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  1.  # 1

    Estou com uma dúvida relativamente ao IMT das Garagens...

    Vou comprar um apartamento T2 com garagem individual para 2 carros...

    A minha dúvida é a seguinte, visto que se pode pedir a isenção de pagamento IMI sobre o imovel isso não inclui logo a garagem? A imobiliaria informou-me que tenho de pagar o IMT da garagem, porque ao que parece não consta da mesma "fração" do apartamento. Ou seja, vou ter de fazer duas escrituras?

    O valor da garagem é de 11.730,00€
    O do apartamento é de 88.270,00€

    A escritura possivelmente será já esta quinta feira...

    O que faz um total de 100 mil euros. Que vai ser o valor q vou pagar pelo apartamento...
      Imposto Selo.jpg
  2.  # 2

    Ficheiros enviados pela imobiliaria
      Imposto Selo_1.jpg
  3.  # 3

    Ultimo Anexo... Terei de pagar o imposto da garagem todos os anos?
      IMT.jpg
  4.  # 4

    Em princípio, pode fazer UMA ESCRITURA para adquirir as 2 fracções (habitação+estacionamento)
    A (eventual) isenção de IMI é apenas válida para a fracção de habitação. O do estacionamento paga-se todos os anos, claro.
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Em princípio, pode fazer UMA ESCRITURA para adquirir as 2 fracções (habitação+estacionamento)
    A (eventual) isenção de IMI é apenas válida para a fracção de habitação. O do estacionamento paga-se todos os anos, claro.


    Acho que o estacionamento não se paga todos os anos, pelo que me pareceu pode-se também pedir isenção.

    Se não tou em erro... fica aqui o link :x
    http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm#lnkIsenIMI_2
    •  
      FD
    • 12 maio 2009 editado

     # 6

    O IMT só é devido nas compras de imóveis. O imposto que se paga anualmente é o IMI.

    Só têm isenção os imóveis para habitação própria e permanente, uma garagem não se insere nessa categoria, por isso terá que pagar IMI todos os anos.

    De resto, parece-me que está tudo conforme o que é exigido e necessário: paga o Imposto de Selo em ambos os imóveis e apenas paga IMT da garagem (estando o apartamento isento porque é HPP de valor inferior a 89.700€).
    •  
      FD
    • 12 maio 2009

     # 7

  6.  # 8

    Falei à pouco com a imobiliaria que me vendeu o apartamento e foi-me dito que se pode pedir isenção das garagens(IMI), (como o predio é novo começaram a fazer agora as escrituras, ele disse-me que até agora foram aceites todos os pedidos de isenção das garagens) depois de ter voltado a ler o que está no site do e-finanças, fico com a ideia de que de facto se pode pedir a isenção :x

    Isenção Para Garagens E Outros Complementos Da Habitação Própria Permanente (n.º 2 do art. 42.º do EBF)

    --------------------------------------------------------------------------------

    Quais os prédios que pode beneficiar desta isenção?

    Qual o prazo para afectação do prédio?

    Qual o prazo para requerer a isenção?

    Qual a duração da isenção?


    Quais os prédios que podem beneficiar desta isenção?
    Os prédios ou parte de prédios urbanos afectos a arrumos, despensas ou garagens que sejam utilizados exclusivamente pelo sujeito passivo ou pelo agregado familiar como complemento da habitação isenta.


    Qual o prazo para afectação do prédio?
    O sujeito passivo ou o seu agregado familiar têm seis meses após a aquisição ou conclusão de obras para afectar o prédio aos respectivos fins.
    No caso da afectação ocorrer após os seis meses previstos na lei, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da afectação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso a afectação se tivesse verificado no prazo definido na lei (n.º 1 e n.º 6 do art. 42.º do EBF).

    :x cada vez mais tou confuso :x
    •  
      FD
    • 12 maio 2009

     # 9

    Olhe... desconhecia.

    Estive a ver o EBF e confirma-se: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    Peça a isenção.
  7.  # 10

    Tem de ter em atenção se o artigo da habitação é o mesmo da garagem, se sim está a vontade para pedir isenção!!! :D
  8.  # 11

    Até acho estranho a imobiliaria não lhe ter dito isso logo de inicio... Sempre se fez isso!!!
  9.  # 12

    como e ke posso saber o valor que vou pagar de uma casa que estou a construir ?
 
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