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  1.  # 21

    Riscos:

    Obrigada por essa informação.
  2.  # 22

    Colocado por: Pedro BarradasSe as mesmas forem uma copia do projecto original.. nada mais simples... Ate´podem ser assinadas pelo DTO ou DFO... se puderem subscrever o projecto.

    Se não existirem alterações em obra, não entrego telas finais.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  3.  # 23

    Colocado por: Pedro BarradasAs telas finais podem ser assinadas por quem possa assinar projectos de arquitectura, não tem de ser o autor...
    Se as mesmas forem um acopia do projecto original.. nada mais simples.


    Essa não sabia. Neste caso foi um proj de arquitetura que entrou e foi aprovado, existiu divergências entre arquiteto e cliente. o cliente quis "encostar" o arquiteto e bem, passou a tal declaração para o novo arquiteto, que exigiu essa declaração para realizar o projeto de execução.
  4.  # 24

    Obrigada pelas vossas opiniões. Espero que corra bem.
  5.  # 25

    As telas finais , não tem nada a ver com questões de autoria. é somente uma compilação da obra como ficou...

    Depois existem questões/ obrigações que os arquitectos entre si devem cumprir... São outras obrigações que ultrapassam as entidades licenciadoras e o dono de obra...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  6.  # 26

    Vou falar com a arquitecta e depois apresentar-lhe a declaração ao outro.
    •  
      Mk Pt
    • 26 outubro 2016 editado

     # 27

    Colocado por: Pedro BarradasAs telas finais podem ser assinadas por quem possa assinar projectos de arquitectura, não tem de ser o autor...
    Se as mesmas forem uma copia do projecto original.. nada mais simples... Ate´podem ser assinadas pelo DTO ou DFO... se puderem subscrever o projecto.
    Concordam com este comentário:Gond87
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gond87

    Isso está errado.

    Basicamente é isto:
    Colocado por: Picareta
    Se não existirem alterações em obra, não entrego telas finais.
    Concordam com este comentário:Mk Pt

    E havendo alterações está a alterar o projecto que tem direitos de autor.
    Mas mesmo que faça telas finais exactamente iguais ao projecto original o caro Pedro Barradas, para não infringir os direitos de autor, não o pode reproduzir.

    Um projecto e a 'imagem' do mesmo estão protegidos.
    Reproduzir o mesmo é infrigir os direitos de autor do mesmo.

    É pela questão de não poder reproduzir a imagem que um quadro não pode ser copiado, ou que determinada fotografia pode valer centenas ou milhares de euros para a quem usar.
    Os direitos de autor de um projecto de arquitectura não é só para não ser adulterado, é também na questão da reprodução.

    Claro que por vezes quando há incompatibilidades dos técnicos pode ser chato.
    E se o técnico for dos maus, que há profissionais em todas as áreas, pior.
    Mas nesses casos existe a Ordem para resolver.

    Para quem não é da área e possa achar estranho/mau esta questão de direitos de autor, há que ver que não é só a questão da 'arte' na Arquitectura, é também um garante de protecção ao autor do projecto - porque tal como há técnicos menos bons ou maus, também há alguns clientes que não são bons, em especial quando acham que não precisam dos técnicos e não cumprem com os deveres acordados.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    •  
      Mk Pt
    • 26 outubro 2016

     # 28

    Colocado por: Pedro BarradasAs telas finais , não tem nada a ver com questões de autoria. é somente uma compilação da obra como ficou...

    Depois existem questões/ obrigações que os arquitectos entre si devem cumprir... São outras obrigações que ultrapassam as entidades licenciadoras e o dono de obra...


    Não deixa de ser reprodução não autorizada de um projecto, que não devia ser feito.
  7.  # 29

    Mk Pt, não discordo.. mas mesmo não havendo alterações me obra... querem que se entregue telas finais, que mais não são que uma copia do projecto de licenciamento...
    Acompanha um termo de responsabilidade... A atestar que a obra se encontra conforme apresentada nessas peças desenhadas... Não é preciso dizer que se é autor das mesmas...
    Bo, isto é tema que dá pano para mangas...
    Sim , temos a OA para resolver... quando consegue....
  8.  # 30

    As cÂmara, ou melhor, os funcionários.. tamb+´m, gostam de inventar e pedri coisas absurdas... Só para liviar.
    Ontem uma cliente minha foi entragar um processo de Alteração de Utilização... e não queriam aceitar o CE da senhora, porueq... estava impresso a preto e branco, e como tal, não se conseguia ver as cores da escala do certificado energético!!!... isto há com cada uma...
    Hoje fui lá eu com a senhora.. e perguntei qual o motivo, qual a lei ou norma que se baseiam para não aceitar o documento? ( Ainda por cima entrega-se um CD, com o processo em formato digital, o pdf ( a cores) do SCE....)

    Enfim.... coisas...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    • emad
    • 26 outubro 2016

     # 31

    Afinal não são só problemas com os construtores. Os arquitectos também tem que se lhes diga.
    E eu que o diga do meu. A solução e comprar muita paciência, mesmo muita.
    Mas se calhar o arquitecto agradece que o despeça. O trabalho mais chato e dispendioso e acompanhar a obra. Agora se o projecto na execução tiver falhas, quem vier a seguir que feche a porta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gond87
  9.  # 32

    Ora boas,

    Como diz o riscos, passou-se comigo uma situação parecida em que quis trocar de arquiteto. Ora bem, o que é necessário, é comunicar ao arquiteto que quer trocar de arquiteto e pede-lhe que assine a declaração de cedência de direitos de autor.

