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  1.  # 21

    emad, nem me vou dar ao trabalho de lhe responder porque já demonstrou que é simplesmente ignorante, frustrado e pouco inteligente...e não respondo nem dialogo com pessoas da sua laia.
    E se na tal reunião de condominios de que fala teve o mesmo discurso prepotente que aqui tem, deixe-me que lhe diga que demosntrou uma falta de civismo e respeito lamentáveis.

    New Nick, sim de facto deveria estar em acta, mas infelizmente determinadas pessoas concordam com as leis somente nas alturas que lhes convém.
    Sempre cumpri com as minhas obrigações legais, alias, existem determinados espaços comuns que tenho a obrigaçao de comparticipar nas suas despesas como por exemplo o logradouro, espaços esses que em nada me servem, mas que concordo que tenho que comparticipar porque um dia me poderão servir se eu quiser.
    Acho principalmente deve existir bom senso em todas as questões e procuro sempre fundamentar as minhas decisoes na lei...mesmo que isso resulte em algo que nao seja do meu agrado pessoal
    • emad
    • 29 setembro 2016

     # 22

    Colocado por: Riclifemad,
    E se na tal reunião de condominios de que fala teve o mesmo discurso prepotente que aqui tem, deixe-me que lhe diga que demosntrou uma falta de civismo e respeito lamentáveis.


    Mas tinha razao.
  2.  # 23

    emad, mais uma vez me fez rir...

    E mesmo tendo afirmado que não entraria de novo em dialogo consigo, a sua falta de inteligencia, postura arrogante e falta de maturidade são no minimo...incriveis.

    Mas entao para si ter razão dá-he o direito de se dirigir aos outros da forma que lhe apetece?

    Se tiver tido tanta razão lá na sua afamada reunião, como teve na lógica dos anteriores comentários, deixe-me dar-lhe um conselho para seu bem...
    Abstenha-se ao máximo de dar a sua opinião da forma que actualmente o faz, porque só lhe fica mal e dá assim razão para que as outras pessoas o chamem de "tolinho", porque de facto já deu provas suficientes que o é
    • size
    • 29 setembro 2016

     # 24

    Colocado por: emadJá agora, quando houver despesas na cobertura do prédio, o riclif também nao precisa de comparticipar. Então se mora no rc a chuva nao lhe cai na cabeça. Por isso os vizinhos do último piso que gastem a massa se nao quiserem água na cabeça.


    Está a lavrar em erro, querendo insinuar que o Riclf tem, do mesmo modo, a obrigação legal de ter que contribuir para os encargos do elevador.

    Não, a fração dele não é servida pelo elevador e, consequentemente, não tem que contribuir, conforme estipula a lei.
    Concordam com este comentário: treker666, NewNick
  3.  # 25

    Exactamente size

    São mesmo a esses comentários a que me refiro e que na minha perspectiva não têm qualquer tipo de lógica

    Obrigado por juntamente com o Newnick compreender o meu ponto de vista
  4.  # 26

    Sendo também proprietário do elevador é do mais elementar raciocínio que tem de comparticipar na despesa da reparação, o que poderá ser feito através do fundo de obras que é obrigatório existir.
  5.  # 27

    Tenho um caso parecido no predio onde habito


    Existem 2 lojas e as mesmas não pagam llimpeza das escadas ( a meu ver bem pois não as utilizam) contudo a quem queira po-las a pagar
    • size
    • 29 setembro 2016

     # 28

    Colocado por: macalSendo também proprietário do elevador é do mais elementar raciocínio que tem de comparticipar na despesa da reparação, o que poderá ser feito através do fundo de obras que é obrigatório existir.


    Não é bem assim... nem tudo o que luz é ouro !

    Os ascensores são um equipamento do prédio, pelo que, não são, imperativamente, partes comuns a TODOS os condóminos
    A lei traduz, inequivocamente, a lógica da situação.
    O FCR não se destina a conservar equipamentos, mas sim a obras de conservação da estrutura dos prédios. Seria mais um erro em utilizar este Fundo, para o qual todos são obrigados a contribuir, para suportar despesas que só alguns devem pagar.

    Assim decidem os Tribunais:

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 06-12-2012
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: IMPROCEDENTE

    Sumário:
    1. De acordo com o disposto no artigo 1424º nº 4 do Código Civil não participam nas despesas de conservação e reparação dos ascensores os condóminos cujas fracções não sejam por eles servidas;

    2. Situando-se a fracção no rés do chão, no vestíbulo da entrada principal do prédio, e local de onde parte o elevador, os respectivos proprietários não comparticipam nas despesas com o elevador;

    3. É anulável a deliberação tomada em assembleia geral de condóminos na parte em que, contra o voto dos respetivos proprietários, se decidiu que a fracção correspondente ao rés do chão comparticiparia nas despesas de reparação e substituição do elevador.
    (AP)

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57b323bfec24d52f80257b27004c7887?OpenDocument
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • emad
    • 29 setembro 2016

     # 29

    Num prédio com vários condonimos apenas a permilagem deve ditar a diferença a pagar mensalmente a cada um. Se começam a colocar excepções, quando chegarem as obras de fundo começam também a querer benesses porque isto e aquilo.
    Ter um prédio devidamente conservado, monotorizado e administrado é uma variavel positiva que ira influenciar a valorizaçao de cada fracçao.
    Saem todos beneficiados. Caso contrario como diz o riclif, o outro vizinho veio com umas ideias e foi corrido ao vender a fracçao dele.
    Ter uma fracçao com as mesmas características e valor de outra, e uma ter um condomínio problematico e outra nao, eu escolho a paz, nao o conflito.
    Ha que olhar para o todo e nao para o umbigo de cada um.
    Conheço um sr. que ao fim de várias empresas de gestão de condominios, os proprietários resolveram dae poderes a esse sr e também proprietário no prédio. Já anda nisto ha mais de 10 anoa e com saldos elevados na conta do condomínio.
    Ele está cansado e os vizinhos nao querem que ele desista. O segredo está em todos sentirem os problemas em conjunto.
    • size
    • 29 setembro 2016

     # 30

    Colocado por: emad
    Num prédio com vários condonimos apenas a permilagem deve ditar a diferença a pagar mensalmente a cada um. Se começam a colocar excepções, quando chegarem as obras de fundo começam também a querer benesses porque isto e aquilo.


