º, ponto 1, aline a), este artigo permite que as Vias Verticais de Evacuação não sejam protegidas neste caso (UT1 - 1ªcat), no entanto refere "sirvam em exclusivo espaços afectos à UT1..." ora neste caso as escadas dão também acesso à cave de estacionamento.
    Significa que sou obrigado a enclausurar as escadas nos pisos todos? ou basta-me colocar a porta corta-fogo no acesso à garagem?

    Já agora, penso que o Artigo 64.º, ponto 9, também me permite dispensar a protecção das VVE neste caso.

    3:
    O que está previsto é o mesmo patamar em cada piso, dar acesso às escadas, ao elevador e às habitações.
    A outra dúvida que tenho e a seguinte:
    A porta de acesso a cada fracção (no caso de se confirmar a possibilidade de não enclausuramento das VVE) deverá ser corta-fogo?
    Essa mesma porta de acesso pode dar entrada directa para um compartimento principal (neste caso a sala), ou seja sem hall de entrada? conhecem alguma especificidade no regulamento que não permita isso?


    Obrigado!
    Abraços
  2.  # 2

    A lei mudou, e desde que mudou não peguei naquilo.
    Se tem um apartamento que a porta de entrada da para a sala, olhe, nem comento...
    A caixa de escadas no seu acesso à garagem tem de ter porta corta fogo com dispositivo que a mantenha sempre fechada.
  3.  # 3

    Colocado por: callinas
    Se tem um apartamento que a porta de entrada da para a sala, olhe, nem comento...


    Essa admiração deve-se a uma questão funcional ou regulamentar?
    Se for funcional, teria que conhecer o contexto, este edifício trata-se de um caso especifico em que existem limitações de espaço a nível global do empreendimento, mas para o caso não interessa.
    Se for regulamentar não vejo porque não comentar, se a intenção for ajudar.

    Obrigado.
  4.  # 4

    Porta E30C, em cada acesso de fogo. bem como ver os requisitos de resistência ao fogo das paredes que confinam com o patamar comum/ caixa de escadas. Dentro do fogo já não tens de te preocupar...
    (A porta além de ter requisitos de resistência ao fogo, tem de ter a função C = fecho automático)

    Desenfumagem da caixa de escadas, pode ser passiva.

    As escadas tem regras a cumprir ( larguras, numero de degraus, geometria, etc...)... compartimenta para o piso da UT II, mas depende da configuração que tem previsto, além de que é necessário assegurar areas para manobras de portas e patins, etc..

    Compartimentação do piso da UT II...

    Rede Seca e humida, RIA....
    SADI, configuração tipo 2.
    Meios de 1ª intervenção

    Iluminação de segurança e balizamento... na garagem, em dois níveis.
    Desenfumagem do piso de estacionamento ( terá de ser forçado, já que dizes que está abaixo do PR, assim como será necessário dotar de ssitema de detecção de CO.
    Elevador protegido...
    Atenção ás distâncias dos caminhos de evacuação na UTII.... não podem ser superiores a 40m , havendo caminho alternativo, até uma saida protegida e/ou exterior. ou 25, se em impasse.

    Cruzar requisitos gerais do RT-SCIE, com os requisitos especificos das UT I e UT II.
    Atenção ás protecçãos de ductos e outras canalizações, registos corta-fogo, etc...
    É obrigatório a instalação de detecção de gas combustivel na zona da coluna do gás.

    Havendo desenfumagem forçada será necessário prever um gerador de emergência... atenção a isso... Condições de localização e de instalação a cumprir.

    Aenção à resistencia ao fogo dos elementos estruturais, nomeadamente entre a UT1 e UT2. Cumprir com os parametros de reacção ao fogo dos elementos de construção das zonas comuns ( pavimentos, paredes tectos)
    ....

    PS: isso não seria melhor dares ao tecnico SCIE, para fazer o projecto SCIE!!? e logo à partida resolver-te essas duvidas de arquitectura e depois a coisa corre como deve ser, sem stresses!!?
    Concordam com este comentário: Nuno Nunes
  5.  # 5

    Antes de mais muito obrigado pela paciência :) De facto era melhor ter já o técnico de SCIE a trabalhar nisto, mas como é uma fase muito preliminar e há uma questão de impasse relativamente aos técnicos que vão fazer as especialidades, ainda não consigo o apoio de ninguém.
    Só que eu por outros motivos, tenho que fechar a arquitectura nesta fase já com alguma segurança no que diz respeito a compartimentação e geometria do edifício, ou seja, depois essa questão dos revestimentos e instalações que sejam necessárias será devidamente analizado, mas relativamente à geometria do edificio e definição/localização de portas corta-fogo, tenho que fechar já.


