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    • 3 agosto 2016 editado

     # 1

    Bons dias, preciso de uma ajuda se for possivel.
    Moro numa casa arrendada e agora o senhorio quer vender, o que preciso de saber perante isto? Penso que a senhoria me quer passar a perna...
    Explico agora a situação - A casa foi arrendada a minha mãe no ano de 1965. Entretanto a senhoria vendeu o prédio ao actual senhorio (mas antes com preferência de compra as inquilinos).
    A minha mãe morreu há 15 anos, a renda foi actualizada (e os aumentos são de acordo as leis), o contrato manteve se só mudou o recibo de renda que esta em meu nome.
    A casa teve alguns problemas como: a wc teve problemas de canalização ( a senhoria pagou as obras -pedreiro e canalizador e eu paguei a remodelação - azulejos chão banheira sanita etc) mas não concluiu o resto das obras ou seja as paredes ate a cozinha ainda estão em cimento.
    Depois houve infiltrações no telhado (Choveu dentro de casa) e tenho os tetos com o estuque a cair e paredes todas estragadas devido a humidades.
    Esta conversa toda ja tem pelo menos 6 anos e durante este tempo todo andou a enrolar me com orçamentos seguradoras etc. Tenho a casa feita num 8 como se costuma dizer...
  1.  # 2

    se tem rendas actuais..... porque nao procurar outra casa?
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  2.  # 3

    Meu estimado, vender um imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo, terá de obedecer a determinados procedimentos, pois o inquilino tem direito de preferência, após um período de contrato de arrendamento. Este assunto não sofreu alterações com a reformulação da lei do arrendamento, ou seja, o inquilino que detenha um contrato de arrendamento superior a 3 anos tem direito de preferência - quer nos arrendamentos de prazo indeterminado como para nos de prazo certo - na compra e venda do imóvel. Assim, caso o senhorio opte por vender o imóvel, terá de informar o inquilino sobre todos os pressupostos (disponíveis) associados à possível venda (cláusulas do contrato, por exemplo).

    O inquilino tem os 8 dias seguintes para exercer o seu direito de preferência, findos os quais perde a sua preferência (excepto se estiver vinculado a prazo mais curto, conforme art. 416º CC). Nestes casos (contrato de arrendamento inferior a três anos), o senhorio deverá, igualmente, comunicar por escrito (juntamente com elementos identificativos do novo senhorio) ao inquilino de que o imóvel foi vendido a um terceiro, que terá de assumir todas as obrigações a si inerentes nos termos do contrato de arrendamento assinado e legislação aplicável, não sendo por isso necessário efectuar qualquer alteração ao contrato.

    Se o inquilino declarar a preferência, a mesma serve de contrato de compra e venda, desde que a comunicação do senhorio seja uma proposta de contrato e a declaração do inquilino seja a sua aceitação. O inquilino tem igualmente direito de preferência para novo contrato de arrendamento (do imóvel agora pertencente a um novo senhorio), desde que não se registem impedimentos. Caso o senhorio não cumpra a obrigação de dar conhecimento da venda, o inquilino tem direito a intentar uma acção judicial, preferencialmente nos seis meses seguintes ao conhecimento dado pelo seu senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: , reginamar
    • 3 agosto 2016

     # 4

    loverscout, a renda esta actualizada perante a oferesta da altura, ou seja, a minha mae pagava 50 euros eu ofereci 200 e agotra esta em 250 euros
    • 3 agosto 2016

     # 5

    Hoje à tarde a minha senhoria quer encontrar se comigo para falarmos e diz que vem alguem com ela (que eu nem percebi quem era)...
    Obrigada happy hippy, mas minha pergunta era - a senhoria tem de fazer a oferta com carta registada sim? e nao por boca certo?
    • 3 agosto 2016

     # 6

    outra pergunta - eu posso fazer uma outra oferta se não concordar com o preço dela? como se faz?
    • 3 agosto 2016

     # 7

    Desculpem mas vou ter de sair por 1 hora mas ja venho ver os vossos comentários e muito obrigada a todos. Ate ja.
  3.  # 8

    mas minha pergunta era - a senhoria tem de fazer a oferta com carta registada sim? e nao por boca certo?


