De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, publicada hoje publicado em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, uma forma de combater a pandemia de Covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para «acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».
Contudo, o diploma estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O uso de máscara deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar
Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
Usar mascara para andar de mota faz pouco sentido. Mas como estamos a entrar no inverno só consegue andar de mota com capacete integral ou com um lenço ou outra protecção para a cara. Esperamos que no próximo verão isto já tenha passado.