Iniciar sessão ou registar-se
    • Salome
    • 29 janeiro 2017 editado

     # 1

    Boa tarde. Sou comproprietária de uma fração autónoma juntamente com a minha irmã e a minha sobrinha, deixado através de testamento. Eu e a minha irmã temos, cada uma, 3/10 e a minha sobrinha tem 4/10 da fração. Eu e a minha irmã recebemos uma carta da advogada da minha sobrinha dizendo que ela quer vender a parte dela (pelo valor matricial), tendo dado um prazo de 8 dias para exercermos o direito de preferência. Tenho algumas questões a colocar:
    - o prazo é contínuo ou em dias úteis?
    - Podemos exercer em simultâneo o direito de preferência?
    - Se o fizermos só temos direito a alienar na proporção das nossas quotas ou podemos comprar os 4/10 da minha sobrinha?
    - Na carta, a advogada indicou a potencial compradora da quota da minha sobrinha, mas não vieram as cláusulas do contrato. A advogada não as deveria ter enviado?
    Agradeço imenso a vossa ajuda
  1.  # 2

    Boa tarde. Sou comproprietária de uma fração autónoma juntamente com a minha irmã e a minha sobrinha, deixado através de testamento. Eu e a minha irmã temos, cada uma, 3/10 e a minha sobrinha tem 4/10 da fração. Eu e a minha irmã recebemos uma carta da advogada da minha sobrinha dizendo que ela quer vender a parte dela (pelo valor matricial), tendo dado um prazo de 8 dias para exercermos o direito de preferência. Tenho algumas questões a colocar:
    - o prazo é contínuo ou em dias úteis?
    - Podemos exercer em simultâneo o direito de preferência?
    - Se o fizermos só temos direito a alienar na proporção das nossas quotas ou podemos comprar os 4/10 da minha sobrinha?
    - Na carta, a advogada indicou a potencial compradora da quota da minha sobrinha, mas não vieram as cláusulas do contrato. A advogada não as deveria ter enviado?
    Agradeço imenso a vossa ajuda
  2.  # 3

    Olá Salomé!
    Do que aqui expõe posso pensar que:
    Quanto ao direito de preferência o prazo de resposta é corrido. São oito dias seguidos, se não responderem no prazo perdem esse direito.
    Penso que as duas, podem exercer o direito de preferência, em simultâneo, ou apenas uma. Depende do vosso interesse.
    Claro que podem comprar a parte da vossa sobrinha. Não percebi a sua dúvida sobre o direito de alienação das vossas quotas: então a proposta da outra herdeira não visa, sim, a alienação da quota dela?
    Penso que a advogada não deveria fornecer elementos sobre a proposta de compra da outra candidata, à compra. O que importa - digo eu, que não domino a matéria, estou aqui a querer perceber para tentar ajudar - é que já sabem qual o valor da venda (obrigatório saber), que vos é proposto, sobre «o valor matricial». É só fazer as contas!...
    Mas... espere que não faltará, quem aqui virá, esclarecer-vos e tirar as vossas dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Salome
  3.  # 4

    Aproveitando este topico.
    Os avôs da minha mulher, em.tempos idos, construiram uma casa. Passaram-se anos, tiveram 2 filhos. A minha sogra e um irmão desta.
    Ha cerca de 15 anos faleceu o avô.
    Foi feita habilitacao de herdeiros e partilhas. Tendo ficado 50 por cento para a avó e os restantes 50% dividido pelos irmaos e pela mãe.
    Entretanto o tio da minha esposa, que tinha 2 filhos e era solteiro/divorciado faleceu, e nada foi feito a nivel de partilhas ou habilitação.
    Agora com o falecimento há 2anos, da avó, querem acertar e tratar de tudo.
    A minha esposa tem outro irmão.
    Alguem pode esclarecer?
 
0.0102 seg. NEW