Iniciar sessão ou registar-se
    • AC1976
    • 12 agosto 2016 editado

     # 1

    Bom dia! Não sei se será este a categoria mais correcta, no entanto uma vez que o tema se refere a segurança em obra, coloco-o aqui. Tenho uma obra a decorrer p/ o qual tenho PSS, o empreiteiro tem todos os elementos e historial de responsabilidade para além de ter entrado como fiscal de segurança. No entanto foi-me dito que é ainda obrigatório ter um coordenador de segurança que fiscalize o empreiteiro e garante a conformidade do mesmo caso aja visitas da ACT. Disseram-me que as multas caso não contratasse este serviço mensal (que inclui relatórios de segurança da obra) começam a partir dos 1500 euros. Podem confirmar que é mesmo obrigatório/aconselhável ter este serviço? Bem sei que funciona como um seguro, podem haver visitas da ACT ou não, e pode até o empreiteiro ter tudo nos conformes ou não. É claro que o engenheiro e o empreiteiro a mim me venderam que isto era de todo obrigatório... obrigada desde ja a quem souber responder ou partilhar experiencia.
  1.  # 2

    Tem de nomear um coordenador de Segurança. Tem de comunicar à ACT a abertura de estaleiro.. e mais uma ´serie de papeladas devem ser asseguradas.
    O Empreiteiro tem de desenvolver o PSS durante a obra...
    ....
    SIM é obrigatório, mas este não pode ser funcionario do Empreiteiro geral, nem pode acumular com a Direcção Tecncia de Obra.
    Mas pode acumular o cargo com a Direcção de Fiscalização...( também obrigatório)
    Concordam com este comentário: Fernando Gabriel, Picareta, SG_arquitecto, callinas, zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas, AC1976
  2.  # 3

    obrigada Pedro, e o custo por mes deste coordenador ronda quanto em média? e as multas sao de quanto? é porque a pagar 150/200 euros por mes numa obra que durante 1 ano...
  3.  # 4

    Colocado por: Alexandra Coimbrae o custo por mes deste coordenador ronda quanto em média?

    Depende.
    Por uma questão de economia, é habitual o fiscal assumir igualmente a coordenação de segurança, são atividades compatíveis e até é preferível que seja, desenvolvidas em conjunto.
  4.  # 5

    Colocado por: Alexandra Coimbrao engenheiro e o empreiteiro a mim me venderam que isto era de todo obrigatório...

    Diga-lhes para lerem o DL 273/2003, nomeadamente o artigo 17ª alínea a)
  5.  # 6

    zedasilva

    supondo que o coordenador de segurança é outra pessoa sem ser o fiscal, são precisas visitas á obra/ fiscalização por parte desse coordenador?? ou o coordenador de segurança apenas elaborou o plano de segurança e apenas depois faz a compatibilização com o do empreiteiro e quem depois fiscaliza o seu cumprimento é o fiscal ?
  6.  # 7

    São várias as obrigações do coordenador de segurança.

    Artigo 19.º
    Obrigações dos coordenadores de segurança

    2 - O coordenador de segurança em obra deve no que respeita à execução desta:

    a) Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º;

    b) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

    c) Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;

    d) Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

    e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

    f) Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;

    g) Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

    h) Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;

    i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

    j) Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

    l) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;

    m) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;

    n) Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

    Ora, pelo menos as alíneas d) e) f) e h) serão impossíveis de concretizar sem a sua presença em obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  7.  # 8

    ok zedasilva

    a minha duvida era mais no sentido de o plano de segurança fosse encarado como que apenas mais um "projeto "/ especialidade e cujo fiscalização em obra do seu cumprimento seria da competência do diretor de fiscalização da obra.
  8.  # 9

    Havendo as atividades de coordenação de segurança e fiscalização distribuídas por dois técnicos distintos, cabe a cada um responder pelas suas obrigações.
    Não esquecer que quer o fiscal quer o diretor técnico, estão obrigados a acautelar e fazer cumprir as regras de segurança básicas, sempre que com estas sejam confrontados.
    Por exemplo, o fiscal vai à obra e o pessoal anda todo sem EPI`s e/ou não existem guardas nas varandas e vão de escada, pura e simplesmente ele não pode olhar para o lado a assobiar.
    Já se o subempreiteiro x apresentou o respetivo seguro e alvará, é uma responsabilidade apenas do Coordenador de segurança
    Concordam com este comentário: Calex
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilvaJá se o subempreiteiro x apresentou o respetivo seguro e alvará, é uma responsabilidade apenas do Coordenador de segurança

    A responsabilidade de verificar o alvará é de quem tratou da sua contratação.
    A responsabilidade pela verificação do seguro é de quem o deixou entrar em obra sem seguro (DT)

    O coordenador de segurança só tem que verificar se existem esses documentos e alertar os responsáveis.
  10.  # 11

    Colocado por: PicaretaO coordenador de segurança só tem que verificar se existem esses documentos e alertar os responsáveis.

    Sem dúvida!
    A responsabilidade primeira é do DT, muito embora eles achem que não :)
  11.  # 12

    Ola. Sei que esta discussao ja tem alguns anos. Mas sabem esclarecer me por favor se o meu coordenador de obra que é o meu arquiteto pode tambem ser ele o coordenador de Seguranca em obra ou tenho de contratar uma empresa externa de seguranca em obra?
    Obrigada a quem me puder ajudar.
  12.  # 13

    Se o arquitecto tiver competências para assumir
    CSO. Pode... E assumir as responsabilidades inerentes.
    Então o arquitecto não sabe?

    Ps: o que é coordenador de obra?
 
0.0168 seg. NEW