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  1.  # 1

    bom dia isto no meu predio é uma comédia!!

    Existe um cafe que é alugado e o dono nunca pagou condominio desde 30 anos!! ora caso insolito

    na altura vizinhos muitos deles ja nao moram cá e disseram que era melhor assim que também não tínhamos de pagar para eles etc!! os meus pais não aceitaram, mas como éramos só nos lá seguiu para a frente!!

    Ora no ano passado nos fizemos obras no prédio e mudamos os canos de abastecimento de agua. Tinham algumas rupturas... Como a caixa de agua se encontra ao lado do café pedimos para fecharem a agua umas horas para ligar aos novos canos!! café teve de ficar sem agua também!! porque a agua sobe do café até ao nosso prédio!! (espécie de galerias)

    Acontece que ouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causados!!e possíveis reparações

    Gostaria de saber por favor o que podemos fazer visto que eles nunca pagaram e antigamente ficou acordado que cada um resolve-se seus problemas...

    Vamos ter uma reunião de emergência no domingo e gostaria de levar alguma Informação para a mesa

    obrigado a todos
  2.  # 2

    Colocado por: rcgomesAcontece que ouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causados!!e possíveis reparações


    O seguro do condominio tem de garantir o pagamento, Como é obvio, ou o seguro do empreiteiro, se foi decorrente da intervenção.

    Esta situação nada tem a haver com o pagar ou não pagar a quota de condominio.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, JPN761, Minimal, Skinkx
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  3.  # 3

    Colocado por: rcgomesExiste um cafe que é alugado e o dono nunca pagou condominio desde 30 anos!! ora caso insolito na altura vizinhos muitos deles ja nao moram cá e disseram que era melhor assim que também não tínhamos de pagar para eles etc
    Portanto, a MAIORIA dos vizinhos achava bem que o café não pagasse a luz da escada, a limpeza da escada, a remoção do caixote de lixo, o ... elevador (?), porteiro (?), etc.
    É NORMAL, não lhe parece?

    Mas, para ser correcto, o proprietário do café devia pagar um valor relativo, pelo menos, aos encargos administrativos do Condomínio. E o proprietário do café TEM DE comparticipar nas despesas de conservação de fachada(s), da cobertura(s) e tudo o que seja realmente comum a ambas as zonas (habitação+café).

    Colocado por: rcgomesmudamos os canos de abastecimento de agua
    1. O cano abastecimento de água ao café é independente do do Condomínio (como é normal)?
    2. O café (também) não comparticipou nas despesas da substituição da coluna de água?

    Colocado por: rcgomesouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causados
    Houve, com "H".
    Se bem entendi, o problema não foi causado pelas instalações do café, mas sim pelas obras nos canos de água do Condomínio.
    É, portanto, absolutamente normal que sejam indemnizados.
    Ninguém pode ser prejudicado por actos praticados por terceiros. E isto independentemente de fazerem ou não parte do condomínio, de pagarem ou não uma quota para o condomínio, etc.

    (SÓ UMA RESSALVA! Se a nova coluna de água SERVIR o café, O CAFÉ também tem de comparticipar no pagamento desta OBRA, e... dos danos NO CAFÉ.).
    Concordam com este comentário: nunogouveia
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  4.  # 4

    bom dia, o cano de agua entra no cafe e sobe para o nosso predio!!! a coluna de agua instalada foi somente a partir do nosso prédio e não no café!!

    o café nunca pagou nada mesmo nem obras já feitas na fachada etc e temos outras lojas por traz que nunca pagaram também mas não estão a ser utilizadas!! é insólito mesmo
  5.  # 5

    soube pelo administrador que o dono do café veio falar da inundação proveniente das obras no prédio e que ele queria pagar condomínio a partir de agora!! ora o administrador disse que teria de repor o valor de 30 anos para cá de quotas!! assim era o justo.
  6.  # 6

    bom dia isto no meu predio é uma comédia!!


