mas minha pergunta era - a senhoria tem de fazer a oferta com carta registada sim? e nao por boca certo?
outra pergunta - eu posso fazer uma outra oferta se não concordar com o preço dela? como se faz?
Eu quase tenho a certeza que ela quer vender a casa pelo preço de uma casa nova e descartar-se de como está a casa (como descrevi no 1ºpost).
Eu sei bem que o imovel é dela e vende por o preço que entender mas e as obras que ainda faltam fazer? eu continuo a pagar a renda todos os meses e não se passa mais nada? Neste momento eu sei que por direito ela é que tinha de as fazer e não as faz sempre com uma desculpa qualquer...
Outra questão que me confunde e para tentar perceber a sua lógica: No mesmo predio ela tem outra casa completamente arranjada e que tambem pôs a venda mas no anuncio diz que a casa esta arrendada - o que é falso - nao mora lá ninguem. qual é a logica disso?
Colocado por: happy hippy
No negócio - se o houver - atente a todos os pressupostos. Tudo isto pode não passar de uma jogada da senhoria: Simula que há alguém interessado na compra, define o preço que mais lhe aprouver (eventualmente, inflacionando-o) e confronta o inquilino com um facto inexistente, procurando que aquele exerça o direito de preferência.
Se em cima da mesa houver uma tentativa de venda, você dispõe de 8 dias para dar a sua resposta. Se o fizer por carta, pode fazê-lo no oitavo e último dia, recebendo a senhoria a carta registada no dia ou dias seguintes, mas valendo, para efeitos legais, a data da comunicação da resposta - leia-se envio da missiva.
Nestes termos, aproveite para ponderar se o negócio lhe é vantajoso, atendendo ao valor atribuído à casa, o valor de mercado desta e o valor das obras de que carece (e que desvalorizam necessariamente o negócio). Verifique anúncios de outras casas tanto quanto possível idênticas para aferir outros valores e consulte profissionais do ramo (imobiliárias). Tudo isto,obviamente no pressuposto de se ter interessada.
Tinha você a lei do seu lado. Se não usou das ferramentas que aquele lhe faculta, foi porque não soube ou não quis. A não ser que senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito, todas as obras correm a cargo do senhorio. Caso o senhorio se recuse a fazer as obras necessárias, o inquilino tem direito a cancelar o contrato.
No entanto, o inquilino, para fazer obras, precisa da autorização por escrito do senhorio. A não ser que essa possibilidade já esteja prevista no contrato ou tratando-se de uma situação de urgência, como uma inundação, por exemplo. Se o senhorio demorar muito tempo a fazer as obras, o inquilino pode avançar com as mesmas sem avançar para os tribunais e tem direito a ser compensados pelas obras licitamente feitas. Deve, porém, informar a intenção de reembolso no momento da comunicação da execução da obra, assim como juntar os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
Nenhuma. Salvo melhor opinião, a venda de uma casa sob a qual impenda um arrendamento pode afastar muitos interessados...
Entretanto, se as casas se houverem equivalentes, tem desde logo um termo de comparação para tentar eventualmente tirar outras conclusões desse negócio...
Colocado por: ramos1999
haja pachorra para escrever tanto,o pior é que eu nos seus postes começo a ler e acabo por desistir!
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, não posso deixar de concordar consigo! De facto... o homem escreve que se farta... se ler aquilo tudo já é um suplício... agora imagine-se o martírio de ter escrever aquilo tudo! Haja devoção!... Será promessa? Não... paciência... paciência de chinês, é o que é... se calhar... só para nos entediar...
E isto não é nada. Veja este exemploaquie então este outroaqui
Chiça penico. =/
Deixe lá, o homem não deve ter nada melhor para fazer na vida... olhe, faça como eu... de-lhe um desconto!
Colocado por: dmrsTendo em conta tudo o que disse a Bé: paga 250€ de renda, ajudou a pagar parte das obras (quanto foi? houve um contrato realizado com a senhoria? tem factura?) e tendo em consideração problemas anteriores com a dona eu se tivesse na sua situação tentaria:
a) comprar o imóvel e arranjá-lo/cuidar dele convenientemente
ou
b) procurar outra casa para morar e sair de uma casa sem condições e que não está arranjada.
Estar a pagar 250€/mês por uma casa sem as condições mínimas é dose.
Não sei quanto investiu nessa casa mas como dá a entender que não tem boa relação nem grande consideração pela sua senhoria não sei até que ponto a senhora estaria disposta a pagar-lhe o que investiu aí. Ainda assim eu acho que seria mais pertinente perder o dinheiro investido e mudar-se para uma casa com as condições mínimas do que estar a dar 250€/mês nas condições que relata.
Obviamente que depende do local onde vive mas eu já vi moradias isoladas arrendadas com condições dignas por esse preço ou um pouco mais (a minha é uma delas).
Colocado por: ramos1999haja pachorra para escrever tanto,o pior é que eu nos seus postes começo a ler e acabo por desistir!