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    • CC
    • 14 fevereiro 2008 editado

     # 1

    Olá! Descobri o forúm há poucos dias e desde então tenho seguido algumas discussões pois estou a pensar comprar casa.

    Eis a situação: vi, através de uma agência, uma casa que me interessou. Pedem x pela casa e eu fiz uma contra-proposta(julgo ser o termo correcto). A senhora da agência diz-me que os proprietários não estão interessados em baixar o valor da casa a menos que algum familiar nos pudesse ajudar com algum dinheiro para entrada. Perguntei melhor o q isso queria dizer: e ela falou-me de mais valias (q na altura nem sabia o q era) e disse que não lhes compessava que a casa fosse vendida por menos pq depois tinham q pagar irs pq aquilo era da mãe...
    - "quer declarar o valor total??" Alguém me pode explicar o que na prática isto quer dizer, por favor? Vantagens, desvantagens?

    Obrigada,
    CC
  1.  # 2

    Vantagens
    - paga menos IMT (antiga SISA), no momento da compra
    - paga menos IMI (antiga contribuição autárquica), após a isenção que eventualmente tenha direito

    Desvantagens
    - é ilegal
  2.  # 3

    É ilegal se for feito por quem não esteja por dentro destas questões. Se for correctamente feito, não é.

    A desculpa que lhe deram, não tem qualquer credibilidade. Senão vejamos: se a desculpa é o valor a pagar das mais valias, então o vendedor teria vantagem em vender por menos. É quanto menor a diferença entre compra e venda, menor a tributação.
    •  
      FD
    • 15 fevereiro 2008

     # 4

    Na prática, vai fazer um empréstimo para comprar a casa, certo? Esse empréstimo será para a totalidade ou vai entrar com algum dinheiro seu?
    Mas é como já disseram, a história das mais valias apenas faria sentido se quisessem vender por menos e não por mais. Não estará aí a trocar qualquer coisa?

    Cuidado com isto (declarar valores diferentes) porque as finanças andam a apertar o cerco.

    Parreira,
    Como assim? Pode elaborar ou é algo que não deverá ser exposto publicamente?
  3.  # 5

    Sim, fazendo tudo LEGAL.Mas não falando aqui.Compreenda.
  4.  # 6

    Boa tarde.
    Penso que sei o que os vendedores estão a tentar fazer, ainda à pouco passei por uma situação semelhante.
    A situação que testemunhei, o vendedor alegando também as mais valias a pagar, propunha-se a baixar 10.000€ no preço de venda, se declararem a venda por menos 50.000€. Isto é, aproveitam-se da falta de informação das pessoas, porque só o facto de baixar o preço de venda, já lhe vai baixar as mais valias a pagar, é claro que assim baixa muito mais.... Só pode ser isso...
    De qualquer modo é ilegal, logo, é sempre um risco que corre que lhe pode sair caro.
  5.  # 7

    JC disse:
    Boas,

    Aqui fica a minha experiência.

    Comprei 2 casas no Algarve (uma a 3 e outra há 6 anos) e nas duas os vendedores disseram-me que devia declarar menos pois eu ficava a ganhar, que se não o fizesse tinha outros compradores interessados que queriam fazer assim, etc, etc. Como eu pensei que ia manter as habitações para o resto da vida achei que era preferível pois mesmo que mais tarde tivesse que pagar as mais valias devia dar ela por ela e assim o dinheiro ficava do meu lado.

    Conclusão mais tarde vendi as 2 casas.

    Na 1ª custou-me 14000 contos e declarei como 8000 contos. Se tivesse pago a sisa tinha gasto 80 contos. Agora vou pagar por esta borrada em IRS (mais valias) cerca de 1050 contos (5250 euros).

    Na 2ª custou-me 37000 contos e declarei com 20000 contos. Se tivesse pago a sisa tinha gasto cerca de 500 contos. Agora vou pagar por esta borrada em IRS (mais valias) cerca de 2660 contos (13300 euros).

    Ou seja, o único a ganhar é mesmo o construtor (ou o vendedor para usados) e raramente o comprador. Além de ser ilegal, aconselho que façam as contas caso um dia tenham que vender.
  6.  # 8

    Parece-me que há aqui pessoas com dificuldade de entendimento. Falemos cada um por si. Temos a mania de falar por todos. Quem não percebe da "poda" não poderá concerteza saír beneficiado. Há aqui pessoas que são profissionais da área -como eu- e nem tudo é como se diz aqui.

    Até o ser legal ou ilegal depende de como é feito.
  7.  # 9

    Colocado por: AnónimoJC disse:
    Boas,

    Aqui fica a minha experiência.