    Colocado por: Pedro BarradasPorta E30C, em cada acesso de fogo. bem como ver os requisitos de resistência ao fogo das paredes que confinam com o patamar comum/ caixa de escadas. Dentro do fogo já não tens de te preocupar...
    (A porta além de ter requisitos de resistência ao fogo, tem de ter a função C = fecho automático)


    Porta E30C tem a ver com o Artigo 17º quadro XI ? na 1ºcategoria não é E15C ?


    Colocado por: Pedro Barradas
    As escadas tem regras a cumprir ( larguras, numero de degraus, geometria, etc...)... compartimenta para o piso da UT II, mas depende da configuração que tem previsto, além de que é necessário assegurar areas para manobras de portas e patins, etc..


    Essa compartimentação (porta corta-fogo) deverá ser feita no patamar de entrada do edificio no R/C certo? ou seja, o lanço de escadas que dá acesso à garagem já fica depois dessa porta-corta fogo?


    Colocado por: Pedro Barradas
    Compartimentação do piso da UT II...


    É preciso compartimentar o piso da UTII ? segundo o quadro XII do artigo 18º o limite não são 3200m2 ? eu só tenho 1000...


    Colocado por: Pedro Barradas
    Desenfumagem do piso de estacionamento ( terá de ser forçado, já que dizes que está abaixo do PR, assim como será necessário dotar de ssitema de detecção de CO.
    Elevador protegido...


    Está abaixo do PR apenas em algumas zonas, porque o arruamento tem declive e se num dos lados está completamente enterrada à cave, no outro já é R/C, isto no sentido longitudinal do edificio, portanto talvez não seja necessária ventilação forçada, mas lá está, isso depois pode ser tratado, nesta fase não me condiciona a arquitectura.

    Obrigado mais uma vez
  6.  # 6

    Colocado por: ricardo.santos

    Essa admiração deve-se a uma questão funcional ou regulamentar?
    Se for funcional, teria que conhecer o contexto, este edifício trata-se de um caso especifico em que existem limitações de espaço a nível global do empreendimento, mas para o caso não interessa.
    Se for regulamentar não vejo porque não comentar, se a intenção for ajudar.

    Obrigado.

    Não se deve a nada, por isso disse não comento. Você é que deu realce a esse pormenor.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ricardo.santos
  7.  # 7

    Colocado por: ricardo.santosEstá abaixo do PR apenas em algumas zonas, porque o arruamento tem declive e se num dos lados está completamente enterrada à cave, no outro já é R/C,


    Se o acesso ao interior, para as viaturas de bombeiros estiver ao nivel do arruamento, não está abaixo do PR.... Um edificio pode ter vários PR....
  8.  # 8

    Colocado por: ricardo.santos
    É preciso compartimentar o piso da UTII ? segundo o quadro XII do artigo 18º o limite não são 3200m2 ? eu só tenho 1000...


    Amigo .. para a laje de piso confinante para a UT I..... a compartimentação é efectuada em volumes.. e não somente em planimetria...
  9.  # 9

    Colocado por: ricardo.santosPorta E30C tem a ver com o Artigo 17º quadro XI ? na 1ºcategoria não é E15C ?


    Para a arquitectura nesta fase, com o já disse, essa caracteristica é irrelevante. Cumpra com as acessibilidades, que condicionam as dimensões da porta de patim.

    Mas respondendo á sua questão é E30C, porque entre outras coisas, confina com uma via vertical de evacuação que é protegida. O RT-SCIE, é para ser lido de frente para trás, de trás para a frente, do meio para as pontas e das pontas para o meio.... cozinha-se tudo num caldinho e utiliza-se o critério mais gravoso aplicável.... e depois há que atender ainda aos condicionantes para cada uma das UT.

    EDIT: Isto é UT I de 1ª CRI? se sim , basta E15C.. mas como no existe no mercado portas com este requisito, na pratica irá ser E30 ou mesmo E60...

    Eu só costumo fazer SCIE de 2ª CRI para cima... 1ª CRI , só as "minhas" moradias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.santos
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas

    EDIT: Isto é UT I de 1ª CRI? se sim , basta E15C.. mas como no existe no mercado portas com este requisito, na pratica irá ser E30 ou mesmo E60...

    Eu só costumo fazer SCIE de 2ª CRI para cima... 1ª CRI , só as "minhas" moradias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ricardo.santos


    Sim, 1ªcategoria, porque a altura do UT é inferior a 9m e apenas existe um piso abaixo do PR.

