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  1.  # 1

    levantando aqui um topico sobre serventias tenho a seguinte duvida,

    um terreno cujo o acesso se faz mediante uma serventia, mas essa serventia só dá para peoes, é possivel criar/pedir uma serventia que seja possível o acesso de viaturas? ou uma vez que existe uma serventia de peões presume-se que para viaturas é um luxo e nao é possivel?
  2.  # 2

    Para ajudar a perceber a situação fiz um boneco..... =)

    A castanho sao terrenos "vazios"... nem murados estão, desconheço se tem dono ou nao!
    a amarelo é servidão actual onde fisicamente é impossivel a passagem de viaturas
      serventia.png
  3.  # 3

    lover

    esse terreno é passível de construção no pdm?
    penso que as serventias instituídas podem ser alargadas mediante a função do terreno, por exemplo para passar um trator se o terreno produzir algo.
    bem não é a minha praia mas talvez na camara lhe possam dizer algo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: loverscout
  4.  # 4

    Colocado por: marco1lover

    esse terreno é passível de construção no pdm?
    penso que as serventias instituídas podem ser alargadas mediante a função do terreno, por exemplo para passar um trator se o terreno produzir algo.
    bem não é a minha praia mas talvez na camara lhe possam dizer algo.


    O terreno em causa ja tem uma habitação construida (1970, ainda estou a confirmar) e inclusive tem uma garagem...quer dizer...arrumos! eheheheheh

    é um negocio que me foi proposto, pelo que ainda ando a angariar informação, para já sei que existe uma serventia registada...mas fisicamente essa serventia não dá para carros... a largura da mesma entre casas só passa peoes.... ora isto nao me agrada e pode anular por completo o negocio!

    eu sei que a camara me saberá responder (ou dar umas luzes).....mas como a mesma é longe, para já queria obter umas luzes, sem prejuizo de ir verificar o assunto na camara!
  5.  # 5

    Colocado por: loverscoutmas fisicamente essa serventia não dá para carros... a largura da mesma entre casas só passa peoes....

    Isso quer dizer que para alargar essa serventia seria necessário deitar abaixo uma parte das casas?
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    Isso quer dizer que para alargar essa serventia seria necessário deitar abaixo uma parte das casas?


    correcto....
      serventia2.png
  7.  # 7

    Já percebi a ideia, o que pretende é criar uma serventia/acesso pelos terrenos vazios certo?
    Tem que contactar os proprietários e propor isso, não estou a ver a câmara envolver-se nisso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: loverscout
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilvaJá percebi a ideia, o que pretende é criar uma serventia/acesso pelos terrenos vazios certo?
    Tem que contactar os proprietários e propor isso, não estou a ver a câmara envolver-se nisso


    quer dizer para ja queria perceber se isso era possivel.....

    e caso os proprietarios em façam um manguito ou mandem bugiar existe forma legal de contornar a coisa? ou ficarei para sempre impedido de aceder com viaturas ao terreno em questão?
  9.  # 9

    Meu estimado, o que pretende, nos termos que projecta não é, de todo, exequível, por não encontrar patrocínio na letra da lei. No entanto, pode e deve, eventualmente em conjunto com os vizinhos de ambas as casas contíguas ao seu terreno (e também elas encravadas), exigirem a constituição de uma servidão de passagem sobre o prédio rústico vizinho (o da esquerda).

    No entanto, tal desiderato terá necessariamente que ser constituído por sentença judicial, nos termos das disposições legais conjugadas dos artºs 1547º, nº 2, e 1550º, nº 1, ambos do CC. Veja mais informação aqui

    Atente neste súmula do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02/05/2013:

    I - A servidão apresenta-se como uma restrição ao direito de propriedade, sendo um direito real de gozo, que pode ter por objecto quaisquer utilidades, ainda que futuras ou eventuais, desde que susceptíveis de serem gozadas por intermédio do prédio dominante, mesmo que não aumentem o seu valor (artº. 1544º., do Cód. Civil).
    II - As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título, e compreendem tudo quanto seja necessário para o seu uso e conservação (artº. 1564º., do Cód. Civil).
    III - Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente (artº. 1565º., nº. 2 do Cód. Civil).
    IV - Enquanto que relativamente a um prédio rústico as necessidades que cumpre satisfazer se prendem com o cultivo e a colheita, relativamente a um prédio urbano respeitam a todas as utilidades que uma casa de habitação proporciona a quem lá mora.
    V - Não há, pois, qualquer alteração do modo de exercício da servidão na passagem de um veículo automóvel para um prédio urbano, tal como na passagem de um tractor ou de uma máquina agrícola para o prédio rústico, visto que se destinam a satisfazer necessidades normais e previsíveis, porque naturalmente decorrentes da evolução dos tempos, de ambos os prédios.

