Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Esta é a minha 1ª intervenção neste forum.
    Antes de mais deixem elogiar a forma como está organizado, as respostas claras e objectivas, e deixar aqui um desincentivo a questões relacionadas com opiniões demasiado pessoais, que advem de discordancia entre utilizadores, sem com isso querer afastar as opiniões dos utilizadores, afinal é para isso que aqui estou.

    Pretendo comprar casa em regime de copropriedade ou será compropriedade? dois titulares, um imovel?

    As minhas duvidas:

    - tenho crédito habitação bonificado, é possivel um crédito copropriedade com habº propria para um titular e secundaria para outro.

    - copropriedade dá um spread/risco maior ou menos?

    - faz sentido dar o meu imóvel como garantia? ou daí podem advir consequências?

    - se um titular adquirir 30% e outro 70 %, o titular dos 30 paga apenas 30, ou paga mais pelo usufruto? deve-se fazer acordo por escrito?

    - Se me dirigir ao meu banco para uma simulação, tenho beneficio em faze-lo no balcao onde tenho a conta aberta??

    Desde já grata pelas respostas,

    Mimi
    •  
      FD
    • 19 maio 2009

     # 2

    Colocado por: SramimiPretendo comprar casa em regime de copropriedade ou será compropriedade? dois titulares, um imovel?

    Esta é daquelas misteriosas... de que não se consegue ter certezas.

    3 - O acesso e a permanência no regime de crédito bonificado implica para os titulares ou titular e respectivo cônjuge a impossibilidade de:
    a) Contrair quaisquer outros empréstimos para a aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente, em qualquer outro regime de crédito;

    http://clientebancario.bportugal.pt/dsb/Leg/Diplomas/DL349-1998.htm

    Colocado por: Sramimicopropriedade dá um spread/risco maior ou menos?

    O banco é que sabe, nada é certo, um banco pode fazer assim o outro pode fazer assado.

    As restantes perguntas por ordem de chegada:

    A garantia é sempre dada por hipoteca sobre o imóvel a comprar.

    É um acordo privado e não existem, que eu conheça, regras para tal.

    Não necessariamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sramimi
  2.  # 3

    Se verificarem no preenchimento do Modelo 1 do IMI no campo I, nº 3 (tipo de titular) aparece várias opções:
    1- único propriétario
    2- compropriétario
    3- usofrutuário
    4- superficiário

    Não existe a copropriedade.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/107F5650-22CC-4762-8912-44B44AD7F107/0/IMI_MOD.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sramimi
  3.  # 4

    FD, antes de mais muito obrigada pela resposta, sempre pronta, e experiente.

    Relativamente ao regime bonificado, coloquei a questão porque vi alguma coisa aqui no forum que me fez ter uma esperançazita. Por isso perco a bonificação dos próximos anos, ou há retroactivos? De qualquer forma, tenho intenções de arrendar, pelo que lá se ia a bonificação...

    Relativamente à garantia, não se pode dar a hipoteca do imovel a adquirir, mais a hipoteca de outro imovel como maior garantia de forma a reduzir spreads, aumentar financiamento? Poderá ter-se duas hipotecas sobre o mesmo imóvel? a hipoteca é sempre a mesma, mesmo que a divida esteja praticamente amortizada?

    Actualmente fazem-se creditos a 100% da escritura? sem ser com taxas loucas? Pensei que não se faziam, mas vi por aqui no forum, alguem que fez recentemente...

    " se um titular adquirir 30% e outro 70 %, o titular dos 30 paga apenas 30, ou paga mais pelo usufruto? deve-se fazer acordo por escrito?" ------ Não entendi a resposta, relativamente ao acordo, ok, mas relativamente ao pagar, só tem obrigação de pagar 30 %?

    Mais uma vez obrigada,
    Mimi
  4.  # 5

    Kynia,

    Obrigada pelo esclarecimento.
  5.  # 6

    Relativamente ao regime bonificado, coloquei a questão porque vi alguma coisa aqui no forum que me fez ter uma esperançazita. Por isso perco a bonificação dos próximos anos, ou há retroactivos? De qualquer forma, tenho intenções de arrendar, pelo que lá se ia a bonificação...

    Não pode alugar sem pedir ao banco, voce fez um crédito para "habitação própria permanente" não para alugar.

    Relativamente à garantia, não se pode dar a hipoteca do imovel a adquirir, mais a hipoteca de outro imovel como maior garantia de forma a reduzir spreads, aumentar financiamento? Poderá ter-se duas hipotecas sobre o mesmo imóvel? a hipoteca é sempre a mesma, mesmo que a divida esteja praticamente amortizada?
    Dois imoveis para reduzir o spread? Não sei, mas parece-me má ideia, para que penhorar uma coisa que já é sua? Se correr mal fica sem nada.... A hipoteca não depende do valor da dívida...

    " se um titular adquirir 30% e outro 70 %, o titular dos 30 paga apenas 30, ou paga mais pelo usufruto? deve-se fazer acordo por escrito?"
    Mas o titular com 70% porcento não vai ter usufruto? Ou vai ter 70% do usufruto? Tem direito a 2 casas de banho e o outro apenas a 1?