    Já agora, relativamente aquela questão da porta de entrada das fracções dar acesso directo às salas, conhece alguma regra que impeça isso, relativamente à segurança contra incêndios?
  11.  # 11

    Não... porque haveria de haver!?
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasNão... porque haveria de haver!?


    Foi uma questão levantada por um colega meu, que segundo ele num caso parecido teve que criar dentro da sala um caminho de circulação com um desnível no pavimento e com um detector de fumos, para contornar essa questão... sinceramente não percebi bem porquê.


    Quanto ao projecto, neste caso julgo que só são obrigatórias as Fichas, uma para a UTI e outra para a UTII, como são ambas de 1ªcategoria de risco, não é obrigatorio projecto.
    No entanto, como na ficha deve ser verificado o cumprimento de vários pontos da legislação, talvez fosse conveniente juntar à ficha um projecto, mesmo não sendo analizado pela ANPC. Concorda?
  13.  # 13

    Colocado por: ricardo.santos
    Foi uma questão levantada por um colega meu, que segundo ele num caso parecido teve que criar dentro da sala um caminho de circulação com um desnível no pavimento e com um detector de fumos, para contornar essa questão... sinceramente não percebi bem porquê.


    !!!?, Só se tinha a haver com o gás ( se for popano é mais denso que o ar, havendo fuga pode acumular-se em zonas de caves e similares, pelo que é frequente prever um ressalto no pavimento no acesso a esses compartimentos para prevenir a acumulação)... !!!? de resto não faz sentido nenhum.




    Colocado por: ricardo.santosNo entanto, como na ficha deve ser verificado o cumprimento de vários pontos da legislação, talvez fosse conveniente juntar à ficha um projecto, mesmo não sendo analizado pela ANPC. Concorda?


    Do meu ponto de vista, a Ficha é curta e não está bem elaborada... Está previsto pela Comissão Técnica a sua alteração.. mas como em tudo neste país... custa a sair, Esta não explica nada e dizer que cumpre ( concretamente o quê, sem explicar como e onde), é o mesmo que NADA. O objetivo da Ficha seria agilizar a caracterização e tornar mais simples a sua apreciação.... mas não resulta.

    1ª CRI, a ANPC não aceita para parecer ( excepto UT IV e UT V que carecem de Projecto), esta CRI é da competências das CM... depois passa tudo e mais qq coisa...

    Concordo que à Ficha, ou Fichas SCIE, deva ser anexado uma MD complementar bem como as peças desenhadas necessárias. Aliás como é hábito os Técnicos SCIE que subscrevem tais Fichas. ( pelo menos os que conheço assim fazem)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.santos
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasConcordo que à Ficha, ou Fichas SCIE, deva ser anexado uma MD complementar bem como as peças desenhadas necessárias. Aliás como é hábito os Técnicos SCIE que subscrevem tais Fichas. ( pelo menos os que conheço assim fazem)

    Numa vez enviei uma ficha para a Câmara com desenhos e memória para explicar como tudo deveria ser feito.

    Resposta: Se tem desenhos é projecto e tem de ir para o CDOS. Tentei explicar: Não, é apenas para saberem o que deve ser feito, é uma 1ª categoria o CDOS nem aceita. Resposta: Mas só queremos a ficha.

    Resultado: Para o cliente e obra envio os desenhos, para a Câmara desisti, envio apenas a ficha.
    Concordam com este comentário: ricardo.santos
  15.  # 15

    Muito obrigado pela vossa ajuda!

    Já agora, da vossa experiência, como interpretam esta questão de as escadas não serem enclausuradas e em vez disso serem colocadas portas corta-fogo no acesso a cada habitação?
    Essa situação configura um caso de VVE não protegidas, certo? tal como referido no artigo 26.º.
    Sendo assim, então o Artigo 135.º como só exige estabelecimento de instalações de controlo de fumo para vias verticais enclausuradas, neste caso então não são exigidas esse controlo de fumo? nem passivo??
    De qualquer forma é uma questão de ficar informado, porque estão previstas janelas de admissão de ar na fachada da escada e um claraboia para extracção.

    Abraços!
  16.  # 16

    Colocado por: ricardo.santosMuito obrigado pela vossa ajuda!

