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    • VCAC
    • 26 novembro 2017

     # 621

    Colocado por: ricardo33020Pelo aspeto parece mas também pode ser tijolo térmico


    Mas não poderia ser parede simples com tijolo ceramico "normal"?
    As paredes simples de alvenaria tem obrigatoriamente de ser com tijolo termico?
    •  
      jorgand
    • 26 novembro 2017 editado

     # 622

    Colocado por: VCAC

    Mas não poderia ser parede simples com tijolo ceramico "normal"?
    As paredes simples de alvenaria tem obrigatoriamente de ser com tijolo termico?
    eu na minha tenho tijolo normal mas nao tenho estores. Embora pode se ter desde que mete se o eps mais grosso por fora ou entao gesso cartonado por dentro.
    Ps antes que venha alguém dizer que existe outras soluções .a mais algumas.
    • VCAC
    • 26 novembro 2017

     # 623

    Colocado por: ricardo33020qual a solução que tem?


    Pilares com 25cm
    Paredes com tijolo 11cm + cx ar 3cm + tijolo 11cm
  1.  # 624

    Sim poderia ser em tijolo normal mas pelo que se vê aqui normalmente é tijolo térmico dai ter dito que isso era em parede dupla.

    Colocou o xps na caixa de ar?!
    • VCAC
    • 26 novembro 2017

     # 625

    Nao, é mesmo só ar!
  2.  # 626

    Colocado por: VCACNao, é mesmo só ar!

    Eu acho que um dia destes vamos chegar a um consenso sobre o sistema a utilizar... Até lá é cada um por si.... 😀😀
    Concordam com este comentário: JotaP
  3.  # 627

    Colocado por: Marcopomvamos chegar a um consenso

    Vamos ser todos do Benfica ?
  4.  # 628

    Colocado por: alexp
    Vamos ser todos do Benfica ?

    Dessa forma?
    Por mim é porrada... 😀
    • VCAC
    • 29 novembro 2017

     # 629

    Boa Noite!
    Tenho uma questão a colocar que não tem bem a ver com a construção da minha casa...
    Tem a ver com escrituras por usocapião.

    A situação é a seguinte:
    O meu lote (e o dos vizinhos do meu lado, na minha rua) faz extrema, pelas traseiras com um terreno agrícola.
    Esse terreno agrícola, tem uma enorme extensão (faixa a verde na imagem, que continua para esquerda e para a direita da imagem) e é de apenas um proprietário.
    O meu lote é o que está marcado na imagem a vermelho, e poderá haver interesse da nossa parte em adquirir uma pequena parcela do terreno agrícola confinante com as traseiras do nosso lote urbano (por exemplo a zona marcada a azul).
    O dono do terreno agrícola também tem interesse em vender, já houve uma primeira abordagem ao assunto, e existem inclusivamente outros vizinhos meus interessados em fazer o mesmo...
    A minha questão é na formalização desse negócio.
    Eu pensava que seria feito uma escritura "normal" relativa a um destaque do terreno dele, para nosso nome. mas ao falarmos sobre isso com o Sr. ele disse-nos que a única maneira que havia era fazer uma escritura por usocapião... o que me deixou um pouco com o pé atrás...até porque eu nunca usufrui daquele espaço...
    Como é que essa escritura funcionaria? Ficam associadas as extremas da parte do terreno que negociar-mos com ele?
      ex.png
  5.  # 630

    Usucapiao? Eu não percebo muito , mas acho estranho
    .... se tiver mesmo interesse nesse negócio, consulte um advogado
    • VCAC
    • 29 novembro 2017

     # 631

    Pois eu também estranhei, amanhã vou falar com um notário para tentar perceber como é que "coisa" funciona
    • MNeo
    • 30 novembro 2017

     # 632

    A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”, ou seja, a usucapião é uma posse ou aquisição da propriedade (bem móvel ou imóvel) mantida por determinado lapso de tempo.

    Se fizer uma escritura por usucapião para a aquisição do terreno e o terreno não se encontrar na sua posse há pelo menos 15 anos, salvo erro, vai estar a prestar falsas declarações... Tenha atenção.