    A regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (o artº 342º do Código Civil preceitua precisamente esta regra). Destarte, compete à senhoria provar que lhe fez a comunicação. Para tal prova, pode usar um documento escrito formalmente enviado (carta registada) ou verbalmente, contanto se faça acompanhar por idóneas testemunhas.

    outra pergunta - eu posso fazer uma outra oferta se não concordar com o preço dela? como se faz?


    Você não dispõe de um direito de negociação ou oposição, mas de preferência. A senhoria tem de lhe oferecer as mesmas condições que está a oferecer ao promitente comprador. Perante as condições e o preço prometido à outra parte, se você oferecer o mesmo valor, o negócio é seu. Se o outro subir a oferta, contanto você continue a oferecer igual valor, vencerá.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: , reginamar
    • 3 agosto 2016

     # 9

    happy hippy obrigada pelo esclarecimento. Nao querendo dizer mal da senhoria eu ja tive alguns problemas com a casa e para ela eu é que sou responsavel por tudo.
    Eu quase tenho a certeza que ela quer vender a casa pelo preço de uma casa nova e descartar-se de como está a casa (como descrevi no 1ºpost). Eu sei bem que o imovel é dela e vende por o preço que entender mas e as obras que ainda faltam fazer? eu continuo a pagar a renda todos os meses e não se passa mais nada? Neste momento eu sei que por direito ela é que tinha de as fazer e não as faz sempre com uma desculpa qualquer...

    Outra questão que me confunde e para tentar perceber a sua lógica: No mesmo predio ela tem outra casa completamente arranjada e que tambem pôs a venda mas no anuncio diz que a casa esta arrendada - o que é falso - nao mora lá ninguem. qual é a logica disso?
    • 3 agosto 2016

     # 10

    Meus caros vou voltar a sair mas aguardo as vossas respostas, desde ja muito obrigada.
    Volto mais tarde. ate ja
  4.  # 11

    Eu quase tenho a certeza que ela quer vender a casa pelo preço de uma casa nova e descartar-se de como está a casa (como descrevi no 1ºpost).


    No negócio - se o houver - atente a todos os pressupostos. Tudo isto pode não passar de uma jogada da senhoria: Simula que há alguém interessado na compra, define o preço que mais lhe aprouver (eventualmente, inflacionando-o) e confronta o inquilino com um facto inexistente, procurando que aquele exerça o direito de preferência.

    Se em cima da mesa houver uma tentativa de venda, você dispõe de 8 dias para dar a sua resposta. Se o fizer por carta, pode fazê-lo no oitavo e último dia, recebendo a senhoria a carta registada no dia ou dias seguintes, mas valendo, para efeitos legais, a data da comunicação da resposta - leia-se envio da missiva.

    Nestes termos, aproveite para ponderar se o negócio lhe é vantajoso, atendendo ao valor atribuído à casa, o valor de mercado desta e o valor das obras de que carece (e que desvalorizam necessariamente o negócio). Verifique anúncios de outras casas tanto quanto possível idênticas para aferir outros valores e consulte profissionais do ramo (imobiliárias). Tudo isto,obviamente no pressuposto de se ter interessada.

    Eu sei bem que o imovel é dela e vende por o preço que entender mas e as obras que ainda faltam fazer? eu continuo a pagar a renda todos os meses e não se passa mais nada? Neste momento eu sei que por direito ela é que tinha de as fazer e não as faz sempre com uma desculpa qualquer...


    Tinha você a lei do seu lado. Se não usou das ferramentas que aquele lhe faculta, foi porque não soube ou não quis. A não ser que senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito, todas as obras correm a cargo do senhorio. Caso o senhorio se recuse a fazer as obras necessárias, o inquilino tem direito a cancelar o contrato.

