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  1.  # 1

    Boas tardes.

    Estou a pensar remodelar o r/c de uma moradia e estou a pensar fechar uma porta q dá para o exterior e abrir outra noutro local, bem como abrir mais umas janelas na fachada.

    É necessário pedir licenciamento á camara?

    E remover uma escada exterior que não implica com a estrutura da casa?

    Obrigado
  2.  # 2

    Sim... sempre, qq das situações. Está a alterar o exterior da casa.
  3.  # 3

    Já agora essas alterações são efectuadas por um arquitecto ou por um eng. civil ?

    Muito obrigado.
  4.  # 4

    Por Qq tecnico que possa ser responsável por licenciamento, de acordo com o DL 73/73 e/ ouregulamentos especifícos da área onde se encontra o imóvel.

    É preciso obter autorização do técnico original do Projecto de Arquitectura da casa... se ainda estiver vivo.
    • pedber
    • 14 fevereiro 2008 editado

     # 5

    Muito obrigado.

    Mas no caso de ter que pedir licenciamento, depois vou ter que ir ás finanças, actualizar o valor da moradia certo?

    Visto que a casa em causa fica numa aldeia e semi isolada... quais seriam as possiveis consequências de fazer a obra sem pedir licença?

    É que assim as alterações não compensão com os custos extra e chatices burocráticas :)
    • FLR
    • 14 fevereiro 2008

     # 6

    obra sem licença:

    1. possível denúncia, consequente embrago- multa, obrigatoriedade de legalização
    2. não cumprindo o anterior, possível demolição

    Tem licença de utilização? Existe projecto original? Qual é a data da construção existente?

    A legislação que entra em vigor em Março simplifica bastante os processos de licenciamento, principalmente no que diz respeito a prazos. Compensa sempre fazer as coisas dentro da lei.
  5.  # 7

    Sim tenho a licença. A casa já tem cerca de 30 anos o projecto inicial tem a data de 1979. Depois ainda há a questão da contribuição autarquica, q irá disparar. Que essa é a parte q me está a fazer pensar mais :)

    Acho q vou só alterar os materiais interiores. A alteração em questão era apenas para me remover uma escada exterior que quase não é utilizada e q me está a ocupar espaço interior... e os 3m2 e a janela q irei ganhar secalhar não compensam... :)

    Acho eu...
    • FLR
    • 14 fevereiro 2008

     # 8

    Será que a escada exterior faz parte do projecto original? Não será uma alteração posterior? Convinha ir a Câmara consultar o projecto original: imagine que a escada não existe. Pode demoli-la à vontade, sem precisar de licença. De qualquer forma, existindo no projecto, convém perguntar na Câmara (a um técnico) se, com a nova legislação, isso não se enquadraria num regime de comunicação prévia, muito mais simples.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedber
  6.  # 9

    Sim está no projecto original... Mas posso lá ir perguntar... se se enquadrar nesse regime era óptimo, visto que não tem impacto na estrutura da moradia.

    Muito obrigado
    •  
      FD
    • 15 fevereiro 2008

     # 10

    Colocado por: pedber
    Depois ainda há a questão da contribuição autarquica, q irá disparar.

    Porque é que diz que irá disparar?
  7.  # 11

    A contribuição não vai "disparar" (IMI), simplesmente porque as finanças estão a actualizar os valores de todos os imóveis do país...
    Não é por NÃO meter um projecto de alterações na Câmara.... que isso deixará de acontecer...
    • pedber
    • 17 fevereiro 2008 editado

     # 12

    Hum.

    Pensava que era só quando se compra-se um imóvel que eles pediam a alteração, pois comprei há 1 ano um apartamento, e fui obrigado a pedir a actualização para ter insenção do pagamento do IMI
    • Luc
    • 19 fevereiro 2008

     # 13

    Boa noite,

    Em 1999, solicitei um emprestimo bancário e construi uma moradia com 2 pisos de habitação mais 1 de garagem que está legalizada como moradia unifamiliar, embora na realidade se trate de 2 habitações completamente separadas onde vivem 2 familias uma no R/c e outra 1ºandar.

    Gostaria de saber se neste caso em concreto, existe alguma possiblidade de poder legalizar a moradia como 2 habitações independentes?

    Caso seja possivel, que me pode ajudar a tratar do processo?


    Cumprimentos,
    Luis Miguel
    • FLR
    • 20 fevereiro 2008

     # 14

    tem que pedir na camara a constituiçao de propriedade horizontal, desde que ambas as fracções cumpram com o necessário para serem independentes: acesso independente a partir da via publica ou de espaço comum, existência em ambas as fracções dos elementos regulamentares (cozinhas, WCs, etc.), e outros pormenorezinhos que estão perfeitamente regulados. É preciso decidir se os espaços exteriores e a garagem são atribuídos a uma das fracções, ou se são espaços comuns.
    Já fiz alguns trabalhos semelhantes no Porto e arredores. São exigívieis plantas de ambas as fracções, com cores, e uma memória descritiva com uma série de dados. Não custa muito e costuma ser rápido. Depois da Camara emitir o certificado, faz-se a escritura de constituição de propriedade horizontal e pronto.

    Não sei onde é a sua casa, mas se precisar do trabalho, contacte-me para [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luc
    • cmc
    • 20 fevereiro 2008

     # 15

    Boa tarde

    Não sei se me podem ajudar, mas como já reparei que existem aqui algumas pessoas com alguns conhecimentos resolvi escrever. (peço desculpa se este não era o local mais indicado mas não me pareceu bem abrir outro tópico)

    A questão é a seguinte uns familiares da minha mulher têm um terreno registado na conservatória com +/- 5200 m2 com dois prédios urbanos e 1 rústico, o problema é que nas finanças existem dois artigos referentes a dois prédios 1 com +/- 300m2 e outro com +/- 1200 m2.
    Ora como podem ver não bate a conservatória com as finanças, a minha pergunta é simples (a resolução é que pode não ser) como resolvo o problema. Já tenho a informação que terei de ter um documento assinado pelos confrontantes do terreno. Será mesmo necessário? É que isso pode ser muito difícil de conseguir. Haverá outra solução?

    Obrigado
 
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