    Sim a co-propriedade pode ser em % diferentes, é evidente que tem de ficar escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sramimi
  6.  # 7

    Penso que a legislação portuguesa ainda não distingue comproprietários com percentagens diferentes. A legislação espanhola já faz essa distinção.
    Mesmo que a distintição exista, não tem aplicabilidade prática, porque:
    -Os comproprietários são subsidiáriamente responsáveis pelos encargos do imóvel,
    -Nas assembleias de condóminos apenas um comproprietário pode votar, em representação dos restantes, pelo que têm de estar em acordo relativamente às matérias apresentadas a votação;
    -Na compra de uma casa, desde que se declare, para habitação própria permanente, esta tem de ser para habitação própria permanente de todos os comproprietários, para efeitos de benefícios de IMT e IMI;
    -No registo predial não fica registada a percentagem que cabe a cada comproprietário, apenas consta a relação de nomes dos comproprietários
    -No crédito bancário - como os comproprietários são subsidiáriamente responsáveis, uma pessoa não é apenas responsável pelo pagamento de 30% mas de 100% da prestação.

    Relativamente às hipotecas:
    -pode apresentar mais uma garantia real ao banco. Se a esta garantia diminui o spread? Talvez, depende do tipo de garantia utilizada, se for um depósito ou aplicação de certeza que diminui, se for um outro imóvel depende da avaliaçao que for feita. Pessoalmente não vejo grandes vantagens de hipotecar mais um imóvel e pagar mais uma avaliação.
    -Um prédio pode ter mais que uma hipoteca, em caso de lítigio são executadas por ordem de registo. As instituições financeiras, muitas vezes não querem porque o valor da 1ª hipoteca já é significativo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sramimi
  7.  # 8

    PBarata,
    Obrigada pela resposta,


    "Mas o titular com 70% porcento não vai ter usufruto? Ou vai ter 70% do usufruto? Tem direito a 2 casas de banho e o outro apenas a 1?"
    Eu não clarifiquei, pensei que a ideia estivesse implicita, O regime de compropriedade 30 % 70 % poderá ser uma escolha caso seja permitido, havendo capacidades financeiras diferentes por parte dos titulares. O usufruto é o diário,sem divisões, pelos dois proprietários.
    ^(que raio de ideia, onde já se viu uma divisão do usufruto conforme expôs..)^
  8.  # 9

    smarga,
    Obrigada pela informação, muito util.
  9.  # 10

    O usufruto é o diário,sem divisões, pelos dois proprietários.
    ^(que raio de ideia, onde já se viu uma divisão do usufruto conforme expôs..)^

    sim eu sei foi palermice... mas veja o usufruto se é igual deve ser dividido igualmente, e o que voce escreveu foi:
    ...o titular dos 30 paga apenas 30, ou paga mais pelo usufruto...
    Pelo que voce respondeu agora, ninguem paga mais pelo usufruto. O usufruto nem deve entrar nas contas, só atrapalha...

    Quanto ao comentário do smarga parece-me que terá razao no que expôs, mas ainda tenho uma dúvida.
    Penso que a legislação portuguesa ainda não distingue comproprietários com percentagens diferentes

    No caso de heranças existem comproprietários com percentagens diferentes... Não é um conceito similar? Se se pode fazer em herança porque não na compra?
    Se alguem souber que avance...
  10.  # 11

    PPBarata: No caso de heranças existem comproprietários com percentagens diferentes... Não é um conceito similar? Se se pode fazer em herança porque não na compra?

    Tem alguma razão naquilo que diz.
    Nos terrenos rústicos essa diferença de compropriedade é reconhecida, nos restantes prédios até agora nunca vi um regime de compropriedade reconhecido, na habitação, sei que fiscalmente e de registo predial essa diferenciação não é reconhecida
  11.  # 12

    É que eu já tive um apartamento "a meias" com a minha namorada (actual esposa) e no caso do IMI, a "conta" vinha separada, 50% para mim 50% para ela.

    Agora percentagens tipo 70/30 é que não sei. Já agora a Sramimi não nos quer dizer o pq desta situação? Pode existir outra maneira de da a volta à questão.
  12.  # 13

    Colocado por: PBarataÉ que eu já tive um apartamento "a meias" com a minha namorada (actual esposa) e no caso do IMI, a "conta" vinha separada, 50% para mim 50% para ela.


    Essa situação foi um subterfúgio criado pelas finanças, para poder contornar as situações de contribuintes não casados. No caso das heranças a situação é contornada porque tem de ser criado um número fiscal de herança.
    De qualquer modo apenas é reconhecido o direito ao imóvel em percentagens idênticas. Mais, se a sua namorada não pagassem a prestação correspondente do IMI, você seria subsidiáriamente responsável pelo pagamento do mesmo.

    Nos restantes organismos: bancos, conservatória, salvo erro, essa diferenciação não é reconhecida.
 
0.0187 seg. NEW