    Tendo já efectuado pertinente leitura à totalidade do seu escrito, antes de proceder a esta minha primeira intervenção, importa desde logo perguntar: essa tragicomédia deve-se a quem mais, senão aos próprios?

    Existe um cafe que é alugado e o dono nunca pagou condominio desde 30 anos!! ora caso insolito


    De facto. sou de concordar consigo. Como é possível que, em face de toda a informação que existe, de há muitos anos a esta parte, e que está mais ou menos disseminada por muitos meios informativos e formativos, haja quem permita a existência e continuidade de tão insólita situação. Pela manifesta irregularidade, os condóminos só se podem queixar do seu desleixo e incúria...

    na altura vizinhos muitos deles ja nao moram cá e disseram que era melhor assim que também não tínhamos de pagar para eles etc!! os meus pais não aceitaram, mas como éramos só nos lá seguiu para a frente!!


    Esses seus vizinhos dizem o que não sabem e não sabem o que dizem. Os senhores seus pais opuseram-se, e muito bem, mas lamentavelmente, quedaram-se por aí quando a lei lhes faculta as ferramentas para que pudessem exigir a reposição da legalidade (cfr. nº 1 artº 1433º CC). Ao não o terem feito, permitiram que os vícios se tivessem sanados por falta de tempestiva oposição.

    Por outro lado, isentar uma fracção das despesas de fruição (se as houver para aquela fracção, em face da sua particular condição) e conservação, não desobriga os demais relativamente a eventuais despesas havidas naquela fracção autónoma e pela qual, à face da lei, serão todos solidários (cfr. artº 6 e nº 2 artº 1420º, ambos do CC).

    Ora no ano passado nos fizemos obras no prédio e mudamos os canos de abastecimento de agua. Tinham algumas rupturas... Como a caixa de agua se encontra ao lado do café pedimos para fecharem a agua umas horas para ligar aos novos canos!! café teve de ficar sem agua também!! porque a agua sobe do café até ao nosso prédio!! (espécie de galerias)


    A administração do condomínio possui alguma prova concreta da efectuação formal do pedido para o fecho da água, e bem assim, do período necessário de corte de abastecimento para permitir a feitura das obras? Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (cfr. artº 342º CC). No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Sou de salientar, porém, que não tendo laborado com este formalismo e houver procedido à feitura de uma comunicação apenas verbalizada, importa aferir se existem testemunhas, tendo-se então esta por bastante (até porque a prova testemunhal é a mais usada em juízo, sublinhe-se)

    Acontece que ouve uma inundação de agua no café e eles agora querem ser indemnizados pelos danos causados!!e possíveis reparações


    Atendendo ao facto do seu escrito não facultar todos os pertinentes elementos, importa perguntar: a inundação teve-se causada por que motivo? Uma torneira deixada aberta, porventura por um cliente desavisado?

    Numa inundação, regra geral, pode-se e deve-se recorrer ao seguro, porém, há que atentar às exclusões dos seguros multi-riscos, seja o de habitação ou condomínio, sobretudo as que dizem respeito à cobertura de danos por água. neste concreto, têm-se excluídos os danos causados por torneiras deixadas abertas, salvo quando se tiver verificado e comprovado falta de abastecimento de água; os danos causados por infiltrações de paredes e/ou tectos, humidade e/ou condensação (com excepção de danos resultantes de ruptura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício, bem como de todos os aparelhos ligados a essa mesma rede); e danos causados por fugas, escapes ou derrames devidos à má conservação da habitação ou edifício. Em suma, por manifesta negligência.

    Gostaria de saber por favor o que podemos fazer visto que eles nunca pagaram e antigamente ficou acordado que cada um resolve-se seus problemas...


    Se o proprietário nunca cumpriu com a sua obrigação legal de comparticipar para as despesas de fruição e conservação, à assembleia dos condóminos se deve a exclusiva responsabilidade por tal incumprimento. Quanto ao "acordo", seja lá isso o que for, mesmo que tomado colegialmente e formalizado por via do seu lavramento em competente acta deliberativa, vale zero.

