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  1.  # 121

    Colocado por: luisvvo qual não deixa de ter direitos por esse facto

    O seu problema é que só consegue ver aquilo que lhe interessa.
    O único direito que o criminoso tinha era o de estar preso na cadeia de onde se evadiu, a cumprir pena por um crime que tinha cometido antes e pelo qual foi condenado.
    Criminosos com direitos?
    Se quiserem ter direitos que se comportem como pessoas normais, que pagam os seus impostos e que contribuem para o bem da sociedade.
    Já é um privilégio terem cama, comida e roupa lavada.
  2.  # 122


    Foi isso que aconteceu?
    Que eu saiba não.
    Ainda por cima, quando durante a fuga já tinha tentado atropelar um gnr.
    Se fosse um filho meu?
    Que pergunta é essa tão fora do contexto.
    Tenho a plena certeza de uma coisa.
    Se continuarem a ilibar e deixarem criminosos em liberdade, não serão só filhos meus ou familiares meus que irão ter problemas e no dia em que lhe calhar a si, talvez faça a pergunta de outra maneira.


    Não é uma pergunta fora do contexto, é a pergunta certa.
    A bala que atingiu a carrinha, admitindo que foi acidental, podia ter atingido qualquer outra pessoa nas redondezas.
    Da mesma forma, a própria perseguição já colocava em risco vidas de terceiros..
  3.  # 123

    Mais uma vez lhe digo, você é tendencioso e só vê aquilo que lhe interessa!
    Eu penso que consigo ver um pouco mais além e não é preciso dar grandes exemplos para o ajudar a conseguir ver melhor.
    Ainda na semana passada foi eleito um sr. nos eua com esse tipo de argumentos.
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
  4.  # 124

    Colocado por: jukz
    luisvv, era interessante saber a zona onde vive, para contextualizar o seu discurso.
    Aposto que se vivesse numa zona de criminalidade onde os bandidos com um vasto currículo criminal desfilam impunes, interferindo com a vida das pessoas que ganham a vida honestamente, a sua visão seria diferente, e talvez daria maior valor às pessoas que nos tentam proteger..

    Vivo e trabalho nos distritos de Lisboa e Setúbal.


    Para si só os agentes têm deveres e não têm direitos, já os cidadãos a fugir de assaltos só têm direitos e não têm deveres.
    Isso é um cenário que até um qualquer assíduo festeiro do Avante condena.


    Se não sabe ler, aprenda. Para seu benefício, repito: em Portugal há leis, que devem ser cumpridas por todos, polícia incluída. Entre os direitos da polícia não está o uso da força quando este não seja adequado e estritamente indispensável. . Entre os direitos de todos, incluindo os de quem está a praticar um crime, está o de não serem baleados.


    É, no mínimo, estranho que alguém que tanto critica os Polícias (basta ler as suas intervenções neste tópico), depois tenha amigos e clientes Polícias, que lhe contam tantas histórias, que tanto contesta. Ainda por cima, histórias estranhas...
    São amizades difíceis de compreender...

    Ser amigo de polícias e discordar dos abusos que eles relatam é qualquer coisa do outro mundo. E se acha as histórias estranhas, o se há-de fazer? Podia até contar outras que talvez achasse mais estranhas, mas limito-me a recordar-lhe esta:
    http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/libertado-gnr-que-decapitou-suspeito




    É, também, essa a conclusão a que chego.
    Mas, depois, vá-se lá perceber, diz ter amigos e clientes polícias.

    As coisas são como são: entre os meus clientes há uma grande variedade de profissões, veja lá que até uma alternadeira..


    O seu problema é que só consegue ver aquilo que lhe interessa.
    O único direito que o criminoso tinha era o de estar preso na cadeia de onde se evadiu, a cumprir pena por um crime que tinha cometido antes e pelo qual foi condenado.

    O seu problema é que não faz ideia do que é um Estado de Direito: o homem que fugiu da cadeia tem o direito de ser perseguido dentro dos limites da lei, sabendo que não vai ser baleado só por estar em fuga. A fuga por si só já tem uma punição, que é a que o legislador considerou adequada, e é essa e apenas essa que ele deve esperar quando for capturado.