    Já agora, da vossa experiência, como interpretam esta questão de as escadas não serem enclausuradas e em vez disso serem colocadas portas corta-fogo no acesso a cada habitação?
    Essa situação configura um caso de VVE não protegidas, certo? tal como referido no artigo 26.º.
    Sendo assim, então o Artigo 135.º como só exige estabelecimento de instalações de controlo de fumo para vias verticais enclausuradas, neste caso então não são exigidas esse controlo de fumo? nem passivo??
    De qualquer forma é uma questão de ficar informado, porque estão previstas janelas de admissão de ar na fachada da escada e um claraboia para extracção.

    Abraços!

    Na minha opinião (note-se que estas coisas muitas vezes derivam por opiniões)

    Definição de via de evacuação enclausurada (ponto 15 do Anexo I, artg. 1):
    "via de evacuação protegida, estabelecida no interior do edifício, dotada de sistemas de controle de fumo e de envolvente com uma resistência ao fogo específica"

    Logo, se não existe controle de fumo a via não é uma via de evacuação enclausurada pois não cumpre os critérios.

    Sobre o local da colocação das portas corta fogo penso que não faça diferença ser numa caixa de escadas ou na entrada da habitação (desde que não exista elevador).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 17

    Colocado por: Nuno Nunes

    Definição de via de evacuação enclausurada (ponto 15 do Anexo I, artg. 1):
    "via de evacuação protegida, estabelecida no interior do edifício, dotada de sistemas de controle de fumo e de envolvente com uma resistência ao fogo específica"


    De facto, com uma leitura mais atenta, se o Artigo 26.º isenta a protecção das VVE para este caso, então estas não têm que cumprir nenhum requisito de protecção, portanto julgo que nem as portas de acesso às habitações teriam obrigatoriedade de ser corta-fogo.
    Concordam?
    Pedro Barradas não interpreta desta forma também?


    Colocado por: Nuno Nunes
    Sobre o local da colocação das portas corta fogo penso que não faça diferença ser numa caixa de escadas ou na entrada da habitação (desde que não exista elevador).


    Neste caso vai ficar apenas prevista a instalação de elevador, com acesso para o mesmo patamar das escadas, o quê que isso muda Nuno Nunes? Desde que se salvaguarde também a protecção do elevador julgo não haver incompatibilidade, certo?
  18.  # 18

    Colocado por: ricardo.santosDe facto, com uma leitura mais atenta, se o Artigo 26.º isenta a protecção das VVE para este caso, então estas não têm que cumprir nenhum requisito de protecção, portanto julgo que nem as portas de acesso às habitações teriam obrigatoriedade de ser corta-fogo.
    Concordam?
    Pedro Barradas não interpreta desta forma também?

    Correcto.. ( porque é uma via que serve em exclusivo uma UT I, da 1ª CRI.), se a mesma estivesse interligada / servir a UT II, já não poderia ser.
    Se não precisa de protecção da VVE, nem de sistema de desenfumagem, está dispensado do resto, desde que não ultrapasse as areas CCF maxímas admssiveis para a totalidade da Au do somatórios desses pisos que formalizam um CCF.

    Colocado por: ricardo.santosNeste caso vai ficar apenas prevista a instalação de elevador, com acesso para o mesmo patamar das escadas,

    Se não mete o elevador, como garante cumprir as acessibilidades no edificio?!!!
  19.  # 19

    Colocado por: Pedro Barradas
    Correcto.. ( porque é uma via que serve em exclusivo uma UT I, da 1ª CRI.), se a mesma estivesse interligada / servir a UT II, já não poderia ser.


    Neste caso não está interligada porque vou colocar uma porta-corta fogo no patamar do R/C e lá em baixo na cave (estacionamento) uma câmara corta-fogo.
    Certo?


    Colocado por: Pedro Barradas
    Se não mete o elevador, como garante cumprir as acessibilidades no edificio?!!!


    O DL163, para "edifícios de habitação com um número de pisos sobrepostos inferior a cinco, e com uma diferença de cotas entre pisos utilizáveis não superior a 11,5m" permite a possibilidade da previsão da sua instalação futura...
  20.  # 20

    Eu até acho que em termos comerciais seris muito mais útil ter de raiz uma plataforma elevatória ( custos de manutenção e aquisição muito inferiores a um "ascensor").... Se calhar uns 25.000€ chegava.

    Diga-me uma coisa( não vi plantas, estou só a imaginar a situação) e como vai resolver a questão do poço do elevador? Está existente entre o piso -1 e o piso +2, correcto? Anda á volta das escadas, certo? Se sim, a escada é contínua... e depois como compartimenta o -1? ( SE assim for a VVE , já não é exclusiva da UT I, e terá de ser protegida e dotada de sistema de desenfumagem( passiva, que pode ser do tipo permanente.)
 
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