Colocado por: luisvvo qual não deixa de ter direitos por esse facto
Foi isso que aconteceu?
Que eu saiba não.
Ainda por cima, quando durante a fuga já tinha tentado atropelar um gnr.
Se fosse um filho meu?
Que pergunta é essa tão fora do contexto.
Tenho a plena certeza de uma coisa.
Se continuarem a ilibar e deixarem criminosos em liberdade, não serão só filhos meus ou familiares meus que irão ter problemas e no dia em que lhe calhar a si, talvez faça a pergunta de outra maneira.
Colocado por: jukz
luisvv, era interessante saber a zona onde vive, para contextualizar o seu discurso.
Aposto que se vivesse numa zona de criminalidade onde os bandidos com um vasto currículo criminal desfilam impunes, interferindo com a vida das pessoas que ganham a vida honestamente, a sua visão seria diferente, e talvez daria maior valor às pessoas que nos tentam proteger..
Para si só os agentes têm deveres e não têm direitos, já os cidadãos a fugir de assaltos só têm direitos e não têm deveres.
Isso é um cenário que até um qualquer assíduo festeiro do Avante condena.
É, no mínimo, estranho que alguém que tanto critica os Polícias (basta ler as suas intervenções neste tópico), depois tenha amigos e clientes Polícias, que lhe contam tantas histórias, que tanto contesta. Ainda por cima, histórias estranhas...
São amizades difíceis de compreender...
É, também, essa a conclusão a que chego.
Mas, depois, vá-se lá perceber, diz ter amigos e clientes polícias.
O seu problema é que só consegue ver aquilo que lhe interessa.
O único direito que o criminoso tinha era o de estar preso na cadeia de onde se evadiu, a cumprir pena por um crime que tinha cometido antes e pelo qual foi condenado.
Criminosos com direitos? Se quiserem ter direitos que se comportem como pessoas normais, que pagam os seus impostos e que contribuem para o bem da sociedade. Já é um privilégio terem cama, comida e roupa lavada.
Colocado por: 21papaleguasMais uma vez lhe digo, você é tendencioso e só vê aquilo que lhe interessa!
Eu penso que consigo ver um pouco mais além e não é preciso dar grandes exemplos para o ajudar a conseguir ver melhor.
Ainda na semana passada foi eleito um sr. nos eua com esse tipo de argumentos.
Colocado por: luisvv
Mas voltemos à vaca fria: o meu ponto não é dizer que ele é inocente ou culpado, porque honestamente não sei. É pura e simplesmente repúdio por expressões salazaristas como "quem não deve não teme" e outras que tais, cuja conclusão lógica é a inversão da lógica do sistema.
Colocado por: luisvvO seu problema é que não faz ideia do que é um Estado de Direito:
Colocado por: luisvvSe o papaleguas não consegue ver que a missão da políciaé cumprir a lei,mas acha que vê mais longe, bom...
Colocado por: luisvvSe não sabe ler, aprenda. Para seu benefício, repito: em Portugal há leis, que devem ser cumpridas por todos,polícia incluída.Entre os direitos da polícianão está o uso da força quando este não seja adequado e estritamente indispensável.. Entre os direitos de todos, incluindo os de quem está a praticar um crime, está o denão serem baleados.
Colocado por: davidfigueiredoquanto aos ciganos 99% nao trabalham, roubam e vendem droga
Colocado por: luisvvE se acha as histórias estranhas, o se há-de fazer? Podia até contar outras que talvez achasse mais estranhas, mas limito-me a recordar-lhe esta:
http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/libertado-gnr-que-decapitou-suspeito
Colocado por: RCFafinal, concordo que vivemos numa sociedade livre (pelo menos de pensamento).
Você deveria estar na pele dos familiares das vitimas que neste momento estão a sofrer, nomeadamente, na real qualidade de avô, pai, irmão, etc. do casal jovem que foi barbaramente dizimado.
Será que, ao tomar conhecimento que a pesquisa e respetivo inquérito policial havia encontrado fortes indícios de um suspeito, validado por um Juíz , teria a mesma atitude, frieza, que aqui está a defender, ah e tal bla bla, bla, o homem é inocente...
Neste caso concreto e nesta circunstância, aqui, não se está, obviamente , a fazer um julgamento juridico, para que venha colar, despropositadamente, argumentos do código penal, pretendendo exigir "a presunção da inocência", quando o que está a decorrer é a forte presunção publica de culpa do arguido em causa. Sim a minha presunção é de culpado e não de inocente.
Sim, quer goste ou não goste, trata-se de um julgamento publico, onde a maioria lhe imputa a presunção de culpa e não da inocência.
Pergunte-lhe, se caso uma das vitima fosse um filho/a seu e, se para apuramento da verdadeira responsabilade do suspeito/arguido, fosse necessário a colheita do ADN, o mesmo fosse recusado, o que diria?
E o que diria a quem expressasse "quem não deve não teme" sobre tal recusa, supostamente da boca de um inspector ou de um juiz, ?
Diria, Oh isso não, essa é uma expressão Salazarista, deixem lá o homem em paz ?
Colocado por: 21papaleguas
É você, sabe?
Neste caso em que um criminoso em fuga, não respeita às ordens da polícia e ainda faz uma tentativa para atropelar um deles, não considero que seja desnecessária.
Artigo 2.º
Princípios da necessidade e da proporcionalidade
1 - O recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias.
2 - Em tal caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana.
(...)
Artigo 3.º
2 - O recurso a arma de fogo contra pessoas só é permitido desde que, cumulativamente, a respectiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a arma de fogo, nos termos do n.º 1 do presente artigo, e se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumeradas:
a) Para repelir a agressão actual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física;
b) Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
c) Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga.
3 - Sempre que não seja permitido o recurso a arma de fogo, ninguém pode ser objecto de intimidação através de tiro de arma de fogo.
4 - O recurso a arma de fogo só é permitido se for manifestamente improvável que, além do visado ou visados, alguma outra pessoa venha a ser atingida.
Artigo 4.º
Advertência
1 - O recurso a arma de fogo deve ser precedido de advertência claramente perceptível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam.
2 - A advertência pode consistir em tiro para o ar, desde que seja de supor que ninguém venha a ser atingido, e que a intimação ou advertência prévia possa não ser clara e imediatamente perceptível.
3 - Contra um ajuntamento de pessoas a advertência deve ser repetida.
Colocado por: Bricoleiro
O exmo inventa quando disse que a polícia ia atrás do seu querido Pedro Dias com ordens e intenção para matar quando isso é mentira.
Acho que aqui ninguém sabe ler, só o senhor andou na escola.
Colocado por: luisvv
Temos 2 notícias: uma diz que a GNR deu ordem para matar, outra em que a GNR desmente. Escolha você quem inventa. Eu tenho uma presunção: não existirá nenhuma ordem escrita nesse sentido.
Colocado por: luisvv
Felizmente, o legislador considera o contrário. As ordens da polícia não são leis, e o seu desrespeito não é motivo para ser baleado. Talvez não saiba, mas a lei determina que a polícia só deve utilizar a força em último caso, e sempre na medida do estritamente necessário. E no que respeita ao uso de armas contra pessoas:
Quanto ao caso do Pedro Dias, se entrasse em vossa casa e os ameaçasse de morte, continuaria a ser inocente, ele se matou tem de ser castigado.
Colocado por: luisvvNão era o caso, ponto.