    Criminosos com direitos? Se quiserem ter direitos que se comportem como pessoas normais, que pagam os seus impostos e que contribuem para o bem da sociedade. Já é um privilégio terem cama, comida e roupa lavada.


    Enfim, o que se há-de responder a tal coisa..
  5.  # 125

    Colocado por: 21papaleguasMais uma vez lhe digo, você é tendencioso e só vê aquilo que lhe interessa!
    Eu penso que consigo ver um pouco mais além e não é preciso dar grandes exemplos para o ajudar a conseguir ver melhor.
    Ainda na semana passada foi eleito um sr. nos eua com esse tipo de argumentos.


    Se o papaleguas não consegue ver que a missão da polícia é cumprir a lei, mas acha que vê mais longe, bom...
    • size
    • 15 novembro 2016

     # 126

    Colocado por: luisvv
    Mas voltemos à vaca fria: o meu ponto não é dizer que ele é inocente ou culpado, porque honestamente não sei. É pura e simplesmente repúdio por expressões salazaristas como "quem não deve não teme" e outras que tais, cuja conclusão lógica é a inversão da lógica do sistema.


    Você deveria estar na pele dos familiares das vitimas que neste momento estão a sofrer, nomeadamente, na real qualidade de avô, pai, irmão, etc. do casal jovem que foi barbaramente dizimado.
    Será que, ao tomar conhecimento que a pesquisa e respetivo inquérito policial havia encontrado fortes indícios de um suspeito, validado por um Juíz , teria a mesma atitude, frieza, que aqui está a defender, ah e tal bla bla, bla, o homem é inocente...
    Neste caso concreto e nesta circunstância, aqui, não se está, obviamente , a fazer um julgamento juridico, para que venha colar, despropositadamente, argumentos do código penal, pretendendo exigir "a presunção da inocência", quando o que está a decorrer é a forte presunção publica de culpa do arguido em causa. Sim a minha presunção é de culpado e não de inocente.
    Sim, quer goste ou não goste, trata-se de um julgamento publico, onde a maioria lhe imputa a presunção de culpa e não da inocência.

    Pergunte-lhe, se caso uma das vitima fosse um filho/a seu e, se para apuramento da verdadeira responsabilade do suspeito/arguido, fosse necessário a colheita do ADN, o mesmo fosse recusado, o que diria ?
    E o que diria a quem expressasse "quem não deve não teme" sobre tal recusa, supostamente da boca de um inspector ou de um juiz, ?
    Diria, Oh isso não, essa é uma expressão Salazarista, deixem lá o homem em paz ?

    Se calhar, a sua atitude seria diferente..
    Concordam com este comentário: 21papaleguas, emad
  6.  # 127

    Colocado por: luisvvO seu problema é que não faz ideia do que é um Estado de Direito:

    É você, sabe?
  7.  # 128

    Colocado por: luisvvSe o papaleguas não consegue ver que a missão da políciaé cumprir a lei,mas acha que vê mais longe, bom...

    Eu sou contra o abuso da força quando não necessária.
    Neste caso em que um criminoso em fuga, não respeita às ordens da polícia e ainda faz uma tentativa para atropelar um deles, não considero que seja desnecessária.
    Vou lembrar lhe outro caso mediático passado em Guimarães no fim de um jogo de futebol, em que um polícia agride selvaticamente um cidadão sem razão aparente.
    Neste caso, sim uso e abuso da força sem necessidade.
    Cada caso é um caso.
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
  8.  # 129

    Colocado por: luisvvSe não sabe ler, aprenda. Para seu benefício, repito: em Portugal há leis, que devem ser cumpridas por todos,polícia incluída.Entre os direitos da polícianão está o uso da força quando este não seja adequado e estritamente indispensável.. Entre os direitos de todos, incluindo os de quem está a praticar um crime, está o denão serem baleados.

    O exmo inventa quando disse que a polícia ia atrás do seu querido Pedro Dias com ordens e intenção para matar quando isso é mentira.
    Acho que aqui ninguém sabe ler, só o senhor andou na escola.
  9.  # 130

    Como funcionario faço uma questao, e no caso da suposição fosse ao contrario, o cigano a roubar na vez de ser o Hugo a errar ser o cigano, atropelar e matar acidentalmente uma criança, o Hugo tambem tinha a culpa porque nao prendeu o ciganinho primeiro?
    Quanto ao caso do Pedro Dias, se entrasse em vossa casa e os ameaçasse de morte, continuaria a ser inocente, ele se matou tem de ser castigado.

