Colocado por: rcgomesAcontece que ouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causados!!e possíveis reparações
Colocado por: rcgomesExiste um cafe que é alugado e o dono nunca pagou condominio desde 30 anos!! ora caso insolito na altura vizinhos muitos deles ja nao moram cá e disseram que era melhor assim que também não tínhamos de pagar para eles etcPortanto, a MAIORIA dos vizinhos achava bem que o café não pagasse a luz da escada, a limpeza da escada, a remoção do caixote de lixo, o ... elevador (?), porteiro (?), etc.
Colocado por: rcgomesmudamos os canos de abastecimento de agua1. O cano abastecimento de água ao café é independente do do Condomínio (como é normal)?
Colocado por: rcgomesouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causadosHouve, com "H".
bom dia isto no meu predio é uma comédia!!
Existe um cafe que é alugado e o dono nunca pagou condominio desde 30 anos!! ora caso insolito
na altura vizinhos muitos deles ja nao moram cá e disseram que era melhor assim que também não tínhamos de pagar para eles etc!! os meus pais não aceitaram, mas como éramos só nos lá seguiu para a frente!!
Ora no ano passado nos fizemos obras no prédio e mudamos os canos de abastecimento de agua. Tinham algumas rupturas... Como a caixa de agua se encontra ao lado do café pedimos para fecharem a agua umas horas para ligar aos novos canos!! café teve de ficar sem agua também!! porque a agua sobe do café até ao nosso prédio!! (espécie de galerias)
Acontece que ouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causados!!e possíveis reparações
Gostaria de saber por favor o que podemos fazer visto que eles nunca pagaram e antigamente ficou acordado que cada um resolve-se seus problemas...
Vamos ter uma reunião de emergência no domingo e gostaria de levar alguma Informação para a mesa
Colocado por: rcgomesa coluna de agua instalada foi somente a partir do nosso prédio e não no café!Assim não nos vamos entender.
Colocado por: rcgomeso café nunca pagou nada mesmo nem obras já feitas na fachada etc e temos outras lojas por traz que nunca pagaram também mas não estão a ser utilizadasE DE QUEM É A CULPA de o PROPRIETÁRIO do café e os PROPRIETÁRIOS das outras lojas não terem pago nada?
Colocado por: rcgomeso administrador disse que teria de repor o valor de 30 anos para cá de quotas!! assim era o justo.Hahahaha!
Colocado por: Luis K. W.Portanto, a MAIORIA dos vizinhos achava bem que o café não pagasse a luz da escada, a limpeza da escada, a remoção do caixote de lixo, o ... elevador (?), porteiro (?), etc.
É NORMAL, não lhe parece?
Mas, para ser correcto, o proprietário do café devia pagar um valor relativo, pelo menos, aos encargos administrativos do Condomínio. E o proprietário do café TEM DE comparticipar nas despesas de conservação de fachada(s), da cobertura(s) e tudo o que seja realmente comum a ambas as zonas (habitação+café).
Colocado por: happy hippytendo-se por demais expectável que o exercício administrativo do condomínio ter-se-à exercido pelos próprios, com todas as informalidades que se têm perfeitamente consabidas (nomeadamente nos formalismos), que encargos haverão nesta rubrica?Caríssimo.
Outro pequeno grande problema com este tipo de administrações (ambas, sublinhe-se), prende-se com o facto de não saberem muitas vezes imputar as despesas em proporção do valor das suas fracções e bem assim, em face das afectações, não saberão subsequentemente calcular a proporcionalidade da permilagem inerente às mesmas... Depois podíamos abordar a inexistência do obrigatório aforro (fcr)... Ausência de regulamento... e por aí adiante...
No mais, sou de concordar consigo. Numa previsão orçamental bem realizada, uma fracção comercial ou de parqueamento nunca se têm desoneradas de despesas...
Colocado por: rcgomeseu acho mesmo que a pessoa dona do café quer que o condomínio pague e penso que quer começar a pagar a partir de agora!! não existe forma de "obrigar" a pagar anos anteriores? não sei quanto tempo ainda é aceite na lei se 3 anos ou 5 anos anteriores...- Para o dono (/condómino) do café ser obrigado a pagar anos anteriores, tem de estar A DEVER essa quotização.
então para as pessoas serem obrigadas a pagar tem de vir na Acta a dizer que a fracção x não pagou etc? é isso? serve de provas? isso de facto não foi feito...
Colocado por: rcgomesboa tarde muito obrigado pela ajuda de todos!!
isto é um problema enorme e mesmo dizendo as coisas parece que não querem saber ou me acham arrogante ou a querer ser o Galo (1)
pedi para meterem uma empresa de condomínio por haver certas injustiças no prédio. fui ignorado! (2)
pedi para pouparem na luz etc e limpeza que é um absurdo o que se passa aqui. fui ignorado (3)
pedi para fazerem seguro no prédio ! fui ignorado não temos seguro...(4)
a sério só visto mesmo!!(5)
as obras que foram feitas não foram no café foram so para os apartamentos! ou seja a partir do R/C(6)
eu acho mesmo que a pessoa dona do café quer que o condomínio pague e penso que quer começar a pagar a partir de agora!! não existe forma de "obrigar" a pagar anos anteriores? não sei quanto tempo ainda é aceite na lei se 3 anos ou 5 anos anteriores...(7)
então para as pessoas serem obrigadas a pagar tem de vir na Acta a dizer que a fracção x não pagou etc? é isso? serve de provas? isso de facto não foi feito...(8)
Colocado por: Luis K. W.Caríssimo.
Nos 3 ou 4 prédios (grandes) de que fui administrador de condomínio, havia zonas comerciais perfeitamente distintas das zonas de habitação.
Num deles, o estacionamento (por fracções) era utilizado por "residentes" tanto da zona habitacional como comercial.
Não faz qualquer sentido pôr os condóminos dos escritórios/lojas a pagar uma parte dos consumos dos elevadores e da piscina a que apenas os residentes nas fracções habitacionais têm acesso.(1)
Nem faz sentido que os condóminos dos escritórios lojas paguem o ordenado do porteiro - que durante as suas funções não sai das instalações habitacionais - ou as despesas com a limpeza da escada - a que os escritórios e lojas (com entrada directa para a rua) não têm acesso,(2)
Em contrapartida, há uma parte das despesas de condomínio (muito facilmente identificáveis) imputáveis à totalidade das fracções.(3)
Hoje em dia - isto é, há MAIS DE 30 ANOS - graças às folhas de "EXCEL" (anteriormente "Visicalc"), é muitíssimo fácil fazer orçamentos diferenciados, com a imputação de custos a cada uma das zonas, e a consequente divisão por cada fracção.
Colocado por: happy hippy(1) E alguém disse o contrário?
Colocado por: happy hippy(3) Concordo em absoluto
Colocado por: happy hippy(2) Permita-me esclarecer que está equivocado... e tenho algures no meu arquivo um acórdão que refere que todas as fracções, inclusive as lojas, têm que pagar o vencimento do porteiroEu sei que a *LEI* não prevê esta excepção.
Colocado por: happy hippySerá assim tão fácil? Não conheço muitos condóminos com conhecimentos em EXCELPois... Talvez. Esqueço-me que só os Engenheiros não conseguem ir à casa de banho sem consultar e registar na folha de Excel. :-)