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  1.  # 61

    Colocado por: zedasilva
    Só a câmara municipal tem poder para embargar uma obra, nunca o arquiteto ou qualquer outro interveniente na obra

    Olhe que não, olhe que não...
  2.  # 62

    Só se o arquiteto meter uma providência cautelar e esta for aceite, de resto.. não embarga nada...
  3.  # 63

    Concerteza houve uma proposta escrita, terá havido adjudicação, pelo que tem um contrato verbal celebrado.. a proposta terá condições.

    Neste caso é rescindir, mande um e-mail, explica os motivos, e pede os ficheiros.
    Concerteza que o colega que irá pegar no trabalho, não irá fazer igual.. há sempre ligar a alterações e melhorias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FLP
  4.  # 64

    Colocado por: Pedro BarradasSó se o arquiteto meter uma providência cautelar e esta for aceite, de resto.. não embarga nada...

    Não me refiro ao arquitecto apenas, obviamente, mas tomando diligências junto da cm. Se realmente a obra não está a ser cumprida, e o autor não foi informado das alterações, a cm pode embargar. E aí virá responsabilidades para a direção de fiscalização e direção de obra, mas também obviamente para o dono de obra...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 65

    Colocado por: SG_arquitectoe o autor não foi informado das alterações, a cm pode embargar.

    Só a câmara na pessoa do seu representante legal para a àrea do urbanismos pode embargar uma obra.
    Nem os fiscais municipais podem embargar.
    É evidente que qualquer interveniente (até mesmo o servente lá da obra) pode mexer os cordelinhos para que isso aconteça.
    Concordam com este comentário: J.Fernandes
  6.  # 66

    Colocado por: SG_arquitectoo autor não foi informado das alterações, a cm pode embargar.

    Esteja o autor informado ou não das alterações isso é irrelevante do ponto de vista de um possível embargo, a obra tem é de cumprir o projeto aprovado.
  7.  # 67

    Boa tarde,

    No meu caso estive quase 2 anos para o arquiteto dar entrada do projeto na CM. O projeto não foi aprovado.

    Mudei de arquiteto.

    Após contato com o novo arquiteto disponibilizou-se para ir ao local no dia a seguir para avaliar a situação e apresentar o orçamento.

    Tendo em conta o discurso e disponibilidade do arquiteto acabei por adjudicar o trabalho no dia a seguir.

    O processo voltou arrastar se mais 6 meses mas o pior é que o mesmo deu entrada do projeto na CM sem me apresentar os desenhos finais.

    Resumindo as duas vezes que tentei procurar um arquiteto as duas correram mal.

    Na minha opinião é por estas e por outras que as pessoas acabam por não procurar ajuda de um profissional...
  8.  # 68

    Colocado por: Luis81Na minha opinião é por estas e por outras que as pessoas acabam por não procurar ajuda de um profissional...

    mas desses 2 nenhum era profissional
  9.  # 69

    muito estranho

    1º caso porque deixou arrastar tanto tempo? gostava do projeto? se gostava porque não foram feitas as retificações para que fosse aprovado? em suma porque mudou de arquiteto concretamente?
    2º se já tinha alguma experiencia porque deixou arrastar 6 meses sem ir aprovando as fases, estudo previo e projeto de licenciamento e assinou o requerimento para dar entrada sem ver os desenhos finais? muito estranho
    3º ajuda profissional?? acha que consegue ter projetos aprovados na camara sem os devidos técnicos habilitados para o fazer??

    enfim á primeira pode-se cair mas á segunda penso que só cai quem....
  10.  # 70

    Colocado por: Luis81o pior é que o mesmo deu entrada do projeto na CM sem me apresentar os desenhos finais.

    Nenhum projeto entra na câmara sem a assinatura do DO
    Nenhum DO deve assinar nada que não sabe para que serve
  11.  # 71

    Colocado por: zedasilva
    Nem os fiscais municipais podem embargar.
    .
    Concordam com este comentário:J.Fernandes


    Isto é claramente falso.
  12.  # 72

    Colocado por: Luis81Boa tarde,

    a minha opinião é por estas e por outras que as pessoas acabam por não procurar ajuda de um profissional...