    Quanto ao que podem fazer, no imediato, abstenho-me a aquilatar a melhor solução em face do desconhecimento de pertinentes elementos, porquanto a mesma dependerá da apreciação de pertinentes pormenores de maior importância.

    Independentemente da melhor resolução da questão aqui suscitada, podem e devem exigir a participação desse proprietário nas despesas havidas com a substituição de parte do ramal predial. Quanto às comparticipações devidas, podem e devem exigi-las, cientes porém da prescrição (cfr. artº 310º CC).

    Vamos ter uma reunião de emergência no domingo e gostaria de levar alguma Informação para a mesa


    A AGC cumpre as formalidades exigidas na lei (cfr. nº 1 artº 1432º CC)? No mais, podem, querendo, atalhar a lei, contornando-a, em vosso favor, mas para tanto, teria que me facultar algumas informações por MP, porquanto, pese embora não estejamos a incorrer em qualquer ilícito, existem certos assuntos que requerem um tratamento com as devidas reservas para evitar que outras pessoas, menos escrupulosas, possam usar tal informação, aí sim, para violar a lei.
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  7.  # 7

    Colocado por: rcgomesa coluna de agua instalada foi somente a partir do nosso prédio e não no café!
    Assim não nos vamos entender.
    O "nosso prédio" inclui o café (!!), ou não?
    O que você quis dizer é que a coluna de água apenas foi substituída na "zona de habitação".

    Colocado por: rcgomeso café nunca pagou nada mesmo nem obras já feitas na fachada etc e temos outras lojas por traz que nunca pagaram também mas não estão a ser utilizadas
    E DE QUEM É A CULPA de o PROPRIETÁRIO do café e os PROPRIETÁRIOS das outras lojas não terem pago nada?
    Esses proprietários, OU os vários administradores do condomínio nos últimos 30 anos?!?
    O QUE EU QUERO DIZER É: como os administradores cumprem o que a Assembleia de Condóminos decide, a CULPA desse estado de coisas é da Assembleia, isto é, É DE TODOS OS CONDÓMINOS !

    Portanto, todos os Condóminos foram CONIVENTES com esse estado de coisas! Não culpem o Proprietário do Café (e os das Lojas)!

    Já agora: o facto de as lojas estarem vazias não é razão para não pagarem (/pagarem o que é justo, isto é: reparação de fachadas/coberturas/encargos administrativos...).

    Colocado por: rcgomeso administrador disse que teria de repor o valor de 30 anos para cá de quotas!! assim era o justo.
    Hahahaha!
    Isso é que era bom!
    É preciso que esses valores estejam devidamente escriturados na contabilidade do Condomínio, que essas dívidas estejam mencionadas nas Actas das Assembleias, e... a maior parte dessa pretensa dívida até já prescreveu !
    Em resumo: mantenho o que escrevi: Independentemente de o proprietário do café pagar, ou não, as despesas de condomínio, há que reembolsá-lo do custo com os danos que o café sofreu.
    Se a Assembleia do Condomínio entender que a fracção do café tem EFECTIVAMENTE uma dívida para com o Condomínio, podem fazer um acerto de contas.
    Mas são DUAS COISAS DIFERENTES!!!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  8.  # 8

    boa tarde muito obrigado pela ajuda de todos!!

    isto é um problema enorme e mesmo dizendo as coisas parece que não querem saber ou me acham arrogante ou a querer ser o Galo

    pedi para meterem uma empresa de condomínio por haver certas injustiças no prédio. fui ignorado!

    pedi para pouparem na luz etc e limpeza que é um absurdo o que se passa aqui. fui ignorado

    pedi para fazerem seguro no prédio ! fui ignorado não temos seguro...

    a sério só visto mesmo!!
  9.  # 9

    as obras que foram feitas não foram no café foram so para os apartamentos! ou seja a partir do R/C
  10.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Portanto, a MAIORIA dos vizinhos achava bem que o café não pagasse a luz da escada, a limpeza da escada, a remoção do caixote de lixo, o ... elevador (?), porteiro (?), etc.
    É NORMAL, não lhe parece?