    Finalmente, pode ainda obstar a tal recurso, e para tanto, podem os proprietários dos três prédios encravados comprar uma pequena parcela do terreno rústico vizinho, largo o bastante para permitir o acesso automóvel dos três interessados, podendo aquele ter-se cedido ao domínio público ou constituir-se em regime de compropriedade.
  10.  # 10

    Eu buscava outra casa. Dores de cabeça vêm ter connosco sozinhas, não é preciso ir comprá-las...
    Concordam com este comentário: macal, DEEPblue
  11.  # 11

    Colocado por: ClioIIEu buscava outra casa. Dores de cabeça vêm ter connosco sozinhas, não é preciso ir comprá-las...


    Meu estimado, sem pretender beliscar a sua opinião, que lhe é legítima, importa atentar a dois pertinentes considerandos:

    1) Há que prefira casas à face da via pública e há quem as aprecie afastadas, por todas as boas razões e mais algumas, desde logo, pela maior tranquilidade, pela vantagem dominante, pela eventual exposição, etc...

    2) O prédio encravado, por via desse constrangimento pode ser um óptimo negócio, porquanto o seu importe tem-se desde logo sobejamente desvalorizado (até por quem como eu aprecie o citado afastamento). Mais uma vantagem para quem compra!

    Deixo contudo um aviso à navegação: antes de avançarem com a aquisição de um prédio nestas condições, analisem convenientemente o negócio, nomeadamente, se já existe alguma servidão, se esta é aparente ou não aparente, a possibilidade de alargamento ou constituição de uma outra e finalmente, o justo valor do prédio caso haja um pedido de afastamento da servidão que permita, no mínimo, recuperar todo o investimento (embora os mais avisados saibam como, sem grandes custos e obras, valorizar sobremaneira um prédio)...
  12.  # 12

    o negocio foi-me proposto (é daquelas coisas, que nem sequer andava a procura).... e como é obvio é bastante interessante.....mas tem esse senao, a serventia existe na forma escrita mas nao é possivel a viaturas, só peoes......
    • RCF
    • 20 julho 2016

     # 13

    Colocado por: loverscoutlevantando aqui um topico sobre serventias tenho a seguinte duvida,

    um terreno cujo o acesso se faz mediante uma serventia, mas essa serventia só dá para peoes, é possivel criar/pedir uma serventia que seja possível o acesso de viaturas? ou uma vez que existe uma serventia de peões presume-se que para viaturas é um luxo e nao é possivel?


    Conhece as "ilhas" no Porto?
    É algo do género. Os proprietários têm serventia a pé, mas ela é impossível para um carro e só com a demolição das casas ao lado seria viável a serventia de carro. E será viável a demolição das casas confinantes, em proveito de uma das casas? Razoável, não é, com certeza.
    Especialmente em zonas mais rurais e antigas, no interior e norte do país, isso é frequente. O carro vai até onde pode ir. Depois, vai-se a pé.
  13.  # 14

    Com muros já é difícil, com casas? Ui não sei .
    Um vizinho do meu pai estava na sua situação e veio ter com o meu pai e pediu para ele deitar o muro abaixo para alargar a rua para carros passar . O meu pai disse que lhe vendia aqueles 4 metros quadrados . Ele disse que o meu pai era obrigado a dar . Foi para tribunal. O meu pai ganhou sempre em tribunal. Entretanto o primo desse vizinho era presidente da junta ( acho que foi por isso) e câmara meteu-se no assunto e esses 4 metros foram expropriados saíram em diário da República e tudo . O meu pai pediu 2500 euros pelos 4 metros quadrados que foram pagos e o muro veio abaixo quase 10 anos depois do início da história e muitos milhares de euros depois por simples casmurrice dos dois.
    Conclusão: no terreno do meu pai era um muro e 4 metros quadrados ; aí tem uma casa encostada . Será que isso lhe vale este transtorno com a incerteza de não ser bem sucedido?
  14.  # 15

    está resolvido...... o dono vai propor o negocio a outra pessoa! =)

    apesar de aliciante chatices ja eu tenho, nao preciso mais...... e como ainda é um bocado longe de onde resido...naahhhhhh!! só queria saber se era um processo facil e se tinha algo a meu favor....


    Muito obrigado ás respostas!
 
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