    No entanto, o inquilino, para fazer obras, precisa da autorização por escrito do senhorio. A não ser que essa possibilidade já esteja prevista no contrato ou tratando-se de uma situação de urgência, como uma inundação, por exemplo. Se o senhorio demorar muito tempo a fazer as obras, o inquilino pode avançar com as mesmas sem avançar para os tribunais e tem direito a ser compensados pelas obras licitamente feitas. Deve, porém, informar a intenção de reembolso no momento da comunicação da execução da obra, assim como juntar os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.

    Outra questão que me confunde e para tentar perceber a sua lógica: No mesmo predio ela tem outra casa completamente arranjada e que tambem pôs a venda mas no anuncio diz que a casa esta arrendada - o que é falso - nao mora lá ninguem. qual é a logica disso?


    Nenhuma. Salvo melhor opinião, a venda de uma casa sob a qual impenda um arrendamento pode afastar muitos interessados...

    Entretanto, se as casas se houverem equivalentes, tem desde logo um termo de comparação para tentar eventualmente tirar outras conclusões desse negócio...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: , reginamar
  5.  # 12

    Colocado por: happy hippy

    No negócio - se o houver - atente a todos os pressupostos. Tudo isto pode não passar de uma jogada da senhoria: Simula que há alguém interessado na compra, define o preço que mais lhe aprouver (eventualmente, inflacionando-o) e confronta o inquilino com um facto inexistente, procurando que aquele exerça o direito de preferência.

    Se em cima da mesa houver uma tentativa de venda, você dispõe de 8 dias para dar a sua resposta. Se o fizer por carta, pode fazê-lo no oitavo e último dia, recebendo a senhoria a carta registada no dia ou dias seguintes, mas valendo, para efeitos legais, a data da comunicação da resposta - leia-se envio da missiva.

    Nestes termos, aproveite para ponderar se o negócio lhe é vantajoso, atendendo ao valor atribuído à casa, o valor de mercado desta e o valor das obras de que carece (e que desvalorizam necessariamente o negócio). Verifique anúncios de outras casas tanto quanto possível idênticas para aferir outros valores e consulte profissionais do ramo (imobiliárias). Tudo isto,obviamente no pressuposto de se ter interessada.



    Tinha você a lei do seu lado. Se não usou das ferramentas que aquele lhe faculta, foi porque não soube ou não quis. A não ser que senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito, todas as obras correm a cargo do senhorio. Caso o senhorio se recuse a fazer as obras necessárias, o inquilino tem direito a cancelar o contrato.

    No entanto, o inquilino, para fazer obras, precisa da autorização por escrito do senhorio. A não ser que essa possibilidade já esteja prevista no contrato ou tratando-se de uma situação de urgência, como uma inundação, por exemplo. Se o senhorio demorar muito tempo a fazer as obras, o inquilino pode avançar com as mesmas sem avançar para os tribunais e tem direito a ser compensados pelas obras licitamente feitas. Deve, porém, informar a intenção de reembolso no momento da comunicação da execução da obra, assim como juntar os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.



    Nenhuma. Salvo melhor opinião, a venda de uma casa sob a qual impenda um arrendamento pode afastar muitos interessados...

    Entretanto, se as casas se houverem equivalentes, tem desde logo um termo de comparação para tentar eventualmente tirar outras conclusões desse negócio...

    haja pachorra para escrever tanto,o pior é que eu nos seus postes começo a ler e acabo por desistir!
  6.  # 13

    Colocado por: ramos1999
    haja pachorra para escrever tanto,o pior é que eu nos seus postes começo a ler e acabo por desistir!


    Meu estimado, não posso deixar de concordar consigo! De facto... o homem escreve que se farta... se ler aquilo tudo já é um suplício... agora imagine-se o martírio de ter escrever aquilo tudo! Haja devoção!... Será promessa? Não... paciência... paciência de chinês, é o que é... se calhar... só para nos entediar...