    Mas, para ser correcto, o proprietário do café devia pagar um valor relativo, pelo menos, aos encargos administrativos do Condomínio. E o proprietário do café TEM DE comparticipar nas despesas de conservação de fachada(s), da cobertura(s) e tudo o que seja realmente comum a ambas as zonas (habitação+café).


    Meu estimado, permita-me uma pequena e inconsequente ironia: tendo-se por demais expectável que o exercício administrativo do condomínio ter-se-à exercido pelos próprios, com todas as informalidades que se têm perfeitamente consabidas (nomeadamente nos formalismos), que encargos haverão nesta rubrica?

    Outro pequeno grande problema com este tipo de administrações (ambas, sublinhe-se), prende-se com o facto de não saberem muitas vezes imputar as despesas em proporção do valor das suas fracções e bem assim, em face das afectações, não saberão subsequentemente calcular a proporcionalidade da permilagem inerente às mesmas... Depois podíamos abordar a inexistência do obrigatório aforro (fcr)... Ausência de regulamento... e por aí adiante...

    No mais, sou de concordar consigo. Numa previsão orçamental bem realizada, uma fracção comercial ou de parqueamento nunca se têm desoneradas de despesas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcgomes
  11.  # 11

    eu acho mesmo que a pessoa dona do café quer que o condomínio pague e penso que quer começar a pagar a partir de agora!! não existe forma de "obrigar" a pagar anos anteriores? não sei quanto tempo ainda é aceite na lei se 3 anos ou 5 anos anteriores...

    então para as pessoas serem obrigadas a pagar tem de vir na Acta a dizer que a fracção x não pagou etc? é isso? serve de provas? isso de facto não foi feito...
  12.  # 12

    Colocado por: happy hippytendo-se por demais expectável que o exercício administrativo do condomínio ter-se-à exercido pelos próprios, com todas as informalidades que se têm perfeitamente consabidas (nomeadamente nos formalismos), que encargos haverão nesta rubrica?
    Outro pequeno grande problema com este tipo de administrações (ambas, sublinhe-se), prende-se com o facto de não saberem muitas vezes imputar as despesas em proporção do valor das suas fracções e bem assim, em face das afectações, não saberão subsequentemente calcular a proporcionalidade da permilagem inerente às mesmas... Depois podíamos abordar a inexistência do obrigatório aforro (fcr)... Ausência de regulamento... e por aí adiante...
    No mais, sou de concordar consigo. Numa previsão orçamental bem realizada, uma fracção comercial ou de parqueamento nunca se têm desoneradas de despesas...
    Caríssimo.
    Nos 3 ou 4 prédios (grandes) de que fui administrador de condomínio, havia zonas comerciais perfeitamente distintas das zonas de habitação.
    Num deles, o estacionamento (por fracções) era utilizado por "residentes" tanto da zona habitacional como comercial.

    Não faz qualquer sentido pôr os condóminos dos escritórios/lojas a pagar uma parte dos consumos dos elevadores e da piscina a que apenas os residentes nas fracções habitacionais têm acesso.
    Nem faz sentido que os condóminos dos escritórios lojas paguem o ordenado do porteiro - que durante as suas funções não sai das instalações habitacionais - ou as despesas com a limpeza da escada - a que os escritórios e lojas (com entrada directa para a rua) não têm acesso,
    Em contrapartida, há uma parte das despesas de condomínio (muito facilmente identificáveis) imputáveis à totalidade das fracções.

