Colocado por: elysou obrigado a pagar a reparacao?
Artigo 1036.o
Reparações ou outras despesas urgentes
1—Se o locador (senhorio) estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário (inquilino) a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.