    Não pode ser assim. Claro que tem que haver e respeitar as excepções, que estão prtevistas na lei.. No caso do presente tópico, as frações que não são servidas pelo elevador tem que ficar isentas dos respetivos encargos .
    Pretender ignorar esta realidade, é estar a contribuir para instabilidade de relacionamento entre condóminos no prédio.
  6.  # 31

    Nem chapando à letra o código civil e acórdãos de tribunais as pessoas aprendem. É casmurrice atrás de casmurrice.
    Concordam com este comentário: treker666
    • emad
    • 29 setembro 2016

     # 32

    Isso e como a lei permitir animais de estimação nos apartamentos, e depois o condominio diz que é proibido.
  7.  # 33

    Colocado por: emadIsso e como a lei permitir animais de estimação nos apartamentos, e depois o condominio diz que é proibido.

    Infelizmente entre o que alei diz e a realidade vai uma distancia enorme.
    Os cães continuam a c*agar tudo dentro e fora dos condomínios - a Camara gastou uma pipa de massa a construir uns passeios lisos e vermelhos para as pessoas caminharem e depois a cambada vem com os cães sujar tudo e outros estacionam os carros em cima.
    A lei diz que os condomínios têm de ser pagos e é raro os prédios onde isso é cumprido.
  8.  # 34

    Para quem ainda não leu o código civil, o mesmo diz claramente que os elevadores apesar de se considerarem partes comuns do prédio, só devem comparticipar nas suas despesas os condóminos que são servidos pelos mesmos para acederam às suas frações.
    Agora também querem que vos diga o significado de ser servido, ou sabem consultar um dicionário?
    Aliás, esta minha afirmação baseada no código civel foi ontem confirmada por um advogado e um jurista
  9.  # 35

    Ó emad, voce chateia

    É ignorante por natureza ou aprendeu a sê-lo?

    Já reparou que as suas afirmações só trazem confusão à discussão, não são baseadas na lei e nao têm qualquer tipo de lógica?
    Meu amigo, informe-se devidamente sobre o que aqui opina e depois sim, pode e tem o direito de contradizer as opiniões contrárias...mas acho que já não há pachorra para ter que ler ideias que sao criadas na sua cabecinha lunática
    • emad
    • 29 setembro 2016

     # 36

    Lei é com o happy. Comigo é mais bom senso.
  10.  # 37

    Bom senso consigo emad?

    Já vi que gosta de me fazer rir
  11.  # 38

    Colocado por: RiclifPara quem ainda não leu o código civil, o mesmo diz claramente que os elevadores apesar de se considerarem partes comuns do prédio, só devem comparticipar nas suas despesas os condóminosque são servidospelos mesmos para acederam às suas frações.
    Agora também querem que vos diga o significado de ser servido, ou sabem consultar um dicionário?
    Aliás, esta minha afirmação baseada no código civel foi ontem confirmada por um advogado e um jurista

    Quando criou o tópico, pensava que tinha dúvidas sobre o assunto. Agora tenho a certeza que você sabia tudo, já tinha sido esclarecido noutro forum, e até já tinha lido o código civil, e só veio aqui para nos explicar. Os meus agradecimentos.
    Concordam com este comentário: macal, emad
    Estas pessoas agradeceram este comentário: macal
  12.  # 39

    Colocado por: sizeNão pode ser assim. Claro que tem que haver e respeitar as excepções, que estão prtevistas na lei.. No caso do presente tópico, as frações que não são servidas pelo elevador tem que ficar isentas dos respetivos encargos .
    Pretender ignorar esta realidade, é estar a contribuir para instabilidade de relacionamento entre condóminos no prédio.


    no entanto tudo se resolvia com uma correcta aplicação das permilagens, um T3 no R/C, como não utiliza o elevador, teria uma permilagem menor do que um T3 no ultimo andar.

    Apesar de eu achar que o Riclif, está com razão, o que impedia o condomínio, se tivesse dinheiro para o arranjo, dinheiro esse para o qual o Riclif contribuiu, ser usado para o elevador que ele não usa. Acaba por ser um contrasenso.
    Concordam com este comentário: emad
  13.  # 40

    Picareta

    Acredite que a vida é feita de aprendizagens, só assim progredimos na mesma
    Criei este tópico, como coloquei a mesma questão num outro, isto para ter noção das opiniões dos outros sobre este assunto e para tirar as minhas proprias conclusoes.
    Quanto a ter consultado o codigo civil, a lei por vezes não é tão clara como pode à primeira vista parecer, por isso também gosto de saber as opiniões das outras pessoas quanto à mesma, se bem que na minha questão a lei é bastante clara.
    Quanto à opinião do advogado e jurista, foram opiniões tao válidas como as opiniões das pessoas que aqui as colocam
 
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