Colocado por: Riclifemad,
E se na tal reunião de condominios de que fala teve o mesmo discurso prepotente que aqui tem, deixe-me que lhe diga que demosntrou uma falta de civismo e respeito lamentáveis.
Colocado por: emadJá agora, quando houver despesas na cobertura do prédio, o riclif também nao precisa de comparticipar. Então se mora no rc a chuva nao lhe cai na cabeça. Por isso os vizinhos do último piso que gastem a massa se nao quiserem água na cabeça.
Colocado por: macalSendo também proprietário do elevador é do mais elementar raciocínio que tem de comparticipar na despesa da reparação, o que poderá ser feito através do fundo de obras que é obrigatório existir.
Colocado por: emad
Num prédio com vários condonimos apenas a permilagem deve ditar a diferença a pagar mensalmente a cada um. Se começam a colocar excepções, quando chegarem as obras de fundo começam também a querer benesses porque isto e aquilo.
Colocado por: emadIsso e como a lei permitir animais de estimação nos apartamentos, e depois o condominio diz que é proibido.
Colocado por: RiclifPara quem ainda não leu o código civil, o mesmo diz claramente que os elevadores apesar de se considerarem partes comuns do prédio, só devem comparticipar nas suas despesas os condóminosque são servidospelos mesmos para acederam às suas frações.
Agora também querem que vos diga o significado de ser servido, ou sabem consultar um dicionário?
Aliás, esta minha afirmação baseada no código civel foi ontem confirmada por um advogado e um jurista
Colocado por: sizeNão pode ser assim. Claro que tem que haver e respeitar as excepções, que estão prtevistas na lei.. No caso do presente tópico, as frações que não são servidas pelo elevador tem que ficar isentas dos respetivos encargos .
Pretender ignorar esta realidade, é estar a contribuir para instabilidade de relacionamento entre condóminos no prédio.