    E isto não é nada. Veja este exemplo aqui e então este outro aqui
    Chiça penico. =/

    Deixe lá, o homem não deve ter nada melhor para fazer na vida... olhe, faça como eu... de-lhe um desconto!
    Concordam com este comentário: Paulo Porto, reginamar
  7.  # 14

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, não posso deixar de concordar consigo! De facto... o homem escreve que se farta... se ler aquilo tudo já é um suplício... agora imagine-se o martírio de ter escrever aquilo tudo! Haja devoção!... Será promessa? Não... paciência... paciência de chinês, é o que é... se calhar... só para nos entediar...

    E isto não é nada. Veja este exemploaquie então este outroaqui
    Chiça penico. =/

    Deixe lá, o homem não deve ter nada melhor para fazer na vida... olhe, faça como eu... de-lhe um desconto!

    não tenho nada contra si e ate gostava de ler os comentários mas são enormes,alias são uma bíblia,,,para ler no telefone parece que nunca mais acaba o que me leva a desistir!
    • 4 agosto 2016

     # 15

    Caro happy hippy nao concordo nada com o ramos1999.
    Estou muitissímo agradecida pelos seus comentários e a sua ajuda.
    Já falei com a senhoria e com o agente imobiliário que estava com ela e percebi que deve ser uma jogada dela. Na realidade ela tem uma casa para vender (porque antes eu ja tinha visto num site que estava para alugar ou vender e até agora nada) e como nao deve tar a conseguir e precisa de dinheiro eu sou/seria a tabua de salvação dela.

    Vou dando novidades, e mais uma vez muito obrigada happy happi
  8.  # 16

    Quer me parecer que a senhoria pretende saber quanto pode valer a sua casa, isto ao anunciar outra desocupada mas que diz estar arrendada. Talvez em seguida queira vendê-la a si.
    • dmrs
    • 8 agosto 2016

     # 17

    Tendo em conta tudo o que disse a Bé: paga 250€ de renda, ajudou a pagar parte das obras (quanto foi? houve um contrato realizado com a senhoria? tem factura?) e tendo em consideração problemas anteriores com a dona eu se tivesse na sua situação tentaria:
    a) comprar o imóvel e arranjá-lo/cuidar dele convenientemente
    ou
    b) procurar outra casa para morar e sair de uma casa sem condições e que não está arranjada.

    Estar a pagar 250€/mês por uma casa sem as condições mínimas é dose.
    Não sei quanto investiu nessa casa mas como dá a entender que não tem boa relação nem grande consideração pela sua senhoria não sei até que ponto a senhora estaria disposta a pagar-lhe o que investiu aí. Ainda assim eu acho que seria mais pertinente perder o dinheiro investido e mudar-se para uma casa com as condições mínimas do que estar a dar 250€/mês nas condições que relata.
    Obviamente que depende do local onde vive mas eu já vi moradias isoladas arrendadas com condições dignas por esse preço ou um pouco mais (a minha é uma delas).
  9.  # 18

    Não sei em que zona do país este caso desta casa se insere, mas 250 eur por uma casa em muitas zonas do país é uma pechincha, se for na zona (distrito)de Lisboa só se for uma casa muito pequena e abarracada...


    Colocado por: dmrsTendo em conta tudo o que disse a Bé: paga 250€ de renda, ajudou a pagar parte das obras (quanto foi? houve um contrato realizado com a senhoria? tem factura?) e tendo em consideração problemas anteriores com a dona eu se tivesse na sua situação tentaria:
    a) comprar o imóvel e arranjá-lo/cuidar dele convenientemente
    ou
    b) procurar outra casa para morar e sair de uma casa sem condições e que não está arranjada.

    Estar a pagar 250€/mês por uma casa sem as condições mínimas é dose.
    Não sei quanto investiu nessa casa mas como dá a entender que não tem boa relação nem grande consideração pela sua senhoria não sei até que ponto a senhora estaria disposta a pagar-lhe o que investiu aí. Ainda assim eu acho que seria mais pertinente perder o dinheiro investido e mudar-se para uma casa com as condições mínimas do que estar a dar 250€/mês nas condições que relata.
    Obviamente que depende do local onde vive mas eu já vi moradias isoladas arrendadas com condições dignas por esse preço ou um pouco mais (a minha é uma delas).
  10.  # 19

    Colocado por: ramos1999haja pachorra para escrever tanto,o pior é que eu nos seus postes começo a ler e acabo por desistir!