    PS- quanto aos ciganos 99% nao trabalham, roubam e vendem droga.... ha e ensinam os mais novos.
    • eu
    • 16 novembro 2016

     # 131

    Colocado por: davidfigueiredoquanto aos ciganos 99% nao trabalham, roubam e vendem droga

    Esse número resulta de um estudo estatístico sério ou é apenas uma posta de pescada preconceituosa?
    • RCF
    • 16 novembro 2016

     # 132

    Colocado por: luisvvE se acha as histórias estranhas, o se há-de fazer? Podia até contar outras que talvez achasse mais estranhas, mas limito-me a recordar-lhe esta:
    http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/libertado-gnr-que-decapitou-suspeito


    Não tem nada mais recente? Isto ocorreu há mais de 20 anos... Realmente, as suas memórias remontam a situações muito antigas, como atrás eu já tinha referido. O mundo evoluiu, entretanto, e as Polícias também.
    No entanto, concordo que foi uma situação muito grave. Ainda assim, não mais grave que a morte de vários polícias ocorridas depois dessa situação, no exercício de funções e abatidos por criminosos. Mas, se prefere defender criminosos, que posso eu fazer... afinal, concordo que vivemos numa sociedade livre (pelo menos de pensamento).
  10.  # 133

    Colocado por: RCFafinal, concordo que vivemos numa sociedade livre (pelo menos de pensamento).

    Ou não vivêssemos num estado de direito!

    Artigo 2.º
    Estado de direito democrático
    A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
  11.  # 134


    Você deveria estar na pele dos familiares das vitimas que neste momento estão a sofrer, nomeadamente, na real qualidade de avô, pai, irmão, etc. do casal jovem que foi barbaramente dizimado.


    Não percebo a lógica do seu raciocínio. As famílias das vítimas devem desejar que seja feita justiça, condenando quem venha a demonstrar-se que praticou os crimes, e não apenas sacrificando o primeiro suspeito.


    Será que, ao tomar conhecimento que a pesquisa e respetivo inquérito policial havia encontrado fortes indícios de um suspeito, validado por um Juíz , teria a mesma atitude, frieza, que aqui está a defender, ah e tal bla bla, bla, o homem é inocente...

    Mesmo que não tivesse, não é à família que cabe julgar, nem a família teria condições para isso, por não ter o distanciamento necessário.
    Coisas chatas do Estado de Direito..


    Neste caso concreto e nesta circunstância, aqui, não se está, obviamente , a fazer um julgamento juridico, para que venha colar, despropositadamente, argumentos do código penal, pretendendo exigir "a presunção da inocência", quando o que está a decorrer é a forte presunção publica de culpa do arguido em causa. Sim a minha presunção é de culpado e não de inocente.
    Sim, quer goste ou não goste, trata-se de um julgamento publico, onde a maioria lhe imputa a presunção de culpa e não da inocência.

    A "forte presunção" é baseada em notícias, muitas delas não confirmadas ou falsas, vindas da única fonte que as podia dar (a acusação) e portanto naturalmente enviesadas. Mas ninguém vos impede de presumir - escusam é de usar como indício de culpa o exercício de direitos legais de alguém que acabou de ser detido e que pode comprometer a sua defesa com declarações irreflectidas.


    Pergunte-lhe, se caso uma das vitima fosse um filho/a seu e, se para apuramento da verdadeira responsabilade do suspeito/arguido, fosse necessário a colheita do ADN, o mesmo fosse recusado, o que diria?

    Diria que a recolha pode ser ordenada pelo tribunal se este assim o entender.


    E o que diria a quem expressasse "quem não deve não teme" sobre tal recusa, supostamente da boca de um inspector ou de um juiz, ?
    Diria, Oh isso não, essa é uma expressão Salazarista, deixem lá o homem em paz ?