    Hoje em dia - isto é, há MAIS DE 30 ANOS - graças às folhas de "EXCEL" (anteriormente "Visicalc"), é muitíssimo fácil fazer orçamentos diferenciados, com a imputação de custos a cada uma das zonas, e a consequente divisão por cada fracção.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  13.  # 13

    Colocado por: rcgomeseu acho mesmo que a pessoa dona do café quer que o condomínio pague e penso que quer começar a pagar a partir de agora!! não existe forma de "obrigar" a pagar anos anteriores? não sei quanto tempo ainda é aceite na lei se 3 anos ou 5 anos anteriores...
    então para as pessoas serem obrigadas a pagar tem de vir na Acta a dizer que a fracção x não pagou etc? é isso? serve de provas? isso de facto não foi feito...
    - Para o dono (/condómino) do café ser obrigado a pagar anos anteriores, tem de estar A DEVER essa quotização.
    - Para estar a dever, o valor em dívida tem de aparecer nos orçamentos anuais aprovados pelas assembleias gerais.
    - Para que o valor da dívida não prescreva, a Administração do Condomínio tem de fazer prova (cartas registadas com aviso de recepção, processos em tribunal, etc.) que sempre reclamou pelo pagamento da dívida.

    Fazer as coisas à portuguesa, digo, À BALDA, dá mau resultado...

    De qualquer maneira, a indemnização dos prejuízos provocados por terceiros, não é apenas um conceito juridico. É DE TODA A JUSTIÇA que o Condomínio pague os prejuízos que o café teve (pelo menos, o custo das obras, desde que devidamente DOCUMENTADO).

    Em contrapartida, se conseguirem fazer prova que a fracção do café deve a quotização de, pelo menos, alguns anos, é tentar fazer um encontro de contas...
    (um mau acordo é sempre melhor que uma boa disputa)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  14.  # 14

    Colocado por: rcgomesboa tarde muito obrigado pela ajuda de todos!!

    isto é um problema enorme e mesmo dizendo as coisas parece que não querem saber ou me acham arrogante ou a querer ser o Galo (1)

    pedi para meterem uma empresa de condomínio por haver certas injustiças no prédio. fui ignorado! (2)

    pedi para pouparem na luz etc e limpeza que é um absurdo o que se passa aqui. fui ignorado (3)

    pedi para fazerem seguro no prédio ! fui ignorado não temos seguro...(4)

    a sério só visto mesmo!!(5)

    as obras que foram feitas não foram no café foram so para os apartamentos! ou seja a partir do R/C(6)

    eu acho mesmo que a pessoa dona do café quer que o condomínio pague e penso que quer começar a pagar a partir de agora!! não existe forma de "obrigar" a pagar anos anteriores? não sei quanto tempo ainda é aceite na lei se 3 anos ou 5 anos anteriores...(7)

    então para as pessoas serem obrigadas a pagar tem de vir na Acta a dizer que a fracção x não pagou etc? é isso? serve de provas? isso de facto não foi feito...(8)


    (1) A actual situação talvez ajude os condóminos a perceber que têm todo o interesse em exercer a administração do condomínio segundo as boas práticas...

    (2) Relativamente à AGC, você possui três direitos: (i) estar presente ou representado; (ii) propor assuntos a deliberação colegial; e (iii) votar nas decisões... subsequentemente, deverá sujeitar-se à vontade da maioria...

    (3) Assuma o exercício administrativo durante um mandato e haja em conformidade com o seu desiderato, no âmbito dos poderes-deveres que lhe são reconhecidos na lei!...

    (4) A existência de seguro é obrigatória, devendo cada condómino efectuar o seu pelo montante estabelecido em plenário; O administrador tem a obrigação de verificar a existência dos seguros; Se algum condómino não o tiver feito, a obrigação transfere-se para o administrador que o deverá contratar e exigir posteriormente o respectivo prémio.

    (5) Vejo em si pessoa interessada no bem comum! Não desanime e, mesmo contra todas essas vicissitudes, continue nessa sua labuta de meter um mínimo de bom senso naquelas cabeças mais duras!

    (6) Prima facie, a fracção comercial poderá não ter a obrigação de participar nessas despesas...