    Escrever?
    O homem levou uma vida para fazer uma base de dados com respostas tipo, agora brinca com as pessoas na net.
    Se achar que estou a dizer uma inverdade basta ver o os testamento dos posts referidos pelo autor.
    Você acha que alguém no seu perfeito juízo iria perder tempo com referencias a tudo e mais alguma coisa?

    Nota: não estou a menosprezar o trabalho do happy hippy, pelo qual tiro-lhe o chapéu pela paciência que teve em fazer ou mandar fazer.
    • dmrs
    • 8 agosto 2016

     # 20

    carlos39 eu sei que depende da zona do país, por outro lado também sei de pessoas que pagam muito menos na zona envolvente de Lisboa simplesmente por se permitirem afastar um pouco dos grandes centros. Por outro lado, há pormenores como o condomínio que não se paga quando se arrenda uma casa, no meu caso reduzi imenso a factura da água (além de taxas inferiores praticamente não usamos água da companhia - temos furo) e reduzimos também os custos com a luz (taxas inferiores). Quando mudei de apartamento para uma moradia fui oficialmente pagar mais 50€ de renda mas tendo em conta a poupança que fizemos em outras coisas acabamos por pagar menos actualmente (já para não falar da diferença no que concerne a qualidade de vida).

    Se esta casa for no centro de Lisboa mesmo ou perto disso, de facto, está a pagar pouco para o que é...só que a meu ver a qualidade de vida é uma coisa muito importante e isso não se consegue, a meu ver, numa casa sem condições só porque a mesma se encontra no centro de Lisboa.
    Claro que nem sempre é viável sair da zona onde se habita mas por vezes também é uma questão de "teimosia" e de comodismo. É que a meu ver pagar 250€ para viver numa casa sem as condições mínimas não me parece nada aceitável (mas isso sou eu).

    Além disso, segundo a mesma, ela já tem problemas com a dona da casa há vários anos e esta situação da falta de obras já se arrasta há 6 anos. Quem arrasta e dá desculpas durante 6 anos não tem como objetivo tratar de nada a bem, não é? Honestamente não compreendo como é que alguém não faz por sair de uma situação assim o quanto antes.
    Por outro lado também não conhecemos a história toda...quem garante que não usufruíram de uma casa por imensos anos por um preço bem baixo, deixaram a casa em más condições e agora a dona da casa não tem mesmo rendimentos para arranjar a casa? Já não seria a primeira história de pessoas que por vingança agora começaram a exigir todo o tipo de obras e mais algumas aos senhorios só porque estão a pagar uma renda justa.

    Existem algumas coisas que podem tentar fazer, eu começaria por pedir ajuda/apoio a um advogado, nomeadamente para tentar perceber o que diz o contrato relativamente às obras, à manutenção da habitação e a outros aspectos que possam ser relevantes para lidar com a situação da melhor forma possível - isto se se recusar terminantemente a sair da casa. É que, por exemplo, no meu contrato diz que eu tenho de fazer as obras para manter o bom estado do imóvel, retirando as situações decorrentes do desgaste e utilização normal da casa em questão. Portanto se os problemas da casa derivarem duma má utilização e se o contrato dela for como o meu quem tem de pagar as obras é mesmo ela.
    Mas se fosse eu começava já a procurar uma casa alternativa para arrendar ou comprar (e se o tivesse feito tenho dúvidas que em 6 anos não tivesse encontrado uma única casa que lhe agradasse) mas pelo texto em si dá a entender que nem sequer está a procurar alternativa o que para mim é muito estranho - eu quando não estou bem, mudo-me mas claro que isso também é uma questão de feitio.
    Concordam com este comentário: carlosj39
 
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