Colocado por: kforsem indicação de c.a.e... e de numero de alvaráSem CAE ainda vá... mas o n.º de alvará é fundamental.
Colocado por: kforum era de dez mil euros mais iva e outro treze mil mais iva,A taxa do iva sobre a mão de obra para esse trabalho é de 6%.
Colocado por: kfortodos os presentes aprovaram em ata o orçamento,E você estava presente? Também aprovou sem ver?
Colocado por: kforA obra é a substituição de telhado, acho o valor exageradoQual a área do telhado? Como é o "chão" que fica sob o telhado? Quantos andares tem o prédio? Como é a acessibilidade? Inclui rufos, reparação de rebocos, pinturas, beirados, impermeabilização de caleiras?
Colocado por: kforSe alguém me poder orientar neste assunto para eu argumentar na próxima reunião ficava agradecido.Na próxima reunião?
tenho uma duvida devido a um orçamento apresentado para obra no telhado de um prédio como tem vários entendidos por aqui, agradecia ajuda e aconselhamento neste caso que eu começo a considerar aldrabice e burla, na reunião de condomínio foram apresentados dois orçamentos com os dois representantes com dois papeis na mão dizendo que um era de dez mil euros mais iva e outro treze mil mais iva, e vi que eles não se mostravam interessados em os mostrar, dizendo que um deles trabalhava no ramo e achava que o orçamento mais barato era o que tinha achado o mais indicado,
como os moradores acham que os senhores responsáveis pelo condomínio são pessoas prestáveis porque se oferecem sempre para o papel, todos os presentes aprovaram em ata o orçamento, tendo um dos não presentes impugnado por carta por não concordar com o orçamento dizendo que era caro e inflacionado e exigindo um copia, que eles recusaram entregar, dizendo que estava aprovado e em ata,
sabendo eu do assunto pedi também a copia dos dois orçamentos, entregaram me apenas um passado uma semana, um deles disse me que o outro estava a detalhar o orçamento e que iria demorar, qual o meu espanto quando recebo o orçamento com um nome pessoal, com nif começado por 1, sem ser descriminado do tipo de materiais a aplicar, nem o valor de mão de obra, só o valor da obra no total sem indicação se tem ou não iva incluído, na carta do orçamento apenas tem um nome pessoal sem indicação de c.a.e... e de numero de alvará,
acham que este orçamento é valido e pode ser impugnado?
A obra é a substituição de telhado, acho o valor exagerado e que a atitude deles tem algo a esconder além de achar o orçamento ilegal, tenho a impressão que eles nem orçamento tinham na reunião, já se tinham informado dos preços e deram o valor que mais lhes interessava. Se alguém me poder orientar neste assunto para eu argumentar na próxima reunião ficava agradecido.
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O IVA pode ser taxa reduzida 6% na mão de obra e 23% no material (mas só se o condomínio for destinado a habitação).
Colocado por: isabelinha64
E se for um prédio com habitação e lojas? É possível aplicar a taxa de 6%?
Colocado por: bettencourtNão.
Colocado por: Picareta
sim
Colocado por: bettencourt
apenas se for facturado aos condóminos, pois o Condominio no seu todo não é de uso exclusivo à habitação.
Colocado por: bettencourtpois o Condominio no seu todo não é de uso exclusivo à habitação.
Colocado por: size
O condomínio, fracionando a facturação da obra naquilo que respeita à parte habitacional.
Colocado por: bettencourtO Condomínio é um todo indissociável de parte habitacional e de parte não habitacional,
Colocado por: macalLuís K. W., deve estar algures por aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/oficios_circulados_iva.htmBOA!
Colocado por: Luis K. W.BOA!
Há um ofício sobre o IVA nos CONDOMÍNIOS (Ofício-Circulado n.º 30111/2009 - 28/05 - DSIVA) , que refere que nos Condomínios de imóveis para habitação em que existem fracções autónomas onde são exercidas actividades económicas sujeitas a IVA,estas são equiparadas às fracções de habitação(porque não podem deduzir o IVA incluído na parte que suportarem das despesas comuns do imóvel).
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6C3ACD3D-0FBF-431F-9608-341DD98A9B16/0/OficCirc_30111.pdf
Portanto, como as fracções "comerciais" em "edifícios de habitação" são equiparadas às fracções de habitação para efeitos de IVA...
Colocado por: bettencourt
Não diz nada sobre condomínios mistos.