    Comprei 2 casas no Algarve (uma a 3 e outra há 6 anos) e nas duas os vendedores disseram-me que devia declarar menos pois eu ficava a ganhar, que se não o fizesse tinha outros compradores interessados que queriam fazer assim, etc, etc. Como eu pensei que ia manter as habitações para o resto da vida achei que era preferível pois mesmo que mais tarde tivesse que pagar as mais valias devia dar ela por ela e assim o dinheiro ficava do meu lado.

    Conclusão mais tarde vendi as 2 casas.

    Na 1ª custou-me 14000 contos e declarei como 8000 contos. Se tivesse pago a sisa tinha gasto 80 contos. Agora vou pagar por esta borrada em IRS (mais valias) cerca de 1050 contos (5250 euros).

    Na 2ª custou-me 37000 contos e declarei com 20000 contos. Se tivesse pago a sisa tinha gasto cerca de 500 contos. Agora vou pagar por esta borrada em IRS (mais valias) cerca de 2660 contos (13300 euros).

    Ou seja, o único a ganhar é mesmo o construtor (ou o vendedor para usados) e raramente o comprador. Além de ser ilegal, aconselho que façam as contas caso um dia tenham que vender.


    Erros de quem não percebe do assunto. O que você fez tem um nome: FUGA AO FISCO. E isso, é considerado CRIME e punido com pena de PRISÃO.

    O que diz não tem NADA que ver com o que eu disse. ATENÇÃO.
  8.  # 10

    Anónimo disse:
    Olá boa noite a todos.
    Num contrato de compra e venda, a única legalidade possível é celebrar o contrato indicando no mesmo o valor real da transacção. Como aqui foi referido, no caso de o imóvel ser vendido posteriormente, o eventual "ganho" que tenha tido com o IMT (ex-sisa) se fizer a escritura por valor inferior ao real, vai acarretar uma pagamento maior em IRS, dado que o valor a considerar para efeito de mais-valias é a diferença positiva entre o valor de venda e o de compra.
    Também se deve ter em conta que se se tratar da primeira transacção do imóvel após 2004, este vai ser avaliado pelas finanças e se o valor desta avaliação for superior ao valor da escritura é este que é considerado para efeitos de mais-valias do vendedor e de IMT do comprador. Por outro lado, se o fisco tiver suspeita fundada da simulação do preço pode aceder (com a devida autorização do juíz) aos movimentos bancários dos intervenientes no negócio e depois se a mesma se confirmar, acrescem "sarilhos" para as partes.
    Por isso, nestes negócios não existem várias legalidades, mas somente uma, aquela em que a vontade declarada corresponde à vontade real, tudo o resto são esquemas avançados por quem só vai ganhar com os mesmos sabendo que legalmente não lhes poderá ser imputada qualquer responsabidade, ou seja, como agora se diz, matreirices dos denominados profissionais "da farinha amparo".
  9.  # 11

    Anónimo,
    Concordo 100%. Legalmente só existe uma forma de fazer as coisas... Que é declarar o valor real, SEMPRE.
  10.  # 12

    Anónimo disse:
    É ilegal...

    2 maneiras de ser apanhado:

    Fazer um negócio da china ou seja comprar 1 uma coisa que vale 10 sendo q o valor declarado pelo constructor seria 5. Assim muito provavelmente as finanças iriam investigar.

    Pedir 2 empréstimos para se maneia a usar um para dar dinheiro "por fora" e outro para pagar o valor de escritura, isso dá muito nas vistas.

    Solução (recomendada):
    Fazer tudo na legalidade ou seja para o que se pede ou pelo menos regatear até um valor aceitavel...

    Solução (não recomendado):
    Para quem pode, ir durante um ano tirando dinheiro do banco e guardar "debaixo do colchão" dps no acto da compra usar esse dinheiro para "dar por fora" ou seja usar dinheiro "vivo" nada cheques ou transferências.

    já lá vão os anos em que enganar o estado era facil. Agora requer mais precisão e cuidado e mm assim nada é garantido.

    Conheço casos onde o valor escriturado era menos de metade do valor real, mas isso foi à uns anos atrás qnd as o cruzamento de informação era muito deficiente.

    Abraço continuem com o forum
  11.  # 13

    Anónimo disse:
    Atenção que mesmo os pagamentos em dinheiro "vivo" podem dar problemas pois a entidade que recebe o dinheiro "vivo" é por lei obrigada a declarar estas recepções (acima de um x, não sei se 5000 euros) ... e nunca se sabe se um dia o vendedor não é investigado pelo fisco e lá vamos nós atrás.