    E agora todos os profissionais são técnicos incompetentes, é isso?...
    Esse pseudo profissional, seria mesmo profissional?...O valor dos honorários por vezes revela isso...
  13.  # 73

    Colocado por: SG_arquitectoIsto é claramente falso.

    Quer explicar porquê?
  14.  # 74

    Colocado por: zedasilva
    Quer explicar porquê?


    O fiscal municipal tem toda a legitimidade para mandar embargar a obra, se esta não estiver a ser cumprida conforme nos termos do artº 4º do DL 555/99 de 16 de dezembro que foi delineado, passando o auto de embargo e descrevendo o estado actual da obra, proferido ao abrigo dos artº 68º/nº2, al. m) e 69º/nº2 da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidass pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e 102º/nº1 e 104º/nº1 do DL 555/99.
  15.  # 75

    Colocado por: SG_arquitectoO fiscal municipal tem toda a legitimidade para mandar embargar a obra

    Não é bem assim.
    Perante uma ilegalidade, o fiscal municipal informa o presidente da câmara ou o responsável pelo urbanismo sugerindo o embargo.
    Este notifica o fiscal para que proceda à notificação dos intervenientes e lhes faça chegar o auto de embargo.
    Na realidade o auto de embargo é assinado pela fiscalização mas não sem antes ter o aval do responsável pelo urbanismo
  16.  # 76

    A titulo de exemplo, ainda esta semana saiu uma noticia de uma obra do Joe Berardo que está em construção há mais de 1 ano e meio sem licença e com parecer desfavorável de uma carrada de entidades.
    Acham que se um simples fiscal municipal tivesse autonomia para embargar a obra aquilo ainda estava em construção?
  17.  # 77

    Colocado por: zedasilvaA titulo de exemplo, ainda esta semana saiu uma noticia de uma obra do Joe Berardo que está em construção há mais de 1 ano e meio sem licença e com parecer desfavorável de uma carrada de entidades.
    Acham que se um simples fiscal municipal tivesse autonomia para embargar a obra aquilo ainda estava em construção?


    Não consigo perceber uns são embargados e tem de parar outros não existe alguma razão para que isto possa acontecer ??
  18.  # 78

    Colocado por: zedasilva
    Não é bem assim.
    Perante uma ilegalidade, o fiscal municipal informa o presidente da câmara ou o responsável pelo urbanismo sugerindo o embargo.
    Este notifica o fiscal para que proceda à notificação dos intervenientes e lhes faça chegar o auto de embargo.
    Na realidade o auto de embargo é assinado pela fiscalização mas não sem antes ter o aval do responsável pelo urbanismo

    E você acha que o diretor do Urbanismo perante um auto de um fiscal municipal vai ignorar isso?...Não vamos ser ingénuos.
  19.  # 79

    Colocado por: zedasilvaA titulo de exemplo, ainda esta semana saiu uma noticia de uma obra do Joe Berardo que está em construção há mais de 1 ano e meio sem licença e com parecer desfavorável de uma carrada de entidades.
    Acham que se um simples fiscal municipal tivesse autonomia para embargar a obra aquilo ainda estava em construção?

    Aqui estamos a falar de claramente de corrupção, pelo exemplo que enunciou.
  20.  # 80

    Colocado por: SG_arquitecto

    E agora todos os profissionais são técnicos incompetentes, é isso?...
    Esse pseudo profissional, seria mesmo profissional?...O valor dos honorários por vezes revela isso...


    Sim é profissional inscrito na ordem

    Não considero que todos os profissionais sejam incompetentes

    É preciso entender que para quem está dentro da área sabe bem com tratar o processo e quais os passos a dar mas para o cidadão não é bem assim...
    Concordam com este comentário: SG_arquitecto
 
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