    De acordo com a OA, esta declaração de cedência de direitos de autor, é uma questão de cortesia entre arquitetos, no entanto, o arquiteto tem de ter sempre conhecimento que o vai trocar.

    O máximo que pode acontecer caso o seu arquiteto não queira abdicar dos direitos de autor de livre vontade, é você fazer as alterações que muito bem achar e no final ele não reconhecer a paternidade e aí escolhe outro que o queira fazer. Nestes casos o direito de propriedade sobrepõe-se ao direito de autor.

    "O arquitecto contratado pelo dono da obra, para elaborar as modificações, deve, no plano deontológico, cumprir o disposto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento de Deontologia, cuja alínea a) estabelece que o arquitecto encarregado de elaborar um projecto integrado em obra ou parte de obra de outro arquitecto anteriormente contratado para o efeito só deverá fazê-lo depois de, previamente, o ter informado de tal e, desejavelmente, ter obtido o seu assentimento.
    Cumpridas estas formalidades, será possível introduzir modificações no edificado, ainda que tal intervenção conte com a oposição do autor do projecto inicial, o qual poderá, caso não concorde com essa intervenção, repudiar a paternidade sobre a obra modificada, nos termos do n.º 3,do artigo 60.º, do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
    Convém ainda assinalar que o regime previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estabelece no n.º 2, do artigo 60.º, que, quando edificada segundo projecto, o dono da obra não pode, nem durante a construção nem após a conclusão, introduzir nela alterações sem consulta prévia ao autor do respectivo projecto, sob pena de indemnização por perdas e danos. Isto significa que também o dono de obra deve proceder a esta consulta ao autor do projecto inicial"


    Deixo aqui um caso que pode ser útil para esclarecimentos:


    Mas, o desejável é que seja sempre a bem, que foi o meu caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Gond87
  10.  # 33

    Colocado por: benignolopesO máximo que pode acontecer caso o seu arquiteto não queira abdicar dos direitos de autor de livre vontade, é você fazer as alterações que muito bem achar e no final ele não reconhecer a paternidade e aí escolhe outro que o queira fazer. Nestes casos o direito de propriedade sobrepõe-se ao direito de autor.

    E se ele reconhecer a paternidade e pedir 5000€ pelas telas finais?
  11.  # 34

    Colocado por: PicaretaE se ele reconhecer a paternidade e pedir 5000€ pelas telas finais?

    Não paga!
    Pede ao DT ou ao DF para as assinar por 50€
    • riscos
    • 28 outubro 2016 editado

     # 35

    Colocado por: benignolopesOra boas,

    Como diz o riscos, passou-se comigo uma situação parecida em que quis trocar de arquiteto. Ora bem, o que é necessário, é comunicar ao arquiteto que quer trocar de arquiteto e pede-lhe que assine a declaração de cedência de direitos de autor.

    De acordo com a OA, esta declaração de cedência de direitos de autor, é uma questão de cortesia entre arquitetos, no entanto,o arquiteto tem de ter sempre conhecimento que o vai trocar.

    O máximo que pode acontecer caso o seu arquiteto não queira abdicar dos direitos de autor de livre vontade, é você fazer as alterações que muito bem achar e no final ele não reconhecer a paternidade e aí escolhe outro que o queira fazer. Nestes casos o direito de propriedade sobrepõe-se ao direito de autor.


    Lopes recebi o mail, fim de semana trato de tudo;), não abres um tópico com a tua casa para a malta dizer mal!!!eheh
  12.  # 36



    Não tenho tempo para isso...eheheh
  13.  # 37

    Colocado por: benignolopesNão tenho tempo para isso...eheheh


    eheheh ;)
  14.  # 38

    Boa tarde Sr.Benigno Lopes.
    Fiquei muito bem esclarecida com o seu exemplo. Muito obrigada.
    Sim, não sei se acontece com a maioria, mas denoto muita pressão por parte do arquitecto e pelo empreiteiro. Se há que parar (um dia) porque tivemos alguma ideia, ou fazer uma alteração (nesta caso só aconteceu duas vezes), o empreiteiro, como não quer "parar", pressiona-nos para falarmos o mais rápido com o arquitecto/director fiscal. Se o arquitecto que neste caso também é director fiscal, não está disponível no momento, estamos a ser pressionados pelo empreiteiro. Depois o arquitecto, não gostou de o facto de ter que o consultar/incomodar para uma alteração que ficaria uma merd@. Até ameaçou aque "embargava a obra". Estamos no início nesta aventura de construir casa e nunca pensei que fosse assim...
  15.  # 39

    Boa tarde Sr.Benigno Lopes.
    Fiquei muito bem esclarecida com o seu exemplo. Muito obrigada.
    Sim, não sei se acontece com a maioria, mas denoto muita pressão por parte do arquitecto e pelo empreiteiro. Se há que parar (um dia) porque tivemos alguma ideia, ou fazer uma alteração (nesta caso só aconteceu duas vezes), o empreiteiro, como não quer "parar", pressiona-nos para falarmos o mais rápido com o arquitecto/director fiscal. Se o arquitecto que neste caso também é director fiscal, não está disponível no momento, estamos a ser pressionados pelo empreiteiro. Depois o arquitecto, não gostou de o facto de ter que o consultar/incomodar para uma alteração que ficaria uma "merd@", tal como ele referiu. Até ameaçou aque "embargava a obra". Estamos no início nesta aventura de construir casa e nunca pensei que fosse assim...
  16.  # 40

    quem lhe arranjou o empreiteiro foi o arquiteto?ou conhecem-se?
 
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