    Quem me conhece, não só aqui do FdC, sabe que odeio a mentalidade subjacente ao quem não deve não teme. Já o expressei noutros tópicos e não me quero repetir demasiado, mas aqui vai: "quem não deve não teme" é um argumento fascizante e cobarde, que usa a insinuação de que só a prática de algo ilícito justifica a recusa do sujeito. Pois saiba que ainda há quem não queira expor a sua vida, a sua intimidade, ou seja o que for, a qualquer palhaço que a queira devassar. Saiba que ainda há quem acredite que cabe a quem acusa provar que há culpa, e não ao acusado provar que é inocente - por mais que os "quem não deve não teme" queiram que seja ao contrário.
    No caso em apreço, além da óbvia possibilidade da culpa, consigo imaginar que alguém que andou fugido e tenha recebido ajuda de amigos ou conhecidos queira por exemplo evitar denunciá-los, p.ex. Ou que, esperando ser ilibado dos crimes mais graves, queira evitar condenação pelos crimes menos graves.
    • luisvv
    • 16 novembro 2016 editado

     # 135

    Colocado por: 21papaleguas
    É você, sabe?
    Neste caso em que um criminoso em fuga, não respeita às ordens da polícia e ainda faz uma tentativa para atropelar um deles, não considero que seja desnecessária.


    Felizmente, o legislador considera o contrário. As ordens da polícia não são leis, e o seu desrespeito não é motivo para ser baleado. Talvez não saiba, mas a lei determina que a polícia só deve utilizar a força em último caso, e sempre na medida do estritamente necessário. E no que respeita ao uso de armas contra pessoas:

    Artigo 2.º
    Princípios da necessidade e da proporcionalidade
    1 - O recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias.
    2 - Em tal caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana.

    (...)
    Artigo 3.º
    2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
    a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
    b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
    c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga.
    3 - Sempre que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo.
    4 - O recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além do visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida.
    Artigo 4.º
    Advertência
    1 - O recurso a arma de fogo deve ser precedido de advertência claramente perceptível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam.
    2 - A advertência pode consistir em tiro para o ar, desde que seja de supor que ninguém venha a ser atingido, e que a intimação ou advertência prévia possa não ser clara e imediatamente perceptível.
    3 - Contra um ajuntamento de pessoas a advertência deve ser repetida.
  12.  # 136


    Colocado por: Bricoleiro
    O exmo inventa quando disse que a polícia ia atrás do seu querido Pedro Dias com ordens e intenção para matar quando isso é mentira.
    Acho que aqui ninguém sabe ler, só o senhor andou na escola.


    Temos 2 notícias: uma diz que a GNR deu ordem para matar, outra em que a GNR desmente. Escolha você quem inventa. Eu tenho uma presunção: não existirá nenhuma ordem escrita nesse sentido.
  13.  # 137

    Colocado por: luisvv

    Temos 2 notícias: uma diz que a GNR deu ordem para matar, outra em que a GNR desmente. Escolha você quem inventa. Eu tenho uma presunção: não existirá nenhuma ordem escrita nesse sentido.


    Isso não está correcto.
    A GNR nunca assumiu ter dado essas ordens, os jornaleiros é que decidiram escrever isso e a GNR veio desmentir as notícias que não foram feitas por eles.
  14.  # 138

    Colocado por: luisvv

    Felizmente, o legislador considera o contrário. As ordens da polícia não são leis, e o seu desrespeito não é motivo para ser baleado. Talvez não saiba, mas a lei determina que a polícia só deve utilizar a força em último caso, e sempre na medida do estritamente necessário. E no que respeita ao uso de armas contra pessoas:



    Vamos ser claros: a lei (de 1999) e um despacho da IGAI (de 2008, salvo erro), proíbem expressamente os disparos em perseguições policiais excepto quando haja vidas dos agentes ou de terceiros em risco. Não era o caso, ponto.
  15.  # 139


    Quanto ao caso do Pedro Dias, se entrasse em vossa casa e os ameaçasse de morte, continuaria a ser inocente, ele se matou tem de ser castigado.


    A palavra importante aí é "SE" ....
  16.  # 140

    Colocado por: luisvvNão era o caso, ponto.

    Pois o agente que ele tentou atropelar, foi um acidente de percurso.
    No seu entender, devia ter sido atropelado para justificar o disparo para o impedir de continuar a fuga.
 
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