    (7) No meu primitivo escrito apenas ressalvei a prescrição prevista no artº 310º do CC (5 anos), no entanto, em bom rigor, poderão existir despesas que se enquadram no artº 309º do CC (20 anos), pelo que, cada rubrica carecerá de uma apreciação feita casuisticamente. Por outro lado, quer no primeiro prazo, quer no segundo, haverá também que apreciar uma eventual ambulatoriedade ou não ambulatoriedade das dívidas caso, entretanto, tenha havido uma alienação. Ainda relativamente às prescrições, importa sublinhar que, o administrador, deve sempre exigir a satisfação da totalidade da dívida, competindo ao devedor suscitar a prescrição, sob pena de ter que pagar toda a dívida.

    (8) No ponto anterior questionava se não havia forma de obrigar. Respondo juntando este outro ponto. O nº 1 do artº 6º do DL 268/94 preceitua que "A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte". Ora, em face da letra da lei, importa perguntar, as actas dos últimos 30 anos afectam alguma despesas às fracções comerciais que lhes possam agora ser exigidas? Como pretendem exigir uma contribuição que nunca foi estabelecida em qualquer um dos orçamentos aprovados até ao corrente exercício?
  15.  # 15

    Colocado por: Luis K. W.Caríssimo.
    Nos 3 ou 4 prédios (grandes) de que fui administrador de condomínio, havia zonas comerciais perfeitamente distintas das zonas de habitação.
    Num deles, o estacionamento (por fracções) era utilizado por "residentes" tanto da zona habitacional como comercial.


    Meu estimado, sou de julgar que não efectuou uma cuidada e pertinente leitura do meu escrito. No meu comentário não generalizei, pelo contrário, foquei o condomínio onde reside o rcgomes.

    Não faz qualquer sentido pôr os condóminos dos escritórios/lojas a pagar uma parte dos consumos dos elevadores e da piscina a que apenas os residentes nas fracções habitacionais têm acesso.(1)
    Nem faz sentido que os condóminos dos escritórios lojas paguem o ordenado do porteiro - que durante as suas funções não sai das instalações habitacionais - ou as despesas com a limpeza da escada - a que os escritórios e lojas (com entrada directa para a rua) não têm acesso,(2)
    Em contrapartida, há uma parte das despesas de condomínio (muito facilmente identificáveis) imputáveis à totalidade das fracções.(3)


    (1) E alguém disse o contrário?
    (2) Permita-me esclarecer que está equivocado... e tenho algures no meu arquivo um acórdão que refere que todas as fracções, inclusive as lojas, têm que pagar o vencimento do porteiro...
    (3) Concordo em absoluto... o problema não reside nestas, mas na determinação das proporcionalidades das afectações. Você saberá como o fazer, mas muitos hão que não o sabem...

    Hoje em dia - isto é, há MAIS DE 30 ANOS - graças às folhas de "EXCEL" (anteriormente "Visicalc"), é muitíssimo fácil fazer orçamentos diferenciados, com a imputação de custos a cada uma das zonas, e a consequente divisão por cada fracção.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
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    Será assim tão fácil? Não conheço muitos condóminos com conhecimentos em EXCEL...

    Aqui há uns anos fui fazer uma assessoria a um prédio com 8 entradas independentes, lojas e uma série de parqueamentos privativos. Tive que fazer um orçamento individual para cada entrada (8) um para cada um dos pisos de cave (2), um para a galeria das lojas (1), um para o logradouro posterior (1) e um último englobando todas as fracções (1), portanto, 13 afectações orçadas num mesmo orçamento!