    Abraço
  12.  # 14

    CC essa situação parece estar mal contada. Há pouco tempo estive quase a comprar um apartamento, íamos partir para o contrato de promessa de compra e venda quando o proprietário me veio com a conversa que a casa lhe tinha sido doada pelos pais e que estava interessado em vender para amortizar o empréstimo da sua habitação permanente, mas como tinha de pagar as mais-valias propos-me que declarássemos a venda por um preço inferior. Também me disse que era vantajoso para mim que iria pagar menos de imi. Depois de me informar (na deco) conclui que para além de ser ilegal não trazia nenhuma vantagem para mim porque actualmente o imi é calculado com base numa avaliação e não no preço de venda dos imóveis e um dia mais tarde se vendesse a casa teria eu que arcar com as mais-valias que não corresponderiam à realidade.
    Desisti do negócio.
    Fica aqui a minha experiência nesse assunto, espero que contribua para a sua decisão.
  13.  # 15

    Boa Tarde,
    Não sei se ainda vou a tempo desta discussão mas estou a vender a minha casa e a mim foi-me proposto pelo comprador a declarar um valor menor no contrato promessa e receber um x em dinheiro. Fui totalmente apanhada de surpresa até pq estou a vender por intermédio de uma imobiliária e também pq nunca me passaria pela cabeça fazer tal coisa. Respondi de imediato à imobiliária que não fazia negócio. Pediram-me para reflectir. Como não sei o que reflectir resolvi pequisar e encontrei este site.
    A minha pergunta é, qual os problemas que para mim como vendedora podem surgir?
    É ILEGAL certo?
    Rita
  14.  # 16

    Colocado por: miguelgVantagens
    - paga menos IMT (antiga SISA), no momento da compra
    - paga menos IMI (antiga contribuição autárquica), após a isenção que eventualmente tenha direito

    Desvantagens
    - é ilegal

    (não estou a responder a razevedo)
    e... de um dia vender a casa vai ter como referência o valor escriturado, por isso paga mais mais-valias
  15.  # 17

    E só se re-investir todas as mais valias na compra de uma casa nova, durante um espaço de tempo (julgo ser actualmente 2 anos) é que escapa ao IRS...

    1 ab

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  16.  # 18

    Axo estranho a agente lhe ter perguntado tal coisa...nós somos instruídos a manter sempre a máxima clareza possível no negócio, o que implica a declaração total dos valores envolvidos...
    Declare o valor total, para além de manter a legalidade ajuda na fase de "endireitamento" das finanças do país...
  17.  # 19

    Muito obrigada pelas respostas!
    Sim, mesmo antes de ver as respostas já tinha tomado uma decisão e respondido à Imobiliária.
    Só há venda declarando a totalidade do valor.
  18.  # 20

    Boa tarde a todos!

    Já há muito que sou um seguidor deste fórum, mas apenas como mero curioso, sendo que só hoje é que efectuei o meu registo no mesmo.

    Estou a aproveitar este tópico para tentar obter alguma ajuda/esclarecimento sobre o meu caso particular, que é o seguinte:

    Eu construi uma moradia recentemente, num terreno que me foi doado pelos meus pais, sendo que dei a construção como terminada na câmara em meados de 2009 e já a participei inclusivé nas finanças para efeitos de IMI, tendo a mesma já sido avalida pelas finanças perto do final do ano.
    Para a construção da moradia, pedi um crédito (para construção e sem qualquer hipoteca) num banco, de valor muito inferior ao valor que efectivamente gastei na totalidade da obra, tendo eu dado o restante.
    Neste momento encontro-me a negociar condições melhores com outro banco, sendo que está para breve a transferência do empréstimo. Como agora já tenho a casa terminada, este novo banco já irá fazer um hipoteca sobre a mesma, sendo que irei para isso efectuar a escritura da casa na conservatória (ainda não está feita pois só foi terminada há pouco e deverei receber a licença de utilização nas próximas semanas) e no mesmo dia será feita a hipoteca a favor do banco. Agora a minha dúvida é a seguinte, este novo banco irá emprestar-me 125k€ e falaram-me em escriturar a casa por esse valor. Eu ainda perguntei na altura o porque de ser por esse valor e não pelo valor "real" da casa e eles disseram que não haveria qualquer problema e que bastaria escriturar pelo valor do empréstimo.
    Após ter ligo este tópico bem como muitos outros sobre escrituras, fiquei agora a pensar se não poderei vir a ter problemas no futuro... É que, por exemplo, as finanças avaliaram a casa em mais 100k€ e a empresa que o banco enviou para fazer a avaliação para efeitos do empréstimo avaliou a casa em mais cerca de 200k€ do que o valor que vou pedir emprestado.

    O que acham que devo fazer? Por que valor devo fazer a escritura? Será mesmo normal e não haverá qualquer problema em fazer pelos 125k€? Será que o banco me pode "forçar" a fazer por esse valor, visto que é o valor que me vão emprestar?

    Peço desculpa pelo testamento, mas tentei contextualizar a questão da forma mais completa possível.

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Obrigado,
    José Pereira
 
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