    Acho que faz muito bem em falar com um notário

    O proprietário atual do terreno deve-lhe ter sugerido essa hipotese porque nao deve ser possivel efetuar o destaque...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCAC
  6.  # 633

    Provavelmente 1 destaque sim mas depois tem de esperar uns anos (4 ou 5) para voltar a destacar ou seja para vender mais que uma parcela deverá ter der lotear...
    Ps: é um palpite...
    • RCF
    • 30 novembro 2017

     # 634

    O usucapião é o mais cómodo para o atual proprietário.
    Para usucapião necessita de testemunhas. Recomendo que uma das testemunhas seja precisamente o atual proprietário, até para prevenir uma eventual futura reclamação dele...
    • MNeo
    • 30 novembro 2017 editado

     # 635

    Colocado por: MarcopomProvavelmente 1 destaque sim mas depois tem de esperar uns anos (4 ou 5) para voltar a destacar ou seja para vender mais que uma parcela deverá ter der lotear...


    São 10 anos para poder efetuar novo destaque.

    N.º6 do art.º 5 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

    " 6 — Nos casos referidos nos n.os 4 e 5 não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior. "

    Para o destaque ainda há que se verificar se o terreno está dentro do perímetro urbano ou fora deste, têm condicionantes diferentes:

    Terreno em perímetro urbano

    " 4 —Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos."

    Terreno fora do perímetro urbano

    " 5 —Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:

    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;

    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva. "
    • VCAC
    • 30 novembro 2017

     # 636

    Colocado por: MNeo e o terreno não se encontrar na sua posse há pelo menos 15 anos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:VCAC


    MNeo, nem 15 min. quanto mais 15 anos...
    :)
    • VCAC
    • 30 novembro 2017

     # 637

    Colocado por: MarcopomProvavelmente 1 destaque sim mas depois tem de esperar uns anos (4 ou 5) para voltar a destacar ou seja para vender mais que uma parcela deverá ter der lotear...
    Ps: é um palpite...


    Pois realmente isso estaria fora de questão para o proprietário, porque a ideia dele é ir vendendo aos meus vizinhos as parcelas que confinam com as traseiras dos terrenos urbanos, e não estou a ver ele querer esperar esse tempo todo entre a venda de parcelas ;)
    • VCAC
    • 30 novembro 2017

     # 638

    Colocado por: MNeo

    São 10 anos para poder efetuar novo destaque.

    N.º6 do art.º 5 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

    "6 — Nos casos referidos nos n.os 4 e 5 não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior."

    Para o destaque ainda há que se verificar se o terreno está dentro do perímetro urbano ou fora deste, têm condicionantes diferentes:

    Terreno em perímetro urbano

    " 4 —Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos."

    Terreno fora do perímetro urbano

    " 5 —Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:

    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;

    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva. "


    MNeo,
    Não sei qual a definição de "perímetro urbano", o que me dá a entender é que mesmo sendo um "artigo agrícola" está dentro do perímetro urbano, mas nenhumas das "parcelas confrontariam com arruamentos públicos.
    • VCAC
    • 30 novembro 2017

     # 639

    Colocado por: RCFO usucapião é o mais cómodo para o atual proprietário.
    Para usucapião necessita de testemunhas. Recomendo que uma das testemunhas seja precisamente o atual proprietário, até para prevenir uma eventual futura reclamação dele...


    Ele falou nisso...
    Inclusivamente indicou que arranjava as testemunhas, sendo que uma delas seria ele próprio
    • MNeo
    • 30 novembro 2017

     # 640

    Colocado por: VCACMNeo,
    Não sei qual a definição de "perímetro urbano", o que me dá a entender é que mesmo sendo um "artigo agrícola" está dentro do perímetro urbano, mas nenhumas das "parcelas confrontariam com arruamentos públicos.


    Para ser considerado perímetro urbano, têm de estar abrangido pelos limites do perímetro urbano definidos pelo Plano Director Municipal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCAC
 
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