    E aproveitando o ensejo, sou de ressalvar um pormenor no qual incorrem muitos administradores e até empresas de administração de condomínios - e no qual, também você terá incorrido -, que se prende com a imputação dos 10% de fcr, o qual, é calculado sobre a totalidade do orçamento, quando, da lei dimana coisa diversa sobre a mesma...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcgomes
  16.  # 16

    em primeiro lugar perceber como se deu a inundação, e porquê!
    se foram obras mal feitas e recentes terá de ser o responsavel da obra a assumir, depois em caso do arranjo ser mesmo da responsabilidade do condominio será a dividir por todos incluindo o dono do café na sua quota de permilagem .

    de qualquer maneira eu como condomino acionava o seguro e o seguro que fizesse uma peritagem e se entendesse depois com todos!


    na parte do pagamento de quotas mais vale ser a partir de agora que nunca....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcgomes
  17.  # 17

    boa tarde os senhores são advogados? sabem bem das leis!!! :D

    e por exemplo para pagar as obras ao café nós podemos activar o seguro comum para esse caso? o meu seguro inclui inundações obrigado

    eu vou escrever isto tudo e tomar nota e vou dizer na reunião para começar já a fazer isto:

    seguro multi riscos no condomínio e começar a escrever nas atas e todos os anos cartas registadas para os donos dos estabelecimentos
  18.  # 18

    o que se passou foi que um cano de agua no interior do condomínio houve uma ruptura e que infiltrou agua para o R/c que faz parte e tem tudo regularizado€€€ e foi já arranjado por conta do condomínio e o dito café!! ou seja rompeu entre o 1 andar e o R/C foi aberto buraco e reparado mas rompia novamente!! danificou um quarto no R/C e foi para o café também!! depois em vez de ir reparando aqui e acolá e andar tudo esburacado resolvemos meter coluna nova de agua.

    os vizinhos passivos na altura segundo minha mãe disseram que não era necessário as lojas pagarem e ficou mesmo como se não existissem

    eu apenas sou o filho na casa dos 30!! na altura eu era criança quando isso se passou!! e minha mãe era sozinha contra os restantes do prédio!! pois o nosso andar fica mesmo por cima do café e sempre se sofreu com barulhos carros motas bebedeiras etc até ás tantas

    brigado
  19.  # 19

    Colocado por: happy hippy(1) E alguém disse o contrário?

    Colocado por: happy hippy(3) Concordo em absoluto

    Cada vez estamos mais de acordo um com o outro :-)

    Colocado por: happy hippy(2) Permita-me esclarecer que está equivocado... e tenho algures no meu arquivo um acórdão que refere que todas as fracções, inclusive as lojas, têm que pagar o vencimento do porteiro
    Eu sei que a *LEI* não prevê esta excepção.
    Mas nos prédios em questão, o que se passava era mais ou menos o seguinte:
    o porteiro está sentado na fachada nascente, enquanto as lojas têm entrada pela rua da fachada poente. Os porteiros desses prédios não têm, portanto, nenhuma incumbência (lavar entrada, lavar escada, substituir caixotes do lixo, acompanhar carteiros/técnicos das empresas de manutenção, etc.) nas zonas de lojas/escritório.
    Por isso, por uma questão de "JUSTIÇA", os condóminos aprovaram por unanimidade os princípios que ainda hoje regem a distribuição das despesas.

    Colocado por: happy hippySerá assim tão fácil? Não conheço muitos condóminos com conhecimentos em EXCEL
    Pois... Talvez. Esqueço-me que só os Engenheiros não conseguem ir à casa de banho sem consultar e registar na folha de Excel. :-)
    Mas, como disse, as folhas de cálculo estão aí há mais de 30 anos...
    Concordam com este comentário: happy hippy
  20.  # 20

    bom dia a todos!! agora ando baralhado pois também me disseram se a loja/as não tiverem acesso ao prédio ou garagem não é obrigada a pagar condomínio!!

    a entrada para o nossos apartamentos fica do outro lado do prédio!!

    mas a loja utiliza a nossa antena e chaminé!!

    e quando abriu recolheu assinaturas dos moradores!!

    soube por uma pessoa do prédio ao lado que tem empresa de condomínio e uma loja ao lado do café que faz parte de outro prédio não pagou e foram para tribunal e pelos vistos agora paga!!

    abraço
 
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